RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - CONTESTAÇÃO - CARGO COMISSIONADO - CONTRATO -
PRAZO DETERMINADO - AUTARQUIA ESTADUAL - CONTRATO UNO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE _____________ -
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PROCESSO Nº __________
A reclamante propõe a presente, alegando ter sido admitida aos serviços do
Reclamado em ___/___/___, na função de _____________, tendo sido dispensada em
___/___/__, por ocasião do fim do contrato de trabalho por prazo determinado.
A reclamante alega que, após esse decurso do prazo, originalmente estipulado,
teria laborado até ___/___/___, sem ter sido registrada na CTPS e sem contrato
de trabalho.
Em __/__/__, teria sido nomeada para exercer em comissão o cargo de
__________, perdurando tal situação até __/__/__.
A reclamante pede a declaração de contrato uno no período de __/__/__ até
__/__/__, retificação da CTPS, reconhecimento do vínculo empregatício celetista
em todo o período.
Além disto pede também, férias proporcionais relativas a __, horas extras
referentes ao trabalho aos sábados durante todo o período de __/__/__ até
__/__/__, reflexos das horas extras sobre as demais verbas, FGTS não recolhido
mais multa de 40%, 13º salário proporcional referente a __, verbas rescisórias,
de aviso prévio e demais verbas já discriminadas, multa do art. 477 da CLT.
Esclarecidos os pedidos, passemos à impugnação dos mesmos.
DO CONTRATO DE TRABALHO
Pela simples análise da documentação juntada pela reclamante, denota-se que a
mesma trabalhou para esta autarquia sob duas relações trabalhista não
consecutivas e regidas por regimes jurídicos completamente diversos.
Não há portanto contrato uno.
A reclamante foi contratada, através de Contrato de Trabalho por Prazo
Determinado, para exercer a função de _________ durante o período de __/__/__
até __/__/__.
Resolvendo-se o contrato a reclamante recebeu todas as verbas rescisórias
(Termo de Rescisão em anexo).
E absolutamente inverídica a alegação que teria permanecido laborando até a
data de __/__/__.
A resolução do seu contrato com esta autarquia se deu tanto de direito, como
de fato, na data de __/__/__.
Também inverídica a alegação da reclamante que teria exercido cargos em
comissão durante o período de __/__/__ até __/__/__.
A reclamante, somente a partir de __/__/__, passou a exercer função pública,
através da ocupação de cargo provido em comissão, donde a natureza jurídica
dessa relação de trabalho era eminentemente estatutária, inexistindo relação
empregatícia trabalhista.
Naquele momento, a reclamante passou a integrar o quadro de funcionários
regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do _____________,
situação que perduraram até sua exoneração em __/__/__.
Todos os referidos atos se deram através de Resoluções do Sr. _______________
Secretário de Estado, a exceção da exoneração ocorrida em ___/__/__, que se deu
por Decreto do Governador.
Deve-se reafirmar que não há contrato uno, posto que a relação eminentemente
trabalhista se deu somente até a data de __/__/___, iniciando-se em __/__/___,
uma nova relação de legislação estatutária.
PRELIMINARMENTE
Dos próprios termos da exordial é possível vislumbrar tratar-se a reclamante
de funcionária pública estadual, que preenchia cargo público, relação esta
regida, portanto, pelo Estatuto dos Funcionários Civis do Estado _____ -__.
Em assim sendo, a matéria deve ser apreciada pela Justiça Estadual comum, uma
vez que não há contrato de trabalho e nem submissão à Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT.
Em decorrência, resta flagrante a incompetência da Justiça do Trabalho.
Cabe, portanto, a Justiça Especializada dirimir questão entre funcionário
público e a administração pública.
Requer-se desde já a declaração de incompetência em razão da matéria.
NO MÉRITO
Quanto ao mérito, também nenhuma razão assiste à reclamante, aliás
encontra-se atrelado à preliminar, restando prejudicado porque provado que o
vínculo entre as partes era estatutário.
Como já exaustivamente exposto e demonstrado pela documentação contida nos
presentes Autos, a reclamante laborou para o Reclamado, sob o regime
trabalhista, tão somente no período de __/__/___ a __/__/__.
Após esse período, resolveu-se o contrato de trabalho, que era por prazo
determinado.
E apenas em __/__/__ é que a Reclamada veio a ser nomeada para prover cargo
público em comissão.
Portanto, não há continuidade, posto que houve o término de um contrato
seguido de afastamento das funções, e o surgimento de nova relação completamente
alienígena ao vínculo trabalhista.
Decorre, então, não haver contrato nem vínculo uno, já que houve solução de
continuidade.
Em decorrência, totalmente improcedentes os pedidos de declaração de contrato
uno, de reconhecimento do vínculo empregatício em todo o período, bem como, não
tendo que se falar em retificação de anotação em CTPS.
Com base no exposto acima é totalmente descabida a pretensão de vinculação
celetista.
O exercício de cargo público, provido em comissão, é relação completamente
alienígena à CLT.
A reclamante pretende férias proporcionais relativa ao ano de ____.
A proporcionalidade pretendida sobre o ano de ___, considerando que à época,
estava sob a égide de relação estatutária, temos que não existe previsão legal
para o pleito.
Com efeito, a Lei nº ____ não faz previsão ao pagamento de férias
proporcionais.
Logo, não é aplicável ao presente caso o regime trabalhista ficando
demonstrado a falta de amparo legal.
A reclamante alega que trabalhou durante os sábados e requer as horas extras
do período de __/__/__ até __/__/__.
Há que se ressaltar, de início, que tais alegações recaem sobre o período em
que exercia, em comissão, o cargo de _______________.
Ademais, deixou de indicar específica e claramente a quantidade de horas
laboradas acima do legalmente estipulado, o que, por si só, impede a apreciação
do pedido.
Não há qualquer prova, de que a reclamante tenha trabalhado em horário
superior ao legalmente estipulado.
Além do que, o período a que se referem às alegações de trabalho em horário
superior ao legalmente estipulado, diz respeito à época em que a reclamante
estava sob o regime estatutário, não havendo, então, previsão legal para
percepção de horas extras.
Por fim em relação a este tópico, por força de argumentação, admitindo-se que
seja aplicada a CLT ao presente caso, há que se evocar o art. 62, II da referida
Consolidação.
A reclamante, no período em análise, ocupava o cargo de chefia. Estando
excluída, então, da regra geral contida no Capítulo II da CLT.
Se não há que se falar em percepção de horas extras, com maior razão não há
que se falar em seus reflexos sobre as demais verbas.
A reclamante somente fazia jus ao recolhimento de FGTS durante o período em
que vigiu seu contrato de trabalho por prazo determinado.
Não há que se falar em recolhimento de FGTS durante seu exercício de função
pública.
Reclama, também, 13º salário proporcional referente a __.
A proporcionalidade pretendida sobre o ano de ___, considerando que a
reclamante, à época, estava sob a égide de relação estatutária, temos que não
existe previsão legal para o pleito.
Pleiteou o pagamento de verbas rescisórias, consubstanciadas em indenização
de aviso prévio e demais verbas já contestadas.
Todas as verbas rescisórias, relativas ao período do contrato de trabalho com
prazo determinado, foram devidamente pagas, conforme consta do Termo de
Rescisão.
Além do que, quanto a eventual pleito nesse sentido, em relação ao período em
que exerceu função pública, temos que não há previsão legal para tais verbas,
quando da exoneração do funcionário.
Portanto, as verbas rescisórias relativas ao período regido pela CLT, foram
regularmente pagas. Já quanto ao período estatutário, são indevidas.
Como visto, e comprovado pelo Termo de Rescisão, as verbas rescisórias foram
tempestivamente pagas, pelo que indevida a pleiteada multa.
A vista do exposto, pede e espera que a presente reclamatória seja julgada
TOTALMENTE IMPROCEDENTE, devendo a reclamante ser condenada nos honorários de
sucumbência.
Face ao exposto, protestando provar o alegado por todos os meios de prova em
direito admitidos, juntada de novos documentos, depoimento pessoal do autor, sob
pena de confissão.
N. T.
P. e. Deferimento.
__________, __ de ____ de 200_.
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OAB/UF nº ____