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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Trabalhista Cobrança de contribuição sindical patronal, ajuizada pelo sindicato, ante inadimplência de empresa

Petição - Trabalhista - Cobrança de contribuição sindical patronal, ajuizada pelo sindicato, ante inadimplência de empresa


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Cobrança de contribuição sindical patronal, ajuizada pelo sindicato, ante inadimplência de empresa.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA DO TRABALHO DE ..... ESTADO DO .....

...... , entidade patronal fundada em ............., inscrita no CNPJ/MF sob nº ................., com sede na Rua ........., nesta cidade de ......................, neste ato representada por seu Presidente - Sr. ......................, brasileiro, casado, comerciante, portador da Cédula de Identidade - RG nº ..................... e do CPF nº ...................., residente e domiciliado nesta cidade de .............., pela advogada "in fine" assinado, tendo por fundamento o disposto no artigo 275, inciso I do Código de Processo Civil, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa. propor a presente

AÇÃO DE COBRANÇA

em face de

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

PRELIMINARMENTE

DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO

O art. 114/ CF, com a devida alteração da EC nº 45, em seu inciso III, reza que a Justiça do Trabalho é competente para julgar as causas sobre representação sindical entre sindicatos, entre sindicatos e e trabalhadores e entre sindicatos e empregadores.

DOS FATOS

Pretende o Sindicato Requerente compelir a Empresa Requerida ao pagamento da Contribuição Sindical Patronal referente aos exercícios de .... e ..., com os correspondentes acréscimos legais até .... de ......., conforme se verifica pelo Demonstrativo de Constituição de Débito em anexo.

Cumpre ressaltar que, além da guia para recolhimento do imposto sindical, foi encaminhado à Requerida, via AR, notificação para que a mesma procedesse a quitação de seu débito, conforme faz prova o incluso aviso de recebimento, tendo esta se mostrado inerte.

DO DIREITO

A Contribuição Sindical Patronal, objeto da presente demanda é devida por força do artigo 8º, inciso IV (parte final) e artigo 149 da Constituição Federal, e artigo 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho.

Cumpre esclarecer que a Contribuição Sindical é devida por todos os integrantes da categoria econômica ou profissional, independentemente de filiação ao Sindicato, sendo certo que já é pacífico esse entendimento na jurisprudência, conforme ementa do recente julgado do Egrégio Supremo Tribunal Federal, publicado no DJU de 08.05.98 da Relatoria do Exmo. Sr. Ministro Sepúlveda Pertente, 1ª Turma, in verbis:

"SINDICATO - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DA CATEGORIA: RECEPÇÃO - A recepção pela ordem constitucional vigente da contribuição sindical compulsória, prevista no art. 578 da CLT é exigível de todos os integrantes da categoria, independente de sua filiação ao sindicato resulta do art. 8º, IV, in fine, da Constituição; não obsta à recepção a proclamação, no caput do art. 8º, do princípio da liberdade sindical, que há de ser compreendido a partir dos termos em que a Lei Fundamental a positivou, nos quais a unicidade (art. 8º, II) e a própria contribuição sindical de natureza tributária (art. 8º, IV) - marcas características do modelo corporativista resistente -, dão a medida da sua relatividade (cf. MI 144, Pertence, RTJ 147/868), 874); nem impede a recepção questionada a falta de lei complementar prevista no art. 149, à vista do disposto no art. 34, §§ 3º e 4º, das Disposições Transitórias (cf. RE 146733, Moreira Alves, RTJ 146/684, 694)" (STF, Recurso Extraordinário nº 180745-8, São Paulo, Rel. Ministro Sepúlveda Pertence, publicado no DJU de 08.05.98).

Não há que se confundir, portanto a Contribuição Confederativa e Contribuição Sindical, uma vez que esta última, objeto da presente ação, recai sobre toda uma categoria e não somente sobre os sindicalizados, que, por sua vez, estão sujeitos à primeira.

Nesse sentido, já se manifestou o Supremo Tribunal Federal:

Sindicato - Contribuição Confederativa e Contribuição Sindical - Distinção - Inteligência dos artigos 8º, IV e 149 da CF - "A contribuição sindical é instituída por lei, de interesse das categorias profissional (artigo 149 da CF), com caráter tributário, e assim compulsória; já a denominada contribuição confederativa, instituída pela assembléia geral da entidade sindical (artigo 8º, IV da CF), é compulsória apenas para os filiados do sindicato, mesmo aos que resultaram vencidos em deliberação de assembléia geral, mas nunca aos não filiados." (STF, Recurso Extraordinário nº 184266-1, São Paulo, Rel. Min. Carlos Velloso, j. em 27.08.96, in Boletim AASP nº 2.018).

A base de cálculo da Contribuição Sindical Patronal das pessoas jurídicas é calculada numa importância proporcional ao capital social da empresa, conforme disposto no artigo 580, inciso III da Consolidação das Leis do Trabalho.

Finalmente, resta dizer que o não pagamento da Contribuição Sindical Patronal enseja o surgimento de um litígio entre o Requerente, que é uma pessoa jurídica e uma empresa, também pessoa jurídica, de modo que não se trata de um litígio entre empregado e empregador.

Assim, não há que se falar em incidência do artigo 114 da Constituição Federal quanto à regra de competência, sendo competente, portanto, para conhecer a demanda, a Justiça Comum, como pacificou o Egrégio Superior Tribunal de Justiça:

Contribuição Sindical. Litígio. Competência - "Tratando-se de contribuição criada diretamente pela lei, a competência para o processo e julgamento dos litígios pertinentes a sua cobrança é da Justiça Comum." (STJ, Conflito de Competência nº 19.127-SP, 97/0003222-1, Rel. Min. Eduardo Ribeiro, DJU de 15.12.97, pág. 66192).

DOS PEDIDOS

Diante dos fatos apontados, requer a V. Exa. seja recebida a presente ação de cobrança de valor referente à Contribuição Sindical Patronal devida, na forma do procedimento sumário, ante à inadimplência da Empresa Requerida comprovada através dos documentos acostados, bem como pela citação da mesma, através do correio, nos termos do artigo 221, inciso I do Código de Processo Civil, para que compareça à audiência previamente designada, apresentando defesa, caso queira, sob pena de revelia e confissão, prosseguindo-se nos seus ulteriores termos, a fim de que seja a ação julgada procedente, com a condenação da Requerida ao pagamento da quantia de R$......, indicada no valor total do Demonstrativo de Débito (atualizada até ...........), acrescido da multa de 2% (dois por cento) por mês de atraso e juros de mora de 1% (um por cento), na forma do artigo 600 da CLT, além da correção monetária até a efetiva quitação, bem como seja condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

Protesta e requer provar o alegado por todos os meios de provas admitidas em direito, especialmente juntada de documentos, perícias, vistorias, oitiva de testemunhas e do representante legal da Requerida.

Dá-se à causa o valor de R$ ......

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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