Contestação em reclamatória trabalhista em que a
reclamada alega, principalmente, a inexistência de vínculo empregatício.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA DO TRABALHO DE ..... ESTADO DO
.....
AUTOS/RT .....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
à Reclamatória Trabalhista ..... proposta por ...., pelos motivos de fato e de
direito a seguir aduzidos.
I - DO CONTRATO DE TRABALHO
01 - A autora alega no item .... - O Contrato de Trabalho da inicial, in verbis,
que:
"Foi admitida aos seus serviços da Reclamada em ..... de ..... de ........, para
exercer a função de assessora comercial de vendas de maquete, percebendo
mensalmente a título de salário, R$ ............ (.....................), fixo e
mais 20% de comissão, calculada sobre o valor dos contratos fechados, o que
perfaz uma media remuneratória de R$ ..................
(..............................,). Em ........ de ............... de
.............., imotivadamente foi dispensada de sua função e imediata-mente
afastada, sem receber nenhum dos seus haveres de direito. "
Impugnam-se tais alegações, pois não retratam a realidade dos fatos.
Pretende a Reclamante, com base em tais alegações, seja reconhecido o vínculo
empregatício com a Reclamada, e via de consequência deferidos os direitos
inerentes a tal relação, porém tal pretensão e insubsistente, não -merecendo
amparo deste D. Colegiado.
02- Cabe aqui esclarecer que o ônus probatório para configuração, nos autos, dos
elementos previstos no art. 3º da CLT, indispensáveis, para o reconhecimento do
pretenso liame empregatício, é da Reclamante, pois o fato invocado como sendo
constitutivo do seu direito, nos termos do art. 818 da CLT c/c inciso I do art.
333 do CPC.
Pedimos vênia para transcrevermos os ensinamentos de CRISTOVÃO PIRAGIBE TOSTES
MALTA, inseridos na sua obra PRÁTICA do PROCESSO TRABALHISTA, ed. LTR, 24ª
edição, pg. 448, como segue:
"O Ônus da prova incumbe à parte que alega um fato do qual pretende que lhe
resulte um direito.
Em outras palavras se o Reclamante sustenta que determinado (fato constitutivo)
ocorreu, desse fato lhe nascendo um direito, cumpre-lhe demonstrar o que alegou,
salvo se o Reclamado o admitir".
Citemos também as lições de AMAURI MASCARO NASCIMENTO, inseridas na obra NO
DICIONÁRIO DE PROCESSO TRABALHISTA, ed. LTR, 1974, pg. 152:
"Ônus da prova é atribuído a quem alegar a existência de um fato: a prova das
alegações incumbe à par-te que as fizer (art. 818 CLT). Se o empregado alegar a
existência de um fato e a parte contrária, não o reconhecer, o fato só será tido
como verdadeiro se provado pelo empregado".
Não basta a mera alegação de vinculo empregatício, para gerar os direitos
decorrentes de tal relação.
A Reclamada nunca contratou a Re-clamante como sua empregada, inexistiram os
elementos caracterizadores da relação empregatícia, insculpidos no art. 3º da
CLT, haja vista, que incorreu subordinação, habitualidade, inexistindo também
salário e dependência
"Para o reconhecimento do pacto laboral, hão de estar presentes, de forma
concomitante, todos os pressupostos exigidos pelo artigo 3º da C LT. Faltando um
deles, não se caracteriza o Vinculo" - TRT -SP - RO 18.294/89, - AC 2º T. 6
987/91.
Em suma, a Reclamada nunca contratou a autora que se quer sabe o endereço da
empresa, ou ainda, a razão social correta, para laborar como sua empregada, não
constando, no interregno alegado o nome da Reclamante nos seus registros de
empregados.
A Reclamante efetivamente prestou serviços a Reclamada de forma eventual e por
conta e risco próprio, como autônoma, ou seja, aquele que presta sem relação de
emprego, serviços remunerados a uma ou mais empresas, enquadrando-se no artigo
12. IV, da Lei 8.212/91.
Resumindo, a autora permaneceu como prestadora eventual de serviços, da
Reclamada no interregno compreendido entre ..../..../.... até ..../..../.... e
por se dizer influente nos meios governamentais interessou o seu trabalho
deforma autônoma a Reclamada e quando iniciou e depois ao retirar-se da
atividade, manifestou livremente a sua vontade, a, Reclamante.
Assim sendo, por ter a autora livremente prestado serviço eventual a Reclamada,
ingressando e posteriormente se retirando da atividade, e por manifestar sua
vontade sem qualquer vicio, consubstanciado, desta forma, sua efetiva situação
de autônoma e não de empregada, inexistindo contrato de emprego, não de se
reconhecer o pretenso liame empregatício com a Reclamada.
Portanto, indevida a pretensão de reconhecimento de vínculo empregatício, bem
como os consectários decorrentes de tal relação, pois acessórios de principal
inexiste.
II- NA MATÉRIA DE FUNDO
Ad Cautelam, por ser ônus da parte demandada a impugnação específica dos fatos,
a teor do art. 302 do CPC, e ainda, com base no princípio da Eventualidade, a
Reclamada, apesar de, como já dito anteriormente, não ter sido empregadora da
autora apresenta sua defesa de mérito, fazendo-a nos seguintes termos:
"1. A Reclamante articula na exordial que 'foi admitida em .... de ..... de
......, tendo trabalhado deforma ininterrupta até ..... de ..... de ......., e
que exerceu a função de assessora comercial de vendas de maquetes"
Impugna-se tais alegações, pois não retratam a realidade dos fatos, ademais a
autora apenas figurou como autônoma, por se dizer influente nos meios
governamentais, no período de ...... de ..... de ..... até .... de ..... de
......
Em sendo fatos constitutivos do direito invocado incumbe a autora fazer prova do
alegado art. 333, inciso I do CPC c/c art. 818 da CLT.
Anote-se, que a Reclamada não foi empregadora da autora, por esse motivo, também
impugna-se o registro e as anotações em sua CTPS, alegações constantes nos itens
...., ...., ...., da exordial, quando busca o reconhecimento do vinculo
empregatício, trata-se de assunto esgotado nos itens anteriores.
III - DO SALÁRIO
A Reclamante articula que percebia " ... mensalmente a título de salário, R$
............. (.................), fixo e mais 20% de comissão calculada sobre o
valor dos contratos de maquetes fechados, o que perfaz uma media remuneratória
mensal de R$ ............. (............................).
Inicialmente impugna-se tal valor, bem como, a existência de pagamento de
salário, e o percentual de comissão de 20% (vinte por cento), pois inexiste
liame empregatício, além de que e ônus da autora provar o salário, a teor do
artigo 818 da CLT c/c artigo 333 inciso I do CPC.
De logo, fica impugnada a média remuneratória mensal alegada pela autora, no
valor de R$ ..............
No particular, a autora delira, e caso não consiga comprovar o valor alegado;
requer-se de Vossa Excelência, que se considere a comissão sobre as maquetes
fechadas, de 10% (dez por cento) média usada no mercado Para serviços eventuais
dessa natureza, a qual, também acordou verbalmente com a Reclamada.
IV - DA JORNADA DE TRABALHO
Diz a autora no item 6 da exordial:
"Ficou convencionado entre as partes que, inicialmente a residência da autora,
seria o local de trabalho, devido ao fato do reclamado até então não ter locado
um local próprio para o exercício de suas atividades, (grifo nosso). Assim, a
Reclamante trabalhava em período integral e em jornada de sobreaviso, pois
ficava, em sua residência aguardando chamados telefônicos, que poderiam ocorrer
em qualquer horário, inclusive, nos sábados e domingos, devido a
natureza--especial destes serviços e de sua clientela."(grifo nosso)
continua a autora..
" 7 -Em que pese a jornada elastecida, a reclamante jamais recebeu qualquer
valor a título de horas extras sendo devidas as excedentes à jornada legal,
acrescidas do percentual de 70% e 100%"
De logo, ficam impugnadas tais alegações quando a autora diz que a Reclamada não
tinha local próprio para o exercício de suas atividades, cabe aqui, destacar,
que o estabelecimento comercial da Re-clamada esta situado na Rua ........., n.
......., no ........, nesta Capital, constante no documento de firma individual
registrado na Junta Comercial do ....... de número ......., desde
......................., o qual, a própria Reclamante juntou com a inicial qs
fls. .... E, diante de tal alegação, a Reclamada anexa a este instrumento
petitório, através do doc. ... fotos da parte interna do estabelecimento, ou
seja, do atelier de maquetes.
Diz, a Reclamante, que permanecia em sua residência de sobreaviso, aguardando
chamados telefônicos, que poderiam ocorrer em qualquer horário inclusive nos
sábados e domingos, devido à natureza especial destes serviços e de sua
clientela.
Tal alegação "... de sua clientela." Já descaracteriza qualquer vinculo
empregatício com a Reclamada, pois os clientes como diz a Reclamante, eram seus.
Ainda, bem de ver, inacolhível a alegação de que poderiam ocorrer ligações em
qualquer horário, inclusive sábados e domingos, devido a natureza específica
destes serviços, ficando desde já, impugnados os documentos juntados as fls.
......, observe-se que nenhum destes documentos estão com datas de sábados ou
domingos, ou ainda, não faz constar das contas telefônicas apresentadas pela
Reclamante, qualquer chamada para estas empresas ou instituições, nos finais de
semana.
Alem de ficar demonstrado que a natureza do seu trabalho era autônoma, esclarece
a Reclamada, que este tipo de atividade não necessita de "plantões" de finais de
semana, pois tais contratos são negociados ao longo de meses com empresas
governamentais e multinacionais, em conjunto com projetistas executivos, para
depois se chegar ao fechamento de um contrato para a edificação de uma maquete.
Sem procedência, quando a Reclamante diz permanecer em sua residência,
aguardando ligações de seus clientes. De toda sorte este deve ter sido o
principal motivo do seu insucesso, quando atuou como autônoma para a Reclamada,
e agora busca criar um vinculo empregatício, que preconiza a litigância de
má-fé, da Reclamante.
No período em que a Reclamante como autônoma, na prestação de serviço eventual,
e como ela mesmo alega que permanecia em sua residência de sobreaviso, pretende
receber verba inerente à eventual labor elastecido (diz da jornada legal), porém
tal pretensão é insubsistente, pois diante da inexistência do liame
empregatício, não há que se falar em labor extraordinário. Ficando desde já
também impugnados os itens ... e ... da exordial.
Frise-se que, ainda que eventualmente seja reconhecida a relação empregatícia, o
que em absoluto não se espera, é ônus da autora provar que existia jornada
pré-estabelecida, bem como, o seu elastecimento e ainda o labor aos sábados e
domingos, pois fatos constitutivos do direito pleiteado, nos termos do art. 818
da CLT c/c art. 333, I, do CPC.
Para embalar o seu pedimento, no item 10 (dez), diz " ... a autora em todos os
finais de expediente, apresentava ao seu empregador, relatório de vendas e
contatos realizados no dia, conforme lhe era exigido".
Ainda, em que pese o contraditório, entre as alegações do item 10 em relação ao
item .... da exordial, são falsas as afirmativas de que apresentava todos os
finais de expediente ao seu empregador, relatório de vendas, como já afirmado
acima, estas vendas ou como inicialmente foi convencionada pela autora,
"contratos de maquetes fechados", somente ocorrem após meses de negociações, e
não com o perfil de "vendas diárias" equivoca-se mais uma vez a Reclamante., na
tentativa de criar o vinculo empregatício com a Reclamada.
V - DO REEMBOLSO
Para mais embaralhar, a autora ora, ora, busca o valor de R$ ................
(............................) alegando que o Reclamado arcaria com as seguintes
despesas:
-contas telefônicas em atraso R$ ........
-valor do terminal telefônico R$ ......
-a título de aluguel. R$ ........
-valor do condomínio R$ ......
Diz a Reclamante- Total a ser Reembolsado R$ .........
Ficam veementemente impugnados tais valores, eis que nada têm a ré, desconhecida
mesma a razão e a procedência destas despesas, certo que não são da ré e sequer
a ela se referem. A propósito, também ficam impugnados, eis que, pelo que se
constata são despesas produzidas pela própria Reclamante, no que tange a sua
sobrevivência, ou seja, despesas de planejamento pessoal, apesar de varias
tentativas em repassá-las, ate mesmo através de fax para a Reclamada.
Aclara a ré, em fecho, que, quando a autora, desenvolvia as sua atividades como
autônoma, em sua residência, foi por opção própria, pois, o trabalho além de ser
eventual, era de conhecimento da Reclamante, que os contratos a serem firmados
com Instituições, passavam por um processo moroso e de acompanhamento técnico,
típico de qualquer cliente Interessado neste tipo de trabalho, ou seja o
fechamento do contrato para elaboração da maquete.
Às fls. ...., a ré, junta um fax do Consulado do ......, endereçado a Reclamada,
e que em nada acrescenta, haja vista, que a maquete, destinada à Sociedade
Consular, foi a título de doação, como faz prova, em anexo, o doc. ...., datado
de ..../..../...., impugnando-se tal documento.
VI - SALÁRIOS E COMISSÕES
Do item 12, da inicial, equivoca-se mais uma vez a autora, pois, apesar de
alegar ter fechado o total de 7 (sete) contratos de maquetes com a Prefeitura de
..........., tal afirmativa fica desde já impugnada, bem como, impugnados estão
os contidos nas fls. .... e ..., conforme faz prova os documentos em anexo,
emitidos e firmados pelo próprio cliente, onde constam apenas dois contratos
fechados, de maquetes, em anexo, doc. ..., além do extrato de pagamentos (doc.
...), e ainda, as notas fiscais de emissão da Reclamada, de números ...... e
..... datadas respectivamente de ..../..../.... e ..../..../....
(docs. ... e ...).
Alega ainda, ter (uma) maquete, do Ministério do Esporte e Turismo, no valor de
R$ .......
O peticionário desta, em data de ..... de ...... de .......,solicitou via fax
(doc. ...) para o Ministério do Esporte e Turismo, em atenção ao assessor
jurídico do Ministro, o Dr. ........, para que viesse a informar dos negócios,
ou contratos de maquetes realizados com a Reclamada. Formalizando ainda tal
pedido, anexamos também o comprovante do A. R. datado de ...... do corrente
(doc. ....). Portanto, adianta a ré que no período em que a Reclamante prestou
serviços eventuais, como autônoma, para a Reclamada nenhum contrato foi firmado
com tal órgão governamental.
No item 13, da inicial, alega a autora que recebeu em todo período laborado com
a Reclamada a importância de R$ ........, como pagamento de salário e comissão.
Como autônoma, não possuía salário e pelos serviços prestados quando do
fechamento de contratos das maquetes, acordado foi, verbalmente, com a
Reclamada, que a sua comissão seria de 10% (dez por cento), e neste período,
apenas fechou dois contratos de maquetes com a Prefeitura de ........., e teria,
como ganho efetivo, R$ .........., correspondentes ao percentual de 10% (dez por
cento), do total de R$ .........., valor do empenho liberado através daquela
Prefeitura (doc. ....).
E diante das constantes solicitações verbais e através de fax da Autora ao
Reclamado, queixosa da sua situação financeira, este resolveu por bem liberar o
valor próximo aos 10% (dez por cento), de comissões, na expectativa daqueles
negócios futuros, que totaliza-riam aproximadamente R$ ......., e que não
acabaram acontecendo. Portanto, encontra-se em débito a Reclamada com a
Reclamante em R$ ........, como antecipação das referidas comissões.
Quanto ao valor de R$ ......... correspondentes a salários e comissões, alegados
pela autora, ficam desde já impugnados, devido este assunto já ter sido esgotado
nos itens anteriores. Inclusive, a mencionada condenação em dobro, desde já
impugnada, pelo fato da Reclamante não ter qualquer relação empregatícia com a
Reclamada.
VII - VERBAS RESCISÓRIAS
A autora pleiteia as seguintes verbas, todas decorrentes de eventual relação
empregatícia:
-Aviso Prévio (30 dias).
-Férias proporcionais 6/12 avos + 113 Constitucional.
-13º Salário 6/12.
-40% da multa do FGTS.
-Além da correção monetária, juros legais e multa prevista no artigo 477 da CLT
Devendo computar para cálculo das verbas rescisórias, a média das horas extras,
pedido solicitado no item 14 da inicial e ainda os itens 17 e 18 do FGTS,
tem--se a contestar, que:
Como todas as verbas acima são consectárias da relação de emprego, ou seja,
acessórias desta necessitam para seu deferimento que seja reconhecido o liame
empregatício, portanto, em sendo este inexistente gera o indeferimento daquelas.
Assim sendo, diante da inexistência de vínculo empregatício, indevidas tais
verbas.
VIII - DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
O autor não preenche os requisitos exigidos pela Lei 5.584/70, pois não está
assistido pelo sindicato, não comprova na forma dos parágrafos e 3º do artigo 14
da citada Lei.
E QUANDO PLEITEIA O AUTOR
- Da Declaração: assunto esgotado no item 1, da contestação, Já impugnado.
-Da Hora Extra: assunto esgotado no item 3, da jornada de trabalho, impugnado
ainda os DSRS e seus reflexos.
-Sobreaviso assunto esgotado no item- 3 da jornada de trabalho, e
consequentemente impugnados os valores equivalentes a 1/3 do conjunto
remuneratório, e pela não habitualidade desta prestação, não deverá refletir em
férias com 1/3 constitucional gratificação natalina, aviso prévio, FGTS e DSR,
também estes esgotados no item 6, da contestação.
-Reembolso: assunto, esgotado e impugnado no item 4, da contestação.
-Salários e comissões: assunto esgotado e impugnado no item 5 da Contestação
-Verbas Rescisórias: assunto esgotado e também impugnado no item 6, das verbas
rescisórias e por inexistir o vínculo empregatício.
-FGTS : assunto esgotado e impugnado no item 6 da contestação.
-Multa de 40% de FGTS, Multa do 477 da CLT, Multa do 477, parágrafo 8º da CLT
-(fica impugnado por não existir o vinculo empregatício entre reclamante e
reclamada), Multa convencional, Juros de mora e Correção Monetária, todas estas
alegações, já impugnadas no item 6, da contestação.
-Honorários Advocatícios - argumenta dos e impugnados no item 7 da contestação.
-Valor da Causa - fica impugnado tal valor devido à falta de cálculos da
inicial, bem como, o percentual a ser aplicado nas comissões, e que foi acordado
entre as partes e de 10% ( dez por cento), do total' do contrato fechado,
portanto., como autônoma, e sem vínculo empregatício.
IX - DOS PEDIDOS
Diante das razões expedidas e documentos juntados requer-se seja inicialmente
acolhida a preliminar suscitada, e no mérito julgada totalmente improcedente a
reclamação, isentando a Reclamada do pagamento das verbas pleiteadas, inclusive
honorários advocatícios, pelo fato de inexistir qualquer vínculo empregatício
entre Reclamante e Reclamada.
Requer-se também o depoimento pessoal da Reclamante sob pena de confesso; prova
testemunhal e documental.
Requer-se ainda, em eventual conde-nação:
1- Seja aplicada a correção monetária a partir de quando devidas as verbas e
juros moratórios de forma simples a partir do ajuizamento da ação.
2- Sejam descontados os valores adiantados a título de comissão, pela Reclamada
a Re-clamante, na expectativa de futuros fechamentos
de contratos.
3- Sejam descontados os valores devidos a título de encargos previdenciários e
imposto de renda relativos às parcelas imputadas ao suposto empregado, conforme
supra-articulados.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]