Apreciação prévia perante Procuradoria Regional do
Trabalho, para obtenção de termo de compromisso junto ao reclamado de não
mais obstar depoimento de empregados de sua empresa como testemunhas na
causa.
ILMO. DOUTOR PROCURADOR REGIONAL DO TRABALHO - ......ª REGIÃO
APRECIAÇÃO PRÉVIA ....
......................., entidade sindical de segundo grau, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob o número ..........., sediada na rua
..............., ......, sala ....., Centro, CEP ....., ......, Estado do
......, vem, respeitosamente, na presença de Vossa Senhoria, através de seu
procurador, adiante assinados, INFORMAR e REQUERER o que segue.
DOS FATOS
Os documentos de fls. 57 até 59, demonstram claramente a intenção do banco
requerido: impedir que seus empregados possam depor em Juízo, quando não forem
"convidados" pelo empregador.
Note-se a perspicácia da pergunta numero 5:
"Você sabia que estava sendo convocado pelo reclamante e não pelo Banco?"
A preciosidade da pergunta 11, é de lapidar esclarecimento:
"Você está consciente que o Banco teve prejuízo com a sua atuação, ou seja, que
a empresa que paga o teu salário esta sendo prejudicada em virtude de sua
depoimento? "
Ora, Senhor Procurador, o banco culpa o empregado que depôs em Juízo, falando a
verdade, pelo ato que o requerido deu causa. O empregador deveria preocupar-se
em saldar os passivos trabalhistas e não perseguir seus empregados.
O processo inquisitório instalado pelo .............., hoje ............, chega
em sua plenitude, e os inquisitores, representados pela auditoria, estão prestes
a iniciar o processo de cremação em praça pública. A pergunta formulada no item
12, demonstra claramente o caráter abusivo e autoritário do suposto "termo de
esclarecimento". Vejamos:
Pergunta dos representantes da inquisição:
"Você declarou que o autor, ..........., foi transferido para ............ por
solicitação do Banco por conveniência do serviço. SOLICITAMOS QUE NOS COMPROVE
ESTA INFORMAÇÃO DECLARADO PERANTE O JUIZ." (grifo nosso).
Resposta do acusado (condenado):
"A prova que tenho é a minha palavra. Se ela teve validade lá tam que ter
validade aqui também. Não tenho documento para provar."
O Banco requerido extrapolou o limite da legalidade. Não pretendemos impedir o
exercício do poder potestativo da empresa, mas coibir os abusos. O tratamento
vexatório por qual passou o Sr. ..................... é passível, inclusive de
reparação por danos morais, posto que flagrante a sua exposição ao ridículo.
DO DIREITO
O vínculo do Direito do Trabalho implica em subordinação jurídica do empregado
frente ao empregador. No entanto, tal subordinação está relacionada diretamente
ao contrato de trabalho e nele encontra seus limites, não sendo o empregado um
objeto e sim um sujeito da relação de trabalho, merecendo respeito e tratamento
digno.
No entanto, "o trabalhador, como qualquer outra pessoa, pode sofrer danos morais
em decorrência de seu emprego, e, acredito até, que de forma mais contundente do
que as demais pessoas, uma vez que seu trabalho é exercido mediante subordinação
dele ao empregador, como característica essencial da relação de emprego".
No mesmo sentido, também se manifesta a jurisprudência:
"DANO MORAL - OFENSA À HONRA DO EMPREGADO - O empregador responde pela
indenização do dano moral causado ao empregado, porquanto a honra e a imagem de
qualquer pessoa são invioláveis (art. 5º, XI, da Constituição Federal). Esta
disposição assume maior relevo no âmbito do contrato laboral porque o empregado
depende de sua força de trabalho para sobreviver. La indenización tarifada de la
Lei de Contrato de Trabajo no excluye una reparación complementaria que
signifique un amparo para el trabajador, cuando es agredido en su personalidad
(Santiago Rubinstein). A dor moral deixa feridas abertas e latentes que só o
tempo, com vagar, cuida de cicatrizar, mesmo assim, sem apagar o registro." (TRT
3ª R. - RO 03608/94 - 2ª T. - Rel. Juiz Sebastião G. Oliveira - DJMG 08.07.1994)
"INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - CABIMENTO -É passível de indenização pecuniária o
ato cometido pelo empregador que, contrariando os princípios de respeito mútuo
norteadores do contrato de trabalho, atinge os bens subjetivos inerentes à
pessoa humana, tais quais a reputação, a honra, a liberdade, o decoro, a imagem
e a dignidade, acarretando evidente prejuízo ao empregado no âmbito de suas
relações sociais." (TRT - 12ª R. - 1ª T. - Ac. nº 1139/98 - Rel. Juiz José
Francisco de Oliveira - DJSC 13.02.1998 - p. 152)
Ademais, o poder de POLÍCIA foi atribuído ao ESTADO, posto que do contrário
qualquer cidadão poderia efetuar "justiça" com suas próprias mãos. Imagine que
um cidadão, descontente com as taxas de juros cobradas pelo banco requerido,
adentrasse nas dependências da instituição, com arma em punho, obtivesse, do
diretor da área, uma assinatura em renovação de contrato com taxas bem
inferiores às praticadas? Tal atitude deveria ser recriminada? Obviamente, posto
que defendemos uma sociedade democrática, e, para tanto existe uma forma de
solução de tais litígios: acionar o Poder Judiciário.
No caso em tela, a arma utilizada pelo Banco foi o assédio moral e a coação
psicológica.
A atitude correta que deveria tomar o banco era a de comunicar os órgãos
competentes para averiguação dos fatos. Mas não, preferiu, tomando de assalto o
"poder de polícia", joga seu empregado no banco dos réus e consegue arrancar uma
"confissão".
408177 - DANO MORAL - COAÇÃO - INQUÉRITO POLICIAL - A instauração de inquérito
policial, a pedido da reclamada, para averiguar à autoria de furto ocorrido na
empresa, não constitui coação moral ou psicológica ao empregado. Este é o
procedimento recomendável, inclusive, a fim de se evitarem acusações injustas e
constrangimentos a todos os empregados. (TRT 3ª R. - RO 10.141/97 - 4ª T. - Relª.
Juíza Deoclécia Amorelli Dias - DJMG 24.01.1998)
17016672 - RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR - IMPUTAÇÃO DE CRIME - FURTO -
CONSTRANGIMENTO PELA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL - HONRA PESSOAL - DANO
MORAL - Responsabilidade Civil. Dano moral. Pratica ato ilícito absoluto o
empregador que, dando origem leviana ao indiciamento do empregado por furto, em
inquérito policial, arquivado por falta de iniciativa e de prova de sua
participação no crime. Distinção entre o exercício regular de direito e o abuso
de direito. É lícito ao empregador, supondo a prática de crime nas suas
dependências pleitear aos órgãos do Estado a investigação correspondente.
Entretanto, a convocação imediata da polícia e a permissão, ainda que por
omissão, que o empregado seja conduzido na viatura policial e fato que atinge
sobremodo a honra e a dignidade do trabalhador honesto, máxime quando o fato
opera-se perante a comunidade dos demais trabalhadores, gerando desnecessária
execração pública. Fato incontroverso admitido pela ré que não entreve, no
mesmo, antijuridicidade. Ótica que de certo seria diversa se o acusador também
fosse conduzido junto com o acusado na viatura policial. Constrangimento notório
e - notória non agente probationem. Dano moral mantido no sentido do voto da
maioria que prestigiou à integra a sentença de primeiro grau. Rejeição dos
embargos. (GAS) (TJRJ - EI-AC 611/1999 - (07062000) - V C.G.Cív. - Rel. Des.
Luiz Fux - J. 15.03.2000)
Para coroar o processo inquisitório o banco consegue uma CONFISSÃO. A Rainha de
todas as provas. Ostenta sua façanha, informando que encontrou "contradições" no
depoimento dado em Juízo e no "esclarecimento" arrancado perante o processo
inquisitório instaurado pela Auditoria do banco. Tal mecanismo, outrora
utilizado no período de repressão e na idade média, foi sepultado pela sociedade
atual, notadamente pela promulgação do Constituição Federal de 1988.
DOS PEDIDOS
Diante de todo o exposto e pelas provas produzidas nos autos, requer-se:
a) a oitiva dos representantes sindicais no comitê de disciplina, o Sr.
................, diretor do Sindicato dos Bancários-fone ...... e o Sr.
..........., diretor da Federação do Empregados em Estabelecimentos Bancários do
............ fone ...........
b) Requer-se notificação do banco, para que apresente os depoimentos em processo
administrativo dos Senhores ............., conforme informado às fls. 20
c) Posteriormente, seja o representante do banco notificado a comparecer perante
essa Procuradoria no intuito de formular termo de compromisso de não efetuar
procedimentos administrativos que visem inibir o depoimento em Juízo de seus
empregados, sob pena de multa, devendo, inclusive, pagar indenização pelos danos
morais e matérias sofridos pelos empregados nomeados na presente investigação ou
de outro que comprove ter sido submetido ao mesmo tratamento.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]