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Petição - Trabalhista - Reclamação trabalhista de bancário


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RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - BANCÁRIO - HORA EXTRA

EXMO. SR. DR. JUIZ DO TRABALHO PRESIDENTE DA __ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE ____________- RS

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA contra,

____________ S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº ____________, com sede à Rua ____________, n° ____, bairro ____________, CEP ____________, ____________, UF; o que faz pelas razões de fato e de direito a seguir expostas;

O reclamante foi contratado na data de __/__/__.

Ato contínuo optou pelo regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Na data de __/__/__, solicitou demissão da reclamada, não recebendo de forma correta seus direitos rescisórios, conforme restará cabalmente demonstrado na presente.

O último salário percebido foi de R$ ________, conforme se comprova pelo termo de rescisão de contrato (doc. 02).

Durante todo o período trabalhado o reclamante cumpriu jornada de trabalho das 8:00 até às 17:30, com 15 minutos de intervalo para alimentação, de segunda à sexta.

Cristalina a violação do preceito insculpido no artigo 71 da CLT, devendo ser consideradas como horas extras, seguindo o determinado pelo § 4º do mesmo artigo, in verbis:

"[...]§ 4º Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo cinqüenta por cento sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho."

O requerente também não recebeu as horas extras a partir da 6ª hora diária, de Seg. à Sexta, fazendo jus ao recebimento das mesmas, acrescidas de adicional de 50% por cento, durante todo o contrato de trabalho.

Estas horas extras impagas geram reflexos no Aviso Prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salários, FGTS e demais verbas de cunho salarial.

Para cálculo do salário-hora e cálculo das horas extras e seus reflexos deve-se utilizar o divisor de 180, conforme os Enunciados 124 e 264 do TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.

A reclamada quando efetuava o pagamento do 13º salário e férias do reclamante, efetuava apenas sobre o salário base, conforme se comprova pelos recibos de pagamentos acostados (Doc. 03), deixando de proceder a média das horas extras realizadas nos últimos doze meses, devendo ser condenada a pagar as diferenças salariais que deixou de integrar no período trabalhado, gerando reflexos no Aviso Prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salários, FGTS e demais verbas de cunho salarial.

Ex Positis, requer:

A notificação do reclamado no endereço acima indicado, para querendo, contestar a presente, sob pena de confissão;

A procedência integral da presente Reclamatória, condenando o reclamado a pagar:

- Horas extras pelo labor extraordinário, assim considerado após a 6ª (sexta) hora diária de segunda a sexta-feira, acrescidas do adicional de 50% (cinqüenta) por cento e seus reflexos.

- Para cálculo das horas extras e demais verbas salariais, utilizar-se do divisor de 180, Enunciados 124 e 264 do Tribunal Superior do Trabalho

- Em todos os pedidos, acréscimos de juros e correção monetária.

Protesta pela produção de todos os meios de prova admitidos em direito, especialmente o depoimento pessoal do representante legal da Requerida, e a oitiva de testemunhas, que comparecerão independente de intimação.

Dá-se à causa o valor de R$ _____.

Nestes termos,

Pede e espera deferimento.

____________, ___ de ________ de ____.

Advogado

OAB/


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