HORA EXTRA - DIFERENÇA SALARIAL - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - Membro da CIPA
- DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA
EXMO. SR. DR. JUIZ DA MM .... ª VARA DO TRABALHO DE ..........
...., (qualificação), residente e domiciliado na Rua .... nº...., bairro
...., nesta Capital, por se advogado adiante assinado, que recebe notificações
na Rua .... nº ...., nesta Capital, vem mui respeitosamente propor
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
contra
...., pessoa jurídica de direito privado estabelecida na Rua .... nº ....,
bairro ...., nesta Capital, inscrita no CGC/MF...., em razão dos motivos que
passa a expor:
I - DIFERENÇAS SALARIAIS, VERBAS RESCISÓRIAS.
O reclamante foi admitido pela Reclamada em .../.../..., como mecânico
montador, com o salário de R$ ...., por hora, tendo trabalhado até .../.../...,
quando foi dispensado justa causa.
A evolução salarial que o reclamante teve durante o contrato de trabalho
consta em sua carteira profissional (fotocópias anexas).
No mês de ...., o salário do reclamante era de R$ ...., por hora.
A Convenção Coletiva de Trabalho 86/87 (doc. ....), em sua cláusula 6º,
assegurou aos empregados, a partir de 1º/1286, a aplicação do IPC de
dezembro/86, em 100% do índice de variação, sobre os salários pagos em março/86.
Assim, aplicando-se o percentual de 22,15% (IOB-LT-4/87, pag. 41; DL-2302/86,
art. 1º) sobre R$ ...., por hora, resulta R$ ...., p/ hora.
Em termo aditivo à mencionada Convenção, datada de 26/1/87, ficou assegurado
ao reclamante um reajuste de 50% sobre o salário de dezembro/86 (cláusula
primeira, 2º parte, doc. .... anexo).
Aplicando-se pois, 50% sobre R$ ...., p/hora, resulta R$ ....
Aliás, a falta do reajuste correto, previsto na cláusula 6º da CCT, e na
cláusula 1º do respectivo termo aditivo, enseja a multa prevista na cláusula 21º
da mesma CCT.
Nos meses de março e abril de 1987, a Reclamada não aplicou o "disparo do
gatilho" (DL-2302/86) sobre o salário do Reclamante.
Em conseqüência, a diferença daí resultante deixou de ser computada nos
reajuste de maio e junho/87, e esses, por sua vez, deram origem a base de
cálculo para o crédito do valor correspondente ao reajuste motivado pela U.R.P.
mais resíduo (Dl-2335/87), a partir de 1º/setembro/87; URP- 4,69 + Resíduo ....
1,51503 (em 6 vezes - 6,2709%); E ainda, o abono de R$ ...., previsto no DL-2352/87
deve ser incorporado aos salários a partir de 1º/9/87 (representando R$ ....,
por hora).
O saldo do resíduo (4/6 de 9.44154- 6,060%) deveria ter sido pago na rescisão
contratual (DL-2343/87), mas não o foi.
Por outro lado, o salário base para cálculo das verbas rescisórias deveria
ter sido superior ao que foi utilizado, como bem se depreende a exposição retro,
devendo inclusive sofrer a incorporação dos reajustes da U.R.P.
Em suma, o Reclamante tem a haver diferenças salariais, como facilmente se
conclui pelo demonstrativo que segue:
MÊS/ANO DEVIDO VALOR POR HORA PAGO DIFERENÇA
.... .... .... .... ....
.... .... .... .... ....
As diferenças salariais deverão ser pagas em 1º audiência, sob pena de
condenação em dobro (art. 467 CLT).
Quanto às verbas rescisórias, cumpre lembrar que o saldo de salários pagos na
rescisão foi calculada a menor: a Reclamada pagou apenas 208 horas, quando
deveria ter-lhe pago 240 horas.
O instituto do aviso prévio possui conteúdo do ordem pública, eqüivale dizer:
o preceito consolidado há de ser aplicado imperativamente, vez que é
insuscetível de transação entre as partes (TST-Plano, ERR-3326, in Suplemento
LTR-81-369/87). A nulidade do aviso prévio importa em pagamento da indenização
correspondente.
Ainda na rescisão, a Reclamada não calculou corretamente o FGTS nos itens
"Quitação" e 13º salário, tendo efetuado o pagamento a menor. Nem sequer pagou o
D.S.R. descanso semanal remunerado.
II - SALÁRIO UTILIDADE. VALE-REFEIÇÃO.
A empresa Reclamada fornecia vale-refeição aos empregados, inclusive ao
Reclamante, sem contudo integrá-lo ao salário (art. 458 CLT; Enunciado TST-241).
A integração do salário utilidade deverá ser acrescida às diferenças
salariais pleiteadas, e ainda ser computada no cálculo de todas as demais verbas
de direito, inclusive rescisórias, DSR e horas extras.
III - HORAS EXTRAS
O Reclamante trabalhava das .... às .... horas, e das .... às .... horas,
perfazendo assim jornada superior a 8 horas diárias, sem contudo receber o valor
de todas as horas extras pleiteadas.
Recorde-se que (por oportuno):
"A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal,
integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em
Lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa." (Enunciado
TST-264)
No caso em exame, o adicional de horas extras deverá ser calculado com o
percentual de 30%, na forma da cláusula nona da CCT-85/86 (doc. .... anexo);
cláusula oitava da CCT-vigente a partir de 1º/6/86 (doc. .... anexo); e cláusula
oitava da CCT a partir de 1º/12/86 (doc. .... anexo).
As horas extras deverão ser consideradas no cálculo do descanso semanal
remunerado (Enunciado TST-172).
Desde já requer a apresentação dos cartões .....
IV - DESCANSO SEMANAL REMUNERADO
A empresa reclamada passou a pagar o .... somente a partir de janeiro/87, e
mesmo assim falhou com o pagamento no mês de março/87.
Deve, portanto, ser compelida a pagar o devido até o mês de dezembro/86 e
também o mês de março/87, tudo com a dobra do art. 467 e todos os respectivos
reflexos e integrações.
V - ESTABILIDADE PROVISÓRIA
O Reclamante era membro titular de representação dos empregados na CIPA -
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, e portanto, não poderia ter sido
dispensado.
Para comprovar sua condição de membro da CIPA, desde logo requer, além do
depoimento pessoal da requerida, e de testemunhas, que: a) seja determinado à
Reclamada que traga aos autos cópia das atas de eleição a posse, nas quais
conste os nomes dos membros, abrangendo os períodos 1986/87/88, pena de
confissão (art. 355 e seguintes CPC); b) seja oficiado à Delegacia Regional do
Trabalho, para que remeta cópias das referidas atas, as quais ali devem estar
arquivadas conforme previsão legal.
Despedido assim arbitrariamente o Reclamante, deve ser indenizado durante
todo o prazo restante do mandato, fazendo jus à remuneração global respectiva,
inclusive com todas as vantagens que deixou de receber no período, tais como as
previstas no Acordo Coletivo ou Sentença Normativa vigorante até o término
daquele prazo; reajustes salariais URP. Integração de horas extras, DSR e demais
verbas e direitos.
VI - PEDIDO
DIANTE DO EXPOSTO, reclame, com a dobra do art. 467 CLT, o seguinte:
1- Diferença salariais e de verbas rescisórias, na forma da exposição, com
todas as integrações de direito e reflexos legais, inclusive nas horas extras,
DSR, FGTS, natalinas, férias; entendendo-se que o pedido abrange saldo de
salários, aviso prévio, indenização adicional (art. 9º das Leis nºs 6708/79 e
7238/84) face a projeção do aviso prévio, DSR, FGTS;
2- Multa prevista na Convenção coletiva (cláusula 21º, doc. Anexo) em virtude
da falta do reajuste correto previsto nas cláusula 6º da CCT, e 1º do termo
aditivo;
3- Integração do salário utilidade, na forma da posição, com os reflexos de
direito, inclusive natalinas, férias, horas extras, DSR, FGTS, e verbas
rescisórias;
4- Horas extras, assim entendidas todas as excedentes à oitava diária, no
mínimo uma por jornada, com o adicional de 30% conforme CCT, devendo a Reclamada
desde logo juntar os cartões-ponto do Reclamante; com as integrações legais na
forma do Enunciado TST-264, e todos os reflexos legais, inclusive DRS (Enunciado
TST-172), bem como nas verbas rescisórias e FGTS;
5- Descanso Semanal Remunerado (DSR), com todos os reflexos de direito;
6- Remuneração global e demais vantagens que o Reclamante deixou de auferir
até o término do mandato de representante da CIPA, aquela com todos os reflexos
e integrações, inclusive das verbas pleiteadas, e essas consoante Acordo
Coletivo ou Sentença Normativa vigente no período abrangido, tudo na forma da
exposição;
7- Devolução de descontos indevidos, a título de "Clube/associação", os quais
não poderiam ter sido efetuado face a expressa proibição legal, devendo os
respectivos valores ser integrados ao salário para todos os efeitos legais: e
respectivos reflexos;
8- Expedição de Ofício ao IAPAS, para fins de fiscalização e autuação e
cobrança das contribuições providenciarias e do FGTS, inclusive penalidades
cabíveis, bem como à Delegacia Regional do Trabalho, igualmente para aplicação
das penalidades cabíveis;
Requer, finalmente, a notificação da Reclamada ...., na Rua .... nº ....,
bairro ...., nesta Capital, para que conteste sob as penas de Lei, e ver-se
condenada ao pagamento das verbas postuladas com os acréscimos legais, inclusive
juros e correção monetária.
Protesta pela produção das provas admitidas em direito, especialmente
depoimento pessoal do representante da reclamada, pena de confesso, ouvida de
testemunhas quantas bastem, apresentação de documento e exames, tudo na medida
em que a exigir o controvertido nos autos.
Dá-se à presente o valor de R$ .... (....).
Nesses termos,
Pede deferimento.
...., .... de .... de ....
..................
Advogado