RECLAMATÓRIA TRABALHISTA - ACÚMULO DE FUNÇÃO - MANIFESTAÇÃO SOBRE A
CONTESTAÇÃO
EXMO. SR. DR. JUIZ DO TRABALHO DA ___ª. VARA DO TRABALHO DE ____________ –
___.
Processo nº
Protocolo Geral nº:
1. Com relação à impugnação realizada pela Reclamada sobre a pretensão
contida na alínea "a" de fls. ___ da inicial, necessário dizer que desprovida de
fundamento.
2. Demonstrado de forma incessante na inicial que o Reclamante era obrigado a
desempenhar função alheia a sua.
3. Efetivamente o Reclamante sempre foi vendedor, porém, por determinação da
Reclamada, desenvolvia funções de assistente técnico, desempenhando, sim, um
misto entre as duas ocupações.
4. Isto reflete a verdade, tanto que basta analisar o documento de fls. ____
e confrontá-lo com as tarefas desenvolvidas pelo Reclamante relatadas na inicial
para se comprovar que realmente havia acúmulo de função.
5. Portanto nada mais justo que a Reclamada pagar ao Reclamante parcela a
título da função de assistente técnico que este sempre desenvolveu.
6. Os documentos juntados a fls. ___, no qual constam pareceres emitidos pelo
Reclamante, demonstram claramente que desempenhava a função de assistente
técnico.
7. Não bastasse somente a necessidade de analisar os produtos elaborados pela
Reclamada quando lhe faziam alguma reclamação, era obrigado a proferir palestras
a profissionais mecânicos e associações de mecânicos, público alvo da Reclamada,
a fim de lhes informar sobre a natureza, qualidade e formas de utilização dos
produtos.
8. Além das palestras, ainda era obrigado a participar de feiras industriais,
festas comerciais, festas de caminhoneiros, entre outros eventos, nos quais não
podia desenvolver sua atividade de venda, apenas recepcionar as pessoas e
proferir explicações sobre os produtos da Reclamada, ou seja, verdadeira função
do assistente técnico.
9. Realmente o Reclamante desenvolvia atividade externa, o que não se opõe a
tal assertiva, apenas reclama o período em que era obrigado a estender sua
jornada de trabalho sem a devida contraprestação pecuniária por parte da
Reclamada.
10. Na peça portal desenvolve-se as situações em que o Reclamante era exposto
à jornada extraordinária, por verdadeira imposição da Reclamada, sem contudo
nunca haver percebido valores a título de horas extras.
11. Situação que não pode prosperar, pois estaríamos privilegiando uma parte
em detrimento da outra, muito mais fraca e dependente única e exclusivamente do
salário que percebia para o sustento seu e de sua família.
12. Assim, nada mais correto e justo que se reconhecer a exaustiva jornada de
trabalho a que era submetido o Reclamante, condenando a Reclamada a lhe
reembolsar as horas extras devidas e não pagas durante a contratualidade.
13. Necessário dizer que o Reclamante participou de todos os eventos citados
na peça inicial, unicamente, por imposição da Reclamada.
14. Verdadeiro absurdo ainda, é a afirmação na peça contestacional, onde a
Reclamada afirma que o Reclamante sempre presenciou palestras no horário normal
de expediente, tampouco lhe foi exigido viajar em horário não compatível com a
execução de suas tarefas, muito menos, de que a empresa lhe exigia metas de
vendas.
15. Ora, Exª., sabemos que não funciona desta maneira, muito pelo contrário,
o Reclamante sempre foi obrigado a participar e a ministrar palestras em horário
diferente do horário normal de expediente, a uma por que seu gerente lhe
obrigava a, durante o dia, se ocupar de sua atividade principal, qual seja,
vender; a duas, por que o público alvo das palestras somente comparecia a tais
eventos quando realizados à noite.
16. E, admitir que um vendedor de uma empresa que, segundo ela própria, é
líder de mercado, não possui metas a serem atingidas, seria verdadeiramente um
absurdo.
17. Necessário dizer que a Reclamada nunca obedeceu as escalas de
participação juntadas, aliás, tratam-se de documentos produzidos de forma
unilateral, que não merecem sequer análise. Impugna-se de forma veemente os
documentos de fls. ___.
18. Impugna-se, também o documento juntado a fls. ___, por não refletir a
verdade. Necessário dizer que a região atendida pelo Reclamante não se resumia
as cidades citadas neste documento.
19. Outra barbárie perpetrada pela Reclamada foi a supressão do salário do
Reclamante da parcela a título de comissão.
20. Refere que tal parcela possui o percentual de 0,12 % (zero vírgula doze
por cento) o que não é verdade. O percentual de comissão contratado sempre foi
0,27% (zero vírgula vinte e sete por cento).
21. O que a Reclamada cita como integração ao salário de parcela de comissão
na realidade foi apenas um aumento concedido por ela ao Reclamante.
22. Ainda que houvesse a integralização ao salário de parcela a título de
comissão, isso aconteceu sem a concordância do Reclamante, o que é vedado em
nosso Direito Pátrio.
23. Revelasse, assim, em verdadeira alteração unilateral de contrato de
trabalho, impondo que a Reclamada pague ao Reclamante, neste momento, o
percentual de 0,27 % (zero vírgula vinte e sete por cento) de comissão devido na
região de exclusividade deste, como forma de restituir o equilíbrio ao contrato
de trabalho havido entre as partes.
24. Outra parcela sonegada do Reclamante trata-se de participação nos
resultados da empresa no ano calendário de 2000, o qual lhe foi pago somente
parcela referente ao primeiro semestre restando ser pago a cota referente ao
segundo semestre, verdadeira obrigação da Reclamada nos termos do documento
juntado a fls. ___.
25. A Reclamada, também, não se desincumbiu da obrigação de pagamento do
salário utilidade que percebia o Reclamante, situação, aliás, confessada por
esta através dos documentos juntados a fls. ___.
26. Diante do inabalável direito postulado pelo Reclamante, que restou
intacto, em que pese a contestação e documentos juntados que são irrelevantes ao
caso e nada trazem em prejuízo, outra decisão não se impõe senão o julgamento
totalmente procedente da presente reclamatória com o reconhecimento, nos seus
exatos termos, dos pedidos a fls. ___.
DIANTE DO EXPOSTO, reitera-se todos os argumentos deduzidos na inicial
fundamentados nos documentos trazidos, REQUERENDO o julgamento totalmente
procedente da presente demanda, condenando-se a Reclamada a pagar ao Reclamante
as verbas trabalhistas reclamadas, quais sejam:
a) o reconhecimento do acúmulo de função, e a conseqüente condenação da
Reclamada do pagamento do salário do assistente técnico, nos termos do seu
quadro de salários, e a incidência deste em todas as verbas devidas ao
Reclamante, tais como: férias mais 1/3, 13º salário, FGTS, aviso prévio, multa
de 40% de FGTS, horas extras mais repouso remunerado;
b) ou, caso não seja este o entendimento de V. Exª. seja, por vós, arbitrado
um percentual a título de acúmulo de função, devendo refletir nas demais verbas
reclamadas tais como: férias mais 1/3, 13º salário, FGTS, aviso prévio, a multa
de 40% de FGTS, horas extras mais repouso remunerado;
c) o reconhecimento e a condenação da reclamada ao pagamento de, no mínimo,
1884 (Um mil, oitocentos e oitenta e quatro) horas extras ao Reclamante na
proporção de 100% de sua remuneração, e sua respectiva incidência em todas as
verbas devidas tais como: férias mais 1/3, 13º salário, FGTS, aviso prévio e a
multa de 40% de FGTS;
d) o pagamento de adicional noturno devido ao Reclamante pelas horas
trabalhadas no horário noturno;
e) a consideração da hora reduzida para as horas laboradas à noite, bem como
a incidência deste adicional em todas as verbas devidas ao reclamante, tais
como: férias mais 1/3, 13º salário, FGTS, aviso prévio, a multa dos 40% do FGTS,
mais a parcela referente ao repouso remunerado;
f) a integração ao salário e o pagamento da remuneração prevista no art. 8º
da Lei nº 3.207/57, mais as verbas daí decorrentes, tais como: 13º salário,
férias mais 1/3, FGTS, aviso prévio, mais a multa de 40%;
g) o reconhecimento e o pagamento das utilidades percebidas como salário,
condenando-se a Reclamada ao pagamento de: com relação ao último automóvel que
era um ____________, ano _______, em valores correspondentes ao preço médio de
tabela de locação deste veículo com quilometragem livre, obtidos no comércio
local; com relação aos telefones fixo e móvel, pelas contas que deverão ser
juntadas pela Reclamada; mais os aparelhos de fac-símile e microcomputador
(notebook) que deverão ser arbitrados por V. Exª., sua integralização a
remuneração do Reclamante e sua incidência sobre as demais verbas tais como:
férias mais 1/3, 13º salário, aviso prévio, FGTS mais a multa de 40% sobre o
FGTS;
h) a condenação da reclamada ao pagamento de 0,27% de comissões sonegadas do
Reclamante a partir de janeiro de 1997 até o término do contrato de trabalho
dentro de sua região original, qual seja, todo nordeste e noroeste do Estado do
____________ mais todo o Estado de ____________, excluído apenas o litoral sul
até a cidade de ____________, integrando-a ao salário, mais as verbas daí
decorrentes, tais como: 13º salário, férias mais 1/3, FGTS, aviso prévio, mais a
multa de 40%;
i) o pagamento da integralidade a participação nos lucros referente ao
exercício de 2000;
N. T.
P. E. Deferimento.
____________, ___ de ____________ de 20__.
Pp. ____________
OAB/