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Petição - Trabalhista - Reclamatória trabalhista visando ao pagamento de verbas salariais e remuneratórias


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Reclamatória trabalhista visando ao pagamento de verbas salariais e remuneratórias.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA DO TRABALHO DE ..... ESTADO DO .....

....., brasileiro (a), menor, representado por sua mãe ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

em face de

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

PRELIMINARMENTE;

A presente demanda foi submetida à Comissão de Conciliação Prévia, de que trata a Lei nº 9958/00 ( certidão negativa de conciliação anexa - doc .....).

Requer, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita ao reclamante, nos termos da lei 1060/50, em vista do mesmo não dispor de recursos suficiente para arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento de si e de sua família.

DO MÉRITO

1. DA ADMISSÃO/FUNÇÃO/DEMISSÃO

O reclamante foi admitido em data de ....., para exercer a função de caixa, demitido sem justa causa na função de Gerente na data de ....., oportunidade, em que constou no instrumento rescisório sua maior remuneração como sendo R$ ....., ocasião em que recebeu apenas partes dos seus haveres.

No período de....., o reclamante, foi transferido para a ..... para, desenvolver e realizar treinamento/estágio na função de ......
A partir de .....retornou à agência de .... para, exercer função de ...., porém, continuou percebendo o salário de ....., até ......
Na data de..... foi efetivado como ..... em cuja função permaneceu até ....., porém, percebendo salário de .....

2. DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL

O reclamante desde o inicio da relação empregatícia teve como paradigmas os seguintes funcionários:
.....
.....
.....

O Reclamante foi admitido para exercer a função de ....., oportunidade em que laborou em idêntica função da Sra. ..... paradigma, do reclamante.

Apesar do reclamante desde sua contratação ter exercido a idêntica função e na mesma localidade, desenvolvendo com a mesma perfeição técnica tanto na qualidade quanto a quantidade do trabalho, sempre recebeu seu salário com diferença de 35% (trinta e cinco por cento), inferior, se comparado com o salário da paradigma, .....

O reclamante, após o termino do estágio na Agência de ....., retornou para Agência de ....., para assumir o cargo de ....., cuja função era igualmente exercida pelo....., paradigma do autor, e cuja função consistia em gerir as contas correntes tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas, e concedendo para estes limite de cheques especial, empréstimos e outros serviços atinentes a função de gerente.

A função de..... que era desempenhado pelo reclamante era idêntica a do....., com as mesmas responsabilidades, no entanto, o salário que o reclamante recebia era 60%(sessenta por cento) inferior se comparado com o paradigma,.....

Posteriormente, com a demissão do ....., a reclamada, contratou para ocupar seu lugar Sr. .....

Embora, o reclamante exercesse a mesma função do Sr. ....., com as mesmas responsabilidades e capacidade para gerir as contas de clientes pertencentes a reclamada, aquele continuava a receber seu salário inferiormente em 100% se comparado com o seu paradigma, .....

Ademais, todos os elementos que caracterizam a equiparação salarial estão presentes, ou seja, tanto o reclamante quanto os paradigmas trabalharam para o mesmo empregador, na mesma localidade, com a mesma produtividade, possuíam a mesma perfeição técnica e com diferença de tempo de função não superior a dois anos.

Tal procedimento é vedado tanto pelo artigo 461, § 1º da Consolidação das Leis de Trabalho, quanto pelo artigo 7º, inciso XXX, da Constituição Federal.

Diante do exposto, requer se digne Vossa Excelência em acatar a presente pretensão, a fim de condenar a reclamada a acrescentar a referida diferença de salário constatado entre o reclamante e seus paradigmas, e cujas diferenças gerem efeitos sobre: décimo terceiro, férias, horas extras, aviso prévio, DSR, FGTS e verbas rescisórias.

Requer assim, por parte da reclamada, a juntada da ficha funcional e os respectivos recibos de pagamento de salário dos paradigmas, sob pena do artigo 359, do Código de Processo Civil.

3. DA INCORPORAÇÃO A REMUNERAÇÃO

A remuneração do reclamante consistia nas seguintes parcelas:

- salário
- adicional de tempo de serviço
- gratificação de função
- participação nos lucros
- premiação campanha
- premiação de cartão
- premiação de seguro
- gratificação semestral
- abono salarial único
- gratificação de balanço

Não obstante as diversas espécies, habitualmente pagas ao reclamante, não eram todas que incorporavam à remuneração para efeito de incidência em rsr, horas extras, 13º salário, férias, aviso prévio e demais verbas.

4. VENDAS DE SEGUROS/CARTÃO DE CRÉDITO - INTEGRAÇÃO À REMUNERAÇÃO

O reclamante, durante todo o período em que laborou para reclamada, sempre vendeu seguros de vida, de veículo e cartão de crédito.

Pelas vendas do seguros de vida, o reclamante recebia em forma de comissão, o valor da primeira prestação (prêmio), que era depositado diretamente em conta corrente do mesmo. Em média, a comissão do reclamante girava em torno de R$ ..... que correspondia em média a 12 seguros mensais.

Quanto ao seguro de automóvel o procedimento era o mesmo do acima exposto, no entanto, a comissão era em torno de R$ ....., que correspondia em média a 5 seguros mensais.

O procedimento da reclamada em depositar o valor dos seguro de vida e de veículos em conta corrente do reclamante, era exclusivamente para fraudar a remuneração do empregado, fazendo com que esses valores não integrassem a remuneração do mesmo, como objetivo de não gerarem reflexos sobre décimo terceiro salário, férias, horas extras, rsr, FGTS, e outras e verbas trabalhista a que tem direito.

Diante do exposto, requer que as vendas dos seguros de vida e de veículos integrem a remuneração do reclamante nos moldes da Súmula 93 do TST, seus reflexos, como: horas extras, décimo terceiro salário, férias, rsr, FGTS, aviso prévio, gratificação semestral e verbas rescisórias, na proporção da média acima.

5. DAS HORAS EXTRAS

O controle de jornada de trabalho do reclamante não reflete a realidade, haja vista que era manipulado pela reclamada, que o obrigava a anotar diversos e irreais horários de entrada e saída.

O reclamante atendendo ordem emanada da reclamada, normalmente, anotava sua entrada às..... horas, e terminava seu expediente as ...., salvo algumas exceções, onde a reclamada permitia a anotação de algum labor extraordinário, com o intuito de disfarçar a fraude.

É, importante ressaltar, que a reclamada contratou o reclamante para exercer a função de caixa com carga horária de 6:00h (seis horas) diárias com 15 (quinze minutos) de intervalo para almoço, porém, por inúmeras vezes o empregador com intuito de descaracterizar as horas extras, forçava o reclamante a realizar 2:00h (duas horas) de intervalo para almoço, como se fosse contratado para exercer carga horária de 8:00h (oito horas) diárias.

A CLT não prevê carga horária de 8:00h para a função de caixa, muito menos a Convenção Coletiva de Trabalho, pelo contrário, nos termos do artigo 224 da CLT, a duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias é de 6 (seis) horas.

A partir da data de ....., o horário do reclamante na função de Gerente, era em média das 7:30 às 19:30 horas, com intervalo de 1:00 hora para almoço conforme prova-se pelos documentos anexos.

Dessa forma, o reclamante laborava por dia em média 2:00 horas extraordinárias.

Diante do exposto, requer Vossa Excelência se digne em condenar a reclamada a pagar ao reclamante as horas extras, que não foram pagas corretamente durante o contrato de trabalho pelo divisor 180, às excedentes a sexta hora diária ou trigésima semanal desde a admissão até ..... e a partir de..... até seu efetivo desligamento da empresa pelo divisor de 220, às excedentes a oitava hora, conforme preceitua a Súmula 232 do TST, ou quarenta semanal com os respectivos adicionais convencionais e constitucionais.

Requer a incidência da Súmula 118 do TST sobre os intervalos concedidos, indevidamente e, não previstos em lei.
Requer a incidência da Súmula 115 do TST sobre as gratificações semestrais a serem apuradas em liquidação de sentença.
Requer também que os reflexos das horas extras incidam sobre o décimo terceiro salário, férias, RSR, FGTS, aviso prévio e sobre as verbas rescisórias.

6. DESPESAS PARA LOCOMOÇÃO

O reclamante nos períodos em que laborou como Gerente na agência de...., utilizava seu próprio veículo para realizar visitas a clientes pertencentes a reclamada, e principalmente, para buscar depósitos em espécies e cheques dos mesmos.

A reclamada contratou o reclamante para laborar no interior do seu estabelecimento, fazendo atendimento aos clientes da empregadora; porém, o reclamante, atendendo as ordens da empregadora, saia da agência para realizar visitas aos clientes da reclamada, sem no entanto, receber por essas visitas.

Os serviços acima supra mencionado é totalmente estranho ao que consta no contrato de trabalho, firmado entre as partes, devendo por essas razões a reclamada arcar com o excesso de despesas que o reclamante suportou durante todo o contrato de trabalho.

As despesas suportadas pelo reclamante eram com a manutenção do seu veículo, como: 1 tanque de gasolina por semana, 1 troca de óleo a cada três meses, desgaste de pneus e peças, que representa a quantia média mensal de R$ .....

A reclamada, além de exigir que o reclamante fizesse as visitas aos seus clientes, exigia que o mesmo fosse até o estabelecimento dos clientes, afim de buscar quantias em espécies ou em cheque para serem depositados em conta corrente dos clientes ou para pagamento de títulos; função essa que cabe ao transporte de valores, que possuem funcionários treinados e preparados para transportar os ditos valores, conforme prova os documentos acostados.

Diante do exposto, requer se digne Vossa Excelência em condenar a reclamada a ressarcir, o reclamante, no valor mensal de R$ .....pelos fatos acima expostos (item 6).

7. DA AJUDA ALIMENTAÇÃO/HABITAÇÃO

Conforme descrito no item supra, o reclamante, a partir de ..... foi transferido para a agência de....., ficando até ....., para realizar estágio na função de Gerente.

Na cidade de ....., a reclamada, além de estar pagando o vale refeição e auxílio cesta alimentação, ao reclamante, em conformidade com a Convenção Coletiva de Trabalho, passou a pagar diariamente a quantia de R$ ..... referente a ajuda alimentação e, R$..... referente a habitação, cujo valor total auferido no mês, gerava a quantia total de R$ ....., o qual era depositado em conta corrente do mesmo.

Esses valore eram creditados em conta corrente do reclamante, com o objetivo de fraudar a remuneração do mesmo, com intuito, de que esses valores não gerassem efeitos sobre férias, INSS, décimo terceiro salário e FGTS.

Sendo que tal procedimento adotado pela reclamada, configura-se salário “in natura”, capitulado no art. 458 da CLT, senão vejamos:

ART. 458 da CLT:
“Além do pagamento em dinheiro, compreendem-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações “in natura” que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas”.

Este também é o entendimento predominante da jurisprudência; senão vejamos:

"O auxílio-alimentação, quando fornecido de modo a suprir necessidade essencial à execução do serviço, possui natureza jurídica indenizatória, mas, se concedido de forma diversa, constitui um plus na remuneração do empregado" (TST, RR 10.750/90.5, Hey Doyle, Ac. 2ª T. 564/91).

“SALÁRIO UTILIDADE. HABITAÇÃO E ALIMENTOS. A habitação e alimentação fornecidas pela reclamada, caracterizam-se como salário “in natura”, porquanto constituem-se de benefícios que não acarretam qualquer ônus ao empregado, fazendo com que seu ordenado seja acrescido de um “plus” salarial que deve ser considerado parcela integrante de sua remuneração.” (TRT-9ª. Região, Rel. J. Ernesto Trevisam, in D.J. tPr., 07/12/90, pág. 138).

Diante do exposto, requer seja reconhecido como salário “in natura” os valores recebidos como ajuda alimentação e habitação e, consequentemente, seja a reclamada compelida ao pagamento ao reclamante das referidas verbas, no valor mensal de R$ ..... e cujo “plus” seja integrada à remuneração, para que gerem efeitos em todas as verbas trabalhistas.

Pelo exposto requer, com fulcro no artigo 458 da Consolidação das Leis do Trabalho sejam os auxílios alimentação e habitação, partes integrantes da remuneração do reclamante.

Em virtude do fato dos auxílios alimentação e habitação serem partes integrantes da remuneração do reclamante, requer seja a reclamada compelida ao pagamento dos reflexos dos auxílios alimentação e moradia sobre as verbas rescisórias.

8. DOS DESCONTOS ILEGAIS

A reclamada afrontando diretamente o princípio da intangibilidade do salário, efetuou mensalmente descontos nos salários do reclamante, à guisa de seguro de vida em grupo e contribuição ecos.

A ilicitude destes descontos é matéria pacífica, sendo este o entendimento pretoriano:

“Os descontos efetuados no salário do empregado em favor de seguro e caixa beneficente tornam-se indevidos quando a filiação é feita no ato da admissão, porquanto, além de coagir o empregado a aceitá-la, fere dispositivo legal - art. 462 da CLT”. ( trt - 6ª. Região - RO. 1.870/89 - Ac. da 1ª. Turma - Rel. Juiz Benedito Arcanjo - DO. 19.01.90).

“O artigo 462 da CLT. não admite o desconto a título de seguro de vida, ainda que autorizado pelo empregado”. (TST - Ac. 2.162/89 - rr 2.162/87 - Rel. Min. Guimarães Falcão - DJU. 26.10.90).

SEGURO DE VIDA - DESCONTO - OS DESCONTOS EFETUADOS A TÍTULO DE SEGURO DE VIDA SÃO ILEGAIS, POIS, NA MAIORIA DOS CASOS O EMPREGADO AO SER CONTRATADO É OBRIGADO A ACEITAR TAL CONDIÇÃO SOB PENA DE NÃO OBTER O EMPREGO, PREVALECENDO-SE O EMPREGADOR DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE DO EMPREGADO. - DESCONTO INDEVIDO - NÃO PROVANDO A EMPRESA QUE HAVIA AUTORIZAÇÃO DO TRABALHADOR PARA EFETUAR DESCONTOS, A TÍTULO DE SEGURO DE VIDA, E SEQUER PROVANDO A EXISTÊNCIA DESSE SEGURO, É INDEVIDO DESCONTO A ESSE TÍTULO. (TRT 8ª REG., 2ª T. RO 2496/92, REL. JUIZ GEORGENOR FRANCO FILHO, ASSINADO EM 25.01.93)

Deve, ser restituído ao reclamante os valores descontados de seu salário indevidamente.

Pelo exposto, com fundamento no artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho, requer a RESTITUIÇÃO DOS DESCONTOS realizados pela reclamada, a título de SEGURO DE VIDA e CONTRIBUIÇÃO ECOS, durante todo o período do contrato de trabalho, por serem indevidos conforme determinação legal.

Diante da ilicitude do ato, requer sejam os descontos efetuados, restituídos, com correção monetária, juros legais a partir de cada desconto ilegal, assim, conferindo ao reclamante os valores na forma de direito.

9. DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO/ FÉRIAS

Embora, o reclamante, tivesse sempre recebido pelas férias e pelo décimo terceiro salário, há diferenças salariais a serem apuradas em liquidação de sentença, em virtude das verbas trabalhistas não estarem todas incorporadas à remuneração do reclamante.

Diante do exposto, requer que Vossa Exa. digne-se em condenar a reclamada a pagar as férias e décimo terceiro salário ao reclamante com a integração de toda a remuneração a serem apuradas em liquidação de sentença, descontadas as já pagas.

10. DO FGTS

Em face da não integração de todas as verbas na remuneração do reclamante; como o não pagamento das horas extras devidas, cálculo equivocado das médias de horas extras sobre férias, décimo terceiro salário, DSR, aviso prévio, há diferenças no deposito do FGTS a serem apuradas em liquidação de sentença, razão pela qual, requer a condenação da reclamada nas diferenças entre o que depositou e o que deveria ter sido depositado na conta vinculada de FGTS e quanto a multa fundiária, face as irregularidade já apontadas por todo o transcorrer desta reclamatória.

11. DA MULTA CONVENCIONAL

Por ter infringido as cláusulas da CCT. durante todo contrato de trabalho, no que pertine a equiparação salarial, horas extras, ajuda alimentação e salário de substituto, requer a condenação da reclamada no pagamento de multa convencional, no valor de R$ 8,32 (oito reais e trinta e dois centavos), por cláusula infringida, nos moldes da cláusula 44 ª da CCT 1995/1996 anexa.

12. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT

O reclamante foi dispensado 05/05/97, sem que fossem pagas todas as verbas devidas, tornando-se aplicável o dispositivo legal supra mencionado, nos termos da melhor jurisprudência, in verbis:

“RESCISÃO. MULTA DO ART. 477 DA CLT. Pagamento incompleto das verbas rescisórias enseja a aplicação da multa da norma coletaria”. (TRT - PR - RO, 026/91 - MM. JCJ. de Francisco Beltrão - Rel. Juiz Roberto Coutinho Mendes - in DJ - PR de 24/07/92, pág. 44 - destaque nosso).

Pelo exposto, requer com fulcro no artigo 477, parágrafo 8º da Consolidação das Leis do Trabalho, seja a reclamada compelida ao pagamento da multa, por ser medida de direito.

13. DAS VERBAS RESCISÓRIAS

Por oportunidade do pagamento das verbas rescisórias, a reclamada não a satisfez integralmente, conforme supra mencionado, sendo portanto devidas as diferenças sobre as verbas rescisórias, conforme fundamentação já citada.

Pelo exposto, requer o pagamento das verbas rescisórias de forma integral com base na maior remuneração do reclamante.

DOS PEDIDOS

O reclamante pretende assim seja tutelado os requerimentos formulados no corpo desta ação judicial, além dos seguintes pedidos:

a-) requer que se digne Vossa Excelência em acatar a presente pretensão, afim de condenar a reclamada a acrescentar a referida diferença de salário constatado entre o reclamante e seus paradigmas, e cujas diferenças gerem efeitos sobre: gratificação semestral, décimo terceiro, férias, horas extras, aviso prévio, RSR, FGTS e verbas rescisórias;

b-) requer, por parte da reclamada a juntada da ficha funcional e os respectivos recibos de pagamento de salário dos paradigmas, sob pena do artigo 359, do Código de Processo Civil, tudo na forma no item “2” acima;

c-) requer que as vendas dos seguros de vida e de veículos integrem a remuneração do reclamante, conforme dispõe a Súmula 93 do TST, refletindo sobre: horas extras, décimo terceiro salário, férias, RSR, FGTS, aviso prévio, gratificação semestral e verbas rescisórias, conforme item “4”;

d-) requer seja a reclamada compelida ao pagamento das diferenças salariais no período de ..... em virtude das verbas trabalhistas não estarem todas incorporadas à remuneração do reclamante, em descumprimento ao estabelecido na cláusula quinta da Convenção Coletiva de Trabalho;

e-) requer que Vossa Excelência se digne em condenar a reclamada a pagar ao reclamante das horas extras que não foram pagas corretamente durante o contrato de trabalho pelo divisor 180, às excedentes a sexta hora diária ou trigésima semanal desde a admissão até..... e a partir de ..... até seu efetivo desligamento da empresa pelo divisor de 220, às excedentes a oitava hora, ou quarenta semanal com os respectivos adicionais legais, convencionais e constitucionais, na forma da item “5”;

f-) requer a incidência da Súmula 118 do TST sobre os intervalos concedidos, indevidamente e, não previsto em lei;

f1-) requer a incidência da Súmula 115 do TST sobre as gratificações semestrais a serem apuradas em liquidação de sentença.
f2-) requer também que os reflexos das horas extras incidam sobre o décimo terceiro salário, férias, RSR, FGTS, aviso prévio, gratificação semestral e sobre as verbas rescisórias.

g-) requer seja reconhecido como salário “in natura” os valores recebidos como ajuda alimentação e habitação no lapso de tempo em que esteve na cidade de..... e, consequentemente, seja a reclamada compelida ao pagamento dos reflexos sobre o valor mensal de R$ ..... e cujo “plus” seja parte integrada da remuneração, para todos os fins de direito, conforme disposto no artigo 458 da CLT, conforme item “7”;

h-) requer que se digne Vossa Excelência em condenar a reclamada a ressarcir, ao reclamante, no valor mensal de R$ ..... pelos fatos acima expostos (item 6).

i-) requer, com fundamento no artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho a RESTITUIÇÃO DOS DESCONTOS realizados pela reclamada, a título de SEGURO DE VIDA e CONTRIBUIÇÃO ECOS, durante todo o período do contrato de trabalho, por serem indevidos conforme determinação legal, conforme item “8”;

j-) requer que Vossa Exa. digne-se em condenar a reclamada a pagar as diferenças de férias e décimo terceiro salário a serem apuradas em liquidação de sentença, descontadas as já pagas;

l-) requer a condenação da reclamada nas diferenças entre o que depositou e o que deveria ter sido depositado na conta vinculada de FGTS, consequentemente na multa fundiária, face as irregularidade já apontadas no transcorrer desta reclamatória;

m-) requer a condenação da reclamada no pagamento de multa convencional, no valor de R$ 8,32 (oito reais e trinta e dois centavos), por cláusula infringida, nos moldes da cláusula ...../ CCT;

n-) requer com fulcro no artigo 477, parágrafo 8º da Consolidação das Leis do Trabalho, seja a reclamada compelida ao pagamento da multa, por ser medida de direito;

o-) requer o pagamento das verbas rescisórias de forma integral com base na maior remuneração do reclamante, descontada as já pagas.

REQUERIMENTOS FINAIS

Ex positis, requer a notificação da reclamada na pessoa do seu representante legal para, querendo, comparecer em audiência designada, apresentando defesa, sob pena de revelia, para afinal ser julgada totalmente procedente a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, condenando a reclamada, conforme for apurado em liquidação de sentença, ao principal, acrescido de juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios estes à proporção de 20% (vinte por cento).

Protesta e requer pela produção de todas as provas em direitos admitidos, especialmente pelo depoimento pessoal do representante legal da reclamada, sob pena de confissão, oitiva de testemunhas, juntadas e requisição de outros documentos, prova periciais, vistoria e outras que se tornarem necessárias.

Requer, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita ao reclamante, nos termos da lei 1060/50, em vista do mesmo não dispor de recursos suficiente para arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento de si e de sua família.

Dá-se a causa o valor de .....

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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