Mandado de segurança impetrado contra ato de juiz
trabalhista que determinou a penhora de valores depositados em conta
corrente.
EXMO. SR. DR. JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ......
REGIÃO
Autos originários: RT....... ......ª Vara do Trabalho de ..........
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA
em face de
ato judicial ilegal praticado pelo MM. Juiz do Trabalho da ...........ª Vara do
Trabalho de ............... determinando penhora de valores depositados na conta
da impetrante, PELOS MOTIVOS DE FATO E DE DIREITO A SEGUIR ADUZIDOS.
DOS FATOS
No processo originário o reclamante sequer tentou executar qualquer bem ou mesmo
a conta da empresa reclamada. É importante ressaltar, a empresa reclamada
ofereceu bem à penhora.
A penhora recaiu sobre a conta pessoal da impetrante - conta corrente onde esta
recebe seu SALÁRIO - verba de caráter alimentar reconhecidamente impenhorável!
DO DIREITO
A conduta praticada pelo MM. Juiz do Trabalho da ......ª Vara do Trabalho
de.......... fere o ordenamento legal - no que é direito líquido e certo da
impetrante nos seguintes pontos:
Código de Processo Civil:
"Art. 620. Quando por vários meios o credor puder promover a execução, o juiz
mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o devedor.
Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:
(...)
IV - os vencimentos dos magistrados, dos professores e dos funcionários
públicos, o soldo e os salários, salvo para pagamento de prestação alimentícia;
Consolidação das Leis do Trabalho:
Art. 769. Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária
do Direito Processual do Trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as
normas deste Título.
Art. 822. O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a
execução mediante depósito da mesma, atualizada e acrescida das despesas
processuais, ou nomeando bens à penhora, observada a ordem preferencial
estabelecida no art. 655 do Código de Processo Civil.
É importante ressaltar, foi oferecido bem à penhora e tal bem não só foi
recusado como de plano foi efetuada a desconsideração da pessoa jurídica, caso
excepcional, já que, mesmo na esfera trabalhista, a fraude não se presume.
O ato ilegal consistiu em não se respeitar a ordem de excussão legal. Vez que
houve indicação de bem à penhora, e não se tendo afirmado de fraude por parte da
reclamada no processo.
A Lei de Execuções Fiscais exige a tentativa de excussão de bens da empresa
devedora antes de se partir diretamente para os bens dos sócios. Nunca é demais
ressaltar, o problema na decisão ora apontada como ilegal consiste em não ter
respeitado a ordem de gradação na execução - primeiro executando os bens da
reclamada (que por sinal existem) - e não bloqueando conta corrente da ora
impetrante, com valor irrisório.
É importante ressaltar, constitui abuso de autoridade a penhora de conta
corrente onde é depositado o salário - já que o salário é absolutamente
impenhorável.
Os valores que foram bloqueados e transferidos da conta corrente da impetrante -
e que no momento estão em conta poupança à disposição do Juízo são salários da
impetrante, como fazem prova os documentos anexos.
Os valores são de caráter alimentar, sendo imprescindíveis para sobrevivência da
ora impetrante. Desta feita requer-se expedição de liminar para liberar
imediatamente os valores transferidos para a conta poupança do Juízo.
O fumus boni iuris consiste nas provas carreadas aos autos e na legislação
apresentada e o periculum in mora no fato de serem as verbas objeto da penhora
salários - imprescindíveis à sobrevivência da impetrante.
DOS PEDIDOS
No final, requer-se o total provimento do feito, com a não efetivação da penhora
sobre a conta salário da impetrante - ..........- CONTA ............, vez que a
conta existe tão somente para o depósito mensal dos salários da impetrante.
Requer-se a notificação de ................., através de seu procurador
constituído nos Autos originários, para que tome ciência do feito e deste
participe, se interessado, como litisconsorte passivo necessário.
Requer-se a notificação da autoridade coatora para que preste explicações.
Requer-se a total procedência do feito, requerendo-se a liminar nos termos
pleiteados.
Dá-se à causa o valor de R$........
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]