Petição
-
Trabalhista
-
Ação trabalhista - Horas extras, aviso prévio, FGTS e seguro desemprego
|
|
O reclamante pleiteia verbas que tem direito, em razão
da despedida indireta, causada pelo não cumprimento do contrato de trabalho
pelo empregador, tais como horas extraordinárias, aviso prévio, FGTS e multa
compensatória, seguro-desemprego, com seus reflexos e integrações.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DA .... JUNTA DE CONCILIAÇÃO E
JULGAMENTO DA COMARCA DE .....
...., (qualificação), residente e domiciliado na Rua .... nº ...., através de
seu advogado e procurador que a esta subscreve, regularmente inscrito na OAB/...
sob nº ...., com escritório profissional sito na Rua .... nº ...., onde recebe
notificações e intimações, vêm, com o respeito costumeiro à presença de Vossa
Excelência, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTAA
em face de ...., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº
...., com sede na Rua .... nº ...., nesta Cidade, na pessoa de seu representante
legal, pelos fatos e substratos jurídicos abaixo expendidos.
I. Da admissão, função e demissão .
O Reclamante foi admitido aos serviços da Reclamada em data de ...., na função
de vendedor, sendo que seu afastamento deu-se em de ...., configurando despedida
indireta como restará demonstrado abaixo.
II. Da jornada de trabalho.
O Reclamante foi contratado para laborar da seguinte forma:
- de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 18:00 horas, com 02 (duas) horas de
intervalo para refeições;
- aos sábados, das 08:00 às 12:00 horas.
Ocorre que o Reclamante sempre laborou em regime de horas extras. Em todo o
período em que trabalhou para o Reclamado, tinha apenas 01 (uma) hora por dia
para almoço, logo excedendo em 01 (uma) hora diária, de segunda a sexta-feira,
sua jornada de trabalho.
Aos sábados, sempre trabalhou das 08:00 horas às 14:00 horas.
Nos últimos .... meses de trabalho, trabalhou todos os finais de semana. Aos
sábados, das 08:00 às 14:00 horas e domingos, das 07:30 às 18:00 horas.
Ademais, o Reclamante sempre viajava a serviço para buscar carros batidos em
outras cidades, trabalhando, por vezes, oito horas ininterruptas.
III. Do salário, comissões e registro em CTPS.
O Reclamante, desde sua contratação sempre recebeu em média de .... a ....
salários mínimos mensais.
Além do salário fixo equivalente a .... salário mínimo governamental, recebia
comissões no montante de ....%, do valor do carro que vendesse, sendo que aos
sábados e domingos recebia .....% de comissão por carro vendido.
Tais verbas jamais foram computadas para fins de integrar sua remuneração, eram
recebidas "por fora".
Cabe salientar, que a CTPS do Reclamante foi anotada com apenas .... salário
mínimo (em anexo), não constando as comissões a que fazia jus.
A Reclamada não atendeu as normas convencionais (Convenções Coletivas de
Trabalho em anexo), não pagando o piso salarial da categoria.
IV. Das horas extras - cálculo e incidência
Conforme demonstrado no item II desta, o Reclamante, habitualmente, laborava
para a Reclamada, durante todo o pacto laboral, como vendedor, de segunda a
sexta-feira, das 08:00 horas às 18:00 horas, com intervalo de apenas uma hora
para refeições, e aos sábados das 08:00 horas às 14:00 horas.
Nos últimos .... meses de labor, o Reclamante trabalhou todos os domingos, das
07:30 às 18:00 horas.
Conclui-se, pois, que o Reclamante laborava em regime de trabalho
extraordinário, porém não recebendo corretamente as horas extras a que tinha
direito, pois conforme comprovar-se-á pelos cartões-ponto a serem juntados pela
Reclamada, o mesmo laborava em jornada excedente às 08 (oito) horas diárias,
conforme o art. 7º, inciso XIV, da Constituição Federal.
Após a incorporação aos salários do Reclamante das diferenças do piso salarial
da categoria, pleiteado no item anterior, este faz jus a receber as horas
extraordinárias laboradas não pagas que excederem da 44ª (quadragéssima quarta)
hora semanal ou 8ª hora diária, com a devida atualização legal.
As horas extras devidas ao Reclamante, no percentual a ser apurado, devem ser
calculadas partindo-se da somatória de todas as verbas remuneratórias que
constituem o rendimento mensal do Reclamante.
Ao total obtido, aplica-se o divisor 220 ao valor da hora normal, devendo ser
acrescido, às horas extraordinárias, o índice de 50% (cinqüenta por cento),
conforme dispõe o art. 7º, inciso XVI da Constituição Federal e havendo o
excesso de horas extras, além do limite de 220 horas/mês, deve ser acrescido o
adicional de 100% (cem por cento), consoante previsão em cláusulas normativas da
categoria do Reclamante (em anexo). Devem ser dobradas as horas extraordinárias
trabalhadas nos domingos e feriados.
As horas extras por sua habitualidade devem ser consideradas com reflexos e
integrações para o cálculo do aviso prévio, férias integrais e proporcionais
acrescidas de 1/3 constitucional, referentes ao período de todo pacto laboral
descrito no item I desta, 13º salários integrais e proporcionais, R.S.R.,
descansos remunerados laborados e FGTS, consoante os Enunciados 151, 45, 172 e
63, todos do TST.
V. Da Despedida indireta.
Em ...., o Reclamante foi compelido a pedir demissão.
A Reclamada exigia que o Reclamante prestasse horas em regime extraordinário,
além de sua capacidade, prejudicando-lhe inclusive o dia de descanso.
A atividade da empresa- Reclamada consistia em compra e venda de veículos
usados. O Reclamante foi contratado para exercer as funções do cargo de
vendedor, conforme depreende-se da própria anotação em CTPS, ora juntada.
Não obstante, a Reclamada exigia do Reclamante a prestação de serviços
superiores às suas forças e alheios ao contrato de trabalho. Sendo que o
Reclamante era obrigado a prestar um excessivo número de horas extras,
comprometendo sua saúde e seu bem-estar físico e mental, privando-o de poder
usufruir de seu descanso semanal, inclusive para lazer.
A Reclamada exigia que o Reclamante acordasse às 04:30 horas, para comprar
jornais de circulação local, a fim de procurar veículos logo pela manhã, para
fins de compra pela empresa.
O Reclamante residia no mesmo local do estabelecimento da Reclamada, sendo que
seu superior hierárquico proibia-lhe de sair nos seus parcos horários de folga,
para cuidar do estabelecimento, passando a exercer funções de vigia, alheias ao
seu contrato de trabalho.
O art. 483 da CLT prevê em suas alíneas "a" e "d", o seguinte:
Art. 483 CLT - "O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a
devida indenização quando:
a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei,
contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
(...)
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato."
É irrefutável que a Reclamada, ante às inúmeras exigências que impôs ao
Reclamante, quanto ao cumprimento de horas extraordinárias excessivas e quanto
ao desempenho de funções alheias ao contrato de trabalho, tais como: motorista,
lavador de veículos e vigia, descumpriu com suas obrigações contratuais, dando
causa à rescisão contratual.
A jurisprudência tem se posicionado com o entendimento supra:
"Poderá o empregado rescindir o seu contrato de trabalho e pleitear a devida
indenização, se a empresa, após reiteradas vezes punida, permaneceu exigindo
serviços superiores às suas forças e, ainda, ocasionalmente, jornada além das
oito horas normais." (TST, RR 2.993/86-0, Hélio Regato, Ac. 2ª T., 2.025/87).
Isto posto, pugna seja o presente contrato considerado rescindido por justa
causa do empregado, ou seja, configurando, pelos motivos acima aduzidos,
despedida indireta, com o conseqüente pagamento das verbas atinentes.
VI. Do aviso prévio.
O Reclamante não recebeu o aviso prévio. Ocorre que sua demissão foi solicitada
em data de .... e seu desligamento ocorreu no mesmo dia.
Assim, resta evidenciado que o Reclamante não recebeu os valores referentes ao
aviso prévio.
O art. 487, § 4º da CLT, é patente ao estabelecer ser devido o aviso prévio na
despedida indireta.
Deste modo, pugna pela condenação da Reclamada no pagamento do aviso prévio,
além dos reflexos e integrações em férias, 1/3 constitucional, 13º salários,
R.S.R., FGTS e multa de 40%, tudo atualizado na forma da lei.
VII. Do FGTS e multa compensatória.
Tendo em vista a configuração de despedida indireta pela Reclamada, faz jus o
Reclamante à liberação dos depósitos do FGTS, além da indenização da diferença
dos depósitos sobre os salários pagos "por fora" , a título de comissões, além
da multa compensatória de 40% sobre todos os depósitos realizados e sobre a
diferença devida, com fulcro no art. 18, § 1º da Lei 8.036/90. Tudo, com
reflexos e integrações em férias, 1/3 constitucional, 13º salários, R.S.R. e
aviso prévio, tudo atualizado na forma da lei.
VIII. Do seguro-desemprego.
Pela despedida indireta, que corresponde a despedida sem justa causa do
empregado, faz jus o Reclamante a indenização pela Reclamada da verba a que
faria jus a título de seguro-desemprego, nos termos das Leis 7.998/90 e
8.900/94.
IX. Das penalidades.
Em virtude da não observância pela Reclamado, das Convenções Coletivas de
Trabalho da categoria do Reclamante, descumpriu as cláusulas abaixo enumeradas,
como anteriormente demonstrado e, por conseguinte devem ser aplicadas as
cláusulas penais respectivas:
CCCTs
CLÁUSULAS INFRINGIDAS
CLÁUSULAS PENAIS
CCT 1993/94 Cláusula ....ª - Piso salarial da categoria; Cláusula 8ª - pagamento
de horas extras; Cláusula ....ª - Carga horária de trabalho Cláusula ....ª - 01
salário normativo
CCT 1994/95 Cláusula ....ª - Piso salarial da categoria; Cláusula ....ª -
pagamento de horas extras; Cláusula ....ª - Carga horária de trabalho Cláusula
....ª - 01 salário normativo
Logo, deve a Reclamada ser condenada ao pagamento de cada uma das multas
estabelecidas nas CCT's e, nos valores respectivos, em favor do ora Reclamante,
tudo atualizado na forma da lei.
X. Dos Pedidos.
Diante do exposto, visando a reparação da lesão dos seus direitos, com fulcro no
art. 5º, inciso XXXV, da Carta Magna e demais disposições Celetistas e
Convencionais, considerando a integração das diferenças salariais do piso da
categoria do Reclamante e as horas extras habituais, vêm pugnar pelo pagamento
das seguintes verbas, seus reflexos e extensões, tudo pleiteado mês a mês, com
atualização na forma legal:
1. DESPEDIDA INDIRETA - consoante disposto no item V desta, pugna pelo
reconhecimento da despedida indireta, por justa causa do empregado, condenando a
Reclamada ao pagamento de todas as verbas e diferenças decorrentes desta forma
de rescisão contratual;
2. REGISTRO, ATUALIZAÇÃO E BAIXA NA CTPS - Requer seja a Reclamada compelida a
efetuar as devidas anotações, alterações e atualizações na CTPS do Reclamante,
inserindo na mesma os reais valores das remunerações auferidas e dar baixa na
CTPS do mesmo, considerando o período de aviso prévio, conforme demonstrado nos
itens III e VI desta, tudo sob as penas dos arts. 9º, 29, 36, 41 e seguintes da
CLT;
3. DAS DIFERENÇAS SALARIAIS - Requer seja a Reclamada condenada ao pagamento ao
Reclamante, das diferenças dos salários e comissões pagos àquele e os pisos
salariais de sua categoria, previstos nas normas convencionais, conforme pugnado
no item III desta, durante todo o pacto laboral, com reflexos e integrações em
aviso prévio, férias acrescidas de 1/3 constitucional e, ainda, 13º salários,
R.S.R., descansos remunerados trabalhados e FGTS, tudo atualizado na forma da
lei;
4. DAS HORAS EXTRAS - Requer, conforme pleiteado no item IV desta, após a
integração ao salário do Reclamante das diferenças salariais pleiteadas no item
anterior, a condenação do Reclamado ao pagamento ao Reclamante, das horas
extraordinárias laboradas não pagas que excederem da 44ª (quadragéssima quarta)
hora semanal ou 8ª hora diária, além dos adicionais respectivos, na forma da
lei, tudo com a devida atualização legal.
E ainda, as horas extras por sua habitualidade, devem ser consideradas com
reflexos e integrações para o cálculo do aviso prévio, férias acrescidas de 1/3
constitucional, referentes ao período de todo pacto laboral, descrito no item I
desta, além de 13º salários, R.S.R., descansos remunerados trabalhados e FGTS,
consoante os Enunciados 151, 45, 172 e 63, todos do TST, tudo atualizado na
forma da lei.
5. AVISO PRÉVIO - a condenação da Reclamada, consoante odisposto no item VI
desta, ao pagamento do aviso prévio ao Reclamante, além dos reflexos e
integrações em férias, 1/3 constitucional, 13º salários, R.S.R., FGTS e multa de
40%, tudo atualizado na forma da lei.
6. DO FGTS E MULTA COMPENSATÓRIA - determine a liberação dos depósitos do FGTS,
pela Reclamada, além da condenação ao pagamento de indenização da diferença dos
depósitos sobre os salários pagos "por fora", a título de comissões, além da
multa compensatória de 40% sobre todos os depósitos realizados e sobre a
diferença devida. Tudo, com reflexos e integrações em férias, 1/3
constitucional, 13º salários, R.S.R. e aviso prévio.
7. SEGURO-DESEMPREGO - conforme disposto no item VIII desta, a condenação da
Reclamada, ao pagamento de indenização, a título de seguro-desemprego, nos
termos das Leis 7.998/90 e 8.900/94.
8. DAS PENALIDADES - Requer a condenação do Reclamado ao pagamento das multas
estabelecidas nas Convenções Coletivas Trabalho, quais sejam: a) cláusula 09ª da
CCT de .... por infringência das cláusulas ....ª, ....ª e ....ª) cláusula ....ª
da CCT de ... por infringência das cláusulas ....ª, ....ª e ....ª, conforme item
IX desta, tudo atualizado na forma da lei;
XI. Dos requerimentos.
Diante do exposto, requer digne-se Vossa Excelência, em mandar notificar o
Reclamado, no endereço descrito no preâmbulo da Exordial, de todos os termos da
presente Reclamatória, para que compareça à audiência que for designada por esta
MM. Junta de Conciliação e Julgamento, nela apresentando, querendo, a defesa que
tiver, sob pena de revelia e de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados pelo Reclamante.
Requer que, ao final, seja a presente Reclamatória julgada totalmente
procedente, condenando-se o Reclamado ao pagamento de todas as verbas
pleiteadas, com a devida atualização monetária, juros, honorários advocatícios,
custas processuais e demais cominações legais.
Requer, para tanto, digne-se Vossa Excelência, em determinar ao Reclamado a
juntada na primeira oportunidade, dos documentos abaixo, sob as sanções dos
arts. 9º da Consolidação das Leis do Trabalho e art. 359 do Código de Processo
Civil:
a) Contrato de Trabalho;
b) Folhas de pagamento ou "holeritz" do Reclamante, durante todo o pacto
laboral;
c) Cartões-ponto.
Requer ainda, com fulcro na Lei 1060/50, a concessão do benefício da Assistência
Judiciária gratuita, por ser o Reclamante pessoa pobre na acepção jurídica do
termo (declaração de situação econômica em anexo).
Pretende provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos,
especialmente, pelo depoimento pessoal do Reclamado, sob pena de confesso,
oitiva de testemunhas, documentos ora anexados, juntada de novos documentos, que
ficam desde já requeridas.
Atribuí-se à causa, para fins de alçada, o valor de R$ ....
Nestes termos,
Pede deferimento.
...., .... de .... de ....
..................
Advogado
|
|