Reclamatória trabalhista, pleiteando-se o pagamento de
verbas rescisórias e demais valores devidos por empresas com
responsabilidade solidária.
EXMO. SR. DR. JUIZ DA .... VARA DO TRABALHO DE ..... ESTADO DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ..... e ....., pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro
......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu
(sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil),
profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º .....,
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
1. JUSTIÇA GRATUITA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
O pagamento de custas, demais despesas processuais e honorários advocatícios,
forçosamente irá privar o autor de valores de caráter alimentar, já que oriundos
do seu salário, ademais é esta a sua única fonte de renda e portanto de sustento
próprio. Assim aplicável à presente o previsto nos artigos 1º, 2º, 3º, 4º e
seguintes da Lei 1.060/50.
O Artigo 11 e parágrafos do mesmo diploma legal estabelecem que os honorários de
Advogado e Perito, as custas do processo, as taxas e selos judiciários serão
pagos pelo vencido, quando o beneficiário de assistência for vencedor da causa,
atribui percentual em relação aos honorários advocatícios.
Por outro lado a Constituição Federal em seu artigo 133 inovou ao dizer que o
Advogado é indispensável à administração da Justiça, ademais, some-se às
disposições da lei 8.906/94. De tal se conclui que é cabível a condenação ao
vencido no que tange não somente as custas e demais despesas processuais, como
também em relação aos honorários advocatícios, senão pelo disposto no artigo 133
da C.F. e Lei 8.906/94, sucessivamente, honorários assistenciais pelo disposto
na Lei 1.060/50 e artigo 5º, LXXIV da C.F. Ademais, não podemos esquecer as
recentes alterações sofridas na CLT em decorrência do advento da Lei 10.537 de
27/08/2002.
2. DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
A presente demanda foi submetida à Comissão de Conciliação Prévia, de que trata
a Lei nº 9958/00 ( certidão negativa de conciliação anexa - doc .....).
DO MÉRITO
1. DA SUBSIDIARIEDADE/ SOLIDARIEDADE
O reclamante foi admitido pela primeira reclamada num primeiro contrato em
........ e despedido injustamente em ......... Foi recontratado em ...... e
injustamente despedido em ......., também sem justa causa, sendo a sua última
remuneração mensal de R$ ........, já em se considerando o último contrato de
trabalho citado.
Ocorre, porém, que o reclamante sempre laborou para a Segunda reclamada como
operador de empilhadeira armazenagem e expedição, recebendo dos respectivos
prepostos ordens diretas, salientando-se que as suas relações de trabalho com a
segunda ré em nada se diferenciava daquelas mantidas com os empregados por ela
diretamente contratados, isto no que tange ao labor prestado, como também em
relação à subordinação jurídica, pessoalidade, continuidade, onerosidade e não
eventualidade inclusive.
Dessa forma, em face da subordinação às ordens da Segunda reclamada, restam
presentes os requisitos da pessoalidade na prestação dos serviços e subordinação
direta a esta.
Aplica-se no caso, de forma analógica, as disposições do Enunciado 331,IV, do
TST:
"O inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador, implica
na responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas
obrigações, desde que este tenha participado da relação processual e conste
também do título executivo judicial."
O que se busca proteger é a parte hipossuficiente da relação empregatícia,
evitando que as empregadoras se utilizem de artifícios fraudulentos, como a
contratação de empresa interposta, como no caso, isto para evitar o pagamento
das verbas devidas ao reclamante de forma adequada e legal, já que aqueles que
eram empregados da ............... para executar idêntica função recebiam
remuneração substancialmente superior.
Por outro lado, impõe-se que ambas as reclamadas sejam trazidas para o devido
processo legal e participem da relação processual exercendo seu direito de
defesa, para que ao final da ação conste também do título executivo judicial,
isto como prescreve o enunciado supramencionado.
Desta forma, postula a DECLARAÇÃO do vínculo jurídico de natureza trabalhista
entre o autor e a segunda ré (............. S/A.) diretamente, bem como a
condenação subsidiária da primeira ré ao pagamento dos haveres pertinentes e
objeto desta.
2. JORNADA DE TRABALHO
Iniciava jornada às 12:00 e findava ás 24:00/00:20, de segunda-feira a
sexta-feira, ainda dois sábados ao mês no mesmo horário, salientando-se que os
períodos utilizados para vestir e tirar uniforme, em média 15 min para cada
operação, não eram computados na jornada de trabalho, devendo ser pagos como
labor extraordinário, haja vista que à disposição da empresa ré.
Laborou ainda, em todos os feriados do período, como carnaval, corpus Christi, 7
de setembro, finados, 15 de novembro, 21 de abril e 1º de maio, com a mesma
jornada acima descrita, tal deve ser pago como labor extraordinário com
adicional de 100% e com as repercussões de lei.
Para o almoço usufruiu intervalo de 00:30, razão pela qual lhe são devidos 00:30
diários conforme determina o artigo 71, §4º da CLT..
O reclamante, como exposto acima, cumpria jornada amplamente superior à legal de
08(oito) horas diárias e 44(quarenta e quatro) semanais, de segunda-feira a
sexta-feira e sábados e feriados, durante todo o vínculo empregatício, sendo
certo que a reclamada jamais pagou corretamente as horas extraordinárias
devidas; devendo ser condenada a fazê-lo a partir da oitava hora diária e da
quarta aos sábados, e feriados e RSR em dobro.
3. PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO/ DIFERENÇAS SALARIAIS
O reclamante laborou na ............. nos períodos compreendidos entre ...... e
....... (sendo interposta pessoa .........),e de ...... a ...... e finalmente de
....... a ...... (nesses 2 últimos períodos como interposta pessoa ...........),
ora primeira ré. No primeiro período trabalhou no setor de amônia, à partir de
............ passou a laborar com empilhadeira
carga/descarga/armazenagem/expedição e envase de uréia. Neste lapso temporal
cerca de 10 empregados antigos (diretamente contratados pela ré .............
S/A.) foram reintegrados por ordem judicial, visto que quando da privatização da
referida empresa os empregados daquele setor foram despedidos e assumiram
substitutos contratados através de empresa de prestação de mão de obra (A
PRIMEIRA RÉ NO CASO), nos quais estava incluído o reclamante.
Tais fatos são corroborados pelo MPT em AÇÃO CIVIL PÚBLICA, cópia em anexo, onde
se demonstrou cabalmente a precarização das condições de trabalho, inclusive com
grande número de empregados despedidos da tomadora e contratados por interposta
pessoa com salários infinitamente inferiores.
A alegação de que as atividades do autor não se enquadram nas atividades fim,
não se sustentam, visto que a carga e descarga e envase de uréia com
empilhadeira, são essenciais à segunda ré, pois a mesma produz adubos e, por
óbvio que esses insumos e seu transporte interno são essenciais para o
cumprimento da sua atividade empresarial.
Frise-se que no desenvolvimento de seu mister o autor desenvolvia todas as
funções descritas no plano de cargos da .....(doc. em anexo) para os operadores
de armazenagem e expedição, inclusive, laborando lado a lado com empregados
contratados diretamente pela tomadora, mas percebendo remuneração infinitamente
menor, como já descrito.
Ocorre ter laborado sempre no mesmo local(setor arex), em idênticas condições e
realizando os mesmos serviços que os trabalhadores da ........ S/A., ou seja,
diretamente contratados por ela, mas percebia cerca de 40% da remuneração
daqueles, ele recebendo R$ 430,00 e os empregados reintegrados ao que se recorda
R$ 950,00, ou seja, as rés se utilizaram do artifício da terceirização para
precarizar o salário da categoria, visto que os novos empregados percebiam
remuneração bem inferior aos contratados diretamente, assim violando o
estipulado no artigo 9º do texto consolidado, sendo que tal conduta avilta a
legislação trabalhista e a CF/88, já que a regra é a contratação direta pelo
tomador dos serviços, artigo 3. da CLT, sendo a terceirização a exceção. Assim,
resta cristalino que a permissão diz respeito apenas a atividades ou serviços
não incluídos em seu fim social, estando a conduta das reclamadas em total
violação, também, do En. 331 do C. TST.
Junta-se, neste ato, a declaração do Sr. .........., a qual ira corroborar as
afirmativas, bem como depor em juízo para confirmá-las;
Nossos tribunais te assim entendido:
VÍNCULO EMPREGATÍCIO - Configura-se vínculo empregatício quando o trabalhador é
contratado através de suposto empreiteiro que, na verdade, não passa de
intermediador de mão-de-obra barata, constituindo-se tal contratação em
precarização do contrato de trabalho e, portanto, sujeita à aplicação do art. 9º
da consolidação das leis do trabalho. (TRT 11ª R. - RO 0432/2003-201-11-00 -
(622/2004) - Rel. Juiz Adilson Maciel Dantas - J. 19.02.2004) JCLT.9
De tal se conclui que o autor tem direito de ver declarado o vínculo jurídico de
natureza trabalhista diretamente com a 2ª ré, ademais deverá ser enquadrado no
respectivo quadro de carreira cargos e salários ora juntado, razão pela qual lhe
são atribuíveis todas as vantagens devidas àqueles diretamente contratados pela
............. S/A., assim, são devidas diferenças salariais mês a mês (R$520,00)
e reflexos nas demais verbas componentes da remuneração, inclusive férias, 13º
salários, AP e FGTS+40%. , ainda participação nos lucros e resultados cláusulas
5ª do ACTS-...... e ......., gratificação de férias cláusulas 7ª dos respectivos
acordos. Também os citados instrumentos normativos aplicados em todas as suas
demais cláusulas neste caso concreto.
3. VÍNCULO TRABALHISTA COM A 2ª RÉ / DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS.
Como os empregados diretamente contratados pela Segunda ré recebia salários e
remuneração superiores, diferenças salariais mês a mês são devidas, ademais os
reflexos pertinentes.
Por outro lado as diferenças encontradas devem ser incluídas na remuneração par
gerar reflexos nos demais consectários, a saber: 9gratificações, comissões,
adicionais, prêmios, horas extras, adicional noturno e rsr e outros por ventura
pagos a que título for a contar de ........ até final do contrato de trabalho .
Devera ainda para comprovar o alegado a ré ............. S/A compelida a juntar
os comprovantes do pagamento dos empregados reintegrados ao setor AREX em face
da Ação Civil Pública n.090/2001, que tramitou nesta vara de Araucária, visto o
autor não recordar nomes.
4. EQUIPARAÇÃO SALARIAL PARADIGMA
Caso, Vossa Excelência, não entenda procedente o pedido anterior, o que se
admite por amor ao argumento, Sucessivamente Requer-se pelo fato de o autor,
como já acima explicitado laborar para a primeira ré até .........., mas quando
do seu retorno em ......., para exercer a mesma função de operador de
empilhadeira carga/descarga/armazenagem /expedição, percebia R$ 486,00 e seu
paradigma Sr. Sérgio da Costa, R$550,00, ambos exercendo o mesmo trabalho, com
igual produtividade e perfeição técnica, aplicando-se o determinado no artigo
453 da CLT, bem como aplicação do enunciado da Súmula 68 do colendo TST,
requerendo-se a juntada dos comprovantes de pagamento do paradigma.
Assim são devidas diferenças mensais ao autor desde ........ até final do
contrato.
Diferenças de R$64,00(sessenta e quatro reais) por mês.
5. AVISO PRÉVIO.
Projeção do AVISO PRÉVIO indenizado para todos os efeitos legais
Foi determinado que o autor cumprisse o AP. em sua residência o que é vedado
pela legislação trabalhista
In BONI JURIS Jurisprudência Trabalhista - Cd-Rom - 2721
Verbete: AVISO PRÉVIO - CUMPRIMENTO em CASA - NULIDADE - PRAZO - PAGAMENTO -
VERBAS RESCISÓRIAS - ART. 477/CLT, § 6º, b - Dez dias - NOTIFICAÇÃO - DISPENSA
imotivada
Tribunal: TRT
Órgão Julgador: 1a. T.
Relator: Amarildo Carlos de Lima
ACÓRDÃO: 9549/2003 3816/2003 RO-V 01208-2002-011-12-00-4 ANO: 2002 DECISÃO: 30
09 2003
TURMA: 01 ÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRA TURMA
FONTE: DJSC DATA: 06 10 2003
JUIZ RELATOR: DR AMARILDO CARLOS DE LIMA
EMENTA: AVISO PRÉVIO CUMPRIDO EM CASA. PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS
RESCISÓRIAS. O cumprimento do aviso prévio em casa implica no reconhecimento de
sua dispensa e faz incidir a regra de que trata o art. 477, § 6º, "b" da CLT,
impondo o pagamento das verbas rescisórias até o décimo dia da notificação da
dispensa.
6. MULTAS NORMATIVAS
As rés descumpriram inúmeras cláusulas dos instrumentos normativos, conforme
acima mencionado:
Relativamente a 2ª ré .............:
3ª-Salário normativo;
41ª-prorrogação de jornada;
10ª-horas extras;
12ª-base de cálculo para extras;
5ª-participação de lucros e resultados;
Assim devida as multas previstas nas cláusulas 61ª dos presentes instrumentos
normativos, uma para cada, uma para cada item violado.
Sucessivamente aplicação das multas normativas das CCTS relativas à
............., pelas seguintes violações:
10ª-jornada extraordinária;
30ª-aviso prévio;
Devidas as multas previstas na cláusula 67ª, uma para cada convenção e uma para
cada item violado.
7. IMPOSTO DE RENDA-INDENIZAÇÃO
Apesar da sustentável argumentação no sentido de haver incompetência da Justiça
do Trabalho para atribuir alíquotas relativas ao IRPF, em caso de condenação do
autor, haverá a incidência pelo chamado regime de caixa, ou seja, a alíquota
será aplicada pelo total do valor apurado em final liquidação de sentença, fato
este que resultará em pagamento de valor substancialmente maior do que se
alíquota fosse aplicada mês a mês, forçosamente.
Forçoso convir que se nos meses trabalhados a reclamada pagasse corretamente
todos os valores devidos ao autor, este pagaria valor menor de imposto de renda,
pois seria respeitada a alíquota mensal, e não corrigido, razão pela qual ao
final da ação haverá evidente prejuízo para este.
Assim, com base no art. 186, 927 e 402 do CC, tendo em vista que tal prejuízo
surgiu pela incúria da reclamada deve esta indenizar o autor pelo valor que lhe
for descontado, apurado em liquidação de sentença devidamente atualizado.
IMPOSTO DE RENDA-LEI 8541/92, art. 46-ART. 8/CLT- ART. 159/CC - RESPONSABILIDADE
do EMPREGADOR, salvo quanto às PARCELAS VINCENDAS.
IMPOSTO DE RENDA. Conforme muito bem colocou o professor José Pitas, LTR.
138/93, a aplicação do disposto no artigo 46, da Lei 8541/92 deve observar a
interpretação literal, apenas no que tange às parcelas vincendas, eis que, fora
desta hipótese, o infrator da Lei é que deve responder diretamente pelo encargo.
A não ser assim, o trabalhador seria punido em razão do ilícito cometido pela
empresa, uma vez que em várias oportunidades, se o pagamento ocorresse na época
própria, estaria isento do pagamento. Assim ,nos termos do disposto no artigo
8º, da CLT, combinado com 159, do Código Civil, deve o infrator responder pelo
seu ato, ficando sob sua responsabilidade o recolhimento do imposto devido.
Recurso do reclamante que se dá parcial provimento.(TRT-17ª
Reg.-RO-2689/99-Ac.3584/00-maioria - Rel: Juiz José Carlos Rizk fonte DO
TRT-17ª. Reg., 28.04.2000).
IMPOSTO DE RENDA-RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR - ART.159/CC PAGAMENTO
extemporâneo de parcela salarial-INDENIZAÇÃO devida ao obreiro. Imposto de
Renda-Responsabilidade Civil prevista no art. 159 do CBB- A omissão do
empregador ao não quitar corretamente as parcelas contratuais obriga-o a arcar
com a indenização equivalente ao valor do IR devido a mais pelo empregado em
razão do pagamento extemporâneo das parcelas salariais. Desconto do salário de
vida-Autorização no momento da contratação-Desconto a favor do próprio grupo
econômico do empregador-vício de vontade presumido.(TRT-17 a Reg. RO 2531/99-Ac
3511/2000 Unân. Rel: Juiz Luís Cláudio dos Santos Branco Fonte: DO TRT- 17 ª.
Reg. 27.04.2000).
8. DA CORREÇÃO MONETÁRIA DA ÉPOCA PRÓPRIA
Sobre os créditos do reclamante deverão incidir a competente correção monetária,
cujos índices de atualização a serem utilizados são o mês da prestação de
trabalho, em consonância com a pacífica e majoritária corrente jurisprudencial.
9. DOS JUROS COMPENSATÓRIOS
Pela fundamentação supra, vislumbra-se que a ré ao longo do contrato sonegou
direitos e omitiu pagamento de diversos direitos trabalhistas ao autor. Tal
procedimento acarretou-lhe, além dos prejuízos materiais decorrentes do não
pagamento do principal na época própria, outro grave prejuízo em face da
decomposição de seu patrimônio frente aos juros exorbitantes praticados pelo
mercado financeiro brasileiro. Em assim sendo, deve os juros ser adequados ao
seu efetivo prejuízo e serem bastantes a compensar a sua real perda pecuniária.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto PEDE que este MM. Juízo se digne a:
CONDENAR solidariamente as rés ou subsidiariamente a pagar os valores neste
postulados.
1. DECLARAR a nulidade do contrato de fornecimento de mão de obra levado a
efeito entre a primeira e Segunda rés, bem como a nulidade do contrato de
trabalho firmado entre o autor a e primeira ré;
2. DECLARAR a existência de vínculo jurídico de natureza trabalhista entre o
autor a ré ............. S/A., ato contínuo CONDENAR a mesma a proceder as
necessárias anotações na CTPS do autor sob pena da secretaria da vara do
trabalho vir a fazê-lo;
3. CONDENAR a ré .... S/A. a pagar para o autor diferenças salariais mês a mês
no importe de R$520,00 (quinhentos e vinte reais), bem como reflexos nos 13º
salários, férias + 1/3, aviso prévio, horas extras, adicional noturno e demais
verbas de cunho salarial porventura existentes, ou seja, inclusão na base de
cálculo dos demais componentes remuneratórios;
4. CONDENAR a ...... S/A. a pagar horas extras excedentes da 8ª diária e 44ª
semanal, adicionais dos instrumentos normativos pertinentes;
5. CONDENAR a ..... S/A. a pagar horas extras laboradas em domingos e feriados,
adicionais dos instrumentos normativos pertinentes;
6. CONDENAR a ........ S/A. a pagar labor realizado em violação do previsto no
artigo 71 da CLT nos termos do §4º do mesmo diploma legal, adicionais dos
instrumentos normativos pertinentes;
7. CONDENAR a ...... S/A a pagar para o autor as horas laboradas em violação ao
artigo 66 da CLT;
8. CONDENAR a ..... S/A. a pagar reflexos dos itens 4, 5, 6 e 7 no RSR e de
ambos nos 13º salários, férias + 1/3 e aviso prévio;
9. CONDENAR a ...... S/A. a pagar adicional noturno bem como reflexos no RSR,
13º salários, férias + 1/3 e aviso prévio;
10. CONDENAR a ..... S/A. a pagar aviso prévio, bem como reflexos deste nos 13º
salários e férias + 1/3;
11. CONDENAR a .... S/A. a pagar para o autor participação nos lucros e
resultados na forma do instrumento normativo pertinente;
SUCESSIVAMENTE, se não entender este MM. Juízo possível a declaração de vínculo
jurídico de natureza trabalhista entre o autor e a ré ....... S/A, PEDE no que
tange à ré .......
CONDENAR a réu ........ a pagar para o autor diferenças salariais mês a mês no
importe de R$64,00 (sessenta e quatro reais), bem como reflexos nos 13º
salários, férias + 1/3, aviso prévio, horas extras, adicional noturno e demais
verbas de cunho salarial porventura existentes, ou seja, inclusão na base de
cálculo dos demais componentes remuneratórios;
CONDENAR a .........a pagar horas extras excedentes da 8ª diária e 44ª semanal,
adicionais dos instrumentos normativos pertinentes;
CONDENAR a ......a pagar horas extras laboradas em domingos e feriados,
adicionais dos instrumentos normativos pertinentes;
CONDENAR a .......a pagar labor realizado em violação do previsto no artigo 71
da CLT nos termos do §4º do mesmo diploma legal, adicionais dos instrumentos
normativos pertinentes;
CONDENAR a ........a pagar para o autor as horas laboradas em violação ao artigo
66 da CLT;
CONDENAR a ...... a pagar reflexos dos itens 4, 5, 6 e 7 no RSR e de ambos nos
13º salários, férias + 1/3 e aviso prévio;
CONDENAR a .... a pagar adicional noturno bem como reflexos no RSR, 13º
salários, férias + 1/3 e aviso prévio;
CONDENAR a ......a pagar aviso prévio, bem como reflexos deste nos 13º salários
e férias + 1/3;
CONDENAR a .......a pagar para o autor participação nos lucros e resultados na
forma do instrumento normativo pertinente;
DOS PEDIDOS COMUNS:
1. JUROS COMPENSATÓRIOS E CUMULATIVOS, mês, a mês, à razão de 1%(um por cento),
desde o vencimento da obrigação descumprida, até o seu efetivo pagamento, com
incidência sobre o valor principal já corrigido monetariamente, conforme se
apurar em liquidação de sentença;
2. CORREÇÃO MONETÁRIA em se considerando o mês da prestação do trabalho e não do
mês subsequente;
3. INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA no valor que exceder o atribuível ao IRPF pela
incidência da alíquota mês a mês, em caso de condenação da incidência sobre o
valor total apurado (regime de caixa), conforme a fundamentação;
4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS no importe de 20% do valor da condenação, isso ante o
exposto nos artigos 133 da CF e lei 8.906/94, SUCESSIVAMENTE, HONORÁRIOS
ASSISTENCIAIS no importe de 15% sobre o valor da condenação, isto ante o exposto
na Lei 1.060/50, artigo 11º e CF, artigo 5º, LXXIV.
5. Que lhe seja concedido o BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
6. Multas normativas, conforme a fundamentação.
REQUERIMENTOS FINAIS
Ainda, diante do exposto requer o seguinte:
1. Produção de prova testemunhal, juntada de novos documentos, efetivação de
perícias e outras que se façam porventura necessárias para elucidação dos fatos
da causa;
2. Com fundamento no artigo 848 da CLT, que o representante legal da ré seja
interrogado sob as penas da lei;
3. Aplicação do artigo 462 da CLT;
4. Utilização da base de cálculo correspondente ao conjunto remuneratório;
5. Abatimento dos valores cujos pagamentos sejam tempestivamente comprovados nos
termos do previsto nos artigos 845 da CLT e 395 do Código de Processo Civil
Brasileiro;
6. Com fundamento no artigo 355 e sob as penas do artigo 359 do Código de
Processo Civil Brasileiro, que a ré junte aos autos os holetis de pagamento de
salários dos empregados reintegrados no setor AREX em face da Ação Civil
Pública;
7. Que sejam apreciados os pedidos de acordo com a respectiva fundamentação.
Dá-se à causa o valor de R$ ......
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]