RECLAMATÓRIA TRABALHISTA - TERCEIRIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA -
INICIAL
EXMO. SR. DR. JUIZ DO TRABALHO DA ___ VARA DO TRABALHO
COMARCA DE _____________ - ___.
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA, contra:
Instaladora _____________ ME., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.º
_____________, estabelecida à Rua _____________, n.º ____, bairro _____________,
CEP _____________, _____________, ___ e
TV _____________ Ltda., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.º
_____________, estabelecida à rua _____________, n.º ____, bairro _____________,
CEP _____________, _____________, ___, pelos fatos e fundamentos jurídicos que a
seguir passa a expor:
DOS FATOS
01 - O reclamante foi admitido na Instaladora _____________ Ltda. - Me., dia
__/05/97, para o cargo de instalador técnico, com remuneração básica de R$
_______ (_____________ reais) por mês, mais adicional de periculosidade de 30%
(trinta por cento) sobre o salário (docs. 02 e 03).
02 - A empregadora rescindiu contrato laboral sem justa causa com o
reclamante dia __/03/2002.
03 - A Instaladora _____________ presta serviço terceirizado para a TV
_____________ Ltda., fazendo instalações de linhas de TV a cabo residencial e
comercial. O trabalho do reclamante resumia-se em instalar estas linhas nos
locais contratados.
04 - O salário que estava estipulado na CTPS e nos demonstrativos de
pagamento eram apenas fictícios, pois como será demonstrado mais adiante, apenas
acompanhavam o valor normativo do dissídio, pois o reclamante recebia valor
diferente do especificado.
05 - O reclamante nunca recebeu apenas o valor constante nas folhas de
pagamento. Seu salário médio mensal era de R$ _______ (_____________ reais).
06 - O salário do reclamante oscilava, mensalmente, pois instalava em média
de 50 a 55 pontos/mês, recebendo para isto, R$ 5,00 (cinco reais) por
instalação.
07 - O reclamante fazia em torno de 2h.30min. de horas extraordinárias por
semana e nunca recebeu qualquer valor adicional por isto.
08 - A Instaladora _____________ obrigava seus funcionários a assinarem as
férias, mesmo não as usufruindo, portanto, o reclamante nunca gozou deste
direito enquanto funcionário da empresa.
09 - Da rescisão contratual, a Instaladora não repassou ao reclamante nenhum
de seus direitos rescisórios, tais como, salário, 13º salário, férias
proporcionais, férias vencidas, horas extras e o aviso prévio indenizado.
DO DIREITO
I - DA EMPRESA TERCEIRIZADA
10 - A Instaladora _____________, empresa na qual o reclamante era
funcionário, prestava serviços exclusivos para a TV _____________ Ltda. Basta
ver a seqüência de notas (docs. 04 a 98) tiradas em nome desta empresa.
11 - As notas apresentadas correspondem apenas a primeira e a última de cada
mês, como podem ser observadas, pois estão em seqüência numérica. Elas têm
início em junho de 1997 até fevereiro de 2002.
12 - As primeiras notas eram passadas para a TV _____________ S/A, que tinha
como nome fantasia, _____________ Canal. Após, esta empresa foi adquirida pela
TV _____________ Ltda.
13 - Durante este período, ou seja, da vigência do contrato de trabalho,
foram repassados a Instaladora _____________ vários documentos, que tinham como
objetivo dar instruções sobre procedimentos de instalação, preços, normas
técnicas, pautas de reuniões e um Procedimento de Processos e Postura das
Empresas Terceirizada, distribuído pela TV _____________ Ltda.
14 - Nestes documentos (docs. 99 e 100), a tomadora de serviços mantinha a
fiscalização e controle sob a prestadora de serviços, pois era essa que
especificava valores e ministrava treinamentos.
15 - Outro fato importante é a preocupação da tomadora de serviços quanto ao
cumprimento de horário e tarefas, pois especifica nos documentos apresentados
estas obrigações.
16 - A TV _____________ Ltda rompeu o contrato de prestação de serviço com a
Instaladora _____________ Ltda. em março de 2002. Esta empresa tinha como única
cliente a reclamada, pois prestava serviços exclusivos para ela.
17 - Com a rescisão do contrato, a Instaladora _____________ foi obrigada a
demitir todos os seus funcionários. Esta avalanche de demissões ocasionou um
grande problema, pois a empresa não tinha condições de pagar a rescisão de seus
funcionários.
18 - A inadimplência da Instaladora _____________ com seus funcionários era
latente, pois são vários os direitos do reclamante requeridos nesta
reclamatória. A inadimplente não tem condições financeiras para arcar com as
verbas que o reclamante tem direito de receber.
19 - A fartura de jurisprudências que tratam deste assunto, por ser um tema
em evidência, é impressionante. Assim os tribunais tem julgado:
"TRT da 4ª Região
Processo 01165.024/99-3 (RO)
Data de julgamento: 28/05/2003.
Data de Publicação: 07/07/2003
Juiz Relator: ALCIDES MATTE
EMENTA:
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Mesmo inexistindo ilegalidade na terceirização , impõe-se o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária do tomador, uma vez que foi o beneficiário direto
dos serviços prestados pelo reclamante, ao longo do contrato, e agiu com culpa
na eleição da empresa prestadora, que se demonstra inadimplente com os encargos
trabalhistas. Nesse sentido o entendimento jurisprudencial consubstanciado no
Enunciado nº 331, inciso IV, do Col. TST.
TRT da 4ª Região
Processo: 00541.203/96-7 (RO)
Juiz: ALCIDES MATTE
Data de julgamento: 28/05/2003.
Data de Publicação: 07/07/2003
EMENTA:
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . Mesmo inexistindo ilegalidade na terceirização
, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do tomador, uma vez
que foi o beneficiário direto dos serviços prestados pelo reclamante, ao longo
do contrato, e agiu com culpa na eleição da empresa prestadora, que se demonstra
inadimplente com os encargos trabalhistas. Nesse sentido o entendimento
jurisprudencial consubstanciado no Enunciado nº 331, inciso IV, do Col. TST.
"HORAS EXTRAS. REGISTRO. CONTAGEM MINUTO A MINUTO. REVISÃO DA SÚMULA Nº 19.
No período anterior à vigência da Lei nº 10.243, de 19.6.2001, o tempo
despendido pelo empregado a cada registro no cartão-ponto, quando não exceder de
5 (cinco) minutos, não é considerado para a apuração de horas extras. No caso de
excesso desses limites, as horas extras são contadas minuto a minuto" (Súmula 23
deste Regional).
TRT da 4ª Região
Processo: 01418.221/98-8 (RO)
Juiz: RICARDO CARVALHO FRAGA
Data de Julgamento: 18/06/2003.
Data de Publicação: 07/07/2003
EMENTA:
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . TOMADOR DOS SERVIÇOS. O inadimplemento
voluntário das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de
serviços, implica na responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, ainda
que a contratação tenha se dado por meio de licitação pública, regulada pela Lei
8.666/93. Entendimento contido no Enunciado 331, IV, do TST. Sentença mantida."
20 - A doutrina também dispõe sobre este tema. A doutora em Direito, Alice
Monteiro de Barros (Processo do Trabalho, estudos em homenagem ao professor José
Augusto Rodrigues Pinto, São Paulo, LTr, 1997), comenta este assunto, desta
maneira:
"Divergimos dos que sustentam ser a terceirização um remédio para todos os
males empresariais. (...) Os cuidados devem ser redobrados do ponto de vista
jurídico, porquanto a mão de obra terceirizada poderá implicar reconhecimento
direto de vínculo empregatício com a tomadora de serviços, na hipótese de
fraude, ou responsabilidade subsidiária dessa última, quando inadimplente a
prestadora de serviços. "
21 - A doutrinadora citada, segue:
"A reformulação da teoria da responsabilidade civil encaixa-se como uma luva
na hipótese da terceirização. O tomador dos serviços, responderá na falta de
previsão legal ou contratual, subsidiariamente, pelo inadimplemento das
obrigações sociais a cargo da empresa prestadora de serviços; trata-se de
responsabilidade indireta, fundada na idéia de culpa presumida (in legendo), ou
seja, má escolha do fornecedor de mão de obra e também no risco, já que o
evento, isto é, na inadimplência da prestadora de serviços, decorreu exercício
de uma atividade que se reverteu em proveito do tomador."
22 - Torna-se indiscutível esta questão, pois o vínculo entre a Instaladora
_____________ e a TV _____________ Ltda é cristalino, pois a Instaladora
____________ não tem condições financeiras para arcar com os encargos
trabalhistas, portanto é subsidiária a responsabilidade da tomadora de serviços
e por isto, elas figuram no pólo passivo desta ação.
II – DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO
23 - A Lei n.º 8.036/90 dispõe sobre a regulamentação básica do FGTS,
definindo que o empregador deverá efetuar na rede bancária um depósito
correspondente a 8% (oito por cento) da remuneração paga ao trabalhador no mês
anterior.
24 - A empregadora recolhia o FGTS do reclamante sobre o valor registrado na
Carteira de Trabalho, e não a quantia que este realmente percebia, ou seja,
depositava na conta vinculada do empregado valor a menor.
25 - O valor a ser depositado não é referente apenas ao salário e sim a todos
os adicionais que incidem sobre ele, conforme estabelece a Súmula 593 do STF.
III – DOS SALÁRIOS
26 - Durante o período de trabalho o empregador sempre pagou a título de
salário, ao reclamante, o valor médio de R$ _______ (_____________ reais).
27 - Esta quantia variava mensalmente, pois correspondia ao número de
instalações de telefones que o reclamante fazia por mês.
28 - O reclamante nunca recebeu a quantia discriminada nos demonstrativos de
pagamentos (docs. 101 a 113), pois a Instaladora recolhia os impostos, pagava o
13º salário e calculava as férias sobre o salário do demonstrativo, que
"coincidentemente" acompanhava o valor normativo da categoria.
29 - Tomamos como exemplo o salário do mês de julho de 1999 (doc. 107), onde
o reclamante percebeu R$ _______ (_____________ reais), enquanto o valor
normativo da categoria era de R$ _______ (_____________ reais), ou seja, seu
salário foi de R$ 0,01 (um centavo) a mais da categoria (doc. 116).
30 - Outro exemplo é o salário do mês de outubro de 2000, onde no
demonstrativo do salário (doc. 111), consta o valor de R$ _______ (_____________
reais), enquanto no dissídio o valor normativo era de R$ _______ (_____________
reais) (doc. 117).
31 - Estes dois exemplos são suficientes para demonstrar que o valor
constante nos demonstrativos dos salários eram apenas fictícios, pois se pudesse
colocar um valor menor do normativo, com certeza a Instaladora colocaria.
32 - O reclamante ficou extremamente prejudicado com este ato malicioso da
empregadora, pois a mesma deixou, com isto, de recolher os valores corretos do
FGTS, 13º salário, horas extras e as férias.
33 - O reclamante recebia R$ _______ (_____________ reais) e deveria perceber
mais o adicional de periculosidade, R$ _______ (_____________ reais) e a
Instaladora pagava seu 13º salário, depositava o percentual do FGTS, calculava
as férias e demais verbas, com o salário do demonstrativo.
IV - DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
34 - O reclamante nunca recebeu o adicional de periculosidade, embora este
constasse no demonstrativo salarial.
35 - A empregadora calculava o adicional de periculosidade do reclamante no
valor de 30% (trinta por cento) sobre o salário em folha, e não sobre o que o
trabalhador realmente percebia.
36 - O adicional de periculosidade deverá ser calculado conforme o repasse
anual do dissídio coletivo ao salário, uma vez que, o adicional é percentual
sobre o salário.
37 - Portanto, o reclamante terá um ganho salarial bem maior que tinha antes,
pois o adicional de periculosidade faz parte da remuneração mensal, e estas
quantias refletirão sobre as verbas trabalhistas, tais como férias, 13º salário,
horas extras, repouso remunerado e FGTS.
V – DAS FÉRIAS
38 - O reclamante foi admitido dia __/05/97, seu último dia de trabalho foi
dia __/03/2002, trabalhou na empresa durante quase cinco anos.
39 - O reclamante tinha o direito de ter usufruído as férias relativas aos
períodos de 05/97 a 05/98, 05/98 a 05/99, 05/99 a 05/00, 05/00 a 05/01 e 05/01 a
03/02, mas, estas não foram gozadas, embora a empregadora anotava na CTPS os
períodos de férias e obrigava o reclamante a assinar o demonstrativo de
pagamento.
40 - Nenhum período de férias foi usufruído pelo reclamante, portanto, os
períodos em atraso devem ser pagos em dobro, segundo determina o caput do art.
137 da CLT.
41 - Os períodos em dobro correspondem às férias dos anos de 05/97 a 05/98,
05/98 a 05/99 e 05/99 a 05/00, portanto, deve a Instaladora 03 (três) períodos
de férias em dobro.
42 - Além do período de férias devido em dobro, o reclamante tem o direito de
usufruir as férias de todo o período contratual, ou seja, 04 (quatro) períodos
de férias simples, além do direito de ser ressarcido das férias proporcionais de
05/01 a 03/02.
43 - As férias vencidas devem ser calculadas sobre a remuneração percebida à
data do término do contrato de trabalho, valor este adicionado de 1/3 (um terço)
sobre a remuneração básica e ainda, incidindo esta obrigação sobre o cálculo do
repouso remunerado, adicional de periculosidade, horas extras e FGTS.
VI – DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
44 - O reclamante, desde a sua admissão, recebe o mesmo salário, ou seja, R$
________ (_____________ reais) por mês.
45 - As Convenções Coletivas anualmente reajustam o salário dos
sindicalizados, sempre a partir do primeiro dia de junho do ano corrente.
46 - Os repasses deveriam ter ocorrido:
46.1 - admitidos entre 01 de junho de 1996 e 31 de maio de 1997 - repasse
2,91% - Convenção Coletiva de 1997, itens 01 e 01.01, Reajuste Salarial (doc.
114);
46.2 - repasse de 12,5% - Convenção Coletiva de 1998, itens 01. e 01.01,
Variação Salarial(doc. 115);
46.3 - repasse de 7,16% em junho e 8,23% de outubro - Convenção Coletiva de
1999, itens 01. e 01.01 Variação Salarial(doc. 116);
46.4 - repasse de 4,25% - Convenção Coletiva de 2000, itens 01. e 01.01,
Variação Salarial(doc. 117);
46.5 - repasse de 3,20% - Convenção Coletiva de 2001, itens 01. e 01.01,
Variação Salarial(doc. 118).
47 - Nenhum destes repasses foram feitos, pois há quase 05 (cinco) anos o
reclamante percebe o mesmo salário, enquanto, anualmente era homologado a
Convenção Coletiva, portanto estes valores devem ser repassados, incidindo este
repasse no adicional de periculosidade, horas extras, repouso remunerado,
férias, 13º salário e FGTS.
VII – DAS HORAS EXTRAS
48 - O reclamante trabalhava diariamente de segunda à sexta-feira, das 8h. às
12h. e 13h30min. às 18h. e aos sábados das 8h. às 12h.
49 - Como visto, o reclamante fazia 46,5hs. de trabalho por semana, ou seja,
10hs. extraordinárias por mês, sem receber absolutamente nada.
50 - Além da empregadora não calcular as verbas trabalhistas do reclamante
sobre o salário que o mesmo realmente percebia, não pagava horas extras, que
devem ser calculadas com o valor da remuneração da data da rescisão, conforme
art. 59, § 3º da CLT, incidindo as mesmas sobre as férias, 13º salário e
recolhendo sobre este direito o FGTS.
VIII – DA GRATIFICAÇÃO NATALINA
51 - O 13° Salário é um direito agasalhado pela Constituição, este cálculo,
baseia-se no rendimento do trabalhador no mês de dezembro, proporcional ao
número de meses trabalhados pelo trabalhador no ano.
52 - O valor que o reclamante recebia das gratificações natalinas era
calculado sobre o salário do demonstrativo de pagamento, quantias estas, bem
abaixo do real valor percebido mensalmente.
53 - Com isto, o reclamante deve perceber a diferença dos valores recebidos
nos demonstrativos com o salário, adicional de periculosidade e horas extras
atualizados, e o recolhimento do FGTS, sobre esta quantia.
IX - AVISO PRÉVIO
54 - Em __ de março de 2002, a Instaladora pré-avisou o reclamante de que não
mais necessitava de seus serviços profissionais, sendo o aviso prévio
indenizado.
55 - Ocorre que o aviso prévio mesmo sendo indenizado integra o tempo de
serviço, contudo, a empregadora não registrou na CTPS do reclamante a efetiva
data que ocorreu a dissolução contratual entre as partes, dia __ de abril de
2002.
56 - Deve, portanto, fulcrado no art. 487, § 1º, ser retificado o registro na
CTPS do reclamante e demais documentos laborais, registrando sua saída dia, ___
de abril de 2002.
57 - Além da integração no tempo de serviço, o aviso prévio quando
indenizado, computa-se para o pagamento das férias, 13º salário e o FGTS, pois a
rescisão do contrato de trabalho findará somente após a expiração do prazo do
aviso prévio.
X – DA RESCISÃO DIRETA
58 - Foi marcada para o dia __/03/02, a rescisão do contrato de trabalho
entre o reclamante e a empregadora no sindicato da categoria, nesta ocasião,
foram calculados os valores pendentes sobre o que o reclamante recebia no
registro.
59 - A Instaladora preencheu um cheque, no valor de R$ ________
(_____________ reais) em favor do reclamante, a título da rescisão do contrato
de trabalho (doc. 119).
60 - Ao saírem do sindicato, o Sr. _____________, então proprietário da
Instaladora _____________, pediu para conferir o cheque; inocentemente, o
reclamante entregou-o em suas mãos e esse, rapidamente, rasgou o título de
crédito e disse que não tinha dinheiro para pagá-lo.
61 - O reclamante, desesperadamente retornou para dentro do sindicato e
comunicou o fato para os funcionários. Estes disseram ao reclamante que era para
ele ir para casa e ligar para o sindicato no outro dia, pois eles iriam tentar
entrar em contato com a empresa.
62 - Após a tentativa frustrada de pagamento, o reclamante, no dia seguinte
foi à Polícia Civil e registrou a ocorrência n.º _____________ (doc. 120).
63 - Portanto, o reclamante não recebeu até o presente momento o valor da
rescisão contratual.
- PEDIDOS DECORRENTES DA RESCISÃO -
Do levantamento do FGTS mais 40%
64 - O reclamante sacou o valor que possuía em sua conta vinculada do FGTS,
bem como, os 40% sobre este montante.
65 - A quantia sacada não corresponde, como visto anteriormente, à realidade
dos fatos, pois o reclamante percebia mais do que o registrado, por conseguinte,
o valor a ser sacado deveria ter sido maior.
66 - O deferimento de todas as verbas requeridas nesta ação, tais como
diferença salarial, repasse do dissídio coletivo, adicional de periculosidade,
horas extras, férias e o 13º salário, incidirão diretamente, em 8% (oito por
cento) destas remunerações que deverão ser pagas a título de FGTS, mais a multa
de 40% (quarenta por cento)sobre este montante.
Do 13º salário e férias proporcionais
67 - Conforme os fatos demonstrados nos itens anteriores desta exordial, é
transparente o direito do reclamante. A empregadora tinha a obrigação, quando
rescindiu o contrato laboral com o trabalhador, sem justa causa, de pagar estas
obrigações, já demonstradas anteriormente, e não pagas.
XI – DA MULTA CONTRATUAL
68 - A empregadora havia marcado para o dia __/03/02 a rescisão no Sindicato
para acerto das verbas trabalhistas, mas conforme exposto acima, este fato não
procedeu.
69 - Passaram-se vários meses de sua saída da empresa e não foi tomada
nenhuma atitude pela mesma, visando cumprir com suas obrigações.
70 - Como não foi respeitado o prazo de rescisão contratual estabelecido no
art. 477, § 6º e 8º da CLT, ficarão as reclamadas obrigadas a pagar a título de
multa o valor do salário de um mês de trabalho de seu funcionário.
Diante do exposto, requer:
a) o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da TV _____________
Ltda., neste contrato laboral, para que possa também figurar no pólo passivo
desta ação, descrito nos itens 10 a 22;
b) a incidência do valor recebido pelo reclamante a título de salário, ou
seja, R$ ________, incidindo no cálculo das férias, 13º salário, FGTS, horas
extras e repouso remunerado, conforme itens 26 a 33;
c) o reconhecimento do não pagamento do adicional de periculosidade no
salário do reclamante e a incidência deste sobre o salário e seus reflexos no
cálculo das férias, 13º salário, FGTS, horas extras e repouso remunerado,
conforme itens 34 a 37;
d) sejam as reclamadas condenadas ao pagamento do valor correspondente às
férias vencidas relativas aos períodos de: maio de 1997 a maio de 1998, maio de
1998 a maio de 1999, maio de 1999 a maio de 2000, maio de 2000 a maio de 2001; a
primeira, segunda e terceira devidas em dobro; a quarta, simples, além, da
quantia relativa as férias proporcionais de maio de 2001 a março de 2002, todas
acrescidas de um terço a mais do que o último salário conforme dispõe o art. 7º,
VII da Constituição Federal de 1988, direitos referentes aos itens 38 a 43;
e) a diferença referente ao aumento do salário não repassado na porcentagens
de: 2,91% conforme Convenção Coletiva de 1997, repasse de 12,5%, relativo a
Convenção Coletiva de 1998, repasse de 7,16% em junho e 8,23% de outubro de
1999, conforme a Convenção Coletiva de 1999, repasse de 4,25%, conforme a
Convenção Coletiva de 2000, repasse de 3,20%, conforme a Convenção Coletiva de
2001, refletindo este aumento sobre as horas extras, 13º salário, férias,
depósitos do FGTS e repouso remunerado, disposto nos itens 44 a 47;
f) o valor correspondente as 10 (dez) horas extras mensais devidas, a partir
de janeiro de 1998, até sua dispensa, juntamente com seus reflexos sobre 13º
salário, férias e depósitos no FGTS e repouso remunerado, estabelecido pelos
itens 48 a 50;
g) seja homologado a garantia da integração do período do aviso prévio, no
tempo de serviço, retificando portanto a CTPS do reclamante e demais documentos
laborais, registrando nos mesmos a data que ocorreu a rescisão do pacto laboral,
dia 15 de abril de 2002, e ainda, que se compute, este período para o pagamento
das férias, 13º salário e o FGTS, pois a rescisão do contrato de trabalho
findará somente após a expiração do prazo do aviso prévio, segundo dispõe itens
54 a 57;
h) pagamento referente as verbas que deveriam ter sido percebidas na rescisão
contratual, tais como: salário, férias e a gratificação natalina proporcionais,
aviso prévio indenizado, horas extras e repouso remunerado, valores estes
calculados sobre os pedidos desta ação, conforme itens 58 a 67;
i) o valor correspondente a multa contratual estabelecida no art. 477, § 6º e
8º da CLT, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na empresa,
disposto pelo itens 68 a 70;
j) a condenação das reclamadas caso não efetuem o pagamento dos valores
incontroversos ao reclamante na audiência de conciliação, sob pena de quando
condenadas a restituí-lo com acréscimo de 50%, conforme art. 467 da CLT;
l) protesta provar o alegado por todos os meios em Direito admitidos;
m) sejam notificadas/citadas as reclamadas para contestar, querendo, sob pena
de revelia e confissão;
n) sejam as reclamadas condenadas ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios;
o) seja-lhe concedida a assistência judiciária gratuita, pelo reclamante não
ter condições para arcar com custas processuais, pois encontra-se desempregado,
conforme Leis 1.060/50, 7.115/83, 5.584/70 e art. 5º, LXXIV da Constituição
Federal/88;
p) sejam os valores percebidos corrigidos com correção monetária e juros da
mora;
q) sejam os valores apurados em liquidação de sentença.
Valor da Causa: R$_____________
N. Termos
P.E. Deferimento
_____________, ___ de _____________ de 20__.
_____________
OAB/