Contestação à reclamatória trabalhista.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA DO TRABALHO DE ..... ESTADO DO
.....
AUTOS Nº .....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
à reclamatória trabalhista proposta por ....., pelos motivos de fato e de
direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
1.DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
O reclamante, requer a concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos da
Lei 1.060/50, bem como, honorários advocatícios em 20%; desde já impugnados, no
entanto, uma vez admitido o princípio da sucumbência no que permite a
responsabilidade do vencido quanto à verba honorária, há de, sê-lo
integralmente, ante o princípio Constitucional da igualdade das partes e o
direito de receber tratamento isonômico, pelo que, então, caberá a condenação do
reclamante em honorários advocatícios a favor da reclamada, com observância
inclusive do disposto no artigo 21 do CPC, que desde já fica requerida.
2.DA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS
A reclamada juntou a presente diversos documentos que compõem sua defesa. Quanto
aos documentos requeridos através do reclamante , informamos a esta MM. Vara do
Trabalho que estão sendo juntados com a defesa, docs. ....., ou seja, as folhas
ponto, dos meses de ...... de ...... até ....../........, ocasião em que o autor
solicitou o seu pedido de demissão com a empregadora.
Importante referir também, os demais documentos juntados com a defesa, senão
vejamos:
- Doc. 01 - Aviso Prévio do empregado para retirar-se da empresa;
- Doc. 02/08 - Recibo de pagamentos devidamente firmados pelo autor do período
de ...... até ...... de ......
Apenas para fins de argumentação, quanto a presunção de veracidade dos fatos
alegados, requerido pelo reclamante, temos que de conformidade com a lei
vigente, é permitido a reclamada aguardar a determinação judicial para proceder
a juntada dos documentos que essa MM. Vara do Trabalho entender necessários para
elucidação dos pedidos.
Outrossim, o pedido do reclamante encontra-se em desobediência total com o
artigo 787 da CLT, que determina :
" A reclamação escrita deverá ser formulada em duas vias e desde logo
acompanhada dos documentos em que se fundar."
3.DA IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA.
Atribui o reclamante à causa o valor de R$ ....
O valor atribuído à causa foi lançado de modo aleatório, não refletindo o valor
das pretensões elencadas no pedido inicial.
Diante do exposto, impugna-se o valor dado à causa, nos termos do artigo 261 do
Código de Processo Civil, requerendo à V. Exa., que o fixe em consonância com o
que vier a ser apurado após a fase instrutória.
DO MÉRITO
Postula o reclamante os seguintes direitos:
Da contratualidade: foi admitido o reclamante pela reclamada em data de ......
de ..... de......, laborando efetivamente até..... de ....... de ......,
acrescidos de trinta de dias de aviso prévio não laborado.
O autor, em data de ..... de ...... de ......, efetivou o pedido de demissão
expontâneamente, conforme faz prova o Aviso Prévio do Empregado para retirar-se
da empresa, não cumpriu o referido aviso, em anexo, doc. 01, tendo como seu
último salário/hora de R$..... ( dois reais e cinco centavos ), não havia
salários "por fora", portanto rejeita-se o pedido de R$ ......., pleiteado na
peça inicial.
A reclamada efetuou todos os pagamentos referentes aos meses laborados pelo
reclamante, conforme se depreende dos recibos de pagamentos em anexo, docs.
....... Resta ainda, impugnar as alegações do autor de que laborou no mês de
....., sem recebimento do referido salário. Note-se, que o reclamante laborou
até o dia ..... de ..... de ......, bem como, não compareceu ao trabalho no mês
de ....... para cumprir o referido aviso prévio.
Por oportuno ainda, descabe os pedidos a título de Verbas Rescisórias,
pleiteadas na inicial, haja vista, que, quem deu causa à rescisão do contrato de
trabalho, foi o próprio autor, em data de .... de ..... de ......, ocasião em
que firmou o aviso prévio entregando-o à reclamada, restando improcedentes os
pedidos pleiteados a tal título, senão vejamos:
-Quanto ao levantamento dos depósitos de FGTS acrescidos da multa de 40%, não
devem prosperar, no presente caso, mesmo porque o reclamante não teve seu
contrato de trabalho rescindido pela reclamada, bem como, não deve prosperar
qualquer outra verba indenizatória pleiteada na inicial.
DA MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT.
Incorreu atraso no pagamento das verbas rescisórias por culpa única e exclusiva
do reclamante, bem como, ausente, a mora, e em se tratando de parcela
controvertida descabe qualquer incidência dos parágrafos do artigo 477 da CLT.
DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DESEMPREGO
Não há que se falar em Seguro Desemprego, mesmo porque, foi o reclamante quem
deu causa a extinção do contrato de trabalho, quando do pedido de demissão, em
data de ..... de ...... de ......, ocasião em que firmou o aviso prévio para
retirar-se da empresa, em anexo, doc. 01.
DAS HORAS-EXTRAS
Restam rejeitados os pleitos do autor à tal título, mesmo porque, todas as horas
extras a que tinha direito foram devidamente quitadas pela reclamada, com os
devidos acréscimos de 60% e 80%, bem como, comprova-se que a jornada de trabalho
do reclamante era dás 8:00h até 18:00h, com intervalo intrajornada de 1:00h,
ocasião em que para toda linha de produção, conforme se depreende das folhas
ponto, em anexo, docs. 09/14 e dos recibos de pagamentos devidamente firmados
pelo reclamante, docs. 02/08
Ainda cumpre frisar que o labor em sábados, quando trabalhados, foram
devidamente quitados pela reclamada. Aos domingos, não há que se cogitar tal
labor por parte do reclamante, sendo que toda sua jornada encontra-se fielmente
consignada nas folhas de ponto em anexo, docs. 09/14.
DOS PEDIDOS
a) Não há que se falar em retificação da CTPS, mesmo porque o salário do autor
esta devidamente consignado, não havendo qualquer valor pago a título de "por
fora", como pleiteado na inicial, impugna-se;
b) Pagamento do último mês trabalhado, esta devidamente quitado conforme doc.
08; quanto ao período de ..... até ......, o autor não cumpriu seu aviso prévio,
ou seja, não laborou neste período, bem como não compareceu a empresa para
acerto, apenas retirou a sua CTPS, com a devida baixa, portanto, resta impugnado
tal pedido;
c) O valor pleiteado a título de salário alegando ser de R$ ........fica
veementemente impugnada tal diferença salarial declinada pelo autor sendo
correta aquela devidamente paga nos recibos de pagamentos, em anexo, docs. ....;
d) Não há também qualquer pleito com relação a pagamento de aviso prévio
indenizado, depósitos de FGTS acrescidos de 40%, Seguro Desemprego, diante da
iniciativa do autor de rescindir o contrato de trabalho com a reclamada, em data
de 01 de Setembro de 2001, doc. 01, em anexo;
e) O autor também não juntou com a inicial qualquer demonstrativo de falta de
depósitos de FGTS, portanto, rejeita-se tal pleito;
f) Impugna-se também o pedido a título de horas extraordinárias, as quais foram
devidamente quitadas conforme demonstrado através das folhas de ponto ( docs.
09/14 ) e os recibos de pagamentos ( docs. 02/08 ), em anexo;
g) O pagamento da multa do art. 477 da CLT, resta rejeitada, por culpa única e
exclusiva do reclamante, bem como, ausente a mora, e em se tratando de parcela
controvertida descabe qualquer incidência dos parágrafos do artigo 477 da CLT;
h) Reflexos de horas extras em DSRS, descabe qualquer pleito neste sentido,
devido ao pagamento mensal, proporcional ao recebimento das horas laboradas como
extraordinárias;ou seja, o acessório segue o principal;
i) Não há que se falar em pagamento de honorários advocatícios de 20% , desde já
impugnado, conforme fundamentação "DAS PRELIMINARES", dessa peça processual;
j) Do artigo 467 da CLT, presente funda controvérsia e não se debate salário em
sentido estrito. Inaplicável a penalização;
RETENÇÕES IR / INSS.
Nos termos do artigo 114 da Constituição Federal de 1988 e legislação ordinária
pertinente, impera-se a dedução dos valores relativos a Imposto de Renda e INSS,
incidente sobre a totalidade das parcelas contributivas, eventualmente deferidas
pelo reclamante em decorrência desta ação, conforme instrução normativa 01/96 da
CC. TST e orientação jurisprudêncial número 32 e 141 do SBDI / TST..
DA APLICAÇÃO DO ARTIGO 830 DA CLT.
Ficam impugnados todos os documentos trazidos com a vestibular por inautênticos
a teor do art. 830 da CLT, e os demais documentos são impugnados no contexto da
defesa.
REQUERIMENTOS FINAIS
Requer-se ainda, sejam rejeitados os pedidos formulados na exordial,
aplicando-se a inépcia, onde couber, deferindo-se a produção de provas em
direito admitidas, e, em especial, o depoimento pessoal do autor, pena de
confesso, testemunhal, pericial ao encontro dos valores a títulos variáveis e
juntada de novos documentos na forma da lei.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]