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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Trabalhista Interposição de recurso de revista em sede trabalhista, para fins de unificação de jurisprudência

Petição - Trabalhista - Interposição de recurso de revista em sede trabalhista, para fins de unificação de jurisprudência


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Interposição de recurso de revista em sede trabalhista, para fins de unificação de jurisprudência.

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ..... REGIÃO

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que contende com ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., à presença de Vossa Excelência interpor

RECURSO DE REVISTA

requerendo sejam as presentes conhecidas e remetidas ao Egrégio Tribunal Superior do Trabalho para fins de negativa de provimento ao recurso do reclamado.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

AUTOS Nº .....
RECORRENTE .....
RECORRIDO

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que contende com ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., à presença de Vossa Excelência interpor

RAZÕES DE RECURSO DE REVISTA

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DAS RAZÕES RECURSAIS

COLENDA CORTE
EMÉRITOS JULGADORES

DOS FATOS

O recurso de revista em lides trabalhistas é destinado à unificação de jurisprudência autorizando o legislador sua interposição em casos de ofensa à Lei Federal, bem como em divergência jurisprudencial.

O aresto impugnado, deve ser reformado para ver restabelecida a condição de bancária da reclamante, como foi reconhecida em primeira instância.

Bem de ver que a reclamante não quer discutir matéria de fato. Entretanto, data vênia do relator designado, a decisão fere frontalmente o enunciado 239 do TST, bem como se encontra equivocado quanto à análise do conceito de grupo econômico, para fins de aplicação do enunciado referido. Vejamos.

Considerou o relator designado que deveria haver prova de que o Banco reclamado seria acionista majoritário da .... para que pudesse haver a condenação solidária, por expressa disposição do artigo 2º da CLT. Considerou ainda, equivocado o enunciado em tela (239 do TST), pois firmado com base em processos de uma única entidade bancária.

Num mesmo ato, desprezou a jurisprudência majoritária de nossas cortes (para não dizer que a jurisprudência é praticamente uniforme), e tentou analisar a solidariedade em função do art. 2º Consolidado.

Olvidou-se que o enunciado não traz a exigência de que o Banco seja acionista majoritário da empresa de processamento de dados, mas unicamente que a empresa de processamento de dados e o Banco pertençam ao mesmo grupo econômico. O único requisito do enunciado esta pois, preenchido neste processo. As duas reclamadas pertencem - pois o fato não foi contestado - ao mesmo grupo econômico.

A intermediação de serviço vem sendo reiteradamente rejeitada pelas cortes trabalhistas não só no enunciado citado, mas também mais recentemente no de n.º 256 do TST, que somente admite o serviço de segurança e o temporário para prestação de serviços essenciais ao tomador de serviço, como é o caso deste feito.

DO DIREITO

O Enunciado 239 do TST diz:

"É BANCÁRIO O EMPREGADO DE EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS QUE PRESTA SERVIÇO A BANCO INTEGRANTE DO MESMO GRUPO ECONÔMICO."

A fraude aí é evidente. Nos termos inclusive em que foi colocado no voto vencido, não é possível crer que um banco necessite contratar empresa para rodar controle de conta corrente; nem de empresa para fazer folha de pagamento, mormente quando se trata de empresa de mesmo grupo econômico.

O acórdão anexo, reconhece a .... e o .... como solidários em processo similar. Assim o conhecimento da presente se faz necessário, porque a tese do acórdão fere frontalmente a jurisprudência, o Enunciado 239 do TST, bem porque fere o artigo 2º da CLT, com interpretação equivocada deste, data vênia.

1. DOS HONORÁRIOS

A questão da sucumbência na esfera trabalhista, no que respeita à verba honorária, estava, até a edição da Constituição Federal, ligada à lei n.º 5.584/70, sendo devida somente nas hipóteses que a referida lei deferia.

Alterando completamente o panorama existente, vem a atual Constituição, artigo 133 e diz exatamente o seguinte:

"O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei."

Discussão inicial se deu no sentido de se saber se a lei era ou não auto-aplicável. Interposta a ação para o esclarecimento foi decidido que de fato a lei maior não dependia de regulamentação e por isso, desnecessário seria qualquer complemento.

A norma acima invocada prevê duas coisas: primeiro que o advogado é indispensável à administração da justiça; depois que seus atos seriam invioláveis no exercício da profissão.

À defesa daqueles que entendiam não ser possível a sucumbência na verba honorária que antes residia em não ser auto-aplicável a Constituição, passaram a argumentar que embora o advogado fosse indispensável à administração da justiça, a norma máxima dizia "nos limites da lei", consoante vem no final do texto Constitucional.

Essa interpretação evidentemente peca pela fragilidade. A Constituição quando fala em termos da lei, quer se referir à segunda parte do artigo, e não à primeira.
Presente aqui a ofensa direta ao artigo 133 da Constituição Federal, o que dá ensejo à interposição do presente recurso de revista.

2. DA PRESCRIÇÃO

O acórdão de segunda instância não acatou a tese da reclamante de que a prescrição em lides trabalhistas é a qüinqüenal, independentemente de já terem ou não decorridos .... anos da vigência da atual Constituição.

O artigo 7º, inciso XXIX da Constituição Federal, assim vem redigido:

"Ação, quanto a créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de:
a) cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato."

Tal decisão assim colocada fere a Carta Magna que prevê prazo de 5 (cinco) anos para a prescrição de créditos, não estabelecendo qualquer restrição a esse direito. O acórdão impugnado limita aonde a lei não limita e desta forma não pode ser mantido.

Além da ofensa à Constituição que dá ensejo à interposição de recurso de revista ainda, existe no caso jurisprudência conflitante com o acórdão anexo que admite a prescrição qüinqüenal sem limitação a .... de .... de ....

DOS PEDIDOS

Pelo exposto, resta demonstrado que o recurso merece provimento, por ser da mais lídima e impostergável JUSTIÇA.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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