Petição
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Trabalhista
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Ação de reparação de danos por acidente de trabalho contra a empresa
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Acidente de trabalho que resultou em amputação de
membro inferior do trabalhador e demissão. O acidente ocorreu por culpa da
empresa que não efetuou o treinamento adequado ao funcionário.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA DO TRABALHO DA
COMARCA DE ....
................................., (qualificação) portador da CI/RG nº ....,
residente e domiciliado na Rua .... nº ...., na cidade de .... respeitosamente
vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores e
advogados infra-firmados (instrumento de mandato incluso), com escritório
profissional na Rua .... nº ...., onde recebem intimações, a fim de propor
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO DECORRENTE DE ATO ILÍCITO
contra ................................., pessoa jurídica de direito privado,
com endereço na Rua .... nº ...., pelos motivos de fato e de direito a seguir
expostos:
1. OS FATOS
Foi o autor admitido pela empresa ré em ...., com remuneração fixa mensal
equivalente a ...., mais horas extras e demais vantagens habitualmente pagas,
num total mensal de ...., em média, para exercer as funções de ....
Desde a admissão, labutava movimentando cargas, empilhando chapas de compensado
de madeira dentro do depósito da empresa, além de outras atividades.
Em razão da falta de treinamento e coordenação técnica dos serviços por
profissional qualificado, o método de carregamento e descarregamento adotado
pela empresa culminou por provocar o acidente de trabalho de que foi vítima o
autor.
Em ...., por volta das ...., quando em atividade, viu aproximar-se a
empilhadeira carregada de chapas de compensado que mediam .... metros de
comprimento por .... metros de largura. Quando o operador baixou a pilha até o
calço no chão, este tombou, provocando o deslizamento da pilha de chapas com
aproximadamente .... metros de altura até o local onde estava o autor,
amassando-lhe a sua perna direita.
Foi hospitalizado e medicado no mesmo dia. Os ferimentos recebidos culminaram
por acarretar a amputação da sua perna direita, do joelho para baixo. A
hospitalização perdurou por .... dias após a data do acidente. Com o passar do
tempo, devido a problemas na cicatrização do coto, as seqüelas ainda são
sentidas, padecendo pois o autor de fortes dores, sendo obrigado a ingerir
custosa e pesada medicação, a fim de minorar o seu sofrimento. Não se adaptou
também com a prótese nacional que lhe foi fornecida pela previdência social, não
tendo como custear a aquisição de outra, importada, mais leve e que não
prejudique a cicatrização do coto.
A empresa, por sua vez, fez a competente comunicação de acidente do trabalho ao
órgão ACIDENTE, no valor ínfimo de ...., ou ....% do valor do salário mínimo
vigente.
Esclareça-se que a empresa ré não mantém CIPA (Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes), bem como jamais foi-lhe fornecido qualquer EPI (Equipamento de
Proteção Individual).
Ficou afastada do trabalho desde a data do acidente até ...., quando foi
imotivadamente demitido da empresa.
Além disso, em razão do acidente está totalmente impossibilitado de executar
trabalho semelhante ao anterior. A razão é evidente, a redução definitiva da
capacidade do membro atingido.
Houve negligência da empresa na adoção de metodologia de trabalho que diminuísse
o risco de acidentes.
Do trágico acidente advieram danos estéticos e morais, além dos lucros
cessantes, afinal, contava o autor com .... anos à época, tinha boa aparência e
gozava de excelente saúde.
2. O DIREITO
Nos termos do artigo 7º, inciso XXVIII da Constituição Federal vigente, está
obrigado o empregador brasileiro não só ao seguro contra acidentes do trabalho,
como também à indenização quando incorrer em dolo ou culpa.
Como se sabe, tudo aquilo que diz respeito a acidentes do trabalho, dentro do
normal risco da atividade laborativa, é regido pela Lei de Acidentes, que
dispensa o lesado de demonstrar, naquela via, a culpa do empregador.
A teoria do risco, em matéria infortunística, foi acolhida em benefício do
trabalhador e não do empregador. Objetivou trancar outra via, para não impor
àquele que a lei considera mais fraco, a obrigação de provar. Esse raciocínio
não pode levar à afirmação de que, em nenhuma hipótese, o lesado terá outra via
que não a acidentária.
Tudo o que ocorre dentro do risco normal do trabalho é matéria puramente
acidentária; aquilo que extrapola o simples risco profissional, cai no domínio
da responsabilidade civil.
Por outro lado, é orientação cediça que a ação de acidente do trabalho, por ser
de natureza alimentar, é compensatória e a de responsabilidade civil é
indenizatória, visando restabelecer a situação existente e anterior ao dano.
Anota Sá Pereira o seguinte:
"... a indenização não empobrece nem enriquece. O responsável é obrigado a repor
aos benefícios da vítima na situação em que estariam, sem o dano. Assim, a
reparação atende à perda e, como anotou brilhante arresto do Tribunal de
Apelação do Distrito Federal, quando essa perda é a morte de uma pessoa da
família, não há que demonstrar que ela representa prejuízo. Este deflui, "ipso
facto", do acontecimento danoso.
Por essa parte, outro eminente juiz assinalou que a expressão alimentos não pode
ser tomada no sentido puramente técnico, sob pena de restringir o ressarcimento
do dano, contra toda a doutrina aceita em matéria de responsabilidade civil, ao
estritamente necessário para as subsistência e só deferi-lo àqueles dos parentes
que não pudessem prover a própria manutenção ..." (in - Responsabilidade Civil,
4ª Ed. - Forense, Rio, Vol. II, pág. 802).
Não se admite, por outro lado, compensação do que foi pago acidentariamente.
Esta é a orientação segura, reproduzida no Acórdão da Egrégia Sexta Câmara Cível
do Tribunal de Justiça de São Paulo - verbis:
"Da indenização fixada não se deduz qualquer parcela relativa à pensão
previdenciária porque é paga a título diverso do evento lesivo (TJSP - Ap.
13.214-1, 6ª C., Relator: Des. Macedo Costa)".
Na esteira do entendimento aqui sustentado "... o empregador fica obrigado à
indenização do direito comum, se tiver culpa no acidente o trabalho ..." (Jardel
Noronha e Odaléa Martins - "Referência da Súmula do STF", vol. 12, pág. 29).
Nesse mesmo sentido já se decidiu reiteradamente que em se tratando de acidente
do trabalho e responsabilidade civil, a ação de direito comum é legítima em caso
de falta inescusável do empregador, se há prova de que este não se preocupa com
a segurança do operário ou do público, dando causa ao acidente. Em tais
condições, inexiste o enriquecimento sem causa do empregado que se tornou
inválido e sem condições de pretender, na vida, qualquer outra melhoria, o que
antes era presumivelmente de admitir.
Não se pode olvidar que a responsabilidade civil envolve a empresa, o patrão ou
seus prepostos.
A Súmula 341 do colendo Supremo Tribunal Federal edita:
"É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou
preposto".
É corolário do disposto nos artigos 159, 158, 1521, III a 1537 e a 1553 do
Código Civil, valendo citar o primeiro - verbis:
"Art. 159. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou
imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a
reparar o dano".
A responsabilidade civil abarca todos os acontecimentos que extravasam o campo
de atuação do risco profissional.
Quando a empresa não cumpre a obrigação implícita concernente à segurança do
trabalho de seus empregados e de incolumidade durante a prestação de serviços,
tem o dever de indenizar por inexecução de sua obrigação.
No presente caso houve desatendimento pela empresa e seus prepostos quanto à
adoção de metodologia que facilitasse o trabalho, tornando-o menos penoso e
perigoso para o autor.
Mais que isto, houve negligência na adoção de mecanismos e treinamento que
tornassem seguro o seu labor diário, prevenindo possíveis acidentes.
O não fornecimento de equipamentos eficazes de proteção individual (EPI), como
previstos na legislação de segurança do trabalho, tornaram ainda mais grave a
culpa da suplicada pelo sinistro ocorrido, ampliando os seus resultados danosos.
Deve a empresa, assim, indenizar o suplicante pelos danos à estética, à
integridade física e moral, direitos que não podem ser violados impunemente.
3. O PEDIDO:
Pelo exposto, e visando a reparação dos danos perpetrados, requer a Vossa
Excelência a condenação da empresa, assim:
a. Indenização consistente em pensão mensal alimentícia vitalícia, a partir da
data do evento, no valor dos ganhos reais da vítima a título de salário direto,
incluindo-se as horas extras, os adicionais, o 13º Salário devendo a pensão ser
corrigida no tempo, nos termos da Súmula nº 400 do Supremo Tribunal Federal,
sendo que as prestações vencidas, até o seu efetivo pagamento, deverão ser
acrescidas dos juros legais (art. 962 do CC).
b. As prestações futuras deverão ser garantidas por um capital, na forma do art.
602 do Código de Processo Civil, a ser apurado mediante cálculo do contador.
c. Indenização pelo dano estético, a ser fixada nos termos do artigo 1538 do
Código Civil, pelo que requer desde já a realização de prova pericial médica.
d. Pagamento de todas as despesas com tratamento médico, cirúrgico, psicológico
e hospitalar presentes e futuros, inclusive medicamentos e novas próteses.
e. Honorários advocatícios na base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da
condenação e mais um ano das prestações vincendas, nos termos do art. 20 e seus
parágrafos do Código de Processo Civil.
f. Despesas do processo e demais cominações legais.
Requer, ainda, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, visto não poder
arcar com as despesas da causa sem prejuízo de seu sustento e de sua família,
nos termos da lei e conforme declaração em anexo.
4. CLÁUSULAS SALUTARES
Nestas condições, requer a Vossa Excelência se digne ordenar a citação da
Suplicada para acompanhar o processo até o final e, querendo, apresentar
contestação no prazo de lei, sob pena de revelia, devendo a ação ser julgada
procedente, com a condenação da Ré nas verbas já especificadas.
Protesta pela produção seguintes das provas: testemunhal, cujo rol será
oportunamente oferecido, documental (inclusive em contraprova), pericial, e
depoimento pessoal do representante legal da Suplicada, sob pena de confissão.
Dá à causa, atendido o disposto no artigo 260 do Código do Processo Civil, o
valor de R$ ....
Nestes termos,
Pede deferimento.
...., .... de .... de ....
..................
Advogado OAB/...
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