RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - BANCÁRIO - HORA EXTRA
EXMO. SR. DR. JUIZ DO TRABALHO PRESIDENTE DA __ VARA DO TRABALHO DA COMARCA
DE ____________- RS
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA contra,
____________ S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº
____________, com sede à Rua ____________, n° ____, bairro ____________, CEP
____________, ____________, UF; o que faz pelas razões de fato e de direito a
seguir expostas;
O reclamante foi contratado na data de __/__/__.
Ato contínuo optou pelo regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Na data de __/__/__, solicitou demissão da reclamada, não recebendo de forma
correta seus direitos rescisórios, conforme restará cabalmente demonstrado na
presente.
O último salário percebido foi de R$ ________, conforme se comprova pelo
termo de rescisão de contrato (doc. 02).
Durante todo o período trabalhado o reclamante cumpriu jornada de trabalho
das 8:00 até às 17:30, com 15 minutos de intervalo para alimentação, de segunda
à sexta.
Cristalina a violação do preceito insculpido no artigo 71 da CLT, devendo ser
consideradas como horas extras, seguindo o determinado pelo § 4º do mesmo
artigo, in verbis:
"[...]§ 4º Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste
artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o
período correspondente com um acréscimo de no mínimo cinqüenta por cento sobre o
valor da remuneração da hora normal de trabalho."
O requerente também não recebeu as horas extras a partir da 6ª hora diária,
de Seg. à Sexta, fazendo jus ao recebimento das mesmas, acrescidas de adicional
de 50% por cento, durante todo o contrato de trabalho.
Estas horas extras impagas geram reflexos no Aviso Prévio, férias acrescidas
de 1/3, 13º salários, FGTS e demais verbas de cunho salarial.
Para cálculo do salário-hora e cálculo das horas extras e seus reflexos
deve-se utilizar o divisor de 180, conforme os Enunciados 124 e 264 do TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO.
A reclamada quando efetuava o pagamento do 13º salário e férias do
reclamante, efetuava apenas sobre o salário base, conforme se comprova pelos
recibos de pagamentos acostados (Doc. 03), deixando de proceder a média das
horas extras realizadas nos últimos doze meses, devendo ser condenada a pagar as
diferenças salariais que deixou de integrar no período trabalhado, gerando
reflexos no Aviso Prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salários, FGTS e demais
verbas de cunho salarial.
Ex Positis, requer:
A notificação do reclamado no endereço acima indicado, para querendo,
contestar a presente, sob pena de confissão;
A procedência integral da presente Reclamatória, condenando o reclamado a
pagar:
- Horas extras pelo labor extraordinário, assim considerado após a 6ª (sexta)
hora diária de segunda a sexta-feira, acrescidas do adicional de 50% (cinqüenta)
por cento e seus reflexos.
- Para cálculo das horas extras e demais verbas salariais, utilizar-se do
divisor de 180, Enunciados 124 e 264 do Tribunal Superior do Trabalho
- Em todos os pedidos, acréscimos de juros e correção monetária.
Protesta pela produção de todos os meios de prova admitidos em direito,
especialmente o depoimento pessoal do representante legal da Requerida, e a
oitiva de testemunhas, que comparecerão independente de intimação.
Dá-se à causa o valor de R$ _____.
Nestes termos,
Pede e espera deferimento.
____________, ___ de ________ de ____.
Advogado
OAB/