Interposição de reclamatória trabalhista.
EXMO. SR. DR. JUIZ DA .... VARA DO TRABALHO DE ..... ESTADO DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
PRELIMINARMENTE
A presente demanda foi submetida à Comissão de Conciliação Prévia, de que trata
a Lei nº 9958/00 ( certidão negativa de conciliação anexa - doc .....).
DO MÉRITO
1. DO CONTRATO DE TRABALHO
O reclamante foi admitido no dia .../.../..., certo que na mesma data, optou
pelo sistema do FGTS. Em .... de .... de ...., foi injustamente despedido, sem
que, para tanto, tivesse percebido de forma correta seus direitos salariais e
rescisórios, conforme ficará demonstrado na presente.
Seu último salário percebido foi o correspondente a R$ .... (....).
2. DA JORNADA DE TRABALHO
Durante o período que prestou serviços para o reclamado, realizou trabalho em
turnos ininterruptos de revezamento, nos seguintes horários, a saber: das ....h
até às ....h das ....h até às ....h e das ....h até às ....h do dia seguinte,
sem intervalo, de segunda-feira a segunda-feira, com uma folga semanal.
Laborou aos domingos e feriados.
Jamais recebeu pelo labor extraordinário, assim considerado após a 6ª (sexta)
diária, haja vista que estava perfeitamente enquadrado no inciso XIV do artigo
7º da Constituição Federal em vigor, razão pela qual, faz jus ao recebimento das
mesmas, acrescidas dos adicionais de 50% e 100% sobre as laboradas em dias
normais, domingos e feriados, bem como, aos reflexos em aviso prévio, férias +
1/3 Constitucional, 13º salário, FGTS (11,2%), repousos semanais remunerados
"domingos e feriados", adicional de periculosidade, enfim, em todas as verbas de
cunho salarial, sem exceção de nenhuma.
Para cálculo de horas extras, deverá ser levado em consideração o divisor de
180, observando-se todas as verbas de cunho salarial, vide Enunciados nº 124 e
264 ambos do Tribunal Superior de Trabalho.
3. DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Durante todo o período que o reclamante prestava serviços a reclamada, no
desempenho diário de suas atividades normais na condição de agente, o mesmo
tinha que adentrar em aeronaves na hora em que a mesma estava sendo abastecida
com produto altamente inflamável em condições de risco acentuado. Se não
bastasse tudo isto, cumpre esclarecer que quando o mesmo estava dentro das
aeronaves na hora do abastecimento, permanecia ao lado da mesma, "junto",
recebendo e/ou entregando a outros colegas de trabalho toda a bagagem dos
passageiros para levar até o setor de distribuição, e retorno às aeronaves, a
fim de que, a mesma seguisse viagem novamente.
Ainda a esse respeito, cumpre esclarecer que durante todo o dia, tendo em vista
o local de trabalho e as atividades exercidas pelo reclamante, quando o mesmo
não estava dentro da aeronave na hora do abastecimento, o mesmo permanecia perto
de tanques dos produtos altamente inflamáveis "estocados" nos tanques aterrados,
ou seja, trabalhava e permanecia em área considerada de risco acentuado,
conforme ficará demonstrado pela perícia técnica, que, desde já, ficará
requerida, sob as penas da lei.
Sendo assim, faz jus o reclamante ao recebimento do adicional de periculosidade,
a razão de 30% ao mês de seu real salário, mês a mês, durante todo o período
laboral, bem como, seus reflexos em aviso prévio, férias + 1/3 Constitucional,
13º salário, FGTS (11,2%), horas extras, recebimentos semanais remunerados,
enfim, em todas as verbas de cunho salarial, por questão de justiça.
DOS PEDIDOS
ISTO POSTO, RECLAMA:
1- Pagamento de horas extras laboradas durante todo o contrato de trabalho
excedentes a 6ª (sexta) diária, acrescidas dos adicionais de 50% e 100% para as
laboradas em dias normais, domingos e feriados, bem como, seus reflexos em
verbas salariais e rescisórias, sem exceção nenhuma.
Para cálculos das horas extras, deverá ser levado em consideração todas as
verbas de cunho salarial, inclusive, o adicional de periculosidade,
utilizando-se divisor de 180, vide enunciados 124 e 264 ambos no TST, sob pena
de causar prejuízos ao reclamante, o que é vedado em nosso ordenamento jurídico.
2- Pagamento do adicional de periculosidade, a razão de 30% do real salário do
reclamante ao mês, mês a mês, durante todo o pacto laboral, bem como, seus
reflexos em verbas salariais e rescisórias, sem exceção de nenhuma, vide
fundamentação constante da presente;
3- Reflexos das verbas postuladas nas alíneas anteriores em aviso prévio, férias
+ 1/3 Constituição, 13º salário, FGTS (8%), repousos semanais remunerados,
enfim, em todas as verbas de cunho salarial, sem exceção nenhuma;
4- Recolhimento do FGTS, com multa de 40%, conforme determina a Constituição
Federal em vigor, sobre todas as verbas de cunho salarial constantes na
presente;
5- pagamento de honorários advocatícios, na ordem de 15% sobre a condenação, nos
termos do artigo 133 da Constituição Federal, Lei nº 7.510/86, pelo simples fato
do reclamante ser pessoa pobre e não ter condições de arcar com o pagamento das
custas processuais;
6- Juros, correção monetária e outros índices do Governo Federal;
7- Para pagamento de todas as verbas postuladas e requeridas na presente,
deverão ser levadas em consideração todas as verbas de cunho salarial, sob pena
de causar prejuízo ao reclamante, o que não é permitido em nosso ordenamento
jurídico.
REQUERIMENTOS FINAIS
Requer a notificação da reclamada, no endereço declinado, para que venha se
defender, querendo, na data que for designada, sob conseqüência de julgamento a
revelia e aplicação da pena de confissão sob matéria de fato constante da
presente e, contestada ou não, requer a procedência integral da presente
Reclamatória Trabalhista, para condená-la no total dos pedidos, com acréscimos
de juros, correção monetária e demais cominações de estilo.
Requer, ainda, oportunidade para provar o alegado por todos os meios de provas
em direito admitidos, especialmente, pelo depoimento pessoas do representante
legal do reclamado, sob pena de confissão quanto a matéria de fato, oitiva de
testemunhas, juntada de novos documentos, vistorias, perícias, que desde já
ficam requeridas, etc.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]