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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Trabalhista Contestação à reclamatória trabalhista (02)

Petição - Trabalhista - Contestação à reclamatória trabalhista (02)


 Total de: 15.244 modelos.

 
Contestação à reclamatória trabalhista.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA DO TRABALHO DE ..... ESTADO DO .....

AUTOS Nº .....

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar

CONTESTAÇÃO

à reclamatória trabalhista proposta por ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

PRELIMINARMENTE

1.DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA

O reclamante, requer a concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos da Lei 1.060/50, bem como, honorários advocatícios em 20%; desde já impugnados, no entanto, uma vez admitido o princípio da sucumbência no que permite a responsabilidade do vencido quanto à verba honorária, há de, sê-lo integralmente, ante o princípio Constitucional da igualdade das partes e o direito de receber tratamento isonômico, pelo que, então, caberá a condenação do reclamante em honorários advocatícios a favor da reclamada, com observância inclusive do disposto no artigo 21 do CPC, que desde já fica requerida.

2.DA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS

A reclamada juntou a presente diversos documentos que compõem sua defesa. Quanto aos documentos requeridos através do reclamante , informamos a esta MM. Vara do Trabalho que estão sendo juntados com a defesa, docs. ....., ou seja, as folhas ponto, dos meses de ...... de ...... até ....../........, ocasião em que o autor solicitou o seu pedido de demissão com a empregadora.

Importante referir também, os demais documentos juntados com a defesa, senão vejamos:

- Doc. 01 - Aviso Prévio do empregado para retirar-se da empresa;

- Doc. 02/08 - Recibo de pagamentos devidamente firmados pelo autor do período de ...... até ...... de ......

Apenas para fins de argumentação, quanto a presunção de veracidade dos fatos alegados, requerido pelo reclamante, temos que de conformidade com a lei vigente, é permitido a reclamada aguardar a determinação judicial para proceder a juntada dos documentos que essa MM. Vara do Trabalho entender necessários para elucidação dos pedidos.

Outrossim, o pedido do reclamante encontra-se em desobediência total com o artigo 787 da CLT, que determina :

" A reclamação escrita deverá ser formulada em duas vias e desde logo acompanhada dos documentos em que se fundar."

3.DA IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA.

Atribui o reclamante à causa o valor de R$ ....

O valor atribuído à causa foi lançado de modo aleatório, não refletindo o valor das pretensões elencadas no pedido inicial.

Diante do exposto, impugna-se o valor dado à causa, nos termos do artigo 261 do Código de Processo Civil, requerendo à V. Exa., que o fixe em consonância com o que vier a ser apurado após a fase instrutória.

DO MÉRITO

Postula o reclamante os seguintes direitos:

Da contratualidade: foi admitido o reclamante pela reclamada em data de ...... de ..... de......, laborando efetivamente até..... de ....... de ......, acrescidos de trinta de dias de aviso prévio não laborado.

O autor, em data de ..... de ...... de ......, efetivou o pedido de demissão expontâneamente, conforme faz prova o Aviso Prévio do Empregado para retirar-se da empresa, não cumpriu o referido aviso, em anexo, doc. 01, tendo como seu último salário/hora de R$..... ( dois reais e cinco centavos ), não havia salários "por fora", portanto rejeita-se o pedido de R$ ......., pleiteado na peça inicial.

A reclamada efetuou todos os pagamentos referentes aos meses laborados pelo reclamante, conforme se depreende dos recibos de pagamentos em anexo, docs. ....... Resta ainda, impugnar as alegações do autor de que laborou no mês de ....., sem recebimento do referido salário. Note-se, que o reclamante laborou até o dia ..... de ..... de ......, bem como, não compareceu ao trabalho no mês de ....... para cumprir o referido aviso prévio.

Por oportuno ainda, descabe os pedidos a título de Verbas Rescisórias, pleiteadas na inicial, haja vista, que, quem deu causa à rescisão do contrato de trabalho, foi o próprio autor, em data de .... de ..... de ......, ocasião em que firmou o aviso prévio entregando-o à reclamada, restando improcedentes os pedidos pleiteados a tal título, senão vejamos:

-Quanto ao levantamento dos depósitos de FGTS acrescidos da multa de 40%, não devem prosperar, no presente caso, mesmo porque o reclamante não teve seu contrato de trabalho rescindido pela reclamada, bem como, não deve prosperar qualquer outra verba indenizatória pleiteada na inicial.

DA MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT.

Incorreu atraso no pagamento das verbas rescisórias por culpa única e exclusiva do reclamante, bem como, ausente, a mora, e em se tratando de parcela controvertida descabe qualquer incidência dos parágrafos do artigo 477 da CLT.

DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DESEMPREGO

Não há que se falar em Seguro Desemprego, mesmo porque, foi o reclamante quem deu causa a extinção do contrato de trabalho, quando do pedido de demissão, em data de ..... de ...... de ......, ocasião em que firmou o aviso prévio para retirar-se da empresa, em anexo, doc. 01.

DAS HORAS-EXTRAS

Restam rejeitados os pleitos do autor à tal título, mesmo porque, todas as horas extras a que tinha direito foram devidamente quitadas pela reclamada, com os devidos acréscimos de 60% e 80%, bem como, comprova-se que a jornada de trabalho do reclamante era dás 8:00h até 18:00h, com intervalo intrajornada de 1:00h, ocasião em que para toda linha de produção, conforme se depreende das folhas ponto, em anexo, docs. 09/14 e dos recibos de pagamentos devidamente firmados pelo reclamante, docs. 02/08

Ainda cumpre frisar que o labor em sábados, quando trabalhados, foram devidamente quitados pela reclamada. Aos domingos, não há que se cogitar tal labor por parte do reclamante, sendo que toda sua jornada encontra-se fielmente consignada nas folhas de ponto em anexo, docs. 09/14.

DOS PEDIDOS

a) Não há que se falar em retificação da CTPS, mesmo porque o salário do autor esta devidamente consignado, não havendo qualquer valor pago a título de "por fora", como pleiteado na inicial, impugna-se;

b) Pagamento do último mês trabalhado, esta devidamente quitado conforme doc. 08; quanto ao período de ..... até ......, o autor não cumpriu seu aviso prévio, ou seja, não laborou neste período, bem como não compareceu a empresa para acerto, apenas retirou a sua CTPS, com a devida baixa, portanto, resta impugnado tal pedido;

c) O valor pleiteado a título de salário alegando ser de R$ ........fica veementemente impugnada tal diferença salarial declinada pelo autor sendo correta aquela devidamente paga nos recibos de pagamentos, em anexo, docs. ....;

d) Não há também qualquer pleito com relação a pagamento de aviso prévio indenizado, depósitos de FGTS acrescidos de 40%, Seguro Desemprego, diante da iniciativa do autor de rescindir o contrato de trabalho com a reclamada, em data de 01 de Setembro de 2001, doc. 01, em anexo;

e) O autor também não juntou com a inicial qualquer demonstrativo de falta de depósitos de FGTS, portanto, rejeita-se tal pleito;

f) Impugna-se também o pedido a título de horas extraordinárias, as quais foram devidamente quitadas conforme demonstrado através das folhas de ponto ( docs. 09/14 ) e os recibos de pagamentos ( docs. 02/08 ), em anexo;

g) O pagamento da multa do art. 477 da CLT, resta rejeitada, por culpa única e exclusiva do reclamante, bem como, ausente a mora, e em se tratando de parcela controvertida descabe qualquer incidência dos parágrafos do artigo 477 da CLT;

h) Reflexos de horas extras em DSRS, descabe qualquer pleito neste sentido, devido ao pagamento mensal, proporcional ao recebimento das horas laboradas como extraordinárias;ou seja, o acessório segue o principal;

i) Não há que se falar em pagamento de honorários advocatícios de 20% , desde já impugnado, conforme fundamentação "DAS PRELIMINARES", dessa peça processual;

j) Do artigo 467 da CLT, presente funda controvérsia e não se debate salário em sentido estrito. Inaplicável a penalização;

RETENÇÕES IR / INSS.

Nos termos do artigo 114 da Constituição Federal de 1988 e legislação ordinária pertinente, impera-se a dedução dos valores relativos a Imposto de Renda e INSS, incidente sobre a totalidade das parcelas contributivas, eventualmente deferidas pelo reclamante em decorrência desta ação, conforme instrução normativa 01/96 da CC. TST e orientação jurisprudêncial número 32 e 141 do SBDI / TST..

DA APLICAÇÃO DO ARTIGO 830 DA CLT.

Ficam impugnados todos os documentos trazidos com a vestibular por inautênticos a teor do art. 830 da CLT, e os demais documentos são impugnados no contexto da defesa.

REQUERIMENTOS FINAIS

Requer-se ainda, sejam rejeitados os pedidos formulados na exordial, aplicando-se a inépcia, onde couber, deferindo-se a produção de provas em direito admitidas, e, em especial, o depoimento pessoal do autor, pena de confesso, testemunhal, pericial ao encontro dos valores a títulos variáveis e juntada de novos documentos na forma da lei.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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