Recurso extraordinário em reclamatória trabalhista.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA .... REGIÃO
............., pessoa jurídica de direito privado, sociedade de economia mista
criada pela Lei Municipal nº, de .., com sede na rua ,nº , ..., em..., Estado do
, por sua procuradora que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa
Excelência, nos autos do RECURSO ORDINÁRIO em AÇÃO RESCISÓRIA nº ..., em que é
recorrente ..., inconformada, data vênia, com o v. acórdão prolatado pelos
Ministros da Subseção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal
Superior do Trabalho que, julgando o Recurso Ordinário, reformou o acórdão
recorrido e, por conseqüência, julgou improcedente a Ação Rescisória, interpor
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
para o Excelso Supremo Tribunal Federal, com fulcro no art. 102, III, a, da
Constituição Federal, conforme as razões do recorrente, inclusive no tocante à
admissibilidade.
Isto posto, requer a admissão e o processamento do recurso interposto para
julgamento pela Alta Corte competente.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
............., pessoa jurídica de direito privado, sociedade de economia mista
criada pela Lei Municipal nº, de .., com sede na rua ,nº , ..., em..., Estado do
, por sua procuradora que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa
Excelência, nos autos do RECURSO ORDINÁRIO em AÇÃO RESCISÓRIA nº ..., em que é
recorrente ..., inconformada, data vênia, com o v. acórdão prolatado pelos
Ministros da Subseção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal
Superior do Trabalho que, julgando o Recurso Ordinário, reformou o acórdão
recorrido e, por conseqüência, julgou improcedente a Ação Rescisória, interpor
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
RAZÕES DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Suprema Corte
Eméritos Julgadores
PRELIMINARMENTE
DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
O presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO é inteiramente cabível, nos termos do art.
102, inciso III, letra "a" da Constituição Federal e, ainda, embasado no artigo
541 do Código de Processo Civil, porque a decisão prolatada no Acórdão pelos
Ministros da Subseção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal
Superior do Trabalho, no processo nº ...., fere frontalmente a Constituição
Federal Brasileira, mormente os artigos 18 e 19 do Ato das Disposições
Constitucionais e Transitórias.
Plenamente admissível é o recurso extraordinário ora interposto, pois o v.
acórdão, ao entender e julgar como sendo constitucional o artigo ... da Lei
Orgânica do Município de , o qual concede, indevidamente, estabilidade aos
empregados da administração indireta, diga-se celetistas, ofende radicalmente
disposições claras previstas nos artigos 18 e 19 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, senão vejamos:
O artigo da Lei Orgânica do Município de, dispõe:
"Art. ...".
Os artigos 18 e 19 do Ato das Disposições Constitucionais e Transitórias,
preconizam:
"Art.18. Ficam extintos os efeitos jurídicos de qualquer ato legislativo ou
administrativo, lavrado a partir da instalação da Assembléia Nacional
Constituinte, que tenha por objeto a concessão de estabilidade a servidor
admitido sem concurso público, da administração direta ou indireta, inclusive
das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público."
"Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações
públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos
cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no
art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público".
Da leitura dos dispositivos legais supracitados constata-se com facilidade a
total injustiça praticada no acórdão prelecionado pelos Ministros da Subseção
Especializada em Dissídios individuais do TST, processo nº ....... e, ainda, a
inconstitucionalidade mais do que evidente estampada no artigo da Lei Orgânica
do Município .
Os Ministros da Subseção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal
Superior do Trabalho, por unanimidade, no acórdão datado de ......de ..... de
...... , Tipo: ......., número:, ano: , que teve como Ministro-Relator ,
decidiram com grande sabedoria a questão da inconstitucionalidade, ao anunciar
que:
"...". (cópia autenticada em anexo)
Como se não bastasse a decisão supramencionada, a própria Câmara de Vereadores
do Município de, ao emendar a sua Lei Orgânica, suprimiu do texto desta, o
artigo que trata da estabilidade do servidor público municipal, tendo este
dispositivo migrado para o ato das disposições Transitórias, mais
especificamente no artigo.
Por sua vez, o legislador municipal ao redigir o artigo do ato das disposições
transitórias da citada Lei Municipal, suprimiu o termo administração indireta,
ao se referir à estabilidade do servidor público municipal.
Pelos motivos acima expostos, fica evidente que os pressupostos de
admissibilidade do Recurso Extraordinário encontram-se presentes, portanto,
totalmente cabível, merecendo assim, ser recebido e provido por essa Excelsa
Corte de Justiça, sendo o que se requer.
DO MÉRITO
A recorrente ajuizou Ação Rescisória visando desconstituir sentença proferida
pela ...... ª Vara do Trabalho de ........, Estado do ..., nos autos de
Reclamatória Trabalhista nº .......
Mencionada decisão "a quo" condenou a EMPRESA TAL a reintegrar o ora Recorrido,
como também, a efetuar o pagamento dos salários mensais e demais vantagens,
relativos ao período em que ficou afastado, tendo como embasamento legal o
artigo ... da Lei Orgânica Municipal.
Por sua vez, a Corte "a quo", rejeitou preliminar de carência de ação e no
mérito acatou em parte os pleitos da Autora (da ação rescisória), rescindindo a
sentença prolatada pela MM. ª Vara do Trabalho de ......, autos nº ..........
O Réu (da ação rescisória) interpôs Recurso Ordinário, pretendendo a reforma do
acórdão da rescisória, trazendo à balha a Súmula nº 343 do STF.
Alegou, ainda, o Réu, que a decisão recorrida não poderia ter rejeitado todos os
pleitos formulados na Reclamatória Trabalhista, mormente porque, na decisão "a
quo", foram deferidos "supostos" direitos que não tem qualquer vinculação com o
deferimento da reintegração.
Por sua vez, os Ministros do TST da Subseção Especializada em Dissídios
Individuais decidiram declarar a condição de estável ao ora Recorrido, julgando
por conseqüência, o seguinte:
" ..."
Os Ministros da Subseção Especializada em Dissídios Individuais do TST, por
unanimidade de votos, decidiram reformar o acórdão regional recorrido e, por
conseqüência, julgar improcedente a Ação Rescisória proposta pela ora
Recorrente, por entenderem que não houve o necessário pré-questionamento acerca
da inconstitucionalidade alegada.
Data máxima vênia, razão não assiste aos Doutos Julgadores, visto que, se
analisadas as peças processuais protocoladas pela ora Recorrente, desde a
contestação na Reclamatória Trabalhista, verifica-se que em todos os momentos
foi feito o pré-questionamento acerca da inconstitucionalidade do artigo ...da
Lei Municipal, por ferir os artigos 18 e 19 do ADCT da CF/1988.
O próprio MM. Juiz da ª Vara do Trabalho, ao decidir a Reclamatória Trabalhista
nº , também, manifestou-se a respeito da alegada inconstitucionalidade do artigo
, da Lei Orgânica do Município, ao tratar da "Estabilidade" no item II da
sentença, senão vejamos:
"..."
É óbvio, que não houve ausência de pré-questionamento, entretanto, referido
artigo da lei Orgânica do Município foi, absurdamente, julgado (por unanimidade)
constitucional pelos Ministros da Subseção Especializada em Dissídios
Individuais do TST, mesmo que, ferindo frontalmente a nossa Carta Magna.
Os Doutos Juízes da Seção Especializada em Dissídios Individuais, do TRT da
Região, no acórdão n. AC. decidiram sabiamente o seguinte:
"..."
Conclui-se, portanto, que, no caso concreto, não será possível haver
manifestação desta Seção sobre a constitucionalidade, ou não, do art. , da Lei
Orgânica do Município de - fato, contudo, que não impedirá a apreciação da
alegação da Autora, de que a sentença rescindenda, ao calcar-se nessa norma
legal, violou os dispositivos da Constituição Federal, indiciados na petição
inicial.
Os Eméritos Julgadores da ação rescisória declararam a inexistência de direito
do Réu à reintegração no emprego, a qual lhe fora concedida na sentença "a quo",
rejeitando inclusive, em razão disso, todos os pedidos por ele formulados na
peça inaugural.
Entretanto, o artigo 19, do ADCT é taxativo, não comportando qualquer espécie de
extensão, supressão ou inserção em seu bojo, mormente, quando se pretende, além
de estender o direito aos empregados das sociedades de economia mista, que não
são servidores públicos, ainda, reduzir o lapso temporal mínimo exigido pela
Constituição.
O artigo 19, do Ato das Disposições Constitucionais e transitórias, não inclui a
administração pública pela via indireta em sua redação, mesmo porque, não seria
o caso, haja vista que os empregados das sociedades de economia mista, como é o
caso da empresa tal, ora Recorrente, são regidos pela Consolidação das Leis do
Trabalho.
O TRT da Região decidiu com grande prudência e reflexão a ARGÜIÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE Nº ....., ACÓRDÃO TP, senão vejamos:
"DECISÃO: por maioria absoluta de seus membros, ..."
Pelo acórdão supracitado, constata-se que a ora Recorrente já argüiu em outra
oportunidade a inconstitucionalidade do artigo da Lei Orgânica do Município de
........
Verifica-se que a Egrégia Turma, acolheu a argüição de inconstitucionalidade,
determinando a remessa dos autos ao Tribunal do Pleno para apreciação. Este, por
sua vez, por maioria absoluta de seus membros, em sessão realizada em .........,
resolveu declarar a inconstitucionalidade do artigo da Lei Orgânica do Município
de .
Convém transcrever aqui, súmulas contidas. na nota de rodapé nº 2 ao artigo 321
do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, in Theotônio Negrão, 33º
edição, Editora Saraiva, pág. 1922, acerca do pré-questionamento da matéria:
"-Súmula 282 do STF (Prequestionamento):
É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão
recorrida, a questão federal suscitada".
"A configuração do instituto pressupõe debate e decisão prévios pela Corte de
origem, ou seja, emissão de juízo explícito sobre o tema"(RTJ 158/262). No mesmo
sentido: RTJ 133/942.
"Diz-se pré-questionada a matéria quando o órgão julgador haja adotado
entendimento explícito a respeito"(RTJ 145/315).
Na verdade, em todas as peças processuais a ora Recorrente pronunciou-se a
respeito da inconstitucionalidade do artigo da Lei Orgânica do Município de ,
inclusive, o TRT já decidiu em processo similar acerca da inconstitucionalidade
do mencionado dispositivo legal. (acórdão - Turma, TRT-, que ora se junta.
De mais a mais, os Ministros da Subseção Especializada em Dissídios Individuais
do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, no acórdão datado de........
de .... de ..., Tipo: ........., número: , ano:, que teve como Ministro-Relator
, decidiram com grande sabedoria a questão da inconstitucionalidade, ao anunciar
que:
" ". (cópia autenticada em anexo)(grifos nosso).
Resta claro, que em momento algum os Ministros do TST que julgaram o acórdão
supracitado, alegaram ausência de pré-questionamento acerca da
inconstitucionalidade do artigo da Lei Orgânica do Município, bastou apenas, a
constatação da aberração jurídica existente no referido dispositivo legal.
Não bastassem as argumentações acima mencionadas, o próprio Poder Legislativo
local, ao emendar a Lei Orgânica do Município (emenda nº , de de de , que ora se
anexa, devidamente, autenticada pela Câmara Municipal), suprimiram da referida
Lei Municipal a questão da estabilidade do servidor público municipal,
remetendo-a ao ...
Por sua vez, o artigo , do ADT da Lei Orgânica do Município, preleciona:
"Art.
Verifica-se claramente, que a administração indireta foi suprimida do texto do
artigo que trata da estabilidade do servidor público municipal, mesmo porque,
jamais poderiam ser estatutários, haja vista que sempre serão empregados
celetistas.
Eméritos Julgadores, se a própria Câmara Municipal de que alterou a Lei Orgânica
do Município através da emenda , ao transpor o artigo , para o artigo do ADT,
não fez constar no texto do dispositivo legal a estabilidade para a
administração pública indireta, por julgá-la inconstitucional, porque razão, o
Tribunal Superior do Trabalho, contrariando o princípio da moralidade tão
combatido pelos nossos Tribunais decidiu julgar o artigo da Lei Orgânica do
Municipal de constitucional?
DOS PEDIDOS
Por todo o exposto, espera e requer a ora Recorrente que, uma vez admitido e
processado, seja provido o presente Recurso Extraordinário, para declarar a
inconstitucionalidade do artigo da Lei Orgânica do Município, no que se refere à
estabilidade concedida, indevidamente, aos empregados da administração indireta,
considerando que mencionado dispositivo legal afronta os artigos 18 e 19 do Ato
das Disposições Constitucionais e transitórias.
Ao final, por conseqüência, requer seja reconhecida a inexistência da
estabilidade do Recorrido, em razão da inconstitucionalidade declarada, bem
como, sejam rejeitados todos os pedidos por ele formulados na peça inaugural da
Reclamatória Trabalhista nº , da MM. Vara do Trabalho de, por uma questão de
JUSTIÇA!
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]