RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - HORA EXTRA - AVISO PRÉVIO - JUSTIÇA GRATUITA -
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
EXCELENTÍSSIMO JUÍZO DO TRABALHO DA COMARCA DE ......, .......
.............., (qualificação), domiciliada em ........, ......., através do
seu Advogado, no final assinado, procuração anexada a essa peça, com endereço
profissional impresso no timbre, onde recebe notificações e intimações,
respeitosamente, vem à presença desse MM Juízo para ajuizar AÇÃO TRABALHISTA
contra ............. - ...................., pessoa jurídica de direito privado
inscrita no CNPJ sob n.º ..........., estabelecida na rua ................,
...., ...., ......, expondo e requerendo o seguinte:
Foi contratada em .../.../..., na função de auxiliar de cozinha, percebendo
como última remuneração constante do termo rescisório R$....., sendo despedida
injustamente em .../.../...
Sua evolução salarial é a constante dos recibos de pagamento e das cópias de
sua CTPS.
HORAS EXTRAS.
O seu horário de trabalho era o seguinte: ...:... as ...:..., sempre com
intervalo de ...:... Nos domingos das ...:... as ...:...
Ocorreu violação do inter-valo interjornada, haja vista que tendo trabalhado
no Domingo, já na Segunda-feira iniciava normalmente.
As horas extras por serem habituais, refletem-se no rsr e ambos no 13º
salário, férias acrescidas do terço constitucional, AP, FGTS +40%.
AVISO PRÉVIO.
A ré não concedeu de conformidade com a lei o AP, devendo ser condenada a
fazê-lo de forma indenizada.
FGTS + 40% sobre todas as verbas postuladas.
JUSTIÇA GRATUITA.
Requer-se o benefício da assistência judiciária gratuita, por não poder
demandar sem prejuízo de seu sustento ou de sua família , nos termos da lei
1060/50 e 5584/70.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Com fulcro nos artigos 5º LXXIV, 133 e 134 da CF e leis 1060/50, 7510/86 e
8906/94, cabe o pagamento de honorários advocatícios, no valor de 20% sobre o
montante da condenação. O entendimento contrário fere o princípio da plena
restauração do direito, fere, também, o princípio constitucional de isonomia (
uma vez que o perito faz jus a honorários), bem como impede o trabalhador de
optar por profissional de sua confiança, obrigando-se a contratar aquele
indicado por seu sindicato, tendo em vista que o "Jus postulandi", ainda que
subsista na teoria, não tem sido admitido na prática.
Isto posto requer seja a ré condenada ao pagamento das seguintes verbas:
1-As horas laboradas após a oitava diária e 44ª semanal;
As horas laboradas em violação ao intervalo interjornada;
Domingos e feriados laborados.
As horas extras por serem habituais, refletem-se no rsr e ambos no 13º
salário, férias acrescidas do terço constitucional, AP, FGTS +40%.
2-Pagamento do valor equivalente ao AP indenizado.
FGTS + 40% sobre todas as verbas postuladas.
JUSTIÇA GRATUITA.
Requer-se o benefício da assistência judiciária gratuita, por não poder
demandar sem prejuízo de seu sustento ou de sua família , nos termos da lei
1060/50 e 5584/70.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Com fulcro nos artigos 5º LXXIV, 133 e 134 da CF e leis 1060/50, 7510/86 e
8906/94, cabe o pagamento de honorários advocatícios, no valor de 20% sobre o
montante da condenação. O entendimento contrário fere o princípio da plena
restauração do direito, fere, também, o princípio constitucional de isonomia (
uma vez que o perito faz jus a honorários), bem como impede o trabalhador de
optar por profissional de sua confiança, obrigando-se a contratar aquele
indicado por seu sindicato, tendo em vista que o "Jus postulandi", ainda que
subsista na teoria, não tem sido admitido na prática.
Tudo conforme a fundamentação.
Abatam-se os valores comprovadamente pagos.
Requer-se, ainda, a juntada dos controles de ponto da autora, sob as penas do
artigo 359 do CPC.
Pretende produzir prova testemunhal, juntar novos documentos, requerer a
efetivação de perícias, vistorias, acareações, arbitramentos e outras que se
fizerem necessárias.
Especialmente, com funda-mento no artigo 848 da CLT, requer o interrogatório
do representante legal respectivo.
Atribui-se à presente o valor de R$..........
N. Termos,
P. Deferimento.
........,.../.../...
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Advogado