Clique aqui para ir para a página inicial
 

Pular Links de Navegação
»
Home
Contato
Calculadoras
Consultoria
Conteúdo
Cotações
Perfil/Testes
Serviços
Parceiros
Mapa site
[HyperLink1]
Cadastrar
 
    
Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Trabalhista Contra-razões de recurso ordinário - Descontos previdenciários, FGTS, multa

Petição - Trabalhista - Contra-razões de recurso ordinário - Descontos previdenciários, FGTS, multa


 Total de: 15.244 modelos.

 
O reclamante apresenta contra-razões ao recurso ordinário e manifesta que o desconto previdenciário e o relativo ao imposto de renda é de responsabilidade do empregador. Ainda que a indenização de 40% incidente sobre o FGTS não deve ser modificada.

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DA ....ª JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE ....



...., neste ato representado por seu advogado e bastante procurador infra-assinado, nos autos da reclamação trabalhista em que contende com .... e outra, vêm perante Vossa Excelência, com o fito de apresentar

 
CONTRA-RAZÕES

ao recurso ordinário interposto, requerendo sejam recebidas e encaminhadas à superior instância, após os trâmites legais.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

...., .... de .... de ....

..................
Advogado




EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO

Pelo recorrido: ....

RAZÕES DO RECORRIDO:

1. O recurso interposto pela reclamada não merece ser provido, consoante tentará demonstrar o reclamante em suas razões. Pretende a reclamada descontar do reclamante verba relativa a imposto de renda e INSS.

2. Esses descontos são indevidos. A jurisprudência mansa e pacífica de nossos pretórios Regionais, que vêm decidindo de maneira diametralmente oposta ao perseguido pela reclamada, conforme pede vênia o Reclamante, para demonstrar:

"Ementa: Imposto de Renda em Condenações Perante a Justiça do Trabalho. Verbas salariais e parcelas indenitárias, como tais consideradas, são intangíveis a teor do art. 462 da CLT. O art. 46 da Lei nº 8.541/92, sobre a matéria, está submisso ao art. 153, par. 2º da CF., e à vista deste deve ser interpretado. O não pagamento das parcelas salariais, mensalmente, nas épocas próprias, retira do trabalhador a oportunidade de se valer de alíquotas inferiores, da tabela progressiva e também de eventual isenção. Ônus que se transfere ao empregador inadimplente. Não é da competência da Justiça do Trabalho determinar tal desconto." (TRT/SP nº 0293038901, Agravo de Petição, Secção Especializada, Relator Walter Vettore, proferido aos 20.09.94, no processo em que são partes: .... e ....)

"Ementa: Imposto de Renda do Empregado. Inviabilidade de Desconto de uma só vez e de incidência sobre a totalidade das verbas da condenação nas reclamações trabalhistas.

Obediência ao princípio da progressividade na instituição do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, consagrado no art. 153, par. 2º, inc. I da CF. Eventual recolhimento desse tributo será feito pelo empregado, se for a hipótese, na qualidade de cidadão e contribuinte responsável, na forma da legislação pertinente." (TRT/SP nº 02920288686 - acórdão nº 02940587137 - Agravo de Petição - Relator Walter Vettore - decisão proferida em 18.10.94 - processo entre as partes: .... e .... - publicado no D.O.E. em 18.11.94, pág. 202).

"A dedução previdenciária nos salários do empregado é inadmissível, quando aquele pagamento for feito em Juízo." (art. 39, inciso V, parág. 4º do Decreto nº 612, de 21.07.92). (Ac. TRT 6ª Região, 3ª Turma - AP 480/92 -, Rel. Maria de Lourdes Cabral, proferido em 14.12.92, 'in' Boletim de Legislação de Jurisprudência do TRT da 6ª Região, fevereiro/93, pág. 47).

"Descontos previdenciários e de imposto de renda. Não cumprindo o empregador suas obrigações trabalhistas, deve arcar com o ônus do pagamento da contribuição previdenciária e imposto de renda, visto que não é da competência desta Justiça Especializada determinar tais descontos." (AC. TRT 9ª Região, 2ª Turma - RO 5455/91 - Rel. Juiz Ernesto Trevisan, publicado no DJ/PR em 21.08.92, pág. 127).

"Descontos previdenciários e de imposto de renda. É do empregador a responsabilidade dos recolhimentos previdenciários e do imposto de renda quando, à época própria não o fez." (Ac. unânime TRT 9ª Região, 1ª Turma - RO 4059/91 - Rel. Juiz José Francisco Fumagali Martins, publicado no DJ/PR em 05.06.92, pág. 108).

"Carece competência à Justiça do Trabalho para determinar descontos previdenciários." (Ac. TRT 6ª Região, 3ª Turma - RO 3071/91 -, Rel. José Gondim Filho, publicado no DJ/PE em 27.02.92, 'in' Boletim de Legislação e Jurisprudência do TRT da 6ª Região, ano XVI, nº 02/92, pág. 34).

3. À vista, pois, da jurisprudência trazida à colação, que espelhando a específica divergência de decisões sobre a questão dos descontos previdenciários e fiscais, resta por corroborar a tese do Reclamante no sentido de que não poderá ser responsabilizada por tais encargos.

4. E, mais, que não é desta Justiça Especializada a competência para determinar tais descontos (artigo 153, § 2º da Constituição Federal), devendo ser revista a decisão.

5. Igualmente, não há falar em modificação do julgado quanto à multa do FGTS. O contrato de trabalho do reclamante foi único motivo pela qual, a multa de ....% deve incidir sobre todos os valores vertidos ao FGTS e não somente ao que foi creditado pela reclamada.

6. Desnecessário prolongar as contra-razões. As decisões apresentadas dão conta de que a decisão deve ser reformada e a reclamada responsabilizada por tais pagamentos, por ser de

Justiça.

...., .... de .... de ....

..................
Advogado

Veja mais modelos de documentos de: Petição - Trabalhista
Contestação à reclamatória trabalhista, no qual a empresa alega má-fé da reclamante ao apresentar
Embargos de declaração de índice de correção
Reclamação trabalhista de rescisão indireta de professora
Contestação à pedidos de horas extras, trabalho noturno e diferenças salariais
Reclamatória trabalhista de adicional de transferência
Reclamatória trabalhista de operador de máquina
Recurso ordinário interposto pelo INSS, para que o tributo incida sobre certas verbas remuneratór
Nomeação de preposto para representação da reclamada em autos de reclamatória trabalhista
Reclamatória trabalhista de vendedor externo
Interposição de reclamatória trabalhista (06)
Descontos indevidos por pane no equipamento em que trabalhava o reclamante sem culpa deste
Ação indenizatória por acidente de trabalho contra o INSS