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Petição - Trabalhista - Reclamatória trabalhista por parte de reclamante caminhoneiro


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Reclamatória trabalhista por parte de reclamante caminhoneiro.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA DO TRABALHO DE ..... ESTADO DO .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

em face de

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

PRELIMINARMENTE

A presente demanda foi submetida à Comissão de Conciliação Prévia, de que trata a Lei nº 9958/00 ( certidão negativa de conciliação anexa - doc .....).

DO MÉRITO

DOS FATOS

O Reclamante foi admitido em data de ..........., com registro em CTPS. Foi dispensado sem justa causa em ..........

Exercia a função de motorista de caminhão toco.

Durante o pacto laboral sua jornada de trabalho foi a seguinte: de segunda a sexta-feira das 07:15 h às 19:30 h, com duas horas de intervalo intrajornada, aos sábados das 07:15 h às 14:30 h.

Laborava de segunda a sábado, inclusive feriados, usufruindo de folga aos domingos.

Recebeu por última e maior remuneração a importância de R$ ............., por mês.

DO DIREITO

1) HORAS EXTRAS: O horário de trabalho indicado demonstra a prestação de labor extraordinário, contudo, o Reclamante não recebia pelas horas extras laboradas. Faz jus a receber como extras as horas laboradas além da 8ª diária e,ou 44ª semanal, com adicional de 50%, consoante a cláusula 5ª da CCT 95/96, em anexo.

2) FERIADOS: Laborava em supressão aos feriados, sem, contudo, recebê-los. Deverão ser remuneradas em dobro as horas laboradas em tais dias. Considerando-se os feriados nacionais (Sexta-feira Santa, 21 de abril, 1° de maio). Às horas extras excedentes da 8ª diária laboradas aos feriados deverá incidir, além da dobra, o adicional de 50%, conforme cláusula convencional mencionada no item 1.

3) R. S. R.: As horas extras, feriados trabalhados, devem incidir nos repousos semanais remunerados de todo o período laboral.

4) INTEGRAÇÕES: É devido a integração da média das horas extras, feriados trabalhados, dos repousos semanais remunerados, para fins de cálculo de aviso prévio, férias, adicional de férias e 13° salário.

5) SALÁRIO FAMÍLIA: No curso da relação contratual o Reclamante nunca recebeu o salário família de seus dois filhos menores. Faz jus a receber duas cotas mensais, durante todo o contrato.

6) AVISO PRÉVIO: Embora dispensado sem justa causa de imediato o Reclamante não recebeu a indenização pelo aviso prévio. Resta devido o aviso prévio (220 h), e a integração do período do aviso prévio indenizado ao tempo de serviço do Reclamante, para efeito de pagamento de férias, adicional de férias e 13° salário.

7) CCT: No curso da relação contratual a Reclamada violou as seguintes disposições convencionais:

CCT 95/96: cláusula 5ª.

Deverá, por conseguinte, ser condenada ao pagamento da multa no valor de 50% do piso normativo da categoria, pelo descumprimento de cada cláusula convencional, consoante a cláusula 30ª da CCT 95/96, em anexo.

8) FGTS:

8.1) É devido FGTS sobre as verbas pleiteadas, à razão de 11,2%, multa de 40%;

8.2) Reclamada não efetuou os depósitos fundiários devidos ao Reclamante. Deverá ser condenada ao pagamento das importâncias devidas, durante todo o contrato de trabalho, devidamente corrigidas, com a multa legal, com comprovação nos autos, sob as cominações do art. 359 do CPC, e posterior liberação para saque em conta vinculada, ou pagamento diretamente ao Reclamante da importância equivalente, multa de 40%, sob pena de execução.

9) ARTIGO 467 DA CLT: As verbas de natureza salarial que não sejam objeto de controvérsia verdadeira, deverão ser pagas em primeira audiência, sob pena de pagamento em dobro a teor do que dispõe o art. 467 da CLT.

10) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: São devidos honorários advocatícios face as imposições do art. 20, § 3° do CPC, da Lei 8.906/94 (EAOAB), Lei 5.584/70, Enunciado 219 do Colendo TST e art. 133 da CF.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto pleiteia:

a) Horas extras, de todo o período, as excedentes da 8ª diária e,ou 44ª semanal, com adicional de 50%, reflexos de lei, conforme fundamentação retro;

b) Feriados trabalhados em dobro. Considerando-se os feriados nacionais (Sexta-feira Santa, 21 de abril, 1° de maio). Às horas laboradas além da 8ª diária laboradas em tais dias, deverão ser remuneradas como extras com adicional de 50%, conforme fundamentação retro;

c) Incidência das horas extras, feriados trabalhados, nos repousos semanais remunerados de todo o período laboral;

d) Integração da média das horas extras, feriados trabalhados, dos repousos semanais remunerados, para fins de cálculo de aviso prévio, férias, adicional de férias e 13° salário;

e) Duas cotas de salário família durante todo o contrato;

f) Aviso prévio (220 h), bem como a integração do período do aviso prévio indenizado ao tempo de serviço do Reclamante, para efeito de pagamento de férias, adicional de férias e 13° salário, na forma da fundamentação;

g) Pagamento da multa no valor de 50% do piso normativo da categoria pelo descumprimento de cada cláusula convencional, já elencadas na fundamentação;

h) FGTS:

h.l) FGTS, 11,2% sobre as verbas pleiteadas, multa de 40%;

h.2) Condenação da Reclamada ao depósito das importâncias devidas a título de FGTS, durante todo o contrato de trabalho, devidamente corrigidas, com a multa legal, com comprovação nos autos sob as cominações do art. 359 do CPC, e posterior liberação para saque em conta vinculada, ou pagamento diretamente ao Reclamante da importância equivalente, multa de 40%, sob pena de execução;

i) Aplicação do art. 467 da CLT, condenando-se a Reclamada ao pagamento dobrado das verbas de natureza salarial não pagas em primeira audiência e sobre as quais não se tenha firmado controvérsia verdadeira;

j) Honorários advocatícios de 20% sobre o montante da condenação nos termos da legislação mencionada na fundamentação.

REQUERIMENTOS FINAIS

Requer a procedência integral da presente Ação, condenando-se a Reclamada na totalidade dos pedidos.

Sejam as verbas pleiteadas apuradas em liquidação de sentença mediante simples cálculo, ocasião em que deverão sofrer o acréscimo de juros sobre o capital já corrigido.

Requer a notificação da Reclamada para contestar, querendo, sob pena de revelia, bem como para que junte todos os documentos referentes ao contrato de trabalho do Reclamante, sob as penas do art. 359 do CPC.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, documental, testemunhal, pericial, depoimento pessoal do representante legal da Reclamada, que desde já requer, sob pena de confesso quanto a matéria de fato.

Dá-se à causa o valor de R$ ......

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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