Reclamatória trabalhista na qual o reclamante
pleiteia: diferenças salariais, adicional de produtividade (CCT ), reflexos
em horas extras, aviso prévio e demais verbas trabalhistas.
EXMO. SR. DR. JUIZ DA .... VARA DO TRABALHO DE ..... ESTADO DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
PRELIMINARMENTE
A presente demanda foi submetida à Comissão de Conciliação Prévia, de que trata
a Lei nº 9958/00 ( certidão negativa de conciliação anexa - doc .....).
DO MÉRITO
I - DA ADMISSÃO, FUNÇÃO E DEMISSÃO
A Reclamante foi admitida em .... de .... de ...., para exercer as funções de
digitadora, tendo sido demitida sem justa causa em data de .... de .... de ....,
oportunidade em que recebeu sua maior remuneração de R$ .... (.... reais).
II - DA JORNADA DE TRABALHO
Foi contratada para cumprir jornada de serviço de 06 (seis) horas diárias em 06
(seis) dias por semana, ou seja, 36 (trinta e seis) horas semanais, da seguinte
forma:
a) de segunda a sexta-feira: Iniciava sua jornada laboral às .... horas e
encerrava às .... horas;
b) aos sábados: Iniciava às .... horas e terminava às .... horas.
III - DO REAJUSTE SALARIAL
Em decorrência do acórdão proferido no Processo TRT/PR/DC ...., a Reclamada
deveria ter reajustado o salário da Reclamante a partir de .... de .... de ....
pela variação integral do INPC referente ao período de .... de .... a .... de
.... de ...., ou seja, ....% (.... por cento), conforme cláusula 1ª do referido
dissídio.
No entanto, corrigiu o salário em índice inferior ao devido, conforme
corrobora-se pelos holerites ora juntados e, como, exemplificativamente,
demonstraremos:
SALÁRIO ..../.... SALÁRIO ..../.... DEVIDO SALÁRIO ..../.... PAGO DIFERENÇA
PLEITEADA
.... .... .... ....
Portanto, faz jus a Reclamante ao percebimento das diferenças salariais geradas
a partir de .... de .... de ...., pela não aplicação correta do INPC de
..../..../.... a ..../..../...., gerando reflexos e integração em férias
integrais e proporcionais, 1/3 constitucional, 13º salários integrais e
proporcionais, aviso prévio, R.S.R., horas extras porventura pagas, saldo de
salários, FGTS e multa de 40% do FGTS, tudo com a devida atualização legal.
IV - DA PRODUTIVIDADE
A Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato dos Empregados de
Empresas .... e o Sindicato das Empresas de ...., com prazo de vigência de ....
à ...., previa em sua cláusula 2ª, a produtividade de 6% (seis por cento) sobre
os salários corrigidos na forma da cláusula 1ª daquela.
Ocorre, que a Reclamada não pagou corretamente à Reclamante a produtividade
prevista na C.C.T. ..../...., pois não considerou a integração da produtividade
anterior, haja vista a sua habitualidade.
Em .... de ...., a Reclamada pagava a título de prêmio produção, a quantia de R$
.... (.... reais) e, em .... de .... pagou a quantia de R$ .... (.... reais).
Verifica-se portanto, que a Reclamada não cumpriu o preceituado na Convenção
Coletiva de Trabalho ..../...., pois deveria ter pago a partir de .... de ....,
a quantia de R$ .... (.... reais) senão vejamos, demonstrativamente:
MÊS/ANO PRODUTIVIDADE PAGA PRODUTIVIDADE DEVIDA (6%) DIFERENÇA PLEITEADA
.... .... .... ....
Portanto, faz jus a Reclamante ao percebimento das diferenças salariais
decorrentes do pagamento incorreto da produtividade, a partir de .... de ....,
visto que a Reclamada não cumpriu o acordado na Convenção Coletiva de Trabalho
..../...., além dos reflexos e integrações em férias integrais e proporcionais
acrescidas de 1/3 constitucional, 13º salários integrais e proporcionais, aviso
prévio, R.S.R., horas extras porventura pagas, saldo de salários, FGTS e multa
de 40% do FGTS, tudo com a devida atualização legal.
Ademais, a Reclamada, a partir de .... de ...., cessou, de forma arbitrária, o
pagamento da produtividade devida à Reclamante, em conformidade com a Convenção
Coletiva de Trabalho ..../...., devendo portanto, indenizá-la quanto às
diferenças salariais geradas, inclusive, os reflexos e integrações em férias
integrais e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional, 13º salários
integrais e proporcionais, aviso prévio, R.S.R., horas extras porventura pagas,
saldo de salários, FGTS e multa de 40% do FGTS, tudo com a devida atualização
legal.
Destarte, a Reclamada, reiteradamente descumpriu as decisões dos Dissídios
Coletivos e Convenções Coletivas de Trabalho posteriores, ou seja, cláusula 2ª
da sentença normativa do Processo TRT/PR/DC ..../.... (4%), cláusula 2ª da
sentença normativa do Processo TRT/PR/DC ..../.... (4%) e cláusula 2ª da
sentença normativa do Processo TRT/PR/RDC ..../.... (4%), não pagando as
produtividades devidas à Reclamante, considerando-se a integração das anteriores
e destas.
Desta forma, sendo legítima a postulação da Reclamante, ao recebimento das
diferenças salariais decorrentes do não pagamento das taxas de produtividades
devidas àquela, a partir de .... de .... de ...., previstas na cláusula 2ª da
sentença normativa do Processo TRT/PR/DC ..../.... (4%), cláusula 2ª da sentença
normativa do Processo TRT/PR/DC ..../.... (4%) e cláusula 2ª da sentença
normativa do Processo TRT/PR/RDC ..../.... (4%), devendo portanto, a Reclamada
indenizá-la quanto às diferenças salariais geradas, inclusive, os reflexos e
integrações, incidentes em férias integrais e proporcionais, acrescidas de 1/3
constitucional, 13º salários integrais e proporcionais, aviso prévio, R.S.R.,
horas extras porventura pagas, saldo de salários, FGTS e multa de 40% do FGTS,
tudo com a devida atualização legal.
V - DAS HORAS EXTRAS - CÁLCULO E INCIDÊNCIA
Conforme demonstrado no item II desta, a Reclamante, habitualmente, trabalhava
para a Reclamada, no setor de digitação, de segunda a sexta-feira, das .... às
.... horas e aos sábados, das .... às .... horas, ou seja, 36 (trinta e seis)
horas semanais durante todo pacto laboral.
A Reclamante sempre laborou na área de Produção, mais especificamente no setor
de digitação. Compreende a área de produção, pelos seguintes setores: digitação
cobra 400, despacho, consistência e operação B 2.900.
Ocorre, Excelência, que a partir de .... de .... de ...., a jornada de trabalho
da Reclamante deveria ter sido reduzida para 30 (trinta) horas semanais, ou
deveria ser pago adicional para as horas trabalhadas além da jornada estipulada,
em conformidade com a sentença normativa proferida no Processo TRT/PR/DC
..../...., vigente de ..../..../.... a ..../..../....
Cláusula 10 - Jornada de Trabalho: "A jornada de trabalho obedecerá aos
seguintes limites máximos: 30 (trinta) horas semanais com 06 (seis) horas
diárias em semana de 05 (cinco) dias para o setor de produção."
Posteriormente, os demais Dissídios Coletivos e Convenções Coletivas de Trabalho
mantiveram a jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, senão vejamos:
Processo TRT/PR/DC ..../.... - ..../..../.... a ..../..../....
Cláusula 9ª - Jornada de Trabalho: "A jornada de trabalho obedecerá aos
seguintes limites máximos: 30 (trinta) horas semanais, com 06 (seis) horas
diárias em semana de 05 (cinco) dias para o setor de produção."
Insta salientar que a sentença normativa proferida no Processo TRT/PR/DC
..../...., em sua cláusula 11ª, determinou que a partir de ....de .... de ....,
as horas extraordinárias trabalhadas deveriam ser calculadas com os seguintes
acréscimos:
Processo TRT/PR/DC ..../.... - ..../..../.... a ..../..../....
Cláusula 11 - Horas Extraordinárias: "Remuneração adicional por hora extra de
100% (cem por cento) do salário hora nos dias úteis e de 200% (duzentos por
cento) do salário hora nos domingos e feriados. Parágrafo único: Os empregados
não poderão ser obrigados a laborarem em horas extraordinárias."
Portanto, após a integração das diferenças salariais pleiteadas nos itens
anteriores, a Reclamante faz jus a receber as horas extraordinárias laboradas
impagas e aquelas pagas incorretamente pela Reclamada que excederem da 6ª hora
diária e 30ª hora semanal, a partir de .... de .... de ...., com adicional
constitucional ou convencional (Convenções Coletivas e Sentenças Normativas
anexas), ou seja, até ..../..../.... com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento)
e a partir de ..../..../.... com adicional de 100% (cem por cento) sobre o valor
da hora normal nos dias úteis e 200% (duzentos por cento) do salário hora nos
domingos e feriados, com a devida atualização legal.
As horas extras devidas à Reclamante, nos percentuais acima citados, devem ser
calculadas, partindo-se da somatória de todas as verbas remuneratórias que
constituem o rendimento mensal da Reclamante.
Ao total obtido, aplica-se o divisor 180 ao valor do salário normal, devendo ser
acrescido, às horas extraordinárias, até ..../..../.... o índice de 50%
(cinqüenta por cento), conforme dispõe o art. 7º, inciso XVI da Constituição
Federal e, a partir de ..../..../.... o índice de 100% (cem por cento) do
salário hora nos dias úteis e 200% (duzentos por cento) do salário hora nos
domingos e feriados.
E ainda, as horas extras por sua habitualidade, devem ser consideradas, com
reflexos e integrações, para o cálculo das férias integrais e proporcionais, 1/3
constitucional, 13º salários integrais e proporcionais, R.S.R., FGTS, multa de
40%, saldo de salários, aviso prévio, tudo atualizado na forma da lei, consoante
regram os Enunciados 151, 45, 172 e 63, todos do TST.
Ademais, pela supressão, pelo empregador, do serviço suplementar prestado com
habitualidade pela Reclamante, é devida a esta a indenização que preceitua o
Enunciado 291 do TST.
VI - DO ANUÊNIO
A partir de .... de .... de .... deveria a Reclamada pagar à Reclamante 1% sobre
o salário desta, para cada ano de labor, não o fazendo conforme verifica-se
pelos comprovantes de pagamento de salário ora juntados, desrespeitando,
portanto, a decisão proferida no Processo TRT/PR/RDC ..../...., senão vejamos:
Cláusula 3ª - Anuênio: "Para cada ano de serviço na mesma empresa, o empregado
receberá 1% sobre o salário nominal, mensalmente."
Portanto, após a devida integração das diferenças salariais pleiteadas e horas
extras habituais, deve a Reclamada ser condenada ao pagamento, a partir de ....
de .... de ...., à Reclamante, de 6% a título de anuênios sobre o salário desta,
referente a cada ano de serviços prestados àquela, com reflexos e integrações em
férias integrais e proporcionais, 1/3 constitucional, 13º salários integrais e
proporcionais, R.S.R., saldo de salários, horas extras porventura pagas, FGTS,
multa de 40% sobre o FGTS e aviso prévio, tudo com a devida atualização legal.
VII - DO AVISO PRÉVIO
Acresce mencionar que, a cláusula 27 da sentença normativa proferida no Processo
TRT/PR/RDC ..../...., dilatou o prazo para cumprimento do aviso prévio, passando
a ser, a partir de .... de .... de ...., de 45 (quarenta e cinco) dias.
No entanto, Excelência, a Reclamada não cumpriu o prescrito na referida sentença
normativa, devendo, portanto, após a devida integração das diferenças salariais,
produtividade e horas extraordinárias habitualmente trabalhadas, indenizar a
Reclamante, quanto aos 15 (quinze) dias que faltam para completar o período do
aviso prévio, além dos reflexos e integrações em férias proporcionais e
integrais, 1/3 constitucional, 13º salários integrais e proporcionais, R.S.R.,
FGTS, multa de 40%, tudo atualizado na forma da lei.
VIII - DA RESCISÃO CONTRATUAL
Em .... de .... de ...., a Reclamante foi desligada da empresa Reclamada, por
dispensa sem justa causa.
Ocorre, Excelência, que a Reclamada não efetuou o pagamento das verbas
rescisórias de forma satisfatória, sendo-lhe pago, à época, somente a
importância de R$ .... (.... reais).
A Reclamada não considerou os reflexos e integrações decorrentes das horas
extras habitualmente trabalhadas pela Reclamante, bem como, das diferenças
salariais, produtividade e anuênios, conforme explicitado nos itens V, III, IV e
VII respectivamente.
O eminente jurista, Valentin Carrion, na obra "Comentários à Consolidação das
Leis do Trabalho", Editora Revista dos Tribunais, 1992, às págs. 59, com
maestria, posiciona-se, quanto à supressão das horas extraordinárias:
"Consideram-se extras as horas trabalhadas além da jornada normal de cada
empregado, comum ou reduzida; (...) O que não é possível é suprimi-las, no
momento da rescisão contratual, a fim de reduzir a indenização devida ou as
demais verbas (aviso prévio, férias e 13º salário, etc.); aliás, a indenização
propriamente dita é devida na base da mais alta remuneração mensal paga (...)."
Portanto, faz jus a Reclamante, em receber a devida complementação de suas
verbas rescisórias, após as integrações das diferenças salariais, produtividade,
horas extras habituais e anuênios, tudo com a devida atualização legal.
IX - DO ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
A Reclamante foi despedida sem justa causa em data de .... de .... de ....,
porém, a Reclamada apenas veio a pagar-lhe as verbas rescisórias, de forma
contra lege, em duas parcelas: a multa compensatória da verba fundiária, em data
de .... de .... de .... e o restante das verbas rescisórias, em data de .... de
.... de ...., conforme homologações do Sindicato, o qual estabeleceu ressalvas
quanto ao direito daquela de "pleitear em juízo as possíveis diferenças ou a
outras parcelas não especificadas na presente rescisão contratual".
Ocorre que, a Reclamante, por diversas vezes, procurou a Reclamada para receber
suas verbas rescisórias, sem, no entanto, lograr êxito.
Além de serem indevidamente pagas as verbas rescisórias, ou seja, em duas
parcelas, houve atraso pela Reclamada no pagamento destas à Reclamante,
correspondente a 35 (trinta e cinco) dias na 1ª parcela e de 60 (sessenta) dias
na 2ª parcela, devendo ser condenada ao pagamento da devida atualização legal
destes períodos, sobre o total das verbas rescisórias devidas, após a integração
ao salário da Reclamante, das diferenças salariais, produtividade, horas extras
habituais e anuênios, pleiteados nos itens anteriores.
Ademais, com arrimo no art. 477, § 8º da Legislação Celetária, faz jus a
Reclamante ao recebimento da multa pelo atraso do pagamento de suas verbas
rescisórias, em valor equivalente a seu salário, com a devida atualização legal.
Outrossim, deve ainda a Reclamada ser condenada ao pagamento da multa de 160
BTNs por trabalhador ao Órgão do Ministério do Trabalho, prevista no mesmo
dispositivo legal retro citado.
X - DAS DIFERENÇAS DA MULTA DE 40% DO FGTS
Além do atraso das verbas rescisórias e do pagamento insatisfatório destas, em
virtude da não integração nos salários da Reclamante das horas extras habituais
e diferenças salariais pleiteadas nos itens anteriores, a Reclamada não pagou
corretamente a multa compensatória de 40% (quarenta por cento) devida sobre
todos os depósitos mensais de FGTS, e que deveriam ser depositadas em conta
vinculada, respectivo a todo pacto laboral.
Consoante incluso extrato fornecido pela Caixa Econômica Federal, o montante dos
depósitos de FGTS, em conta vinculada da Reclamante, equivalia a R$ .... (....
reais), dessume-se, portanto, que foram pagos àquela, valores aquém do devido,
uma vez que, recebeu em data de .... de .... de .... o valor de R$ .... (....
reais), calculado sobre .... e, em data de .... de .... de ...., a quantia de
...., totalizando ...., conforme abaixo demonstrado:
MONTANTE DEPOSITADO MULTA COMPENSATÓRIA PAGA MULTA COMPENSATÓRIA DEVIDA
DIFERENÇA
.... .... .... ....
Deste modo, deve a Reclamada ser condenada ao pagamento à Reclamante da
diferença da multa de 40% sobre o total do FGTS depositado em conta vinculada
daquela, bem como sobre o montante a que deveria a Reclamada ter depositado,
após a integração ao salário da Reclamante, das diferenças salariais,
produtividade, horas extras habituais e anuênios pleiteados nos ítens III, IV, V
e VII desta, respectivamente, tudo atualizado na forma legal.
XI - DA GARANTIA DO EMPREGO
A Reclamada desrespeitou a decisão proferida no Processo TRT/PR/DC ..../....,
que em sua cláusula 15 determinava que:
Cláusula 15ª - Garantia de Emprego: "A partir da proclamação do julgamento e
pelo prazo de 90 (noventa) dias, os empregados abrangidos por esta decisão
normativa não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que
não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro
devidamente comprovado, excetuados os contratos por prazo determinado."
Ocorre, Excelência, que a proclamação do julgamento ocorreu em .... de .... de
...., e a Reclamante foi despedida sem justa causa em .... de .... de ...., ou
seja, 11 (onze) dias após a referida proclamação, devendo, portanto, após a
integração das verbas pleiteadas nos ítens anteriores, condenar a Reclamada, ao
pagamento de 79 (setenta e nove) dias de salários, face à garantia de emprego,
com reflexos e integrações em férias integrais e proporcionais, 1/3
constitucional, 13º salários integrais e proporcionais, R.S.R., FGTS e multa de
40% sobre o FGTS, tudo com a devida atualização legal.
Devendo ainda, ser feita a reanotação em CTPS da Reclamante, constando como data
de desligamento a data de .... de .... de ...., quando cessaria a garantia de
emprego, com a devida integração no contrato de trabalho desta.
XII - DOS DESCONTOS ILEGAIS
A Reclamada mensalmente descontou do salário da Reclamante importâncias a título
de mensalidade ceticlube, despesas telefônicas, Seguro Bandeirantes, Mensalidade
UNIMED, Sul América Seguro, Assistência Médica, Convênio Médico, xerox/outros,
líquido mês. ant., estouro mês. ant., tac. inc. UNIMED, CET s/teto, Arr. ant.
Assim procedendo a Reclamada feriu o disposto no art. 462 da CLT, que veda
expressamente ao empregador "efetuar qualquer desconto nos salários do
empregado".
Valentin Carrion em sua obra "Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho",
15ª Edição, São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 1992, pág. 314,
disciplina:
"Não podem ser descontadas dos salários quaisquer outras importâncias, mesmo que
o empregado o tenha autorizado por escrito, nem pagas a terceiros ainda que
existindo procuração; é aí que se cristaliza a proteção do salário contra os
credores do trabalhador e contra sua própria vontade, muitas vezes um fraco
perante as vicissitudes da vida em geral."
A Reclamada não poderia ter efetuado os descontos alinhados pela lei, pois feriu
o instituto da intangibilidade salarial e o princípio da irredutibilidade dos
salários.
Assim, devem ser restituídas à Reclamante as importâncias ilegalmente
descontadas de seu salário.
Os nossos tribunais tem se manifestado uniformemente nesse sentido, senão
vejamos:
"DESCONTOS. SEGURO DE VIDA - Mesmos que autorizados pelo empregado o desconto
relativo a seguro de vida, determina-se sua restituição em respeito ao instituto
da intangibilidade salarial assegurada no art. 462, 'caput' da CLT que não
comporta exceções a não ser aquelas expressamente ali alinhadas." (TRT-PR-RO -
8087/91 - RECURSO DA MM. 3ª JCJ DE CURITIBA, Ac. 2ª T. - 1824/93 - Relator: Juiz
Ernesto Trevisan).
"DESCONTOS. DEVOLUÇÃO - Cabe a devolução dos descontos de prêmio e seguro de
vida em grupo, porque efetuados em forma defesa em lei." (art. 462, da CLT).
(TRT-PR-1200/91 - RECURSO DA MM 2ª JCJ DE CASCAVEL, Ac. 1ª - 4458/92 - Relator:
Designado Juiz pretextado Pennafort Taborda Ribas Netto).
Portanto, deve a Reclamada ser condenada a restituir a Reclamante das
importâncias ilegalmente descontadas de seu salário, com a devida atualização
legal.
XIII - DAS PENALIDADES
Em virtude da não observância pela Reclamada, das Convenções Coletivas de
Trabalho da categoria da Reclamante, descumpriu as cláusulas abaixo numeradas,
conforme demonstrado nos itens anteriores e, por conseguinte devem ser aplicadas
as cláusulas penais respectivas:
CCTs e DCs // CLÁUSULAS INFRINGIDAS
CLÁUSULAS PENAIS
Cláusula 2ª - Produtividade// Cláusula 13ª - 2 MVR
Cláusula 1ª - Correção Salarial
Cláusula 2ª - Taxa de Produtividade
Cláusula 7ª - Horas Extras
Cláusula 10ª - Jornada de Trabalho // Cláusula 64ª - 1 salário mínimo
Cláusula 2ª - Taxa de Produtividade
Cláusula 9ª - Jornada de Trabalho
Cláusula 11ª - Horas Extraordinárias // Cláusula 48ª - 10% do salário do
empregado
Cláusula 2ª - Taxa de Produtividade
Cláusula 3ª - Anuênio
Cláusula 8ª - Jornada de Trabalho
Cláusula 10ª - Horas Extraordinárias
Cláusula 15ª - Garantia de Emprego // Cláusula 47ª - 10% do salário do empregado
Logo, deve a Reclamada ser condenada ao pagamento de cada uma das multas
estabelecidas na CCT e Dissídios Coletivos acima mencionados, nos valores
respectivos, em favor da ora Reclamante, tudo atualizado na forma da lei.
XIV - DOS PEDIDOS
Diante do exposto, visando a reparação da lesão dos seus direitos, com fulcro no
art. 5º, inciso XXXV, da Carta Magna e demais disposições aplicáveis,
considerando a integração das diferenças salariais, produtividade, horas extras
habituais, anuênios pleiteados, na remuneração da Reclamante vem, pugnar pelo
pagamento das seguintes verbas, seus reflexos e extensões, tudo pleiteado mês a
mês, com atualização na forma legal:
1. REGISTRO, ATUALIZAÇÃO E BAIXA NA CTPS - Requer seja a Reclamada compelida a
efetuar as devidas anotações, alterações e atualizações na CTPS do Reclamante,
inserindo na mesma, os reais valores das remunerações auferidas e dar baixa na
CTPS da mesma, considerando os prazos de aviso prévio e da garantia de emprego,
conforme demonstrados nos itens VII e XI desta, tudo sob as penas dos arts. 9º,
29, 36, 41 e seguintes da CLT;
2. REAJUSTE SALARIAL - Conforme pugnado no item III desta, requer pela
condenação da Reclamada ao pagamento das diferenças salariais geradas a partir
de .... de .... de ...., pela não aplicação correta do INPC de .... de .... de
.... a .... de .... de ...., previsto na cláusula 1ª do Processo TRT/PR/DC
..../...., com reflexos e integrações em férias, 1/3 constitucional, 13º
salários, aviso prévio, R.S.R., horas extras porventura pagas, saldo de
salários, FGTS, saldo de salários, FGTS e multa de 40% do FGTS, tudo com a
devida atualização legal;
3. PRODUTIVIDADE (diferenças e integrais) - Requer a condenação da Reclamada,
após a devida integração das diferenças salariais pleiteadas, ao pagamento à
Reclamante da taxa de produtividade, conforme pleiteado no item IV desta:
a) das diferenças decorrentes do pagamento incorreto, a partir de .... de ....,
pelo descumprimento da CCT ..../.... (6%);
b) integral, ocorrida pela cessação arbitrária, a partir de .... de ....;
c) integrais, decorrentes do descumprimento das sentenças normativas proferidas
nos Processos TRT/PR/DC ..../.... (4%), ..../.... (4%), ..../.... (4%), todas
gerando reflexos e integrações em férias, gratificação de férias, 13º salários,
aviso prévio, R.S.R., horas extras porventura pagas, saldo de salários, FGTS e
multa de 40% do FGTS, tudo com a devida atualização legal;
4. HORAS EXTRAS - Após a devida integração de todas as verbas pleiteadas, requer
a condenação da Reclamada, conforme postulado no ítem V, ao pagamento das horas
extraordinárias laboradas não pagas e aquelas pagas incorretamente que excederem
da 6ª hora diária e 30ª hora semanal, a partir de .... de .... de ...., com
reflexos e integrações em férias, 1/3 constitucional, 13º salários, aviso
prévio, saldo de salários, R.S.R., FGTS, multa de 40% sobre o FGTS, como também,
a indenização pela supressão do serviço suplementar prestado com habitualidade
prevista no Enunciado 291 do TST, tudo atualizado na forma da lei;
5. ANUÊNIOS - Requer a condenação da Reclamada ao pagamento, a partir de .... de
.... de ...., de 6% a título de anuênios sobre o salário da Reclamante,
referente a cada ano de serviços prestados àquela, com reflexos e integrações em
férias, 1/3 constitucional, 13º salários, R.S.R., saldo de salários, horas
extras porventura pagas, FGTS, multa de 40% sobre o FGTS e aviso prévio, tudo
com a devida atualização legal, conforme pugnado no item VI desta;
6. AVISO PRÉVIO - Conforme postulado no ítem VII desta, requer a condenação da
Reclamada ao pagamento da complementação do aviso prévio, correspondentes a 15
(quinze) dias de salários da Reclamante, com reflexos e integrações em férias,
1/3 constitucional, 13º salários, R.S.R., FGTS e multa compensatória, com
atualização na forma da lei;
7. RESCISÃO CONTRATUAL (complementação, atualização e multa) - Em conformidade
com o pleiteado nos itens VIII e IV desta, após a devida integração das
diferenças salariais, produtividade, anuênios, horas extraordinárias habituais,
requer a condenação da Reclamada ao pagamento da devida complementação das
verbas rescisórias, como também, a atualização legal das verbas rescisórias
decorrente do atraso no pagamento destas à Reclamante, devido à defasagem
ocorrida neste período, sobre o total das verbas rescisórias devidas e, ainda, a
condenação ao pagamento da multa pelo atraso do pagamento das verbas
rescisórias, em valor equivalente a seu salário, com arrimo no art. 477, § 8º da
Legislação Celetária, tudo com a devida atualização legal. Ademais, deve ainda a
Reclamada ser condenada ao pagamento da multa de 160 BTNs por trabalhador ao
Órgão do Ministério do Trabalho, prevista no mesmo dispositivo legal retro
citado;
8. MULTA COMPENSATÓRIA (diferenças) - Conforme postulado no item X desta, requer
a condenação da Reclamada ao pagamento à Reclamante da diferença da multa de 40%
sobre o FGTS depositado em conta vinculada daquela e sacado pela mesma, bem como
sobre o montante que deveria ter depositado, após as devidas integrações, com a
devida atualização legal;
9. GARANTIA DE EMPREGO - Requer a condenação da Reclamada ao pagamento de 79
(setenta e nove) dias de salários, haja vista o preceituado na cláusula 15 do
Processo TRT/PR/DC ..../...., com reflexos e integrações em férias, 1/3
constitucional, 13º salários e DSR/s, FGTS e multa de 40% do FGTS, tudo
atualizado na forma da lei, conforme postulado no item XI desta;
10. DESCONTOS ILEGAIS - Deve a Reclamada ser condenada a ressarcir a Reclamante,
conforme item XII desta, das importâncias ilegalmente descontadas de seus
salários, com a devida atualização legal;
11. PENALIDADES - Requer a condenação da Reclamada ao pagamento das multas
estabelecidas nas Convenções Coletivas de Trabalho, quais sejam:
a) cláusula 13ª da CCT de ..../.... por infrigência da cláusula 2ª;
b) cláusula 64ªm do Processo TRT/PR/DC ..../.... por infrigência das cláusulas
1ª, 2ª, 7ª e 10ª;
c) cláusula 48ª do Processo TRT/PR/DC ..../.... por infrigência das cláusulas
2ª, 9ª e 11ª;
d) cláusula 47ª do Processo TRT/PR/RDC ..../.... por infrigência das cláusulas
2ª, 3ª, 8ª, 10ª e 15ª, conforme item XIII, tudo atualizado na forma da lei;
12. FGTS - Após a integração das diferenças salariais, produtividade, horas
extras habituais, anuênios e demais verbas pleiteadas e devidas ao salário da
Reclamante, requer seja a Reclamada compelida a efetuar os recolhimentos da
diferença da verba fundiária, com a devida atualização legal, conforme itens III
a VII e XI desta;
13. VERBAS INCONTROVERSAS - Requer seja a Reclamada condenada ao pagamento da
primeira oportunidade das verbas salariais incontroversas, sob pena de pagamento
em dobro, com fulcro no art. 467 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Os valores não são informados, desde logo, em razão das majorações legais e/ou
convencionais que ocorrerão no curso da Ação.
REQUERIMENTOS FINAIS
Diante do exposto, requer a notificação da Reclamada, no endereço descrito no
preâmbulo da exordial, para que compareça à Audiência que for designada por essa
MM. Junta de Conciliação e Julgamento, nela apresentando, querendo, a defesa que
tiver, sob pena de revelia.
Requer que ao final seja julgada totalmente procedente a presente Reclamação
Trabalhista, condenando-se a Reclamada ao pagamento de todas as verbas
pleiteadas, com a devida atualização monetária, juros, honorários advocatícios,
custas processuais e demais cominações legais, em montante a ser calculado em
liquidação de sentença, pelo Perito desta Junta de Conciliação e Julgamento.
Requer para tanto, seja oficiado a Reclamada para juntar aos Autos os documentos
abaixo, sob as sanções do artigo 9º da Consolidação das Leis do Trabalho e
artigo 359 do Código de Processo Civil:
a) Contrato de Trabalho;
b) Folhas de pagamento ou holerites da Reclamante, durante todo pacto laboral;
c) Cartões ponto, livros ponto ou folhas de freqüência de todo pacto laboral;
d) Comprovante de aviso prévio e avisos de férias.
Pretende provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos,
especialmente, pelo depoimento pessoal da Reclamada, sob pena de confesso,
pericial, oitiva de testemunhas, documentos ora anexados, juntada de novos
documentos, que ficam desde já requeridas.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]