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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Trabalhista Pedido de reconhecimento de rescisão indireta de contrato de trabalho, ante à falta de pagamento de salários, férias, 13º salário e outras verbas trabalhistas

Petição - Trabalhista - Pedido de reconhecimento de rescisão indireta de contrato de trabalho, ante à falta de pagamento de salários, férias, 13º salário e outras verbas trabalhistas


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Pedido de reconhecimento de rescisão indireta de contrato de trabalho, ante à falta de pagamento de salários, férias, 13º salário e outras verbas trabalhistas.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DA .... VARA DO TRABALHO DE ..... ESTADO DO .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

em face de

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

PRELIMINARMENTE

A presente demanda foi submetida à Comissão de Conciliação Prévia, de que trata a Lei nº 9958/00 ( certidão negativa de conciliação anexa - doc .....).

DO MÉRITO

1. DO CONTRATO DE TRABALHO

A autora foi admitida em ..../..../...., para exercer a função de auxiliar de escritório e continua com seu contrato de trabalho em plena vigência.

Mister mencionar que a obreira somente obteve anotação em sua CTPS em ..../..../....

Cumpria jornadas de trabalho diariamente das .... hrs. às .... hrs., de segunda à ...., sempre com .... hrs. de intervalo para descanso e refeições.

Percebia por último o salário de R$ .... (....), com pagamento mensal.

A reclamante continua com seu contrato de trabalho em plena vigência, mas pleiteia a MM. Junta sua Rescisão Indireta, por falta de cumprimento de obrigação contratual, por parte da empresa, conforme art. 483, da CLT.

Primeiramente, a reclamada tem efetivado os pagamentos de salário da reclamante com atrasos consideráveis, pelo que se constata dos recibos de pagamentos, em anexo.

Desde o mês de ..../...., a obreira não recebe salários, tendo recebido apenas os salários do ano de ....

Já o 13º salário de .... e ...., não foram pagos.

Ora, o salário deve obedecer rigorosamente a data de pagamento. O atraso salarial para o assalariado, acarreta inúmeras conseqüências de ordem moral e social, já que seu pagamento está intimamente ligado e vinculado com suas contas de aluguel para moradia, luz, água, despesas com supermercado, e outras obrigações. Desta forma, esses constantes atrasos tornam-se num círculo vicioso que vai dificultando a vida pessoal e familiar da reclamante, com repercussão social. Além disso, desde ..../...., o reclamado trata a reclamante com muito descaso, exigindo sempre a prestação de serviços com muito rigor excessivo.

A reclamada, desde então, vem impedindo que a mesma preste seus serviços de forma normal, lhe passando outras funções diversas de que inicialmente fora contratada, sendo a mesma obrigada a fazer .... e .... na sede da reclamada. Além do mais, a reclamada vem agredindo-a verbalmente diante dos demais funcionários e clientes.

Conforme extrato da conta vinculada do FGTS da autora junto à Caixa Econômica Federal, em anexo, a reclamada não vem depositando seu FGTS desde ..../...., lesando desta forma o direito da autora em obter tal benefício.

A reclamada, também, não recolhe junto ao INSS os valores descontados em folha de pagamento a título de previdência, prejudicando-a futuramente para requerer sua aposentadoria.

Desde então, a reclamante vinha procedendo as reivindicações junto ao proprietário da empresa, para pagamento de seus salários em atraso, recolhimento da previdência, recolhimento do FGTS, bem como, a voltar a exercer sua real função, sem obter qualquer sucesso. Logicamente, tornou-se uma pessoa visada na empresa.
Claro se encontra a pressão psicológica pela qual passou, quando foi determinado pelo proprietário da empresa que a mesma fosse fazer .... na sede da reclamada e fazer ....

No presente caso, estamos diante de ato de improbidade do empregador a ser severamente coibido pelo Juízo, que autoriza a denúncia do contrato de trabalho.
A fraude perpetrada pela reclamada é patente. Há dolo, há má-fé, há enriquecimento ilícito do patrão que se apropria de verbas da reclamante, e sonega a entidade previdenciária, estando presentes os requisitos legais para a denúncia do contrato. Outro entendimento ofenderia o princípio da equidade e a própria Justiça!

Assim, sendo, diante de tal quadro, incabível a permanência do contrato de trabalho.

2. DOS DIREITOS SONEGADOS

2.1. DA RESCISÃO INDIRETA

Em face da fraude perpetrada pelo empregador configurando-se atitude unilateral defeso em lei alheio ao contrato de trabalho, incompatível com a continuidade da relação de emprego, tipificadas pelas alíneas "A", "B", "D", "E", parágrafos 1º e 3º do artigo 483 da CLT, há a necessidade de que seja declarado Rescindindo o contrato de trabalho por culpa exclusiva do empregador, através de sentença declaratória, ordenando-se, ainda, até o trânsito em julgado da sentença, o pagamento dos salários na forma dobrada, férias e gratificações natalinas de todo o período, além de aviso prévio a ser computado como tempo de serviço para todos os fins e anotações quanto ao termo final do contrato em CTPS e cômputo do período de afastamento como de serviço efetivo. Aos salários de todo o período agregar-se-ão todas as vantagens decorrentes de políticas salariais governamentais, convenções coletivas de trabalho, termos aditivos às convenções que venham a ser firmadas, sentenças normativas e quaisquer benefícios de natureza salarial que se entendam à categoria profissional.

2.1.1. RETIFICAÇÃO EM CTPS

Em fraude ao artigo 29 do texto celetário a reclamada somente anotou a CTPS da obreira em ..../..../...., quando a mesma foi admitida em ..../..../.... Assim, requer-se a retificação da CTPS da autora, pertinente a data da efetiva admissão, bem como sejam comunicados os órgãos competentes para recolhimentos e multas. O período sem registro, deverá integrar ao tempo de serviço da obreira integrada em parcelas proporcionais de férias, 13º salário e FGTS.

2.1.2. HORAS EXTRAS

Consoante infere-se do horário de trabalho acima referido, havia a prestação de horas extraordinárias, as quais não eram remuneradas. Desta forma, tem direito, ao recebimento de todas as horas prestadas excedentes da oitava de cada jornada e quadragésima quarta semanal, com os adicionais de ....% para as duas primeiras e de ....% para as demais, sobre o valor da hora normal, nos termos dos instrumentos normativos em anexo. Reflexos em todos os consectários de lei.

Por habituais as horas extras incidem sobre repousos semanais remuneração e, ambos tem repercussão em aviso prévio, férias e gratificações natalinas.

Devida, ainda, para todos os fins de direito, a integração ao conjunto remuneratório da autora, das horas extras prestadas em todo o período, com habitualidade.

2.1.3. SALÁRIO COMPLESSIVO

Por todo o período trabalhado, foram concedidos à obreira, parcelas complessivas, em valores correspondentes a R$ .... (....), pagos "por fora" sobre o salário recebido. Evidente à natureza salarial da mencionada concessão por parte da reclamada. Desta forma, tem direito, a autora, a integração das mencionadas parcelas complessivas ao conjunto remuneratório, para todos os fins de direito.

2.1.4. 13º SALÁRIOS

À autora não foram pagos os 13º salários correspondentes aos anos de .... e .... Desta forma, é devido os 13º salários dos anos de .... e ...., devidamente corrigido à época do efetivo pagamento.

2.1.5. SALÁRIOS RETIDOS

A autora teve seus salários retidos pela reclamada, nos meses de ...., ...., ....., ...., ...., ...., ...., ...., e ..../.... Assim sendo, tem direito, ao recebimento dos salários retidos, de referidos meses, em dobro, por tratar-se de verba salarial, nos termos do artigo 467, celetário.

2.1.6. CORREÇÃO MONETÁRIA POR ATRASO DOS SALÁRIOS

A correção monetária faz parte, há tempo, da vida econômica do país. Não se trata de lucro, mas de atualização da moeda.

Assim sendo, qualquer atraso no pagamento de salário ao empregado, resulta em prejuízo para o trabalhador. No caso em tela, o mês trabalhado da reclamante vai do dia .... ao .... (quando fecha o mês).

Como observa-se pelos recibos de ordenados mensais, em anexo, a obreira sempre percebia seus salários mensais atrasados. Tome-se por exemplo o salário do mês de ..../...., recebido parceladamente em ..../..../....; ..../..../....; ..../..../....; ..../..../....; ..../..../....; ..../..../.... e ..../..../... Analisando os demais comprovantes de pagamento, nota-se que todos os salários eram pagos parcelados, alguns com mais de .... (....) meses de atraso.

Legalmente, o reclamado teria até o 5º dia útil do mês seguinte para pagamento do salário nos termos da Lei nº 7855, de 24 de outubro de 1989, art. 1º, que diz:

"Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido."

Desta forma, faz jus, a obreira ao recebimento da correção monetária dos dias em atraso.

2.1.7. FÉRIAS

Ao longo de todo o período trabalhado à autora, jamais foram concedidas férias, sequer foram as mesmas indenizadas. Pelo que, tem direito ao recebimento de férias de todo o período, na forma dobrada, relativamente aos períodos de ..../...., ..../...., ..../...., ..../...., ..../.... e, na forma simples as de ..../...., todas acrescidas de 1/3, nos termos do artigo 7º, XVII, dos Direitos Sociais, da Constituição Federal.

2.1.8. VERBAS RESCISÓRIAS

Deverá a reclamada pagar seus haveres rescisórios face a rescisão indireta, que ora se pleiteia. Desta forma, são devidas todas as verbas rescisórias, a saber: aviso prévio de 30 dias, férias proporcionais, 13º salário proporcional, saldo de salário e multa de 40% sobre os depósitos do FGTS. Assim, requer-se o pagamento de todas as verbas rescisórias, devidamente corrigidas à época do efetivo pagamento, devendo o período de aviso integrar ao tempo de serviço da obreira, para todos os fins de direito.

2.1.9. ACUMULO DE FUNÇÕES

Além da função de ...., cumulava as funções de .... e ...., pelo qual nunca recebeu por tais funções, tendo a ré retido os salários correspondentes. Portanto, devido os salários correspondentes a tais funções, retidos ilegalmente pela ré, de todo o período, em dobro, devidamente corrigido à época do efetivo pagamento.

2.1.10. DANOS MORAIS

Conforme mencionado acima, a obreira, foi agredida verbalmente pelo proprietário da empresa e psicologicamente com inúmeras cobranças (face ao atraso no pagamento dos salários) a quem a autora devia, tornando-se uma pessoa "mal vista" entre seus colegas de trabalho.

Não se pode negar, portanto, que a obreira sofreu diminuição de personalidade, ou melhor, lesão aos bens intangíveis da "alma". Os efeitos morais das agressões, foram irreversíveis e atuaram de maneira contundente na personalidade e desempenho da obreira. Tal fato por si só, permite a postulação em Juízo de indenização por danos morais.

Sobre o inegável direito de indenização decorrente de dano moral, vale mencionar o art. 5º, inciso "V" e "X" da Constituição Federal que ao tratar dos direitos e garantias fundamentais do cidadão determinou, verbis:

"Art. 5º - Todos são iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
V - É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem;
(...)
X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, e honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrentes de sua violação."

A reclamante entende ser a Justiça do Trabalho o foro competente para julgamento de danos morais causados à imagem do empregado pelo empregador, em razão de ampla jurisprudência como as listadas abaixo:

"JUSTIÇA DO TRABALHO - DANO MORAL - COMPETÊNCIA - Encarta-se na competência material da Justiça do Trabalho o dissídio individual entre empregado e empregador objetivando indenização por suposto dano moral infligindo ao primeiro decorrente de despedida por desídia comprovadamente infundada. Art. 114, da CF /88". (TRT-PR-RO 13.929/94 - Ac. 3ª T. 19.869/95 - Rel. Juiz João Orestes Dalazen - DJPR 04.08.95)

"DANOS MORAL - INDENIZAÇÃO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - A indenização de dano moral desde que ocorrente na relação de emprego, embora de natureza Civil e da competência da Justiça do Trabalho". (TRT-PR-RO 5996/91 - Ac. 3ª T. 6247/92 - Rel. Juiz Pedro Ribeiro Tavares - DJPR 14.08.92).

É um direito personalíssimo ou inerente ao ser humano, com o direito à honra, à liberdade de consciência ou de expressão que, embora estranhos ao patrimônio é, como sofrimento humano, e decorrente de ato ilícito, encarado como complexo de relações jurídicas com valor econômico. É o dano moral.

Desta forma, faz jus, a obreira ao recebimento de danos morais, no importe de .... (....) de suas remunerações.

2.1.11. COMPROVAÇÃO RECOLHIMENTO DE INSS

Durante todo o período contratual, a reclamada, descontou, mês a mês, dos salários da obreira, o benefício destinado ao INSS. Ocorre, que a reclamada não repassou tais valores ao órgão, prejudicando desta forma, todos os direitos que a obreira tem com o Órgão Previdenciário.

Desta forma, requer-se, seja a reclamada, compelida a juntar aos autos todos os comprovantes de recolhimento ao INSS, mês a mês, para comprovação do alegado, bem como, seja comunicado o órgão competente para recolhimento e multas cabíveis.

2.1.12. FGTS

Os depósitos fundiários não foram efetuados corretamente. Desta forma, requer-se, seja a reclamada compelida a comprovar, ainda na fase cognitiva do processo, todos os depósitos efetuados no período, mês a mês, sob pena de aplicação do artigo 359, do CPC, bem como a liberação de guias AM - Código I, mais multas, sob pena de execução direta por quantia equivalente.

Sobre todas as verbas de natureza salarial acima demandadas, deverá haver a incidência de 8% + 40% a título de FGTS.

2.1.13. MULTAS CONVENCIONAIS

A reclamada não respeitou as obrigações de fazer previstas nas CCT's da categoria profissional da autora, a saber:

CCT .... - ....ª (horas extras);
....ª (anotação na Carteira de Trabalho);
....ª (pagamento do 13º salário);

CCT .... - ....ª (horas extras);
....ª (anotação na Carteira de Trabalho);
....ª (pagamento do 13º salário);

CCT .... - ....ª (horas extras);
....ª (anotação na Carteira de Trabalho);
....ª (pagamento do 13º salário);

CCT .... - ....ª (horas extras);
....ª (anotação na Carteira de Trabalho);
....ª (pagamento do 13º salário);

CCT .... - ....ª (horas extras);
....ª (anotação na Carteira de Trabalho);
....ª (pagamento do 13º salário);

Por tais infrações são devidas .... multas convencionais em valores equivalentes a ....% da garantia mínima de salário (....ª c), para cada CCT, a serem revertidos em favor da autora.

2.1.14. HONORÁRIOS

Havendo procedência nos pedidos, em conseqüência, deverá haver condenação de honorários advocatícios, a teor do artigo 133 da Constituição Federal e da Lei nº 5584/70, já que, no momento da propositura da ação o autor se encontra em dificuldades econômicas precárias, não podendo postular, exercendo seu direito da ação, sem prejuízo de seu próprio sustento e de seus familiares. Ademais, se o judiciário reconhece que o empregador apropriou-se indevidamente de verbas do reclamante, coerentemente deve ao empregador atribuir o ônus da sucumbência, de forma a evitar-se a dupla penalização do hipossuficiente.

DOS PEDIDOS

Em face do exposto, requer-se a condenação da reclamada nas obrigações de dar e fazer especificadas e verbas ora discriminadas:

a) Seja declarado Rescindido o contrato de trabalho por culpa exclusiva do empregador, com base no artigo 483, alíneas "a", "b", "d", "e", parágrafo 1º e 3º da CLT, ordenando-se até o trânsito em julgado da decisão, o pagamento dos salários, na forma dobrada, férias e 13º salários de todo o período, além da indenização do aviso prévio. Aos salários de todo o período deverão ser agregadas todas as vantagens decorrentes de políticas salariais, governamentais, convenções coletivas, termos aditivos, sentenças normativas e quaisquer benefícios de natureza salarial que se estendam a categoria profissional;

b) Cômputo de todo o período compreendido até o trânsito em julgado da decisão que declarar rescindido o contrato, como de serviço efetivo. Nesse sentido o termo final a ser aposto em CTPS será o do trânsito julgado da decisão, a ser projetada para os trinta dias subsequentes, em face o aviso prévio devido;

c) Seja oficiado o empregador de que a reclamante não mais comparecerá ao serviço a partir do ajuizamento da presente, por motivo de cometimento de falta grave pela empregadora, a fim de que esta não venha alegar abandono de emprego;

d) Retificação na CTPS da autora, com a efetiva data de admissão em ..../..../...., bem como sejam comunicados os órgãos competentes para recolhimentos e multas, em especial, os da previdência;

e) ..../.... avos de férias proporcionais, acrescidas de ..../.... e ..../.... avos de 13º proporcional, face ao período sem registro;

f) Horas extras - assim entendidas todas as excedentes da oitiva de cada jornada e as posteriores a quadragésima quarta semanal, com os adicionais de ....% para as duas primeiras e de ....% para as demais, nos termos da fundamentação acima, com reflexos em aviso prévio, férias e gratificações natalinas;

g) Remuneração dos repousos semanais computando-se as horas extras prestadas, com os mesmos reflexos postulados no item anterior;

h) Integração ao conjunto remuneratório da autora, das horas extras prestadas, com habitualidade, em todo o período, para efeitos de cálculos de aviso prévio, férias e gratificações natalinas;

i) Integração das parcelas complessivas ao conjunto remuneratório da autora, em valores correspondentes a R$ .... (....), sobre os salários recebidos, mês a mês, com reflexos em férias, 13º salário, horas extras e repousos semanais remunerados, nos termos da fundamentação supra;

j) Pagamento dos 13º salários correspondentes aos anos de .... e ...., devidamente corrigidos à época do efetivo pagamento, nos termos da fundamentação supra;

k) Pagamento dos salários retidos dos meses de ...., ...., ...., ...., ...., ...., ...., .... e ..../...., em dobro, nos termos da fundamentação supra;

l) Pagamento da correção monetária, face ao atraso nos pagamentos dos salários mensais, nos termos da fundamentação supra;

m) Pagamento de férias, na forma dobrada relativamente aos períodos de ..../...., ..../...., ..../...., ..../.... e, na forma simples as de ..../...., todas acrescidas de 1/3, nos termos da fundamentação supra;

n) Verbas rescisórias: aviso prévio de 30 dias, integrado em parcelas proporcionais de férias, à razão de ..../...., acrescidas de 1/3, 13º salário, no montante de ..../.... avos, saldo de salário de .... dias do mês de ..../.... e multa de ....% sobre os depósitos do FGTS, devidamente corrigidos à época do efetivo pagamento;

o) Pagamento dos salários retidos de todo o período, das funções de .... e ...., em dobro, devidamente corrigida à época do efetivo pagamento, nos termos da fundamentação supra;

p) Pagamento de indenização pela reclamada, dos Danos Morais sofridos pela obreira, no importe de .... (....) remunerações da obreira, nos termos da fundamentação supra:

q) Juntada pela reclamada de todos os comprovantes de recolhimento do INSS, mês a mês, bem como a comunicação ao órgão competente para recolhimentos e multas nos termos da fundamentação supra;

r) FGTS - comprovação, pela reclamada, de todos os depósitos efetuados no período, mês a mês, sob pena de aplicação do artigo 359, do CPC, bem como a liberação de guias AM - Código I, mais multas, sob pena de execução direta por quantia equivalente;

s) FGTS - ....% + ....% sobre todas as verbas postuladas e deferidas e sobre o total dos depósitos devidos;

t) .... multas convencionais, em valores equivalentes a ....% da garantia mínima de salário, para cada CCT, a serem revertidas em favor da autora;

u) honorários advocatícios, no importe de ....% sobre o total apurado em liquidação da sentença, nos termos das legislações supra invocadas;

v) Apuração do quantum debeatur mediante simples cálculos após o trânsito em julgado da sentença.

REQUERIMENTOS FINAIS

Diante do exposto, requer-se a notificação da reclamada no endereço declinado no preâmbulo desta, para, querendo, contestar a presente, sob pena de confissão e revelia.

Seja julgada Procedente a presente, nos termos dos pedidos, acrescidos de juros sobre capital já corrigidos, além das custas da demanda.

Protesta-se pela produção de todos os meios de provas em Direito admitidas.

Requer-se, nos termos do art. 397, do CPC, a juntada de novos documentos, se necessário.

Dá-se à causa o valor de R$ ......

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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