Pedido de liquidação de sentença por artigos, em face
da ocorrência de sucessão trabalhista, devendo-se provar fatos novos.
EXMO. SR. DR. JUIZ DA .... VARA DO TRABALHO DE ..... ESTADO DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos de RECLAMAÇÃO TRABALHISTA nº ...., que movem contra a
CEF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (BNH), à presença de Vossa Excelência propor
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARTIGOS
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
ARTIGOS DE LIQUIDAÇÃO
Os oras Liquidantes propuseram reclamação trabalhista contra o BNH - BANCO
NACIONAL DE HABILITAÇÃO e contra BSB - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA, sendo que a
empresa BSB foi excluída da relação jurídica, ficando reconhecida a relação de
emprego (CLT, art. 2º) dos reclamantes com o BNH, que foi sucedido pela CEF -
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CLT, artigos 10 e 448), como se vê na r. sentença às
fls. .... confirmada às fls. ...., nestes termos:
"45. Desse modo, preenchidos os requisitos da relação de emprego (art. 2º, da
CLT), como demonstrado nos itens 42, 43 e 44, supra, sem dúvida, o BNH é o
empregador e deve assumir os ônus dessa qualidade pouco importando o nome que
pretenda dar à relação que possui com os reclamantes." (fls. .... dos autos)
Assim, foi admitida a existência da relação de emprego dos Liquidantes com a CEF
e, em conseqüência foi determinado que a CEF retificasse as anotações feitas nas
CTPS e assumisse os ônus trabalhistas, incluindo os Liquidantes no Quadro
Suplementar de Pessoal (QS), senão vejamos:
"4º. No que diz respeito a seu próprio regulamento, os que desrespeitarem devem
assumir a responsabilidade pessoal da sua violação, nunca os Reclamantes, pelo
que deve a CEF assumir os (no plural) ônus trabalhistas, ANOTANDO AS CTPS E
SUPORTANDO CONSEQÜÊNCIAS DA ANOTAÇÃO." (fls. 211, dos autos)
Excluindo do QS os Liquidantes nominados no item nº 51, da r. sentença, por
serem ex-empregados do BNH. Não obstante a clareza da r. sentença, por
incompreensão da CEF, que recebeu na herança do BNH essa decisão, foi, para
efeitos declaratórios, proferida a decisão de fls. .... que também passou em
julgado, declarando, em síntese, que "é inadmissível querer dizer que a única
obrigação a liquidar é a anotação na CTPS. E como ficam os outros ônus
decorrentes do contrato de trabalho?" (fls. ....).
Pergunta-se:
E quais são os ônus decorrentes do contrato de trabalho?
Responde-se: os ônus do empregador que anota a CTPS são os seguintes, entre
outros:
a) obrigação de pagar os salários (sempre reajustados) como contra-prestação do
serviço (CLT/2º);
- ou quando o empregado estiver à sua disposição (CLT/4º);
b) pagar férias gozadas (CLT/129);
c) pagar o 13º salário (Lei nº 4.090/62);
d) recolher 8% do salário, na conta vinculada do FGTS, ou pagar a indenização
equivalente:
e) cadastrá-lo no PIS ou indenizá-lo;
f) recolher as contribuições devidas à Previdência Social;
g) não pagar o salário-família;
h) pagas as horas extraordinárias habituais (En. TST nº 76) vigente na ocasião;
i) pagar as verbas decorrentes de Dissídios Coletivos de Trabalho ou Convenções
Coletivas do Trabalho, como seja salário produtividade;
Em face do exposto, deve a CEF anotar as CTPS dos seguintes Liquidantes: ...;
...; ...; ...; ...; ...; ...;
E deve a CEF anotar as CTPS; incluir no seu Quadro Suplementar (QS) e satisfazer
a obrigação de pagar as verbas discriminadas no item nº III, retro, dos
seguintes Liquidantes:
1. ....
2. ....
3. ....
4. ....
Estes Liquidantes inseridos no item V "retro" têm a receber o salário e
consectários, reajustados, no período em que permaneceram à disposição da CEF,
isto é, a partir de 01.06.80 até o efetivo pagamento e inclusão do QS.
Assim, "data venia", o Sr. Contador ou perito contábil deverá calcular, com
reajuste e 1% de juros mensais capitalizados:
a) Segundo os anotações feitas nas CTPS dos Liquidantes, qual é o valor do
salário, reajustado, a cada um deles devidos no período de .... até .... e
valores vincendos?
b) Incluindo-se nesse salário, as horas extraordinárias habituais?
c) Qual é o valor de 13º salário devido nesse período, a cada Liquidante?
d) Qual é o valor da indenização do PIS devida a cada Liquidante?
e) Qual é o valor dos depósitos pertinentes à conta vinculada do FGTS, devidos a
cada um Liquidante nesse período de .... até .... e vincendos, reajustados e com
juros?
Tome-se como base para os cálculos o maior salário anotado nas CTPS, adotando-se
esse mesmo valor (maior salário) para os Liquidantes, que deixaram retidas suas
CTPS na BSB.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto e da prova insofismável que ora se exibe, pede-se e espera-se
seja CITADA a CEF e julgados líquidas as anotações nas CTPS bem como a inclusão
no Quadro Suplementar, e o pagamento do salário e consectários a partir de
01.06.80, com correção monetária e juros de 1% capitalizados.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
ANEXO:
CTPS nº ...., de .... R$ ...., em .../.../...
CTPS nº ...., de .... R$ ...., em .../.../...
CTPS nº ...., de .... R$ ...., em .../.../...
CTPS nº ...., de .... R$ ...., em .../.../...