Interposição de agravo de instrumento de decisão que
denegou seguimento a recurso de revista.
EXMO. SR. DR. JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA .... REGIÃO
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos de reclamatória trabalhista proposta em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., à presença de Vossa Excelência interpor
AGRAVO DE INSTRUMENTO
da r. decisão de fls ....., que denegou seguimento a recurso de revista,
requerendo seja o presente recurso conhecido e remetido para o Tribunal Superior
do Trabalho para fins de provimento.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos de reclamatória trabalhista proposta em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., à presença de Vossa Excelência interpor
AGRAVO DE INSTRUMENTO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
DAS RAZÕES RECURSAIS
O despacho de fls. negou seguimento ao recurso de revista interposto, ao
argumento de que haveria de ser revista matéria de fato e que não se
vislumbravam as violações apontadas. Entretanto, nem em uma nem em outra questão
tem razão o Juízo recorrido. Senão vejamos.
1. ART. 22 DO REGULAMENTO DO FGTS
Elegeu o Juízo como excludente de direito da autora aos 40% do FGTS, o fato de
que ela teria solicitado o desligamento, não fazendo jus assim aos 40% do Fundo
de Garantia.
Esse argumento, data vênia, fere a lei maior já que único o contrato de
trabalho, os 40% do FGTS devem ser pagos sobre a totalidade dos valores, pouco
importando a resolução formal do vínculo de emprego.
Vê-se pois que foi ferido o art. 7º, inciso I da Constituição Federal que diz:
"Fica limitada nele referida ao aumento para quatro vezes, da porcentagem
prevista no art. 6º, caput e parágrafo 1º da Lei 5.107, de 13 de setembro de
1966."
2. HORAS EXTRAS
Não quer a autora rever matéria de prova. Entretanto, as excludentes encontradas
pelo segundo grau de jurisdição para o não deferimento de horas extras, não tem
amparo legal. Ferem Enunciado do TST, como se verá adiante.
Inquestionável nos autos que a reclamante era gerente de agência bancária.
Portanto aplica-se ao caso o Enunciado 287 do TST:
"O gerente bancário, enquadrado na previsão do parágrafo segundo do art. 224
Consolidado, cumpre jornada normal de oito horas, somente não tendo jus às horas
suplementares excedentes da oitava, quando investido de mandato, em forma legal,
tenha encargos de gestão e usufrua de padrão salarial que o distinga dos demais
empregados."
E mais:
"Gerente de Banco artigos 224 § 2º, e 62 da CLT. A lei não pode ser interpretada
como se estivesse a encerrar termos inúteis. Se a CLT, após menção à situação do
gerente em geral no art. 62, passou a cuidar da gerência bancária no § 2º do
art. 224, em capítulo dedicado à duração e condições especiais de trabalho e,
ainda, em seção referente apenas aos bancários, impõe-se, a conclusão de que à
gerência bancária comum, de agência, não se aplica o disposto via do mencionado
art. 62. Ao gerente comum, de agência, é aplicável, por conseguinte, o
entendimento fixado via do enunciado 232 do TST." (TST RR-686/87 Manoel Mendes -
Ac. 1ª T. 1805/87).
FONTE: Comentários à CLT de Valentin Carrion, fls. 111, Edição 19ª, 1995.
Assim, o julgado fere frontalmente o disposto no enunciado 232 e no 287, ao
dizer que a gratificação recebida cobria horários que extrapolava no dia a dia.
3. TRANSFERÊNCIA
Entendeu o Juízo que a reclamante exercia cargo de confiança, o que afastaria o
direito da mesma à percepção do adicional de transferência. Entretanto, como já
foi visto no capítulo das horas extras, não há como confundir o artigo 62 da
CLT, com a confiança do artigo 224, eis que a confiança bancária serve
unicamente para distinguir a jornada de seis para oito horas diárias.
O julgado da forma que se encontra, fere o artigo 224 da CLT, ampliando a
interpretação no sentido de que não seriam devidos os adicionais de
transferência, em verdade, confundindo jornada de trabalho com localidade de
prestação de serviços.
Fere ainda o artigo 469 da CLT que não exclui o bancário de seus dispositivos.
Nota-se que restou incontroverso ter a reclamante sido transferida para .... e
posteriormente para ...., razão pela qual inquestionável seu direito ao
adicional de transferência, pleiteado na exordial.
4. LIMITE À DATA BASE
Ao apresentar o recurso de revista ao tópico em tela, disse a reclamante:
"O presente recurso representa efetivo adiantamento ao recurso de revista já
interposto, necessário que é diante do provimento aos embargos declaratórios da
reclamada, que trouxeram novidade ao feito acolhendo a argumentação da ré no
sentido de limitar as diferenças da URP à data base da categoria."
Entendeu o Juízo aplicável o Enunciado 322 do colendo TST, ao fundamento de que
tal situação havia sido argumentada em recurso por parte da reclamada. Às fls.
.... dos autos (recurso ordinário) pede a reclamada aplicação do argumentado às
fls. .... da defesa.
E às fls. ...., requer a compensação dos reajustes concedidos com a URP
deferida. No modo de ver da reclamante, a compensação de eventuais reajustes
nada tem com os limites à data base da categoria, que são argumentos distintos
eis que o limite à data base da categoria não pode ser considerado antecipação,
eis que encerra período negocial de reposição salarial entre outros direitos
laborais.
Antecipação salarial, por seu turno quer dizer benefício do empregador, não
previsto em lei e não decorrente desta, pois se assim não fosse perderia o
caráter de antecipação e seria aumento salarial próprio.
Ao acolher os embargos de declaração o Juízo feriu os limites da lide vez que,
como dito, a seu ver a questão da data base da categoria não estava dentro das
razões da reclamada, vulnerando, literalmente, o disposto no artigo 460 do CPC a
seguir transcrito:
"É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da
pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do
que lhe foi demandado."
DOS PEDIDOS
Desnecessário prolongar essas razões de recurso. Os elementos dos autos falam
melhor. O despacho deve ser reformado, para que seja processada a revista, por
ser de lídima JUSTIÇA.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]