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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Trabalhista Reclamação trabalhista de empregada doméstica

Petição - Trabalhista - Reclamação trabalhista de empregada doméstica


 Total de: 15.244 modelos.

 

EMPREGADA DOMÉSTICA - CTPS - ANOTAÇÃO EM CTPS - HORA EXTRA - DSR - FÉRIAS - 13º SALÁRIO - VERBAS RESCISÓRIAS - CONVENÇÃO 158 OIT

EXMO. SR. JUIZ DA ....ª VARA DO TRABALHO DE ...........

.... (qualificação), portadora da Cédula de Identidade/RG nº ...., residente e domiciliada na Comarca de .... - Estado do ...., na Rua .... nº ...., por sua advogada, adiante assinada, ut instrumento de mandato judicial incluso (doc. nº ....), estabelecida profissionalmente na Rua .... nº ...., na Comarca de .... - Estado do ...., vem, com as homenagens devidas, apresentar

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

contra .... e ...., residente e domiciliadas na Rua .... nº ...., na Comarca de .... - Estado do ...., de acordo com as razões de fato e de Direito a seguir aduzidas:

I - DO CONTRATO DE TRABALHO

A Reclamante foi contratada pela Reclamada em .../.../..., para exercer a função de Empregada Doméstica, sendo que a mesma também exercia a mesma função na residência da filha da Reclamada.

Em .../.../..., foi despedida sem justa causa e sem o pagamento das verbas rescisórias.

Sua Carteira de Trabalho nunca foi anotada pela Reclamada.

Seu último salário correspondeu a quantia de R$ .... (....).

II - DO HORÁRIO DE TRABALHO

Quando começou a trabalhar para a Reclamada em .../.../..., a Reclamante cumpria a seguinte jornada de trabalho: de segunda à sexta, das .... horas às .... horas; e aos sábados, das .... horas às .... horas. Destarte, de segunda à sexta, sendo que após às .... horas, a Reclamante prestava sua atividade laboral na residência da 2ª Reclamada até às .... horas.

Isto posto, são devidas as horas extras, excedentes da 8ª diária e da 44ª semanal, e adicional noturno, com os devidos acréscimos, sendo que deverão refletir nos RSR, férias, terço de férias, FGTS e demais verbas.

III - DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO E EM FERIADOS

Considerando o teor da Lei nº 7.415 de 1985, em seu art. 7º, alíneas "a" e "b", o descanso semanal remunerado deverá ser pago computando as horas extraordinárias habitualmente prestadas.

A Súmula 172 do E. T.S.T. é pertinente, "in casu":

"COMPUTAM-SE NO CÁLCULO DO REPOUSO REMUNERADO AS HORAS EXTRAS HABITUALMENTE PRESTADAS."

IV - DAS FÉRIAS

A Autora, durante todo o período de labor nunca recebeu as férias, portanto são devidas as férias deste período.

V - DO 13º SALÁRIO

A Autora também não recebeu o pagamento relativo ao 13º salário do ano de ...., pelo que é devido à razão de ....

VI - DAS VERBAS RESCISÓRIAS

A empregada, faz jus ao recebimento das verbas referentes à rescisão contratual, corrigidas, a saber:

a) Aviso-Prévio indenizado;

b) Diferença de Aviso-Prévio, com base no valor de maior remuneração (horas extras, DRS);

c) Férias proporcionais, à razão de ...., acrescidas de 1/3 constitucional;

d) Décimo terceiro salário proporcional, à razão de ....

Requer, desde já que para as verbas postuladas, seja deferida a integração do tempo de serviço, em função da projeção do Aviso-Prévio, de acordo com o disposto no artigo 487, § 1º da CLT.

Deve ainda a Reclamada quitar os haveres rescisórios por ocasião da primeira audiência, sob pena da dobra prevista no diploma celetista vigente.

VII - MULTA RESCISÓRIA

No que diz respeito às verbas rescisórias, estas não foram quitadas quando do afastamento da Reclamante em .../.../..., que dizer-se de sua temporaneidade.

Assim, a Reclamada deve ser condenada ao pagamento da multa instituída pelo § 8º do artigo 477 da CLT.

VIII - DESCUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO SOCIAL

Em face do não cumprimento das disposições legais/sociais de proteção ao trabalho, as disposições do artigo 652, "d" da CLT, devem ser invocadas e aplicadas.

O Acórdão nº RO-4437/92 da 3ª T. do TST, exarado em 03.02.93, quando previu o "o pagamento da multa de 40% da condenação líquida que se apurar em execução, para repor o patrimônio lesado do empregado, bem como para evitar o acúmulo estéril e desnecessário de reclamações trabalhistas ...", nada mais fez que indenizar o empregado pelos danos ocorridos tendo em vista a inobservância das leis trabalhistas.

"Permissa vênia", há que ser dito que a Justiça do Trabalho, por força do supra citado artigo, têm competência para aplicar penalidades, uma vez que representa um contra-senso o fato de verificar-se a lesão aos direitos do trabalhador, e não ser ao mesmo tempo imposta ao patrão transgressor a penalidade prevista na lei.

Neste sentido argumenta decisivamente o preclaro magistrado mineiro e professor Antônio Álvares da Silva:

"Quem tem competência para decidir um caso e constituir sobre ele a coisa julgada, tem também, por via de natural ilação, o poder de atribuir à situação fática as demais conseqüências que a lei prevê." (In "Questões Polêmicas de Direito do Trabalho", Vol. 2, pág. 49).

Assim, a Reclamada deve como conseqüência, ressarcir o Autor pelos prejuízos decorrentes do incumprimento das leis de proteção ao trabalho em 40% do valor total da condenação.

IX - DO SALÁRIO "IN NATURA"

Todos os dias de labor a Autora fazia sua refeição de almoço na residência da Reclamada, sendo-lhe, portanto, fornecida alimentação, esta deve integrar o seu salário a razão de 20% e gerar reflexos em todas as verbas.

X - DA CONVENÇÃO 158 DA O.I.T.

"In casu", a relação de trabalho foi extinta por iniciativa do empregador, que despediu indiretamente a ora Reclamante, sem nenhum motivo justificado e sem lhe pagar qualquer haver rescisório.

Assim, tendo em vista que este r. Juizado Especial está inspirado em valores como a paz, a ordem, a segurança e a Justiça e a "fortiori", tendo em vista o artigo 8º da Convenção 158 da O.I.T. que reza expressamente:

"Art. 8º.

I - O trabalhador que considerar injustificado o término de sua relação de trabalho terá o direito de recorrer contra o mesmo perante um organismo neutro, como por exemplo um tribunal, um tribunal do trabalho, uma junta de arbitragem ou um árbitro."

A Reclamante entende ser necessário recorrer contra esta despedida injustificada, posto que a referida convenção em seu artigo 4º proíbe o término da relação laboral sem uma causa justificada e autoriza o mesmo a recorrer contra este ato, "ex vi" do artigo 8º.

Destarte, a Reclamante, desde já requer sejam tomadas as providências do artigo 10º da Convenção em epígrafe, pois o ato lesivo do empregador deve ser por ele mesmo reparado e de forma apropriada.

A referida Convenção não é menos do que fruto da Constituição da Organização Internacional do Trabalho que está homogeneamente embasada em princípios de justiça social visando a melhoria das condições de trabalho, luta contra o desemprego, e principalmente a paz e harmonia universais, e dispõe em seu preâmbulo:

"Considerando que a paz para ser universal e duradoura deve assentar sobre a justiça social; ..."

Quanto à questão da vigência da Convenção 158, deve ser dito que a mesma foi assinada em Genebra, em 22 de junho de 1982, sendo posteriormente submetida a autoridade competente para aprovação, conforme ordena o artigo 19, § 5º da Constituição da O.I.T.

Sendo assim, a Convenção teve seu texto soberanamente aprovado pelo Congresso Nacional, órgão competente para tal (art. 49, I da Magna Carta), através do Decreto Legislativo nº 68, de 16 de setembro de 1992, que diga-se, "em passant", tem hierarquia de lei.

E, posteriormente em 5 de janeiro de 1995, o Governo brasileiro depositou a carta de ratificação da Convenção, configurando assim, o ato necessário para que o Tratado tenha prevalência sobre Lei Nacional, uma vez que o Brasil adotou o regime monista, ou seja, a ratificação do Tratado pelo Estado, importa na incorporação automática de suas normas pela respectiva legislação e no compromisso de adotar as normas constantes da Convenção.

Este é o entendimento do ilustre professor Arnaldo Sussekind, que em seu livro Convenções da O.I.T., que dispõe, in verbis:

"Nos sistemas que consagram o monismo jurídico, como o brasileiro, o tratado ratificado revogará ou derrogará as leis que se atritam com suas normas;"

"A Constituição brasileira de 1988 adotou a teoria monista, em virtude da qual o trabalho ratificado complementa, altera ou revoga o direito interno, desde que se trate de norma 'self-executing' e já esteja em rigor na órbita internacional. Basta assinalar que ela prevê o cabimento de recurso especial para o STJ, da decisão que contrariar tratado ou negar-lhe vigência (art. 105, III, a)."

À Suprema Corte Brasileira, coube afirmar em Acórdão a norma constitucional:

"A Constituição inclui, na competência do Supremo Tribunal, a atribuição de julgar, mediante recurso extraordinário, causas oriundas da instância inferior, quando a decisão for contrária a letra de tratado ou lei federal.

Ao meu ver, essa norma consagra a vigência dos tratados independente de lei especial. Porque se essa vigência dependesse de lei, a referência a tratado no dispositivo constitucional, seria de todo ociosa. Por outras palavras, a Constituição prevê a negativa de vigência do tratado, exigindo para a validade deste a aprovação pelo Congresso Nacional, porém não a sua reprodução formal em texto de legislação interna." (Ac. do STF em sessão plena de 04.08.71, no RE-71.154; Rel. Min. Oswaldo Trigueiro; "Revista Trimestral de Jurisprudência" nº 58, Brasília, págs. 71 e segs.).

Conforme infere-se, o cumprimento dos tratados ratificados é a pedra angular e o fim supremo do Direito Internacional (Pacta sunt servanda), portanto o Estado é, assim, responsável, na esfera internacional, pelos atos de qualquer dos seus poderes que violarem disposições de um tratado ratificado.

Pelo todo exposto, faz jus a Reclamante, sucessivamente, à reintegração (o texto espanhol faz menção à reintegração), ou se este Juízo assim preferir, à readmissão, ou ainda, nesta impossibilidade, à indenização correspondente a todo período trabalhado, nos termos da Lei nº 9.029 de 13/04/95, onde prevê a percepção em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida de juros legais (nos termos do pedido) ou se Vossa Excelência entender, a ser arbitrado em liquidação de sentença, "via artigos de liquidação".

XI - HONORÁRIOS

Requer seja condenada a Reclamada em 20% sobre o valor total da condenação por presentes os pressupostos ao seu deferimento, tendo em vista o exposto na Lei nº 8.906/94 e o artigo 133 da Magna Carta.

"Ex positis", requer:

1) Declaração do vínculo de emprego e anotação da CTPS da Autora, fazendo constar o período trabalhado para a Reclamada, de ..../.../... a .../.../..., sob pena de ser efetuada pela Secretaria da Junta;

2) Seja a Reclamada compelida a juntar os recibos de pagamento de salário;

3) Pagamento das horas extras com o acréscimo legal, conforme exposto no item II;

4) Pagamento dos reflexos das horas extras;

5) Pagamento do descanso semanal remunerado, conforme item III;

6) Pagamento do 13º salário proporcional relativo ao ano de .... a razão de ....;

7) Pagamento das seguintes verbas rescisórias, calculadas sobre o salário:

a) Aviso-Prévio indenizado;

b) Diferença de Aviso-Prévio, com base no valor de maior remuneração, (horas extras, DSR);

c) Férias proporcionais, à razão de ...., acrescidas de 1/3 constitucional;

d) Décimo terceiro salário proporcional, à razão de ....

Requer, desde já que para as verbas postuladas, seja deferida a integração do tempo de serviço, em função da projeção do Aviso-Prévio, de acordo com o disposto no artigo 487, § 1º da CLT.

8) Pagamento da multa do § 8º do artigo 477 da CLT;

9) Pagamento do salário "in natura", pela alimentação à obreira proporcionada;

10) Pagamento de multa indenizatória, como decorrência pelos prejuízos sofridos do incumprimento das normas de proteção ao trabalho e a título de recomposição do valor real do crédito trabalhista não satisfeito na época própria, na ordem de 40% do valor total apurado em liquidação, em favor da Reclamante;

11) A aplicação do artigo 10º da Convenção 158 da O.I.T., devendo a Reclamante ser reintegrada (uma vez que o texto original reza a reintegração), ou indenizada, nos moldes dos valores arbitrados por este r. Juízo;

12) Pagamento dos honorários advocatícios na ordem de 20% sobre o valor da condenação por força da Lei nº 8.906/94 e o artigo 133 da Magna Carta.

"In fine", requer:

Intimação pessoal da Reclamante para a audiência e notificação da Reclamada nos termos da lei.

Produção de todas as provas em Direito admitidas, em especial ouvida do protesto, oitiva de testemunhas, juntada de documentos presentes e futuros e perícia.

Condenação da Reclamada ao pagamento das verbas devidas, acrescidas de juros, correção, atualização, despesas processuais, custas e demais cominações previstas.

Atribui-se à causa o valor de R$ .... (....).

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

...., .... de .... de ....

..................
Advogada

OBS: Os dissídios individuais cujo valor não exceder a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação, ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo da lei 9.957 de 12/01/2000.

Observar ainda as alterações da lei 9.958 de 12/01/2000.


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