Recurso Ordinário em Reclamatória trabalhista visando
a reforma de sentença de 1º grau.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA DO TRABALHO DE ..... ESTADO DO
.....
AUTOS:........
CÓD:....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência interpor
RECURSO ORDINÁRIO
Presentes os pressupostos de admissibilidade e conhecimento, roga o reclamante o
processamento do presente apelo e sua remessa ao TRT ...ª Região para
apreciação.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ..... REGIÃO .....
RECORRENTE: ..............
RECORRIDA: ...............
AUTOS de origem: ...ª VARA - n.º ......
RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO.
MERITÍSSIMOS JULGADORES
Não agiu com o habitual acerto o Juízo prolator da r. decisão, ao haver negado a
Reintegração/CIPA ao autor, sendo a decisão não concernente com as provas
constante dos autos, senão vejamos:
1- REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO
Inicialmente cabe aqui esclarecer ser dever do Juízo dizer o direito, e não do
ora recorrente, cabendo ao recorrente apresentar os fatos e assim o fez
requerendo a reintegração do autor, por estar enquadrado este no artigo 10º, II,
a, dos atos das disposições constitucionais transitórias.
Ora julgadores, a questão posta nos autos se apresenta cristalina, pois ao
perseguir a recorrida o enquadramento do ora recorrente no item 5.6 da NR5,
"olvidou" alguns pontos de extrema relevância, aos quais passaremos a relatar:
Primeiramente ao transferir o autor para ........, em ........., conforme admite
a testemunha ouvida pela recorrida Sr. ..........., violou o item 5.14 da NR5,
que diz: "Os titulares da representação dos empregados na CIPA não poderão ser
transferidos para outra localidade, salvo quando houver concordância expressa
dos mesmos".
Com este fato impossibilitou intencionalmente o acesso do recorrente às
reuniões, esclarecendo que o autor comparecia em ......... apenas nas datas de
audiência, onde era preposto da primeira recorrida, salientando como já dito, o
comparecimento do mesmo, pois além de estar ausente da cidade de ..........,
caberia à ré comprovar a total liberdade sua de ir e vir para a re-ferida
cidade, bem como seus comparecimentos constantes na referida empresa, e ainda, a
oportunidade para que este pudesse comparecer nas referidas reuniões, visto o
fato da natureza constitucional do direito discutido.
Outro ponto relevante é o tratamento desigual, imposto ao autor, pois a
testemunha ouvida pela recorrida, Sr. ........ disse: "quando mostrado ao
depoente os documentos de fls. ... a 97, esclareceu que faltou algumas reuniões
mas em número pequeno".
Ora julgadores, se a testemunha afirmou que faltou algumas vezes, e não foi
punida, gizando-se estar a testemunha laborando em ............. e o recorrido
em ........., o que sem sombra de dúvida, dificultava o seu acesso, fere a
razoabilidade haver punição para o recorrente, pois representa um ato
discriminatório ao empregado.
O terceiro item relevante a ser abordado, é a existência de irregularidades na
marcação das referidas reuniões, como por exemplo: A reunião de fls. ..., foi
realizada aos doze dias do mês de ......, quando no doc. de fls. ... (calendário
das reuniões) consta dia .../..., ressaltando-se que , também, no mês de março
estava o recorrente em férias, conforme comprovam os documentos juntados pela
recorrida.
Em ......., conforme reconhece a testemunha Sr. ........, o autor foi dispensado
devido ao óbito de seu irmão, salientando-se haver a preposta Sra. ......., em
audiência de instrução de Exceção, afirmado não haver o autor prestado serviços
em favor da primeira reclamada ..........., quando passou a laborar em ........
Ainda, com o fim de argumentar, caso se entendesse como válido o raciocínio da
reclamada, o autor não haveria faltado mais de ... reuniões, não podendo, então
ser despedido arbitrariamente.
2-VIOLAÇÃO À CONSTITUIÇÃO POR NÃO OFERTAR DIREITO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA
DEFESA.
É basilar em nosso direito que para qualquer acusado em geral deverá ser
oferecida oportunidade para ampla defesa e o contraditório, o que no presente
caso não ocorreu, conforme comprovam os documentos colacionados ao caderno
processual, sendo tal fato, também, comprovado pelo doc. de fls. ..., aliás,
elaborado de forma unilateral, e como já frisado não foi concedida oportunidade
ao obreiro para defender-se, o que por si só tornaria irregular a sua despedida.
A CF em artigo 5º inciso LV, assim determina: "LV - aos litigantes, em processo
judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o
contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;"
Após a explanação acima ex-posta restou comprovada, indene de dúvida, a violação
expressa ao texto Constitucional perpetrada pela recorrida quando do
despedimento arbitrário.
Mesmo que assim não se entendesse, o que se admite apenas por amor ao debate,
ocorreu no caso em tela o chamado perdão tácito, pois como comprova o documento
de fls. ..., ao qual informou ao MTB o afastamento do recorrente da CIPA na data
de .../.../..., como já frisamos, efetuado de forma unilateral por parte da
recorrida, resolvendo despedi-lo apenas em .../.../..., ou seja, ... dias após,
causando estranheza o aguardo deste período para afastá-lo, não podendo esta
justiça premiar aos desidiosos.
Com isto, SMJ, é cristalino visar a empresa o afastamento do Cipeiro, para que
assim não pudesse o mesmo, contrariar os interesses da recorrida.
É de se ressaltar, objetivar o legislador constitucional, quando garantiu a
estabilidade ao Cipeiro, evitar as chamadas pressões empresariais aos empregados
integrantes da cipa, devendo ser a prova cabal e inequívoca, o que não ocorreu
no presente caso, não se desincumbido a re-corrente de seu ônus.
"102245 - PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO - NECESSIDADE DE SUA OBSERVÂNCIA MESMO NOS
PROCESSOS DE ÍNDOLE ADMINISTRATIVA - 1. Descabe à administração pública aplicar
qualquer sanção ao contribuinte, sem lhe assegurar o direito à ampla defesa e ao
contraditório (art. 5º, LV, da CR/88). 2. Remessa oficial improvida." (TRF 3ª R.
- REO 94.03.096672-6 - MS - 4ª T. - Rel. Juiz Souza Pires - DJU 27.10.1998 - p.
468)
Diante do exposto requer-se o provimento do presente apelo, para que se reforme
a sentença de primeiro grau, determinando a reintegração do recorrente ao
emprego, bem como os pedidos decorrentes por ser Medida de Justiça!
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]