RECURSO ORDINÁRIO - CIPEIRO - DEMISSÃO - SENTENÇA - ART 10 ADCT - VIOLAÇÃO
AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ____ª VARA DO TRABALHO DE _______-___.
PROCESSO Nº ___________
Pede o reclamante o devido processamento do presente apelo e sua remessa ao
TRT ___ª Região para apreciação.
N. T.
P. e. Deferimento.
__________, __ de ____ de 200_.
____________
OAB/UF nº ____
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ___ª REGIÃO - ____.
RECORRENTE: _______
RECORRIDA: _______.
AUTOS DE ORIGEM: ___ª VARA TRABALHISTA DE ________-____
n.º ___________
RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO.
MERITÍSSIMOS JULGADORES:
O Juízo de 1ª instância equivocou-se ao proferir a r. decisão, ao haver
negado a Reintegração do autor, sendo a decisão não concernente com as provas
constante dos autos, senão vejamos:
DA REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO
Inicialmente cabe aqui esclarecer ser dever do Juízo dizer o direito, cabendo
ao recorrente apresentar os fatos e requerer a reintegração do autor, por estar
enquadrado este no artigo 10, inciso II, alínea "a", dos Atos das Disposições
Constitucionais Transitórias.
Ora julgadores, a questão posta nos autos se apresenta cristalina.
Nos cabe ressaltar isso sim, o tratamento desigual imposto ao autor, pois a
testemunha ouvida pela recorrida, Sr. ___________ disse:
"_________________"
Ora julgadores, se a testemunha afirmou que faltou algumas vezes, e não foi
punida, fere a razoabilidade haver punição para o recorrente, pois representa um
ato discriminatório ao empregado.
Ainda, com o fim de argumentar, caso se entendesse como válido o raciocínio
da reclamada, o autor não haveria faltado mais de 2 (duas) reuniões, não
podendo, então ser despedido arbitrariamente.
VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
É da base do nosso direito pátrio que para qualquer acusado em geral deverá
ser oferecida oportunidade para ampla defesa e o contraditório.
Estas premissas fundamentais no presente caso não ocorreram, conforme
comprovam os documentos colacionados aos autos, sendo tal fato, também,
comprovado pelo documento de fls. ___.
Tal documento foi elaborado de forma unilateral, e não foi concedida
oportunidade ao trabalhador prazo nem oportunidade para defesa, o que por si só
tornaria irregular a sua despedida.
Observemos a constituição federal em seu artigo 5º inciso LV, que determina:
"LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados
em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos
a ela inerentes;" (grifo nosso)
Mesmo que assim não se entendesse, ocorreu no caso em tela o chamado PERDÃO
TÁCITO, pois como comprova o documento de fls. ____, ao qual informou-se o
afastamento do recorrente do cargo de "cipeiro", na data de __/__/__, resolvendo
a recorrida despedi-lo apenas em __/__/__, ou seja, mais de 90 dias após os
fatos, causando estranheza o aguardo deste período para afastá-lo.
Desta feita é cabal que a empresa ao afastar o Cipeiro cometeu um ato
arbitrário e ilegal.
O legislador constitucional garantiu ao Cipeiro a qualidade de estável,
evitando-se as chamadas pressões empresariais nos empregados integrantes da
CIPA.
Diante do exposto requer-se o provimento do presente apelo, para que se
reforme o decisório de primeiro grau.
Requer-se, portanto, a determinação para a justa e devida reintegração do
recorrente ao seu cargo na empresa reclamada, por ser Medida da mais inteira
JUSTIÇA!
N. T.
P. e. Deferimento.
__________, __ de ____ de 200_.
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OAB/UF nº ____