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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Trabalhista Apreciação prévia perante Procuradoria Regional do Trabalho

Petição - Trabalhista - Apreciação prévia perante Procuradoria Regional do Trabalho


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Apreciação prévia perante Procuradoria Regional do Trabalho, para obtenção de termo de compromisso junto ao reclamado de não mais obstar depoimento de empregados de sua empresa como testemunhas na causa.

 

ILMO. DOUTOR PROCURADOR REGIONAL DO TRABALHO - ......ª REGIÃO

APRECIAÇÃO PRÉVIA ....

......................., entidade sindical de segundo grau, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número ..........., sediada na rua ..............., ......, sala ....., Centro, CEP ....., ......, Estado do ......, vem, respeitosamente, na presença de Vossa Senhoria, através de seu procurador, adiante assinados, INFORMAR e REQUERER o que segue.

DOS FATOS

Os documentos de fls. 57 até 59, demonstram claramente a intenção do banco requerido: impedir que seus empregados possam depor em Juízo, quando não forem "convidados" pelo empregador.

Note-se a perspicácia da pergunta numero 5:

"Você sabia que estava sendo convocado pelo reclamante e não pelo Banco?"

A preciosidade da pergunta 11, é de lapidar esclarecimento:

"Você está consciente que o Banco teve prejuízo com a sua atuação, ou seja, que a empresa que paga o teu salário esta sendo prejudicada em virtude de sua depoimento? "

Ora, Senhor Procurador, o banco culpa o empregado que depôs em Juízo, falando a verdade, pelo ato que o requerido deu causa. O empregador deveria preocupar-se em saldar os passivos trabalhistas e não perseguir seus empregados.
O processo inquisitório instalado pelo .............., hoje ............, chega em sua plenitude, e os inquisitores, representados pela auditoria, estão prestes a iniciar o processo de cremação em praça pública. A pergunta formulada no item 12, demonstra claramente o caráter abusivo e autoritário do suposto "termo de esclarecimento". Vejamos:

Pergunta dos representantes da inquisição:

"Você declarou que o autor, ..........., foi transferido para ............ por solicitação do Banco por conveniência do serviço. SOLICITAMOS QUE NOS COMPROVE ESTA INFORMAÇÃO DECLARADO PERANTE O JUIZ." (grifo nosso).

Resposta do acusado (condenado):

"A prova que tenho é a minha palavra. Se ela teve validade lá tam que ter validade aqui também. Não tenho documento para provar."

O Banco requerido extrapolou o limite da legalidade. Não pretendemos impedir o exercício do poder potestativo da empresa, mas coibir os abusos. O tratamento vexatório por qual passou o Sr. ..................... é passível, inclusive de reparação por danos morais, posto que flagrante a sua exposição ao ridículo.

DO DIREITO

O vínculo do Direito do Trabalho implica em subordinação jurídica do empregado frente ao empregador. No entanto, tal subordinação está relacionada diretamente ao contrato de trabalho e nele encontra seus limites, não sendo o empregado um objeto e sim um sujeito da relação de trabalho, merecendo respeito e tratamento digno.

No entanto, "o trabalhador, como qualquer outra pessoa, pode sofrer danos morais em decorrência de seu emprego, e, acredito até, que de forma mais contundente do que as demais pessoas, uma vez que seu trabalho é exercido mediante subordinação dele ao empregador, como característica essencial da relação de emprego".

No mesmo sentido, também se manifesta a jurisprudência:

"DANO MORAL - OFENSA À HONRA DO EMPREGADO - O empregador responde pela indenização do dano moral causado ao empregado, porquanto a honra e a imagem de qualquer pessoa são invioláveis (art. 5º, XI, da Constituição Federal). Esta disposição assume maior relevo no âmbito do contrato laboral porque o empregado depende de sua força de trabalho para sobreviver. La indenización tarifada de la Lei de Contrato de Trabajo no excluye una reparación complementaria que signifique un amparo para el trabajador, cuando es agredido en su personalidad (Santiago Rubinstein). A dor moral deixa feridas abertas e latentes que só o tempo, com vagar, cuida de cicatrizar, mesmo assim, sem apagar o registro." (TRT 3ª R. - RO 03608/94 - 2ª T. - Rel. Juiz Sebastião G. Oliveira - DJMG 08.07.1994)

"INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - CABIMENTO -É passível de indenização pecuniária o ato cometido pelo empregador que, contrariando os princípios de respeito mútuo norteadores do contrato de trabalho, atinge os bens subjetivos inerentes à pessoa humana, tais quais a reputação, a honra, a liberdade, o decoro, a imagem e a dignidade, acarretando evidente prejuízo ao empregado no âmbito de suas relações sociais." (TRT - 12ª R. - 1ª T. - Ac. nº 1139/98 - Rel. Juiz José Francisco de Oliveira - DJSC 13.02.1998 - p. 152)

Ademais, o poder de POLÍCIA foi atribuído ao ESTADO, posto que do contrário qualquer cidadão poderia efetuar "justiça" com suas próprias mãos. Imagine que um cidadão, descontente com as taxas de juros cobradas pelo banco requerido, adentrasse nas dependências da instituição, com arma em punho, obtivesse, do diretor da área, uma assinatura em renovação de contrato com taxas bem inferiores às praticadas? Tal atitude deveria ser recriminada? Obviamente, posto que defendemos uma sociedade democrática, e, para tanto existe uma forma de solução de tais litígios: acionar o Poder Judiciário.

No caso em tela, a arma utilizada pelo Banco foi o assédio moral e a coação psicológica.

A atitude correta que deveria tomar o banco era a de comunicar os órgãos competentes para averiguação dos fatos. Mas não, preferiu, tomando de assalto o "poder de polícia", joga seu empregado no banco dos réus e consegue arrancar uma "confissão".

408177 - DANO MORAL - COAÇÃO - INQUÉRITO POLICIAL - A instauração de inquérito policial, a pedido da reclamada, para averiguar à autoria de furto ocorrido na empresa, não constitui coação moral ou psicológica ao empregado. Este é o procedimento recomendável, inclusive, a fim de se evitarem acusações injustas e constrangimentos a todos os empregados. (TRT 3ª R. - RO 10.141/97 - 4ª T. - Relª. Juíza Deoclécia Amorelli Dias - DJMG 24.01.1998)

17016672 - RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR - IMPUTAÇÃO DE CRIME - FURTO - CONSTRANGIMENTO PELA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL - HONRA PESSOAL - DANO MORAL - Responsabilidade Civil. Dano moral. Pratica ato ilícito absoluto o empregador que, dando origem leviana ao indiciamento do empregado por furto, em inquérito policial, arquivado por falta de iniciativa e de prova de sua participação no crime. Distinção entre o exercício regular de direito e o abuso de direito. É lícito ao empregador, supondo a prática de crime nas suas dependências pleitear aos órgãos do Estado a investigação correspondente. Entretanto, a convocação imediata da polícia e a permissão, ainda que por omissão, que o empregado seja conduzido na viatura policial e fato que atinge sobremodo a honra e a dignidade do trabalhador honesto, máxime quando o fato opera-se perante a comunidade dos demais trabalhadores, gerando desnecessária execração pública. Fato incontroverso admitido pela ré que não entreve, no mesmo, antijuridicidade. Ótica que de certo seria diversa se o acusador também fosse conduzido junto com o acusado na viatura policial. Constrangimento notório e - notória non agente probationem. Dano moral mantido no sentido do voto da maioria que prestigiou à integra a sentença de primeiro grau. Rejeição dos embargos. (GAS) (TJRJ - EI-AC 611/1999 - (07062000) - V C.G.Cív. - Rel. Des. Luiz Fux - J. 15.03.2000)

Para coroar o processo inquisitório o banco consegue uma CONFISSÃO. A Rainha de todas as provas. Ostenta sua façanha, informando que encontrou "contradições" no depoimento dado em Juízo e no "esclarecimento" arrancado perante o processo inquisitório instaurado pela Auditoria do banco. Tal mecanismo, outrora utilizado no período de repressão e na idade média, foi sepultado pela sociedade atual, notadamente pela promulgação do Constituição Federal de 1988.

DOS PEDIDOS

Diante de todo o exposto e pelas provas produzidas nos autos, requer-se:

a) a oitiva dos representantes sindicais no comitê de disciplina, o Sr. ................, diretor do Sindicato dos Bancários-fone ...... e o Sr. ..........., diretor da Federação do Empregados em Estabelecimentos Bancários do ............ fone ...........
b) Requer-se notificação do banco, para que apresente os depoimentos em processo administrativo dos Senhores ............., conforme informado às fls. 20
c) Posteriormente, seja o representante do banco notificado a comparecer perante essa Procuradoria no intuito de formular termo de compromisso de não efetuar procedimentos administrativos que visem inibir o depoimento em Juízo de seus empregados, sob pena de multa, devendo, inclusive, pagar indenização pelos danos morais e matérias sofridos pelos empregados nomeados na presente investigação ou de outro que comprove ter sido submetido ao mesmo tratamento.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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