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Petição - Trabalhista - Execução trabalhista para retenção obrigatória


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EXECUÇÃO TRABALHISTA - EMBARGOS - PENHORA - AVALIAÇÃO - GARANTIA do JUÍZO - IMPOSTO DE RENDA - RETENÇÃO obrigatória - BASE DE CÁLCULO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DA ....ª VARA DO TRABALHO DE .........

SECRETARIA INTEGRADA DE EXECUÇÕES - ......ª SUBSECRETARIA

CÓDIGO .....

AUTOS RT Nº ......

..........., já qualificada nos autos de Reclamatória Trabalhista em epígrafe, proposta por ........., por intermédio de seus procuradores ao final assinados, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar

EMBARGOS À EXECUÇÃO

consubstanciado nas razões de fato e de direito que passa a expor:

I. DO CABIMENTO DOS EMBARGOS:

Conforme auto de penhora e avaliação dos bens discriminados, comprova-se a garantia do Juízo.

II. DAS RAZÕES DOS EMBARGOS:

O cálculo apresentado pelo expert demonstra dissonâncias com relação ao que foi deferido na R. Sentença, vez que com referência ao imposto de renda, restou determinada a observância do Provimento nº 01/96 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, e via de conseqüência, a atualização trabalhista de fls. ..... se encontra distanciada do real valor do débito.

Assim, no tocante ao imposto de renda, a partir da vigência da Lei 8.541/92, em seu art. 46, a retenção também passou a ser obrigatória.

Neste diapasão, cita-se a jurisprudência em socorro de sua tese:

"DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS SOBRE CRÉDITOS TRABALHISTAS - O artigo 33, § 5º, da Lei nº 8.212/91 não confere isenção ou imunidade tributária ao empregado sobre créditos resultantes de ações trabalhistas. Antes do efetivo reconhecimento judicial do direito postulado, não se pode falar em omissão do empregador em sua obrigação de efetuar o desconto legal da contribuição previdenciária, pois tal exigibilidade não recai sobre créditos ou direitos controvertidos, mas sobre créditos reais ou pagamentos efetivados. DESCONTO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE CRÉDITOS TRABALHISTAS - O desconto do Imposto de Renda, nos termos do artigo 46 da Lei nº 8.541/92, incide sobre os rendimentos do trabalho assalariado pagos em cumprimento de decisão judicial. O fato gerador do IR não se configura nos meses em que partes dos rendimentos seriam devidos, pois somente exsurge no ato do pagamento ou, como explicita a lei, "no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se torna disponível para o beneficiário"(TRT - 2ª Região - 8ª T.; Rec. Ord. nº 02970062113 - São Paulo; Rel. Juiz Raimundo Cerqueira Ally; j. 02.02.98; maioria de votos).

Do voto do relator, destacamos:

"O provimento é ato administrativo expedido pelo Corregedor - Geral, com base na lei, para disciplinar os procedimentos a serem adotados pelos Órgãos Judiciários da Justiça do Trabalho (artigo 46, IV do R.I. do TST) e, por conseguinte, não pode ser desrespeitado por juízes, funcionários, jurisdicionados e seus procuradores. Assim, hão de ser observados os limites de responsabilidade para o empregador e o empregado, ambos contribuintes obrigatórios da Previdência Social e do Imposto de Renda."

Imposto de Renda Retido na Fonte:

São considerados para a sua base de cálculo todas as verbas atualizadas, excetuando-se aviso prévio indenizado e verbas e multa de FGTS, sendo que os valores de contribuição à Previdência são deduzidos dessa base de cálculo.

Para tanto, tanto a alíquota como a parcela a deduzir obedece a tabela vigente, ou seja, 27,5% para valores superiores a R$ ......., cuja parcela a deduzir corresponde a R$ .........

Segundo determina a Receita Federal, o cálculo deve ser efetuado sobre o montante pago pelo regime de caixa. Conforme a instrução do órgão: "No caso de valores recebidos acumuladamente, o rendimento tributável corresponde ao total recebido em cada mês, inclusive correção monetária e juros, deduzidas as despesas com advogados e ação judicial necessárias ao seu recebimento, quando pagas pelo contribuinte e não indenizadas."

O valor retido poderá ser restituído pela Receita Federal por ocasião da entrega da Declaração de Ajuste Anual do ano base em que foi efetuado o pagamento.

Apurando-se a retenção mês a mês o valor será menor, no entanto, a Receita Federal efetuará novo cálculo pelo valor acumulado, sendo a diferença apurada cobrada com multa, o que acarretará um aumento considerável na condenação.

Isto posto, requer a procedência dos presentes embargos, para que sejam determinadas as correções cabíveis no título acima fundamentado e com amparo no anexo laudo, sendo elaborada nova conta devidamente atualizada.

N. Termos,

P. Deferimento.

........., ...... de ........ de ........

.....................
Advogado


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