CONTRA-RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO - INTERVENÇÃO DO INSS
EXMO. SR. DR. JUIZ DO TRABALHO DA ___ª VARA DO TRABALHO.
COMARCA DE ____________ – ___.
Processo nº
N. T.
P. E. Deferimento.
____________, ___ de ____________ de 20__.
p.p. ____________
OAB/
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ___ª REGIÃO
COLENDA TURMA
DOUTOS JULGADORES
CONTRA-RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
____________ LTDA., já qualificada nos autos da reclamatória trabalhista autuada
sob nº ____________ junto a ___ª Vara do Trabalho de ____________, por seu
procurador firmatário, respeitosamente, vem a presença deste Egrégio Tribunal,
apresentar CONTRA-RAZÕES ao Recurso Ordinário interposto pelo Instituto Nacional
do Seguro Social – INSS, nos termos que seguem.
I - DO RECURSO ORDINÁRIO:
O INSS ingressou com Recurso Ordinário na Reclamatória Trabalhista proposta
pela Sra. ____________, contra ____________ Ltda., ora Recorrida, por não
concordar com a natureza indenizatória do valor da conciliação homologada pelo
juízo da ___ª Vara do Trabalho de ____________.
O Instituto argumentou que houve fraude aos créditos previdenciários, pois no
momento do acordo não foram respeitadas as parcelas salariais sobre as quais
haveria possível recolhimento.
Talvez a Recorrente não tenha atentado para o teor do instrumento
conciliatório, que afasta integralmente a tese formulada.
II – DO NÃO CABIMENTO DO RECURSO:
À luz do disposto no parágrafo único do artigo 831 da CLT, não é lícito à
Previdência Social impugnar o acordo realizado entre as partes.
Ademais, porque realizado em presença de Magistrado Togado que certamente
impediria qualquer ocorrência de fraude, ainda se a parte prejudicada fosse o
Instituto Nacional de Seguro Social, empresa tão fragilizada em face de seu
crescente déficit e tão necessária a todos os brasileiros.
O credor possui toda a liberdade de dispor a respeito dos direitos
trabalhistas que pretende cobrar, cabendo às partes apenas transacionar sobre a
natureza das parcelas trabalhistas que estão sendo cobradas.
Por conseqüência, impossível se falar a respeito do princípio da
proporcionalidade entre a pretensão postulada na inicial e o acordo celebrado em
audiência.
É sabido que o princípio da proporcionalidade apenas se impõe se as partes,
quando do acordo, não discriminassem os valores pactuados, nem as parcelas a que
se referiam, o que não é o caso dos autos.
Desta forma, impõe-se o não conhecimento do presente recurso, por força do
disposto no parágrafo único do artigo 831 da CLT.
III - DA CONCILIAÇÃO E DA INEXISTÊNCIA DE FRAUDE:
A ata da audiência é bastante clara, estabelecendo apenas a conciliação entre
os litigantes.
Ademais, em seu corpo se conclui os termos do acordo, quais sejam "...as
partes esclarecem que o valor total do acordo refere-se ao pagamento de
indenização pelos danos morais alegados no item 04 da inicial, cujo pagamento a
reclamada faz com exclusivo intuito de prevenir o risco do litígio".
Também, se analisada a peça de contestação, verifica-se que todos os
argumentos e verbas pleiteados pela Reclamante foram rebatidos, provando-se
através dos documentos juntados.
Desta forma, a composição amigável apenas teve por finalidade prevenir
possível litígio acerca do alegado dano moral sofrido pela Reclamante.
Se verificado o seu pedido, encontraremos como base para o Dano Moral o
equivalente a 50 (Cinqüenta salários mínimos), que, à época, equivalia a R$
_______ (___________ reais).
Sem adentrarmos ao mérito da ocorrência ou não do dano moral, por certo que
para a empresa era muito mais vantajoso acordar pela quantia acertada em
audiência do que suportar os custos de um processo, tais como: honorários
periciais, honorários advocatícios, bem como, a incógnita acerca do julgamento.
Assim, claro está que o acerto realizado em audiência não teve a intenção de
fraudar recolhimentos previdenciários.
IV - DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS:
Desnecessárias maiores delongas acerca do não cabimento de honorários
advocatícios na Justiça do Trabalho, salvo casos de credenciamento sindical (Lei
5584/70).
Já que não se trata de atividade advocatícia sindical (assistência
judiciária), inviável a fixação de honorários como postulado no Recurso, pelo
que se impugna o referido pedido e espera seu indeferimento.
PELO EXPOSTO, a Recorrida requer o recebimento e o acolhimento das presentes
contra-razões, para julgar improcedente o Recurso Ordinário, mantendo-se
integralmente os termos e os efeitos da conciliação homologada.
N. T.
P. E. Deferimento.
____________, ___ de ____________ de 20__.
p.p. ____________
OAB/