Contra-minuta aos Embargos à Execução, alegando-se que
os mesmos são intempestivos.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA DO TRABALHO DE ..... ESTADO DO
.....
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos de embargos à execução apresentados por ....., à
presença de Vossa Excelência propor
CONTRA - MINUTA AOS EMBARGOS DE EXECUÇÃO
pelos motivos de fato e de direito aduzidos.
PRELIMINARMENTE
Requer o autor em preliminar que os embargos à execução não sejam conhecidos,
pela intempestividade da discussão sobre os pontos controvertidos contidos na
peça de embargos, tendo em vista que às fls. ... a reclamada foi intimada a
impugnar os cálculos apresentados pelo autor, sob pena de preclusão, e quedou-se
silente.
Assim, às fls. ... dos presentes autos, foram homologados os cálculos
apresentados pelo autor, posto que não foram impugnados pela reclamada.
Entretanto, caso seja diverso o entendimento de Vossa Excelência, não crível,
passa-se a contestar o mérito.
DO MÉRITO
Em sede de embargos de execução a reclamada contesta os valores apresentados às
fls. ... e ..., fixando os pontos controvertidos. Todavia, sem razão a
embargante. Senão vejamos:
A alegação de que sobre o aviso prévio indenizado não incide o FGTS, cai por
terra em face da Súmula 305 do C. TST:
"FGTS. Aviso prévio. O pagamento relativo ao período do aviso prévio, trabalhado
ou não, está sujeito à contribuição para o FGTS."
Assim, nenhuma razão assiste ao embargante.
No tocante às horas extras, contrariamente ao alegado, os cálculos apresentados
estão corretos, obedecendo o entendimento esposado na R. Sentença, mantido pelo
V. acórdão, não tendo mais o que se discutir, principalmente que sequer foram
impugnados, matéria preclusa, não mais podendo ser discutido em sede de
embargos.
Concernente à atualização monetária, a matéria está pacificada na melhor
jurisprudência, devendo considerar como época própria o mês da prestação dos
serviços.
No que tange às deduções previdenciárias, falece competência à Justiça do
Trabalho para determinar os recolhimentos. No que pertine aos descontos de
imposto de renda, falece competência à Justiça do Trabalho para impor as
deduções respectivas, vez que a relação de direito material se forma entre o
fisco e o contribuinte, não estando inserto nas relações entre empregado e
empregador.
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, respeitosamente REQUER:
a) A procedência da preliminar argüida e a rejeição total aos embargos
apresentados pela reclamada;
b) A imediata liberação dos valores incontroversos;
c) A imediata remoção dos veículos em favor do reclamante, tendo em vista o
desgaste natural dos mesmos, e numa eventualidade de ocorrência de acidentes, o
que prejudicaria a execução dos presentes autos, haja vista que não existem mais
bens a ser penhorados.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]