RECLAMATÓRIA TRABALHISTA - CONTESTAÇÃO - HORA EXTRA - VERBAS QUITADAS -
AVISO PRÉVIO - AUSÊNCIA DE EXAME ADMISSIONAL
EXMO. SR. DR. JUIZ DO TRABALHO PRESIDENTE DA ____ VARA DO TRABALHO DA COMARCA
DE ____________ - RS
Processo n° ____________
CONTESTAÇÃO
à Reclamatória Trabalhista, processo n° ____________, em trâmite nesta Junta,
movida por ____________.
I - RAZÕES DE FATO
O reclamante foi admitido em __/__/__, na função de auxiliar de produção,
sendo demitido sem justa causa em _______, percebendo como último salário R$
_________ (________).
O reclamante alegou que sua jornada era das 7:30HRS até às 17:00HRS. Alega o
reclamante que a reclamada jamais pagou suas horas extras em especial nos dias
de sábado onde o reclamante trabalhava das 7:30HRS até 18:00HRS. A reclamada
repudia com veemência esta inverdade, pois todas as horas extras trabalhadas
foram pagas conforme requisitos sindicais, comprovantes em anexo (doc. 02) e o
horário que o reclamante trabalhava era das 7:30HRS até 18:00HRS de segunda à
quinta e na sexta-feira a saída era as 16:00HRS, o intervalo de almoço era de
uma hora e meia, geralmente das 11:30HRS até as 13:00HRS, alegações de defesa
são comprovadas pelo regime de horas aprovado pelo sindicato e ministério do
trabalho (doc. 03), serão também corroboradas por provas testemunhais.
Afirma que as verbas rescisórias devem ser recalculadas tomando-se como base
o salário de R$ ________ (__________), devendo tais verbas serem pagas ao
reclamante. O termo rescisório em anexo (doc. 04) comprova que a reclamada
procedeu conforme a lei e pagou corretamente as verbas rescisórias e jamais o
reclamante recebeu o salário acima alegado, visto que nos recibos salariais seus
ganhos foram de R$ _______, R$ ___________ e R$ ___________ respectivamente
(recibos em anexo docs. 05 e 06).
O reclamante alega a ausência de aviso prévio e pede o pagamento do mesmo com
os reflexos legais.
Outra inverdade declarada pelo reclamante, a reclamada procedeu conforme os
ditames da CLT, seguindo os prazos e maneiras contidas na lei. Deu ciência ao
reclamante do aviso prévio em __/__/__ , documento em anexo(doc. 07) e
quitou-lhe as verbas rescisórias dois dias após o cumprimento do mesmo. Desta
forma improcedem totalmente estas pretensões.
Afirma que trabalhava 11 horas por dia e ainda mais 8 horas aos sábados sendo
devido o pagamento de horas extras, desde a data de sua admissão, bem como os
reflexos legais. Mais uma inverdade, o autor laborava dentro das 44 horas
semanais, conforme o cartão de ponto anexado (docs. 09 e 10). Nenhuma verba a
este título, pois, lhe é devida.
Afirma que os depósitos do FGTS não foram efetuados regularmente, devendo ser
apresentadas as guias de recolhimento do período de vigência do contrato, sendo
que apuradas as diferenças e efetuados os pagamentos na forma da lei.
Anexa-se as Guias de recolhimento do FGTS que comprovam o correto depósito do
mesmo.
A reclamada não praticou qualquer irregularidade, e jamais sonegou créditos
provenientes da relação de emprego. Ao contrário, pagou ao autor todos os
direitos trabalhistas previstos na CLT. Os documentos juntados a defesa
comprovam o justo pagamento dos direitos do reclamante.
O reclamante alega que desrespeitando as Normas do Ministério do Trabalho NR-7
e NR-9, a reclamada não providenciou os exames médicos admissionais e também os
periódicos, devendo ser comunicada a autoridade coatora competente para as penas
cabíveis.
Totalmente inverídica a alegação do reclamante pois quando de sua admissão, o
autor foi submetido ao exame médico que o considerou apto para o trabalho(doc.
11).
II - DOS PEDIDOS
Requer o recálculo das verbas rescisórias, tomando-se como base o valor de R$
___________(__________), devendo tais verbas serem pagas ao reclamante,
excluindo o que já foi pago. Conforme já exaustivamente demonstrado a reclamada
procedeu corretamente nos cálculos das verbas rescisórias devidas ao reclamante,
cumprindo à risca a CLT. Improcedem este pedido, conforme acima alegado e
provado.
Pleiteia o aviso prévio, o qual devem ser pagos sobre esta verba, 1/12 de
férias mais 1/3; 1/12 de 13º salário, tomando-se por base o salário do
reclamante. O aviso prévio já foi devidamente pago conforme documentos em anexo
(comprovante do aviso prévio incluso). Improcedem este pedido, conforme acima
alegado e provado.
Pede horas extras, assim consideradas as excedentes à 8ª e 44ª semanal, bem
como os reflexos sobre as demais verbas trabalhistas e rescisórias. Improcedem
este pedido, conforme acima alegado e provado.
Requer o pagamento do FGTS não depositado e sobre as verbas apuradas,
devidamente corrigido, e com as devidas cominações legais.
Improcedem este pedido, conforme acima alegado e provado.
Requer também a condenação da reclamada ao pagamento da multa indenizatória
pelos atos ilícitos praticados contra o reclamante. Essa multa seria de 40% das
verbas rescisórias da presente ação, pela aplicação analógica da multa do FGTS
prevista para a indenização nas despedidas sem justa causa. Já foi
exaustivamente demonstrado que a reclamada não descumpriu qualquer obrigação
legal, e muito menos causou qualquer prejuízo ao autor. Improcede este pedido,
conforme acima alegado e provado.
Pleiteia a condenação da reclamada nas penas administrativas cabíveis por
desrespeito as normas do Ministério do Trabalho, pela inexistência de exames
admissionais e periódicos. Improcede este pedido, conforme acima alegado e
provado, exames médicos já juntados em anexo.
Pede o pagamento de todas as verbas apuradas na presente reclamatória, com
correção monetária, acrescidas de juros de mora de 1% ao mês, calculado desde
que estas não foram pagas até a data de seu efetivo pagamento. Inexiste verbas
para receber portanto, improcedem este pedido, conforme acima alegado e provado.
Por fim, requer o autor a condenação da reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios na base de 20% do total das verbas apuradas em condenação.
Tais honorários não devem ser concedidos por não existirem verbas a serem
adimplidas e também por não estar o autor assistido por seu órgão representativo
de classe, agindo conforme o Enunciado 219 do TST, sic voluere priores,
Improcedem este pedido, conforme acima alegado e provado.
Para ilustrar, reproduz-se o Enunciado pertinente a matéria:
"219 - Honorários Advocatícios- hipótese de cabimento- Na Justiça do
Trabalho, a condenação em honorários advocatícios, nunca superior a 15% não de
corre de pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por
sindicato de categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior
ao dobro do mínimo legal, ou encontrar-se em situação econômica que lhe não
permita demandar sem prejuízo do próprio sustento e da respectiva família."
Improcedem este pedido, conforme acima alegado e provado.
Diante do exposto, a reclamada requer que sejam considerados os argumentos e
documentos anexados, servindo estes de instrumentos probatórios dos fatos
irrefragáveis narrados nesta defesa.
Requer, somente por cautela, pois entende a ação TOTALMENTE IMPROCEDENTE, o
depoimento pessoal do reclamante, a oitiva de testemunhas e a produção de todas
as provas em direito admitidas, bem como a juntada de novos documentos que
possam ser necessários para a competente instrução do feito e a compensação dos
valores pagos atualizados monetariamente. Não restando nada mais a protestar, e
resultando demonstrada a impossibilidade dos pedidos do reclamante,
relativamente a esta reclamada, nos termos desta contestação, requer seja
julgada para fins de justiça TOTALMENTE IMPROCEDENTE a presente reclamatória
trabalhista.
N. Termos,
P. E. Deferimento,
______________, UF, __ de _________ de 200_.
P.P. ___________
OAB/UF n° _____