Petição
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Trabalhista
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Contra-razões de recurso de revista - Abonos salariais
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O recorrido, em sede de recurso de revista, requer
seja mantido o acórdão que condena a recorrente ao pagamento dos abonos
salariais decorrentes das Leis nºs 8.178/91 e 8.238/91 e das antecipações
salariais previstas na Lei nº 8.222/91.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO - .... REGIÃO - COMARCA DE ....
...., devidamente qualificado nos Autos nº ...., de Recurso Ordinário em
Reclamação Trabalhista, que move em face de ...., também qualificado, através de
suas Advogadas e Procuradoras infra-firmadas, estabelecidas profissionalmente no
endereço abaixo transcrito, onde recebem notificações em geral, vêm, com o
respeito costumeiro a Vossa Excelência, apresentar
CONTRA-RAZÕES DE RECURSO DE REVISTAA
aduzindo-as em apartado.
Requer sejam as mesmas encaminhadas ao Egrégio Tribunal Superior do Trabalho,
após cumpridas as formalidades legais.
Nestes termos,
Pede deferimento.
..................
Advogado
EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
CONTRA RAZÕES DE RECURSO DE REVISTA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
AUTOS Nº ....
RECORRENTE: ....
Ínclitos Julgadores,
A Recorrente inconformada com o V. Acórdão de fls., proferido pela ....ª Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da ....ª Região, ingressou com o Recurso de
Revista, na tentativa de ver o mesmo reformado.
Como demonstrado na inicial, o auxílio-alimentação constituí salário "in
natura", passando a incorporar o salário as prestações desta natureza,
fornecidas habitualmente ao empregado, pela empresa.
Dessume-se, pois, que uma vez suprimidas tais vantagens, incorre o empregado em
prejuízos.
Ademais, tal prestação "in natura" já vinha sendo fornecida pela Recorrente
desde .... de ....
O auxílio-alimentação é prestação "in natura", ou seja, constitui verba de
caráter puramente salarial, concluí-se, portanto, que este é pago em razão do
trabalho prestado.
É patente a presença da habitualidade na concessão do auxílio alimentação ao
Recorrido, posto que recebeu referida verba por aproximadamente .... (....)
anos, conforme exposto na Exordial, quando de sua supressão pela Recorrente.
Portanto, o Ilustre Colegiado "a quo" bem aplicou o direito e a justiça ao
conceder as diferenças do auxílio-alimentação no período de .... a ....
decorrentes da aplicação no valor congelado dos aumentos e reajustes salariais
concedidos pela Recorrente, além da condenação no período de .... a .... do
próprio auxílio-alimentação, de forma integral, acrescido dos reflexos legais.
Assim, é devido ao Recorrido, com fulcro no art. 458 do Estatuto Celetário o
auxílio-alimentação, por consistir este em salário-utilidade, fornecido ao
Recorrido com habitualidade e por força do costume.
ABONO SALARIAL - CESTA BÁSICA DE ABRIL A AGOSTO DE 1991 - LEI 8.178/91
O Abono Salarial - Cesta Básica de .... a .... de ...., pleiteado na inicial não
foi devidamente pago ao Recorrido, guardada a proporcionalidade que a lei
determina, relativamente aos salários percebidos por este, bem como seus
reflexos e integrações, em consonância com as fichas financeiras apresentadas
pela Recorrente em sua peça contestatória.
A Recorrente ratifica sua tese da autonomia do Estado em matéria de reajustes
salariais, entendendo que comporta reforma o julgado que deferiu as diferenças
salariais, concernente aos abonos e cesta-básica, editados pelas Leis nº
8.178/91 e 8.238/91, visto que afirma que os aumentos salariais concedidos pelo
Estado do Paraná, no período compreendido de março a maio/91, foi superior aos
aumentos salariais editados pela Legislação Federal mencionada.
Desta feita, é incontestável o dever da Recorrente em pagar ao Recorrido os
abonos salariais decorrentes das leis 8.178/91 e 8.238/91, pleiteados na
Exordial e concedidos, com justiça, pela Douta Junta Julgadora "a quo"..
ANTECIPAÇÃO SALARIAL - LEI 8.222/91
Houve expressa confissão da Recorrente quanto ao não pagamento da antecipação
salarial da Lei 8.222/91, devendo, portanto, ser condenada ao pagamento
respectivo, haja vista ser o Recorrido equiparado a empregado comum regido pela
CLT.
Refuta a Recorrente a concessão ao Recorrido da antecipação salarial, fundada na
Lei 8.222/91, alegando que os aumentos e antecipações concedidos aos servidores
estaduais diferem da Legislação Federal, no que se refere às datas de concessões
e percentuais.
Afirma que o governo estadual concedeu aos seus servidores, reajustes salariais
nos meses de setembro/91 (20%), janeiro, fevereiro e março/92, com aumentos que
variavam de 100 a 350%, conforme Lei 9.877/92, entendendo estarem as verbas
pleiteadas já reparadas.
O Recorrido, à época dos fatos controversos, era trabalhador regido pelas normas
da CLT, assistindo-lhe direitos similares aos trabalhadores comuns, sendo
irrelevante a quem estejam subordinados. Assim, o fato de ser o Recorrido
servidor estadual, não afasta a incidência do direito, o qual foi devidamente
reconhecido pela Preclara Junta de Conciliação e Julgamento e Tribunal Regional
do Trabalho, já que confessadamente não pagos.
Outrossim, não há falar-se em abatimento dos reajustes salariais dos meses de
setembro/91, janeiro, fevereiro e março de 1992, com aumentos que variavam de
100 a 350%, conforme Lei 9.877/92, uma vez que tais aumentos foram decorrentes
de Lei posterior à Lei 8.222/91, ora em apreço, destoando, portanto, da
postulação do Recorrido.
Logo, é insofismável o dever da Recorrente de pagar ao Recorrido as antecipações
salariais previstas na Lei 8.222/91, reajustadas bimestralmente, conforme
pugnado no item .... da Exordial e determinado na Respeitável Sentença a quo,
além dos reflexos e integrações deferidos.
"Ex positis", os Recorridos confiantes na integridade e elevado saber jurídico
dos Eméritos Julgados, requerem seja mantido o acórdão proferido em Segundo
Grau, por ser medida da mais lídima e salutar
JUSTIÇA.
Nestes termos,
Pede deferimento.
...., .... de .... de ....
..................
Advogado
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