Contestação à ação de indenização de verbas de
comissão pleiteadas por representante comercial, sob alegação de litigância
de má-fé.
Obs: O art. 114/CF, I (com redação alterada pela EC nº 45) reza que os
conflitos oriundos da relação de trabalho são de competência da Justiça do
Trabalho, ao contrário da redação anterior que fazia correlação entre
trabalhador e empregador, dando a entender que apenas as relações de emprego
teriam de ser julgadas por esta Justiça Especializada.
EXMO. SR. DR. JUIZ DA .... VARA DO TRABALHO DE ..... ESTADO DO .....
AUTOS Nº .....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
à ação de indenização interposta por ....., brasileiro (a), (estado civil),
profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º
....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
1. DA ILEGITIMIDADE ATIVA
O Autor é parte ilegítima "ad causam" porque entre ele e a ora Requerente não
houve nenhuma relação jurídica capaz de propiciar o direito postulado nesta
ação.
A representação comercial de que trata a peça inicial se estabeleceu com a
empresa ......., cujo sócio gerente era o requerente.
O próprio Autor comprova à saciedade com os documentos juntados aos autos, que o
negócio jurídico sempre foi entre as duas pessoas jurídicas .............. e a
Ré, a começar pelo documento de fls. ...., datado de 08 de junho de 1983 e
subscrito pela referida empresa.
Dispõem os artigos 3º e 6º, do Cód. de Proc. Civil:
"Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade."
"Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheiro, salvo quando
autorizado por lei."
Realmente, os documentos anexados com esta defesa, declaração da própria empresa
......., CERTIDÃO do Conselho Regional dos Representantes Comerciais do
..........., o Registro, Declaração da empresa .........., correspondência data
de 21 de agosto de 1987 para outra representada (..........), contra a qual
também promoveu ação, constata-se que aquela é que sempre esteve na condição de
representante comercial dos produtos da requerida, e o requerente, como seu
representante legal (sócio) é quem recebia correspondências.
Alguns dos documentos juntados pelo Autor com papel timbrado da Ré apenas
denotam que as correspondências eram dirigidas ao Sr. ........ por ser o titular
da empresa representante (...........).
Tanto é veraz que era a pessoa jurídica a representante comercial que a cópia da
missiva de 08 de junho de 1983, às fls. ...... está firmada com carimbo da
empresa ........... O documento de fls. ....... comunicando o novo endereço, o
documento de fls. ..... em papel timbrado da mesma firma e outros como de fls.
...., são provas documentais idôneas.
É comum no trato de relações comerciais que as cartas sejam endereçadas aos
prepostos, visto que, com o passar do tempo os laços comerciais ficam menos
formais, e por ser um contrato "intuito personae".
A Lei 4.886/65, art. 1º preceitua que "Exerce a representação comercial autônoma
a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprego, que desempenha, em
caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas...". No caso o Autor
constituiu a empresa ......... no ramo de representação comercial e conforme
declarou em juízo e fora dele, era ela a representante comercial dos produtos de
várias empresas.
A declaração anexa, firmada pelo Autor em nome da empresa ....... em 08 de
janeiro de 1991 não somente confirma que ........... é sócio mas, inclusive,
autorizava que: "OBS: Os depósito e comissões em nome da empresa acima, podem
ser efetuados em nome P. Física de ....."
O teor de todos documentos revelam, indubitavelmente, que a relação jurídica não
era com a pessoa física .......... e mesmo que, ad argumentandum, houvesse
algumas correspondências ou depósitos de comissões em nome do A., não
descaracterizaria a ilegitimidade porque no trato de assuntos comerciais o tempo
ameniza as formalidades, sem que isso venha constituir outras obrigações.
A Lei n.4.886/65 com as alterações da Lei 8.420/92 que rege a representação
comercial, em seu art. 1º estabelece "verbis":
"Exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física,
sem relação de emprego, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma
ou mais pessoas, a mediação para realização dos negócios mercantis, agenciando
propostas ou pedidos, para transmiti-los aos representados, praticando ou não
atos relacionados com a execução dos negócios."
Como se depreende do texto legal, a pessoa jurídica está legitimada à
intermediação de negócios e foi com a empresa ...........que a Ré estabeleceu um
contrato tácito por prazo indeterminado, que foi extinto, em final de 1987 por
desinteresse exclusivo de seu titular, em representar os produtos da requerida,
em face de o mesmo ter constituído outra empresa de nome ............, a qual
passou a revender os produtos da ora requerente a partir de 12 de janeiro de
1988, conforme provam as notas fiscais anexas, corroborado pela confissão
contida na petição inicial "..., a partir de então, e visando atender os
clientes de pequeno porte da requerida, o requerente se viu obrigado a adquirir
tais produtos diretamente para sua empresa comercial "................".
É, portanto, o Autor carecedor de ação, na medida em que, se alguma pendência
subsistisse para a .......... em relação à Ré, haveria de ser exercida por
aquela e jamais pelo seu sócio que não tem nenhuma titularidade de direito
material e processual.
Em sua lide temerária perante a Justiça do Trabalho a sentença que julgou
Improcedente a reclamação contra a ora Ré reconheceu que o "autor era titular da
firma .......................". A menção feita na inicial pelo requerente de que
aquela justiça especializada teria reconhecido a condição de representante
autônomo não elide a sua ilegitimidade porque naquele processo, a discussão era
se havia ou não relação de emprego e do exame do processo trabalhista é evidente
que a Justiça do Trabalho verifica a existência dos pressupostos do vínculo
empregatício, e não se a titularidade da representação era da pessoa física ou
jurídica.
Em seu depoimento perante a Justiça do Trabalho, ....... Junta, no processo
trabalhista n.º .......... que moveu contra a Ré, o Autor expressamente
confessou:
"Inicialmente, tendo uma firma de representação, representava outra empresa de
..........., que a indicou para reclamada. Seria contratado pela reclamada para
substituir vendedor na área de .......... a .......... O referido vendedor não
foi dispensado, restando para o depoente a região de ........... e ......... Por
volta de 1986/87, pedia a mercadoria e tinha dificuldade de ser atendido em
razão dos problemas da política econômica. Foi então constituída a firma
............., distribuidora dos produtos da reclamada, de sociedade do depoente
com seu pai. Foi a maneira de conseguir trabalhar, continuando a receber as
mesmas comissões, à base de 10%. Representava também as meias ........., de
..........., que teve que deixar em razão de ser concorrente da reclamada.
Deixou de trabalhar para a ........ em razão de atritos ocorridos, há uns quatro
anos. Chegou a tentar angariar outras representações, inclusive através da
indicação da própria reclamada, mas não obteve resultados. No período de 1983 a
1988, representou as três empresas supra mencionadas. A empresa ........... foi
constituída na época do congelamento do plano funaro. Nunca lhe foi cobrado
relatório, apenas ocasionalmente era lhe solicitado mais produção. Jamais
apresentou relatórios. Não havia quotas estipuladas. A cobrança era feita
habitualmente através do banco, e quando o cliente não pagava o valor era
debitado do crédito do depoente. Fazia cobrança e não vendia mais para aquele
cliente. Era o único vendedor da empresa ............."
Comentando a matéria, Celso Agrícola Barbi, ensina que:
"A legitimidade é o segundo requisito exigido pelo art. 3º para que o autor
possa propor ação, e para que o réu possa contestá-la. É usualmente denominada
legitimação para a causa, ou "legitimatio ad causam". Significa ela que só o
titular de um direito pode discuti-lo em juízo e que a outra parte na demanda
deve ser o outro sujeito do mesmo direito. Ou, na precisa definição de
CHIOVENDA: "é a identidade da pessoa do autor com a pessoa favorecida pela lei,
e a da pessoa do réu com a pessoa obrigada.". A regra legal encontra maior
explicação no art. 6º, segundo o qual: "Ninguém poderá pleitear, em nome
próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei." A legitimidade pode
ser ativa ou passiva: a primeira refere-se à pessoa do autor e a segunda à
pessoa do réu. Nosso direito anterior não tinha regra expressa a respeito, mas o
princípio sempre foi corretamente aceito, com base na doutrina nacional e
estrangeira". in Comentários ao Cód. de Proc. Civil, Forense, art. 1 a 153, 2a.
ed., pág. 54/55.
Portanto, o Autor deverá ser declarado carecedor de ação.
DO MÉRITO
1. IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS
Os documentos juntados pelo Autor que não contém assinaturas nem timbre da Ré
não tem nenhuma validade jurídica pois não fazem prova do alegado.
O documento de fls. ....... foi emitido pela empresa ...........e nele não há
reconhecimento pela Ré de fixação dessas praças. Os termos da carta esclarecem
que em determinado período 20/83 e 21/83 foram visitadas aqueles municípios. Os
documentos de fls. ..... não contém assinaturas nem timbre não fazendo nenhuma
prova e sequer há o nome da Ré.
A inexistência de contrato de representação:
Ao revés do que apregoou o A. na sua inicial, nunca existiu nenhum contrato de
representação comercial com a Ré segundo foi amplamente demonstrado na
preliminar.
O contrato tácito foi celebrado com a empresa ............. e esta não detinha
nenhuma exclusividade de área de atuação porque aquela representava também
outras empresas do mesmo ramo de atividade tais como ......., contra a qual
igualmente promoveu ação em trâmite perante a ....... Vara Cível, autos n.º
........., também fabricantes de meias e concorrentes da Ré, documentos anexos.
Não foi avençada exclusividade de zona ou zonas de atuação e consequentemente
não houve redução das atividades da ......... por imposição ou qualquer motivo
de parte da Ré.
A representação comercial da empresa ................ através de seu titular o
ora Autor teve início em 08 de junho de 1983 até dezembro de 1987 conforme
confessou na Justiça do Trabalho e partir do início de 1988 abandonou a
representação comercial de sua empresa para comercializar através da sociedade
firmada entre ele e seu.......... denominada ".............".
Tendo constituído a empresa "................" o Autor passou à condição de
revendedor da Ré segundo prova as notas fiscais faturas, docs. anexos.
Alguns documentos equivocadamente aludem a comissões, porém eram descontos
concedidos pelas compras que "........" realizava para revender. A partir de
1988 a relação existente entre o Autor e a Ré consistia na compra e venda
mercantil.
As comissões recebidas pela ...... e creditadas em nome do Autor por
determinação daquela conforme prova a declaração anexa, eram de 8%.
Quando passou a comercializar pela empresa ........, em 1988, a Ré concedia
descontos de 10% que algumas vezes eram denominados de "comissões" pelo costume
que se tinha de pagar comissões à outra empresa representante comercial.
Em momento algum houve redução de praça, de área ou suspensão de vendas. Ao
contrário o desinteresse foi do Autor que passou a se dedicar muito mais à
empresa ............... do que à ............ conforme confessou: "Por volta de
1986/87 pedia a mercadoria e tinha dificuldade de ser atendido em razão dos
problemas da política econômica. Foi então constituída a firma ............,
distribuidora dos produtos da reclamada, de sociedade do depoente e seu pai."
A Ré não retirou vendas da ............ nem passou a realizá-las diretamente sem
que houvesse a respectiva remuneração. O que ocorreu, conforme já se explicou é
que, o Autor desde o momento em passou a se dedicar a sua loja (...........)
revendendo vários produtos entre eles os da Ré, fez com que sua empresa
............. torna-se cada vez menos ativa até que passou somente a cuidar
daquela.
Houve, sim, abandono da prestação de serviços por parte da representante, sem
aviso ou qualquer outra comunicação à Ré, não cabendo as verbas rescisórias já
que, na espécie, configura-se como justa causa.
A Ré não deve nenhuma verba ao Autor ou a .............. Todos os valores
oriundos de comissões foram corretamente pagos pois não houve redução de praça
ainda mais que a Ré nunca estipulou cumprimento de metas ou quotas conforme
confessou o requerente: "Não havia quotas estipuladas".
As verbas rescisórias seriam devidas se houvesse iniciativa da Ré em romper com
a ...............o contrato. Na espécie ocorreu o inverso, a empresa do Autor
como ele próprio confessou não teve interesse em continuar com representação em
face de ter aberto loja passando a revender os produtos da .........
Ainda, os valores constantes dos quadros demonstrativos das comissões estão
errados porque primeiramente a representação comercial terminou por iniciativa
do Autor (representando a ...........), em dezembro de 1987, e não 1994. Além de
apropriar valores que foram dados como descontos para as aquisições feitas pela
empresa ".................." apropriou, também, como verba comissões extornadas
em razão do não pagamento das faturas pelos clientes.
O artigo 32, "caput", da Lei 4886/65, com a alteração dada pela Lei 8.420/92
preceitua:
"Art. 32. O representante comercial adquire direito às comissões quando do
pagamento dos pedidos ou propostas."
Arnoldo Wald leciona que:
"Dentre os direitos do representante, o principal é o recebimento da
remuneração, a que faz jus logo que o comprador efetue o pagamento ou à medida
em que o faça parceladamente. Não haverá, entretanto, direito à comissão no caso
em que, pela falência do comprador, não ocorrer o pagamento das vendas
efetuadas, bem como nas hipóteses de sustação da entrega da mercadoria ao
comprador, motivada por sua duvidosa situação comercial, ou de desfazimento do
negócio pelo comprador.", in "Do Regime Jurídico do Contrato de Representação
Comercial" RT 696/17.
Os valores constantes do quadro n.º 01 estão errados porque no valor da comissão
relacionado mês a mês, em confronto com os documentos juntados, o Autor não
considerou os valores extornados, ou seja, aqueles que não foram pagos pelos
clientes e que devem ser deduzidos já que o direito às comissões somente são
exigíveis com o pagamento das faturas.
O valor de R$....... constante do quadro n.º 02 que o Autor reinvindica como
tendo origem em duplicatas e cheques não pagos pelos compradores, não é devido
justamente em razão de os clientes não terem cumprido a obrigação, que seria o
pagamento das faturas e que de acordo com a lei, a doutrina e jurisprudência
somente com a liquidação das parcelas, que o representante faria juz às
comissões.
Primeiro que, o direito às comissões somente nasce com a realização do negócio
perfeito e acabado, ou seja, com cumprimento integral do contrato de venda e
compra. Não tendo pago o preço, o contrato não se aperfeiçoou e consequentemente
a representante comercial não tem o direito.
O art. 32, da Lei 4.886/65, com as modificações pela Lei 8.420/92 prescreve:
"O representante comercial adquire direito às comissões, logo que o comprador
efetue o respectivo pagamento ou na medida que o faça, parceladamente."
O Autor confessa que não houve pagamento, por isso mesmo, não tinha a ..........
nenhum direito à comissão.
Rubens Requião explica:
"O artigo 32 disciplina o direito à comissão resultante do contrato de
representação comercial pelo qual o representante comercial promove os negócios,
praticando atos relacionados com sua execução. Trata-se no caso de negócio
concluído pelo representante comercial, cujo preço foi pago, hipótese em que a
comissão é devida desde logo. Adquire o direito assim que o preço seja pago, no
todo ou em parte, mas a exigibilidade da comissão está subordinada à regra
contida contrato, ou, na falta dessa, mensalmente, na forma do artigo 33, § 2º."
(in, Do representante comercial, Forense, 1ª edição, pág.182).
Ainda, além de não caber indenização em razão de a representação ter sido
terminada sem qualquer aviso prévio por iniciativa do Autor na condição de sócio
da representante ................., o pedido de 1/12 (um doze avos) está errado
porque não há contrato escrito e nesse caso o parágrafo único do inciso J, do
art. 27, da Lei 4.886/65 prescreve:
"Na falta de contrato escrito, ou sendo este omisso, a indenização será igual a
um quinze avos do total da retribuição auferida no exercício da representação, a
partir da vigência desta lei."
Não indicou o Autor em sua memória de calculo qual o índice de correção que
utilizou o que torna os valores constantes dos quadros nºs 01 e 02, sem qualquer
valia.
A verba referente ao aviso prévio, como foi amplamente demonstrado, não é devida
em face de o Autor ter dado causa a rescisão e "ad argumentandum", se coubesse
seria dos três últimos meses cfr. art. 34 da Lei 4.886/95, ou seja, outubro,
novembro e dezembro de 1987, que não perfaz o valor de R$ ...............
A média mensal de comissão alegada pelo requerente é, consequentemente
incorreta.
Destarte, é totalmente absurda a pretensão do Autor em receber a quantia de R$
.......
A prova documental trazida pelo Autor não autoriza a sua pretensão e
contrariamente do que alega, não se vislumbra nenhuma obrigação da Ré ao
requerente, desde que, tudo que foi afirmado por ele não tem harmonia com os
documentos anexados, os quais desmentem as assertivas contidas na exordial.
2. DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
Preceituam os artigos 16 e seguintes do CPC que responde por perdas e danos
aquele que "alterar a verdade dos fatos".
O Autor além de alterar frontalmente a verdade postula o que é indevido.
Cabe pois, condená-lo a indenizar por se utilizar da Justiça em lide temerária,
subvertendo totalmente a verdade e os fatos.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência que acolha a preliminar para
declarar o Autor carecedor de ação, e no mérito a julgue improcedente para
condená-lo por litigância de má-fé, pagamento de honorários na base de 20% sobre
o valor da ação, e despesas processuais.
Requer a produção de provas em direito permitidas, juntada de documentos, oitiva
de testemunhas, depoimento pessoal do autor pena de confesso, e perícia.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]