Reclamatória trabalhista por parte de reclamante
caminhoneiro.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA DO TRABALHO DE ..... ESTADO DO
.....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
PRELIMINARMENTE
A presente demanda foi submetida à Comissão de Conciliação Prévia, de que trata
a Lei nº 9958/00 ( certidão negativa de conciliação anexa - doc .....).
DO MÉRITO
DOS FATOS
O Reclamante foi admitido em data de ..........., com registro em CTPS. Foi
dispensado sem justa causa em ..........
Exercia a função de motorista de caminhão toco.
Durante o pacto laboral sua jornada de trabalho foi a seguinte: de segunda a
sexta-feira das 07:15 h às 19:30 h, com duas horas de intervalo intrajornada,
aos sábados das 07:15 h às 14:30 h.
Laborava de segunda a sábado, inclusive feriados, usufruindo de folga aos
domingos.
Recebeu por última e maior remuneração a importância de R$ ............., por
mês.
DO DIREITO
1) HORAS EXTRAS: O horário de trabalho indicado demonstra a prestação de labor
extraordinário, contudo, o Reclamante não recebia pelas horas extras laboradas.
Faz jus a receber como extras as horas laboradas além da 8ª diária e,ou 44ª
semanal, com adicional de 50%, consoante a cláusula 5ª da CCT 95/96, em anexo.
2) FERIADOS: Laborava em supressão aos feriados, sem, contudo, recebê-los.
Deverão ser remuneradas em dobro as horas laboradas em tais dias.
Considerando-se os feriados nacionais (Sexta-feira Santa, 21 de abril, 1° de
maio). Às horas extras excedentes da 8ª diária laboradas aos feriados deverá
incidir, além da dobra, o adicional de 50%, conforme cláusula convencional
mencionada no item 1.
3) R. S. R.: As horas extras, feriados trabalhados, devem incidir nos repousos
semanais remunerados de todo o período laboral.
4) INTEGRAÇÕES: É devido a integração da média das horas extras, feriados
trabalhados, dos repousos semanais remunerados, para fins de cálculo de aviso
prévio, férias, adicional de férias e 13° salário.
5) SALÁRIO FAMÍLIA: No curso da relação contratual o Reclamante nunca recebeu o
salário família de seus dois filhos menores. Faz jus a receber duas cotas
mensais, durante todo o contrato.
6) AVISO PRÉVIO: Embora dispensado sem justa causa de imediato o Reclamante não
recebeu a indenização pelo aviso prévio. Resta devido o aviso prévio (220 h), e
a integração do período do aviso prévio indenizado ao tempo de serviço do
Reclamante, para efeito de pagamento de férias, adicional de férias e 13°
salário.
7) CCT: No curso da relação contratual a Reclamada violou as seguintes
disposições convencionais:
CCT 95/96: cláusula 5ª.
Deverá, por conseguinte, ser condenada ao pagamento da multa no valor de 50% do
piso normativo da categoria, pelo descumprimento de cada cláusula convencional,
consoante a cláusula 30ª da CCT 95/96, em anexo.
8) FGTS:
8.1) É devido FGTS sobre as verbas pleiteadas, à razão de 11,2%, multa de 40%;
8.2) Reclamada não efetuou os depósitos fundiários devidos ao Reclamante. Deverá
ser condenada ao pagamento das importâncias devidas, durante todo o contrato de
trabalho, devidamente corrigidas, com a multa legal, com comprovação nos autos,
sob as cominações do art. 359 do CPC, e posterior liberação para saque em conta
vinculada, ou pagamento diretamente ao Reclamante da importância equivalente,
multa de 40%, sob pena de execução.
9) ARTIGO 467 DA CLT: As verbas de natureza salarial que não sejam objeto de
controvérsia verdadeira, deverão ser pagas em primeira audiência, sob pena de
pagamento em dobro a teor do que dispõe o art. 467 da CLT.
10) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: São devidos honorários advocatícios face as
imposições do art. 20, § 3° do CPC, da Lei 8.906/94 (EAOAB), Lei 5.584/70,
Enunciado 219 do Colendo TST e art. 133 da CF.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto pleiteia:
a) Horas extras, de todo o período, as excedentes da 8ª diária e,ou 44ª semanal,
com adicional de 50%, reflexos de lei, conforme fundamentação retro;
b) Feriados trabalhados em dobro. Considerando-se os feriados nacionais (Sexta-feira
Santa, 21 de abril, 1° de maio). Às horas laboradas além da 8ª diária laboradas
em tais dias, deverão ser remuneradas como extras com adicional de 50%, conforme
fundamentação retro;
c) Incidência das horas extras, feriados trabalhados, nos repousos semanais
remunerados de todo o período laboral;
d) Integração da média das horas extras, feriados trabalhados, dos repousos
semanais remunerados, para fins de cálculo de aviso prévio, férias, adicional de
férias e 13° salário;
e) Duas cotas de salário família durante todo o contrato;
f) Aviso prévio (220 h), bem como a integração do período do aviso prévio
indenizado ao tempo de serviço do Reclamante, para efeito de pagamento de
férias, adicional de férias e 13° salário, na forma da fundamentação;
g) Pagamento da multa no valor de 50% do piso normativo da categoria pelo
descumprimento de cada cláusula convencional, já elencadas na fundamentação;
h) FGTS:
h.l) FGTS, 11,2% sobre as verbas pleiteadas, multa de 40%;
h.2) Condenação da Reclamada ao depósito das importâncias devidas a título de
FGTS, durante todo o contrato de trabalho, devidamente corrigidas, com a multa
legal, com comprovação nos autos sob as cominações do art. 359 do CPC, e
posterior liberação para saque em conta vinculada, ou pagamento diretamente ao
Reclamante da importância equivalente, multa de 40%, sob pena de execução;
i) Aplicação do art. 467 da CLT, condenando-se a Reclamada ao pagamento dobrado
das verbas de natureza salarial não pagas em primeira audiência e sobre as quais
não se tenha firmado controvérsia verdadeira;
j) Honorários advocatícios de 20% sobre o montante da condenação nos termos da
legislação mencionada na fundamentação.
REQUERIMENTOS FINAIS
Requer a procedência integral da presente Ação, condenando-se a Reclamada na
totalidade dos pedidos.
Sejam as verbas pleiteadas apuradas em liquidação de sentença mediante simples
cálculo, ocasião em que deverão sofrer o acréscimo de juros sobre o capital já
corrigido.
Requer a notificação da Reclamada para contestar, querendo, sob pena de revelia,
bem como para que junte todos os documentos referentes ao contrato de trabalho
do Reclamante, sob as penas do art. 359 do CPC.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos,
documental, testemunhal, pericial, depoimento pessoal do representante legal da
Reclamada, que desde já requer, sob pena de confesso quanto a matéria de fato.
Dá-se à causa o valor de R$ ......
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]