RECURSO ORDINÁRIO - CONTRA-RAZÕES - HORA EXTRA - PROVA DOCUMENTAL -
Intervalos violados - ADICIONAL NOTURNO
EXCELENTÍSSIMO JUÍZO DO TRABALHO DA ...ª VARA FEDERAL DE .............
AUTOS:..........
CÓD:........
..............., já qualificada nos autos que contende contra
...................., por seu procurador ao final assinado, vem, respeitosamente
requerer a juntada e o processamento das ora anexadas CONTRA RAZÕES DE RECURSO
ORDINÁRIO, nos termos da lei.
N. Termos,
P. Deferimento.
.........,.../.../...
................
Advogado
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ...ª REGIÃO - ...........
AUTOS:.........
RECORRENTE:.............
RECORRIDA: .............
CONTRA RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO.
Meritíssimos Julgadores:
"Data vênia " as razões postas nos autos como motivo de recorrer, não podem
prosperar. A sentença revela-se irretorquível nos pontos abordados pela
recorrente, forçosamente.
1- HORAS EXTRAS (VIOLAÇÃO AO ART. 5º, INCISO LIV).
Doutos julgadores, está equivocado o raciocínio apresentado pela recorrente,
pois a prova documental colacionada aos autos, demonstram a não quitação de
forma correta das horas extraordinárias, senão vejamos:
Inicialmente cabe ressaltar, levantar ponto sequer mencionado em defesa, isto
pelo fato de na oportunidade correta não haver sequer mencionado o suposto
recolhimento dos cartões no dia ..., tentando abordar matéria sequer discutida
na fase instrutória.
As horas extras não foram corretamente quitadas, como bem demonstrou a r.
decisão atacada, isto pelo fato de extrairmos da simples análise do cartão ponto
de fls. .... (..... de .....) em confronto com o recibo de pagamentos de fls.
....
Salientando-se haver confissão do preposto de que laborava nesse horário
apenas o reclamante, o que .........., por óbvio demonstra a não possibilidade
do reclamante ausentar-se para usufruir do intervalo alimentar, sendo totalmente
respeitado o devido Processo legal, inclusive ocorrendo a confissão das
recorrente, desincumbindo-se deste ônus a contento.
Ressalte-se haver a r. decisão atacada, demonstrado às fls. ... a não
quitação correta das extraordinárias.
2- INTERVALOS VIOLADOS.
Neste tópico mais uma vez há contradição, pois em um primeiro momento alega
usufruir intervalo alimentar em todas as ocasiões, para logo após afirmar e
confessar a não marcação e a conseqüente não concessão do intervalo, aliás, ônus
da recorrente, ao qual não se desincumbiu, sendo nossa jurisprudência pacífica,
conforme vemos:
O descumprimento pelo empregador da concessão de intervalo mínimo
intrajornada estabelecido no artigo 71 da CLT obriga-o à remuneração do período
correspondente como jornada extraordinária, conforme o disposto na Lei n.º
8.923/94, que acrescentou o parágrafo quarto ao re-ferido preceito celetista.
Recurso de revista parcialmente conhecido e não provido. (TST - 5ª T - Ac. N.º
3420/95 - Rel. Min. Armando de Brito - DJ 01.09.95 -pág. 27743)
Se o empregado não tem liberdade para ausentar-se do estabelecimento
reclamado durante o período destinado ao repouso e à alimentação, tem-se que
permaneceu à disposição do empregador nesse lapso de tempo. Correta, portanto, a
prestação jurisdicional que determina a paga de horas extras em tal
circunstância.(TRT - 12ª R - 1ª T - Ac. N.º 008138/94 - Rel. Juiz Idemar A.
Martini - DJSC 15.12.94 - pág. 58)
Gize-se ser explícito o co-mando estampado no artigo 71§ 4º da CLT., ser o
pagamento de no mínimo 50%, sobre o valor da remuneração da hora normal de
trabalho, ou seja, não é devido apenas o adicional, como tenta fazer crer em
suas alegações a recorrente, ressaltando-se laborar apenas o reclamante no seu
horário, conforme confessou o preposto, deixando cristalino ser impossível a
fruição do intervalo pelo reclamante, nada devendo ser reformado, também neste
tópico.
3- ADICIONAL NOTURNO.
Equivoca-se mais uma vez em suas razões, pois é incontroverso o labor em
horário noturno, e em sendo considerado o intervalo intra-jornada como hora
trabalhada, por óbvio existirão diferenças no adicional noturno, nada a
acrescentar.
Isto posto, requer a manutenção da decisão atacada em sua integralidade.
N. Termos,
P. Deferimento.
........,..../..../...
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Advogado