RECLAMATÓRIA TRABALHISTA - TERCEIRIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA -
RÉPLICA
EXMO. SR. DR. JUIZ DO TRABALHO DA ___ª VARA DO TRABALHO
COMARCA DE _____________ - ___.
Processo nº
Código
01 - Preliminarmente, alega a Reclamada que o Reclamante é carecedor de ação,
por não ter relação de emprego com a mesma, uma vez que é sócio da empresa.
02 - O Reclamante nunca foi sócio da empresa, embora conste na Alteração
Contratual juntada pela Reclamada (fls. ___). Esta sociedade, como adiante
demonstraremos, não condiz com a verdade factual.
03 - Primeiramente, o Reclamante foi admitido na empresa dia __/05/97,
conforme CTPS (fls. ___). A entrada dos supostos sócios é datada apenas em
__/09/2000.
04 - Durante este período, ou seja, 03 (três) anos e meio, a Reclamada
silencia na contestação quanto aos fatos e direitos elencados pelo Reclamante,
portanto, estes são tidos como verdadeiros e incontestáveis.
05 - Um sócio de qualquer empresa não recebe salário, adicional de
periculosidade, 13º salário, a empresa não recolhe o FGTS sobre seu salário e
não rescinde contratualmente com seu "sócio" no sindicato.
06 - A saída do sócio de uma sociedade, requer que seja feito uma alteração
contratual e não uma rescisão contratual no sindicato, como ocorreu.
07 - O demonstrativo de pagamento de salário do mês de outubro de 2000 (fls.
___), ou seja, após a fictícia inclusão dos sócios na empresa, comprova que o
Reclamante recebia salário, adicional de periculosidade, e que a Reclamada
contribuía mensalmente com o FGTS.
08 - A Reclamada afirma que o último pró-labore do Reclamante atingiu a
quantia de R$ _______ (_____________ reais), confirmando com o salário alegado
na exordial (item 13, fls. ___).
09 - Afirma a Reclamada, que por não haver vínculo empregatício entre as
partes, não há que falar em depósitos do FGTS ou da multa fundiária, mas esquece
a mesma, que no dia __/03/02, rescindiu o contrato laboral com o Reclamante
(fls. __), no próprio sindicato, recolhendo todas as verbas rescisórias.
10 - Com isso, todos os direitos reclamados na inicial, derrubada a sensível
tese da Reclamada, devem ser acolhidos.
11 - A Reclamada se atém, em quatro laudas de sua contestação, a discorrer
sobre a Assistência Judiciária Gratuita e Honorários Assistenciais, aduzindo que
o Reclamante não comprova nos autos sua pobreza.
12 - A Reclamada ainda afirma que a contratação de advogado particular
reforça tal pressuposto. Diante disto, a 1ª Turma do TRT da 3ª Região, assim
julgou:
PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PATROCÍNIO DA CAUSA POR ADVOGADO
PARTICULAR.
Pleiteando o trabalhador os benefícios da Justiça Gratuita e declarando, na
forma da lei, situação de miserabilidade jurídica, de se deferir-lhe o benefício
vindicado, independentemente de ser particular o patrocínio da causa, eis que a
privilegiação jurídica do hipossuficiente atributo particularizante do direito
do trabalho.
(Processo nº AI/284/01, 1ª Turma do TRT da 3ª Região, Rel. Juiz Marcus Moura
Ferreira. DJMG 18.05.2001)
JUSTIÇA GRATUITA E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
A assistência judiciária é fornecida pelo Estado, possibilitando o acesso aos
serviços profissionais do advogado e dos demais auxiliares da justiça, inclusive
peritos, seja mediante a Defensoria Pública ou da designação de um profissional
liberal pelo juiz. No âmbito da Justiça do Trabalho, ela se dá através dos
Sindicatos de classe (art. 789, par. 10 da CLT). Já a justiça gratuita,
instituto de direito processual, consiste na isenção de todas as despesas
inerentes à demanda. Estará presente sempre que concedida a assistência
judiciária, porém não é dela dependente, podendo, ser concedida, ainda que a
parte disponha de advogado particular.
(Mandado de Segurança nº 00532/2001-4 (2002012987), SDI do TRT da 2ª Região,
Relª. Sonia Maria Prince Franzini. j. 16.07.2002, Publ. 13.09.2002).
13 - A prova da condição de pobreza do Reclamante pode ser feita apenas pela
simples afirmação em petição de sua carência econômica, uma vez que foi
dispensado sem justa causa, e suas verbas rescisórias não foram pagas, seu
salário era extremamente baixo e atualmente, encontra-se sem trabalho.
14 - Este é o entendimento da 1ª Turma do TRT da 3ª Região, que assim
preleciona:
"ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
A legislação desburocratizou o pedido de assistência judiciária gratuita. Nos
termos da Lei 7.510/86, que alterou o art. 4º da Lei 1.060/50, aplicável ao
processo trabalhista por força da Lei 5.584/70, exige-se para a concessão dos
benefícios da justiça gratuita a simples afirmação em petição de que o
requerente não está em condições de pagar as custas do processo.
(Processo nº RO/14263/98/MG, 1ª Turma do TRT da 3ª Região, Rel. Juiz Ricardo
Antônio Mohallem. Publicação: 14.05.99)."
15 - Torna-se, a partir das alegações aqui defendidas, incontestável o pedido
de AJG do Reclamante, pois é notória sua carência.
Diante do exposto, reitera os pedidos feitos na exordial, pugnando-se pela
procedência integral da presente ação.
N. Termos,
P. E. Deferimento.
_____________, ___ de _____________ de 20__.
_____________
OAB/