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Petição - Trabalhista - Reclamatória trabalhista de terceirização de responsabilidade subsidiária


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RECLAMATÓRIA TRABALHISTA - TERCEIRIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - INICIAL

EXMO. SR. DR. JUIZ DO TRABALHO DA ___ VARA DO TRABALHO

COMARCA DE _____________ - ___.

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA, contra:

Instaladora _____________ ME., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.º _____________, estabelecida à Rua _____________, n.º ____, bairro _____________, CEP _____________, _____________, ___ e

TV _____________ Ltda., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.º _____________, estabelecida à rua _____________, n.º ____, bairro _____________, CEP _____________, _____________, ___, pelos fatos e fundamentos jurídicos que a seguir passa a expor:

DOS FATOS

01 - O reclamante foi admitido na Instaladora _____________ Ltda. - Me., dia __/05/97, para o cargo de instalador técnico, com remuneração básica de R$ _______ (_____________ reais) por mês, mais adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) sobre o salário (docs. 02 e 03).

02 - A empregadora rescindiu contrato laboral sem justa causa com o reclamante dia __/03/2002.

03 - A Instaladora _____________ presta serviço terceirizado para a TV _____________ Ltda., fazendo instalações de linhas de TV a cabo residencial e comercial. O trabalho do reclamante resumia-se em instalar estas linhas nos locais contratados.

04 - O salário que estava estipulado na CTPS e nos demonstrativos de pagamento eram apenas fictícios, pois como será demonstrado mais adiante, apenas acompanhavam o valor normativo do dissídio, pois o reclamante recebia valor diferente do especificado.

05 - O reclamante nunca recebeu apenas o valor constante nas folhas de pagamento. Seu salário médio mensal era de R$ _______ (_____________ reais).

06 - O salário do reclamante oscilava, mensalmente, pois instalava em média de 50 a 55 pontos/mês, recebendo para isto, R$ 5,00 (cinco reais) por instalação.

07 - O reclamante fazia em torno de 2h.30min. de horas extraordinárias por semana e nunca recebeu qualquer valor adicional por isto.

08 - A Instaladora _____________ obrigava seus funcionários a assinarem as férias, mesmo não as usufruindo, portanto, o reclamante nunca gozou deste direito enquanto funcionário da empresa.

09 - Da rescisão contratual, a Instaladora não repassou ao reclamante nenhum de seus direitos rescisórios, tais como, salário, 13º salário, férias proporcionais, férias vencidas, horas extras e o aviso prévio indenizado.

DO DIREITO

I - DA EMPRESA TERCEIRIZADA

10 - A Instaladora _____________, empresa na qual o reclamante era funcionário, prestava serviços exclusivos para a TV _____________ Ltda. Basta ver a seqüência de notas (docs. 04 a 98) tiradas em nome desta empresa.

11 - As notas apresentadas correspondem apenas a primeira e a última de cada mês, como podem ser observadas, pois estão em seqüência numérica. Elas têm início em junho de 1997 até fevereiro de 2002.

12 - As primeiras notas eram passadas para a TV _____________ S/A, que tinha como nome fantasia, _____________ Canal. Após, esta empresa foi adquirida pela TV _____________ Ltda.

13 - Durante este período, ou seja, da vigência do contrato de trabalho, foram repassados a Instaladora _____________ vários documentos, que tinham como objetivo dar instruções sobre procedimentos de instalação, preços, normas técnicas, pautas de reuniões e um Procedimento de Processos e Postura das Empresas Terceirizada, distribuído pela TV _____________ Ltda.

14 - Nestes documentos (docs. 99 e 100), a tomadora de serviços mantinha a fiscalização e controle sob a prestadora de serviços, pois era essa que especificava valores e ministrava treinamentos.

15 - Outro fato importante é a preocupação da tomadora de serviços quanto ao cumprimento de horário e tarefas, pois especifica nos documentos apresentados estas obrigações.

16 - A TV _____________ Ltda rompeu o contrato de prestação de serviço com a Instaladora _____________ Ltda. em março de 2002. Esta empresa tinha como única cliente a reclamada, pois prestava serviços exclusivos para ela.

17 - Com a rescisão do contrato, a Instaladora _____________ foi obrigada a demitir todos os seus funcionários. Esta avalanche de demissões ocasionou um grande problema, pois a empresa não tinha condições de pagar a rescisão de seus funcionários.

18 - A inadimplência da Instaladora _____________ com seus funcionários era latente, pois são vários os direitos do reclamante requeridos nesta reclamatória. A inadimplente não tem condições financeiras para arcar com as verbas que o reclamante tem direito de receber.

19 - A fartura de jurisprudências que tratam deste assunto, por ser um tema em evidência, é impressionante. Assim os tribunais tem julgado:

"TRT da 4ª Região

Processo 01165.024/99-3 (RO)

Data de julgamento: 28/05/2003.

Data de Publicação: 07/07/2003

Juiz Relator: ALCIDES MATTE

EMENTA:

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.

Mesmo inexistindo ilegalidade na terceirização , impõe-se o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do tomador, uma vez que foi o beneficiário direto dos serviços prestados pelo reclamante, ao longo do contrato, e agiu com culpa na eleição da empresa prestadora, que se demonstra inadimplente com os encargos trabalhistas. Nesse sentido o entendimento jurisprudencial consubstanciado no Enunciado nº 331, inciso IV, do Col. TST.

TRT da 4ª Região

Processo: 00541.203/96-7 (RO)

Juiz: ALCIDES MATTE

Data de julgamento: 28/05/2003.

Data de Publicação: 07/07/2003

EMENTA:

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . Mesmo inexistindo ilegalidade na terceirização , impõe-se o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do tomador, uma vez que foi o beneficiário direto dos serviços prestados pelo reclamante, ao longo do contrato, e agiu com culpa na eleição da empresa prestadora, que se demonstra inadimplente com os encargos trabalhistas. Nesse sentido o entendimento jurisprudencial consubstanciado no Enunciado nº 331, inciso IV, do Col. TST.

"HORAS EXTRAS. REGISTRO. CONTAGEM MINUTO A MINUTO. REVISÃO DA SÚMULA Nº 19. No período anterior à vigência da Lei nº 10.243, de 19.6.2001, o tempo despendido pelo empregado a cada registro no cartão-ponto, quando não exceder de 5 (cinco) minutos, não é considerado para a apuração de horas extras. No caso de excesso desses limites, as horas extras são contadas minuto a minuto" (Súmula 23 deste Regional).

TRT da 4ª Região

Processo: 01418.221/98-8 (RO)

Juiz: RICARDO CARVALHO FRAGA

Data de Julgamento: 18/06/2003.

Data de Publicação: 07/07/2003

EMENTA:

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . TOMADOR DOS SERVIÇOS. O inadimplemento voluntário das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços, implica na responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, ainda que a contratação tenha se dado por meio de licitação pública, regulada pela Lei 8.666/93. Entendimento contido no Enunciado 331, IV, do TST. Sentença mantida."

20 - A doutrina também dispõe sobre este tema. A doutora em Direito, Alice Monteiro de Barros (Processo do Trabalho, estudos em homenagem ao professor José Augusto Rodrigues Pinto, São Paulo, LTr, 1997), comenta este assunto, desta maneira:

"Divergimos dos que sustentam ser a terceirização um remédio para todos os males empresariais. (...) Os cuidados devem ser redobrados do ponto de vista jurídico, porquanto a mão de obra terceirizada poderá implicar reconhecimento direto de vínculo empregatício com a tomadora de serviços, na hipótese de fraude, ou responsabilidade subsidiária dessa última, quando inadimplente a prestadora de serviços. "

21 - A doutrinadora citada, segue:

"A reformulação da teoria da responsabilidade civil encaixa-se como uma luva na hipótese da terceirização. O tomador dos serviços, responderá na falta de previsão legal ou contratual, subsidiariamente, pelo inadimplemento das obrigações sociais a cargo da empresa prestadora de serviços; trata-se de responsabilidade indireta, fundada na idéia de culpa presumida (in legendo), ou seja, má escolha do fornecedor de mão de obra e também no risco, já que o evento, isto é, na inadimplência da prestadora de serviços, decorreu exercício de uma atividade que se reverteu em proveito do tomador."

22 - Torna-se indiscutível esta questão, pois o vínculo entre a Instaladora _____________ e a TV _____________ Ltda é cristalino, pois a Instaladora ____________ não tem condições financeiras para arcar com os encargos trabalhistas, portanto é subsidiária a responsabilidade da tomadora de serviços e por isto, elas figuram no pólo passivo desta ação.

II – DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO

23 - A Lei n.º 8.036/90 dispõe sobre a regulamentação básica do FGTS, definindo que o empregador deverá efetuar na rede bancária um depósito correspondente a 8% (oito por cento) da remuneração paga ao trabalhador no mês anterior.

24 - A empregadora recolhia o FGTS do reclamante sobre o valor registrado na Carteira de Trabalho, e não a quantia que este realmente percebia, ou seja, depositava na conta vinculada do empregado valor a menor.

25 - O valor a ser depositado não é referente apenas ao salário e sim a todos os adicionais que incidem sobre ele, conforme estabelece a Súmula 593 do STF.

III – DOS SALÁRIOS

26 - Durante o período de trabalho o empregador sempre pagou a título de salário, ao reclamante, o valor médio de R$ _______ (_____________ reais).

27 - Esta quantia variava mensalmente, pois correspondia ao número de instalações de telefones que o reclamante fazia por mês.

28 - O reclamante nunca recebeu a quantia discriminada nos demonstrativos de pagamentos (docs. 101 a 113), pois a Instaladora recolhia os impostos, pagava o 13º salário e calculava as férias sobre o salário do demonstrativo, que "coincidentemente" acompanhava o valor normativo da categoria.

29 - Tomamos como exemplo o salário do mês de julho de 1999 (doc. 107), onde o reclamante percebeu R$ _______ (_____________ reais), enquanto o valor normativo da categoria era de R$ _______ (_____________ reais), ou seja, seu salário foi de R$ 0,01 (um centavo) a mais da categoria (doc. 116).

30 - Outro exemplo é o salário do mês de outubro de 2000, onde no demonstrativo do salário (doc. 111), consta o valor de R$ _______ (_____________ reais), enquanto no dissídio o valor normativo era de R$ _______ (_____________ reais) (doc. 117).

31 - Estes dois exemplos são suficientes para demonstrar que o valor constante nos demonstrativos dos salários eram apenas fictícios, pois se pudesse colocar um valor menor do normativo, com certeza a Instaladora colocaria.

32 - O reclamante ficou extremamente prejudicado com este ato malicioso da empregadora, pois a mesma deixou, com isto, de recolher os valores corretos do FGTS, 13º salário, horas extras e as férias.

33 - O reclamante recebia R$ _______ (_____________ reais) e deveria perceber mais o adicional de periculosidade, R$ _______ (_____________ reais) e a Instaladora pagava seu 13º salário, depositava o percentual do FGTS, calculava as férias e demais verbas, com o salário do demonstrativo.

IV - DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

34 - O reclamante nunca recebeu o adicional de periculosidade, embora este constasse no demonstrativo salarial.

35 - A empregadora calculava o adicional de periculosidade do reclamante no valor de 30% (trinta por cento) sobre o salário em folha, e não sobre o que o trabalhador realmente percebia.

36 - O adicional de periculosidade deverá ser calculado conforme o repasse anual do dissídio coletivo ao salário, uma vez que, o adicional é percentual sobre o salário.

37 - Portanto, o reclamante terá um ganho salarial bem maior que tinha antes, pois o adicional de periculosidade faz parte da remuneração mensal, e estas quantias refletirão sobre as verbas trabalhistas, tais como férias, 13º salário, horas extras, repouso remunerado e FGTS.

V – DAS FÉRIAS

38 - O reclamante foi admitido dia __/05/97, seu último dia de trabalho foi dia __/03/2002, trabalhou na empresa durante quase cinco anos.

39 - O reclamante tinha o direito de ter usufruído as férias relativas aos períodos de 05/97 a 05/98, 05/98 a 05/99, 05/99 a 05/00, 05/00 a 05/01 e 05/01 a 03/02, mas, estas não foram gozadas, embora a empregadora anotava na CTPS os períodos de férias e obrigava o reclamante a assinar o demonstrativo de pagamento.

40 - Nenhum período de férias foi usufruído pelo reclamante, portanto, os períodos em atraso devem ser pagos em dobro, segundo determina o caput do art. 137 da CLT.

41 - Os períodos em dobro correspondem às férias dos anos de 05/97 a 05/98, 05/98 a 05/99 e 05/99 a 05/00, portanto, deve a Instaladora 03 (três) períodos de férias em dobro.

42 - Além do período de férias devido em dobro, o reclamante tem o direito de usufruir as férias de todo o período contratual, ou seja, 04 (quatro) períodos de férias simples, além do direito de ser ressarcido das férias proporcionais de 05/01 a 03/02.

43 - As férias vencidas devem ser calculadas sobre a remuneração percebida à data do término do contrato de trabalho, valor este adicionado de 1/3 (um terço) sobre a remuneração básica e ainda, incidindo esta obrigação sobre o cálculo do repouso remunerado, adicional de periculosidade, horas extras e FGTS.

VI – DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

44 - O reclamante, desde a sua admissão, recebe o mesmo salário, ou seja, R$ ________ (_____________ reais) por mês.

45 - As Convenções Coletivas anualmente reajustam o salário dos sindicalizados, sempre a partir do primeiro dia de junho do ano corrente.

46 - Os repasses deveriam ter ocorrido:

46.1 - admitidos entre 01 de junho de 1996 e 31 de maio de 1997 - repasse 2,91% - Convenção Coletiva de 1997, itens 01 e 01.01, Reajuste Salarial (doc. 114);

46.2 - repasse de 12,5% - Convenção Coletiva de 1998, itens 01. e 01.01, Variação Salarial(doc. 115);

46.3 - repasse de 7,16% em junho e 8,23% de outubro - Convenção Coletiva de 1999, itens 01. e 01.01 Variação Salarial(doc. 116);

46.4 - repasse de 4,25% - Convenção Coletiva de 2000, itens 01. e 01.01, Variação Salarial(doc. 117);

46.5 - repasse de 3,20% - Convenção Coletiva de 2001, itens 01. e 01.01, Variação Salarial(doc. 118).

47 - Nenhum destes repasses foram feitos, pois há quase 05 (cinco) anos o reclamante percebe o mesmo salário, enquanto, anualmente era homologado a Convenção Coletiva, portanto estes valores devem ser repassados, incidindo este repasse no adicional de periculosidade, horas extras, repouso remunerado, férias, 13º salário e FGTS.

VII – DAS HORAS EXTRAS

48 - O reclamante trabalhava diariamente de segunda à sexta-feira, das 8h. às 12h. e 13h30min. às 18h. e aos sábados das 8h. às 12h.

49 - Como visto, o reclamante fazia 46,5hs. de trabalho por semana, ou seja, 10hs. extraordinárias por mês, sem receber absolutamente nada.

50 - Além da empregadora não calcular as verbas trabalhistas do reclamante sobre o salário que o mesmo realmente percebia, não pagava horas extras, que devem ser calculadas com o valor da remuneração da data da rescisão, conforme art. 59, § 3º da CLT, incidindo as mesmas sobre as férias, 13º salário e recolhendo sobre este direito o FGTS.

VIII – DA GRATIFICAÇÃO NATALINA

51 - O 13° Salário é um direito agasalhado pela Constituição, este cálculo, baseia-se no rendimento do trabalhador no mês de dezembro, proporcional ao número de meses trabalhados pelo trabalhador no ano.

52 - O valor que o reclamante recebia das gratificações natalinas era calculado sobre o salário do demonstrativo de pagamento, quantias estas, bem abaixo do real valor percebido mensalmente.

53 - Com isto, o reclamante deve perceber a diferença dos valores recebidos nos demonstrativos com o salário, adicional de periculosidade e horas extras atualizados, e o recolhimento do FGTS, sobre esta quantia.

IX - AVISO PRÉVIO

54 - Em __ de março de 2002, a Instaladora pré-avisou o reclamante de que não mais necessitava de seus serviços profissionais, sendo o aviso prévio indenizado.

55 - Ocorre que o aviso prévio mesmo sendo indenizado integra o tempo de serviço, contudo, a empregadora não registrou na CTPS do reclamante a efetiva data que ocorreu a dissolução contratual entre as partes, dia __ de abril de 2002.

56 - Deve, portanto, fulcrado no art. 487, § 1º, ser retificado o registro na CTPS do reclamante e demais documentos laborais, registrando sua saída dia, ___ de abril de 2002.

57 - Além da integração no tempo de serviço, o aviso prévio quando indenizado, computa-se para o pagamento das férias, 13º salário e o FGTS, pois a rescisão do contrato de trabalho findará somente após a expiração do prazo do aviso prévio.

X – DA RESCISÃO DIRETA

58 - Foi marcada para o dia __/03/02, a rescisão do contrato de trabalho entre o reclamante e a empregadora no sindicato da categoria, nesta ocasião, foram calculados os valores pendentes sobre o que o reclamante recebia no registro.

59 - A Instaladora preencheu um cheque, no valor de R$ ________ (_____________ reais) em favor do reclamante, a título da rescisão do contrato de trabalho (doc. 119).

60 - Ao saírem do sindicato, o Sr. _____________, então proprietário da Instaladora _____________, pediu para conferir o cheque; inocentemente, o reclamante entregou-o em suas mãos e esse, rapidamente, rasgou o título de crédito e disse que não tinha dinheiro para pagá-lo.

61 - O reclamante, desesperadamente retornou para dentro do sindicato e comunicou o fato para os funcionários. Estes disseram ao reclamante que era para ele ir para casa e ligar para o sindicato no outro dia, pois eles iriam tentar entrar em contato com a empresa.

62 - Após a tentativa frustrada de pagamento, o reclamante, no dia seguinte foi à Polícia Civil e registrou a ocorrência n.º _____________ (doc. 120).

63 - Portanto, o reclamante não recebeu até o presente momento o valor da rescisão contratual.

- PEDIDOS DECORRENTES DA RESCISÃO -

Do levantamento do FGTS mais 40%

64 - O reclamante sacou o valor que possuía em sua conta vinculada do FGTS, bem como, os 40% sobre este montante.

65 - A quantia sacada não corresponde, como visto anteriormente, à realidade dos fatos, pois o reclamante percebia mais do que o registrado, por conseguinte, o valor a ser sacado deveria ter sido maior.

66 - O deferimento de todas as verbas requeridas nesta ação, tais como diferença salarial, repasse do dissídio coletivo, adicional de periculosidade, horas extras, férias e o 13º salário, incidirão diretamente, em 8% (oito por cento) destas remunerações que deverão ser pagas a título de FGTS, mais a multa de 40% (quarenta por cento)sobre este montante.

Do 13º salário e férias proporcionais

67 - Conforme os fatos demonstrados nos itens anteriores desta exordial, é transparente o direito do reclamante. A empregadora tinha a obrigação, quando rescindiu o contrato laboral com o trabalhador, sem justa causa, de pagar estas obrigações, já demonstradas anteriormente, e não pagas.

XI – DA MULTA CONTRATUAL

68 - A empregadora havia marcado para o dia __/03/02 a rescisão no Sindicato para acerto das verbas trabalhistas, mas conforme exposto acima, este fato não procedeu.

69 - Passaram-se vários meses de sua saída da empresa e não foi tomada nenhuma atitude pela mesma, visando cumprir com suas obrigações.

70 - Como não foi respeitado o prazo de rescisão contratual estabelecido no art. 477, § 6º e 8º da CLT, ficarão as reclamadas obrigadas a pagar a título de multa o valor do salário de um mês de trabalho de seu funcionário.

Diante do exposto, requer:

a) o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da TV _____________ Ltda., neste contrato laboral, para que possa também figurar no pólo passivo desta ação, descrito nos itens 10 a 22;

b) a incidência do valor recebido pelo reclamante a título de salário, ou seja, R$ ________, incidindo no cálculo das férias, 13º salário, FGTS, horas extras e repouso remunerado, conforme itens 26 a 33;

c) o reconhecimento do não pagamento do adicional de periculosidade no salário do reclamante e a incidência deste sobre o salário e seus reflexos no cálculo das férias, 13º salário, FGTS, horas extras e repouso remunerado, conforme itens 34 a 37;

d) sejam as reclamadas condenadas ao pagamento do valor correspondente às férias vencidas relativas aos períodos de: maio de 1997 a maio de 1998, maio de 1998 a maio de 1999, maio de 1999 a maio de 2000, maio de 2000 a maio de 2001; a primeira, segunda e terceira devidas em dobro; a quarta, simples, além, da quantia relativa as férias proporcionais de maio de 2001 a março de 2002, todas acrescidas de um terço a mais do que o último salário conforme dispõe o art. 7º, VII da Constituição Federal de 1988, direitos referentes aos itens 38 a 43;

e) a diferença referente ao aumento do salário não repassado na porcentagens de: 2,91% conforme Convenção Coletiva de 1997, repasse de 12,5%, relativo a Convenção Coletiva de 1998, repasse de 7,16% em junho e 8,23% de outubro de 1999, conforme a Convenção Coletiva de 1999, repasse de 4,25%, conforme a Convenção Coletiva de 2000, repasse de 3,20%, conforme a Convenção Coletiva de 2001, refletindo este aumento sobre as horas extras, 13º salário, férias, depósitos do FGTS e repouso remunerado, disposto nos itens 44 a 47;

f) o valor correspondente as 10 (dez) horas extras mensais devidas, a partir de janeiro de 1998, até sua dispensa, juntamente com seus reflexos sobre 13º salário, férias e depósitos no FGTS e repouso remunerado, estabelecido pelos itens 48 a 50;

g) seja homologado a garantia da integração do período do aviso prévio, no tempo de serviço, retificando portanto a CTPS do reclamante e demais documentos laborais, registrando nos mesmos a data que ocorreu a rescisão do pacto laboral, dia 15 de abril de 2002, e ainda, que se compute, este período para o pagamento das férias, 13º salário e o FGTS, pois a rescisão do contrato de trabalho findará somente após a expiração do prazo do aviso prévio, segundo dispõe itens 54 a 57;

h) pagamento referente as verbas que deveriam ter sido percebidas na rescisão contratual, tais como: salário, férias e a gratificação natalina proporcionais, aviso prévio indenizado, horas extras e repouso remunerado, valores estes calculados sobre os pedidos desta ação, conforme itens 58 a 67;

i) o valor correspondente a multa contratual estabelecida no art. 477, § 6º e 8º da CLT, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na empresa, disposto pelo itens 68 a 70;

j) a condenação das reclamadas caso não efetuem o pagamento dos valores incontroversos ao reclamante na audiência de conciliação, sob pena de quando condenadas a restituí-lo com acréscimo de 50%, conforme art. 467 da CLT;

l) protesta provar o alegado por todos os meios em Direito admitidos;

m) sejam notificadas/citadas as reclamadas para contestar, querendo, sob pena de revelia e confissão;

n) sejam as reclamadas condenadas ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios;

o) seja-lhe concedida a assistência judiciária gratuita, pelo reclamante não ter condições para arcar com custas processuais, pois encontra-se desempregado, conforme Leis 1.060/50, 7.115/83, 5.584/70 e art. 5º, LXXIV da Constituição Federal/88;

p) sejam os valores percebidos corrigidos com correção monetária e juros da mora;

q) sejam os valores apurados em liquidação de sentença.

Valor da Causa: R$_____________

N. Termos

P.E. Deferimento

_____________, ___ de _____________ de 20__.

_____________

OAB/


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