RECLAMATÓRIA TRABALHISTA - ARGUIÇÃO DE NULIDADE
EXMO. SR. DR. JUIZ PRESIDENTE DA ___ª VARA DO TRABALHO
COMARCA DE ___________ - ___
Processo nº
O reclamante interpôs reclamatória trabalhista contra a empresa reclamada,
porém esta não recebeu a notificação cientificando-a da data marcada para a
audiência de conciliação, pois a comunicação do ato foi enviada para endereço
errado, como se comprova através dos documentos anexos (doc. 02). Em vista disso
deve ser decretada a nulidade do processo.
A reclamada tem seu endereço à Rua ____________, nº ____, Bairro
____________, CEP ______-___, como comprova os documentos anexos. Porém, a
notificação foi endereçada para a mesma rua, todavia no número ____, conforme se
verifica através da cópia extraída dos próprios autos e devidamente autenticada
pela Diretora de Secretaria.
Assim, ante o equívoco no endereço, a reclamada não tomou conhecimento da
ação, tendo sido condenada como revel, por não haver comparecido à audiência de
conciliação, que se realizou no dia ___ de ___________.
A reclamada somente agora tomou conhecimento da reclamatória, ao realizar a
pesquisa na Secretaria da Distribuição dessa Comarca.
De acordo com o artigo 794 da , nos processos sujeitos à apreciação da
Justiça do Trabalho, só haverá nulidade quando os atos inquinados resultarem
manifesto prejuízo às partes litigantes. Ora, no presente caso, está
caracterizado o manifesto prejuízo causado à reclamada pelo equívoco no
endereçamento postal da notificação expedida por essa Justiça especializada.
Diante do exposto, requer seja declara a nulidade de todos os atos praticados
no presente processo, pois ocasionou manifesto prejuízo à reclamada.
Nestes termos,
Pede deferimento.
___________, ___ de ___________ de 20__.
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OAB/