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Petição - Trabalhista - Defesa prévia à reclamatória trabalhista


 Total de: 15.244 modelos.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA DO TRABALHO DE ..... ESTADO DO .....

AUTOS/RT Nº .....

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

CONTESTAÇÃO

à reclamatória trabalhista apresentada por ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

I - DA ADMISSÃO/DEMISSÃO

No item 1 da peça inaugural, alega o reclamante que laborou para a reclamada no período de ...., sendo na função de mecânico de ..... e de ajustador mecânico de .....

Tais alegações são dissociadas da realidade pois o reclamante foi admitido pela reclamada em ...., tendo sido demitido em ....., segundo prova-se pelo contrato de trabalho juntado às fls. .... e termo de rescisão do contrato de trabalho.(doc......).

Assim, o vínculo empregatício do reclamante com a reclamada iniciou-se em ......, e não em .....
.
A demissão do reclamante ocorreu em ....., segundo verifica-se na página .... do contrato de trabalho juntado às fls. ...., bem como pelo termo de rescisão do contrato de trabalho documento ..... anexa a contestação.

Na data ....., o reclamante novamente foi admitido pela reclamada em seu quadro de funcionários, na mesma função - montador de motores, ocorrendo a rescisão em ....., segundo prova-se pelo contrato de trabalho(página ....) juntada às fls. ...., ratificado pelo termo de rescisão do contrato de trabalho anexo a contestação (doc. ....).

Portanto ao pleitear verbas trabalhistas pelo período não trabalhado à reclamada, tenta o reclamante locupletar-se ilicitamente, visto que nos meses de ..... não estava prestando seus serviços a ré, bem como nos meses de ......, nestes meses, certamente estaria ele recebendo os benefícios do seguro desemprego.

Tal alegação é facilmente comprovada, visto que para prova do alegado, basta o reclamante exibir sua carteira de trabalho, onde consta o recebimento do seguro desemprego cujo documento a reclamada requer seja exibida em audiência com amparo no artigo 355 do Código de Processo Civil, sob pena do artigo 359 do mesmo códex.

Como poderia estar laborando à reclamada e recebendo seguro desemprego concomitantemente? Ao trabalhar no gozo do seguro desemprego estará fraudando o referido benefício, ou seja, cometendo um crime de apropriação indébita.

Como o reclamante não laborou para a reclamada nos meses de ..... e nos meses de ....., improcedente é seu pedido, pois inexistem verbas trabalhistas a serem pagas nesse período, tais como: horas extras, repouso semanal remunerado, férias + 1/3, 13º salário, FGTS e multa de 40%.

No item ..... alega o reclamante que realizava serviços externos, em sua maior parte, e por isso cumpria extensa jornada de trabalho porque viajava muito, em média 4 dias por semana, sob ordens do reclamado, para os estados de Santa Catarina, Mato Grosso, Goiás, São Paulo, Rio de Janeiro e diversas cidades do Paraná.

No item 03 alega que viajava a noite para que no dia seguinte pudesse efetuar o trabalho determinado.

Como jamais viajou para realizar serviços externos, nunca fez horas extras.

Vale ressaltar que os serviços prestados pelo reclamante sempre foram dentro do estabelecimento da reclamada, ou seja, era interno, no setor de montagem de motores, pois estes serviços só poderiam ser executados no estabelecimento da reclamada, devido a exigências de pesadas máquinas e ferramentas especiais para a montagem de motores.

Os funcionários da reclamada jamais trabalharam no sábado, muito menos nos domingos ou feriados. Como o reclamante tinha folga nos sábados e domingos inaplicável o pagamento do repouso semanal remunerado.

Os funcionário da reclamada cumpriam jornada de trabalho de 40:00 horas semanais, de segunda a sexta-feira, com entrada das 08:00 horas e saída às 18:00 horas, com uma hora e trinta minutos (1:30 h) de intervalo para almoço e no meio da tarde mais quinze minutos para lanchar. Essa jornada de trabalho também era cumprida pelo reclamante. Quando o reclamante laborava em jornada de trabalho extraordinário, estas eram consignadas no cartão ponto segundo verifica-se nos documentos de n.º ..... anexas à contestação.

Segundo verifica-se nos cartões-ponto pertecentes ao reclamante, há a prestação de serviço após o horário normal, mas estes horários sempre foram prestados dentro do estabelecimento da reclamada de segunda a sexta-feira.

Assim improcedente é a alegação do reclamante no tocante a prestação de serviços externos com cumprimento de extensa jornada de trabalho em razão de viagens porque jamais prestou seus serviços fora do estabelecimento da reclamada.

As horas excedentes eram sempre compensadas nos sábados, pois neste dia o reclamante gozava de folga, assim como todos os funcionários da reclamada.

Face ao exposto, improcedem as alegações do reclamante de que laborou em horários extraordinários devido a serviços externos, viagens noturnas, matinais e vespertina, bem como no pagamento do descanso semanal remunerado pela prestação de serviços nos sábados, domingos e feriados, pois nunca prestou serviços nesses dias e jamais viajou para prestar serviços externos e, quando realizava horas extras no estabelecimento da reclamada, eram compensadas nos sábados.

II - DA INSALUBRIDADE

Neste tópico o reclamante apenas menciona que teve contato com produtos químicos, não informando quais, também, não é especifico quanto seu pedido, ou seja, não há pedido, sendo inepta sua petição.

A reclamada no intuito de preservar a saúde, a integridade física dos seus funcionários e em respeito a determinação legal, contratou a empresa ....., para avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores com implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia, sendo monitorado e aprovado pelo agente da inspeção do trabalho, Sr. .....

Tendo a reclamada como principal atividade a retifica de motores, sendo o reclamante responsável pela montagem dos motores, teve ele contato com óleo diesel, mas sem qualquer risco a sua saúde visto que seu trabalho era desempenhado dentro da norma de segurança porque para manusear o referido produto utilizava creme protetor e máscara, cujo produto afastava qualquer risco e dano a saúde do autor. Para prova do alegado junta-se documentos .... comprovando a entrega do creme protetor ao reclamante.

Do exposto, conclui-se que o autor falta com a verdade ao alegar que teve dano à sua saúde, pois o reclamado seguiu a risca o recomendado pela consultoria, fornecendo creme protetor para proteger-lhe a saúde, assim, indevidas são as verbas pleiteadas a título de insalubridade.

III - DO SALÁRIO

Segundo prova-se pelo termo de rescisão do contrato de trabalho e registro em carteira de trabalho, o salário do reclamante cingia-se no primeiro contrato de trabalho a quantia de R$ .....e no segundo contrato de trabalho a quantia de R$ ..... este corroborado pelos comprovantes de pagamento em anexo(docs. .....).

Como a remuneração do reclamante jamais foi de R$ ...., impossibilitado encontrava-se a reclamada de emitir holerites nesse valor, com esse argumento tenta iludir esta Justiça, na verdade quer locupletar-se ilicitamente as custas da reclamada com falsas alegações. O ônus da prova cabe a quem alega, desse ônus o reclamante novamente não foi eficaz.

No quadro de funcionários da reclamada, em especial na função de ajustador mecânico, não existe nenhum funcionário percebendo a quantia de R$ ....., muito menos o reclamante. A reclamada remunerava o reclamante segundo determinação da convenção coletiva de trabalho.

Assim, improcedente é a alegação do reclamante de que recebia da reclamada a quantia de R$.... mensais porque seu verdadeiro salário no primeiro contrato seu último salário foi de R$ .... e no segundo contrato foi de R$ ...., segundo prova-se pelo holerite, registro em carteira de trabalho e termo de rescisão do contrato de trabalho.

IV - DAS HORAS EXTRAS

Do item 7 ao 10, alega o reclamante a realização de 55 horas extras mensais durante todo o período em que laborou à reclamada, realizando nesse tempo 2.475 horas extras, auferidas em razão das viagens para outros municípios, dos quais foram pagos 201 horas.
Os funcionários da reclamada cumpriam jornada de trabalho de 40:00 horas semanais, de segunda a sexta-feira, com entrada das 08:00 horas e saída às 18:00 horas, com uma hora e trinta minutos (1:30 h) de intervalo para almoço e no meio da tarde mais quinze minutos para lanchar. Essa jornada de trabalho também era cumprida pelo reclamante. Quando o reclamante laborava em jornada de trabalho extraordinário, estas eram consignadas no cartão ponto segundo verifica-se nos documentos de n.º ..... anexas à contestação.

Segundo verifica-se nos cartões-ponto pertecentes ao reclamante, há a prestação de serviço após o horário normal, mas estes horários sempre foram prestados dentro do estabelecimento da reclamada, jamais fora dele.

Geralmente essas horas excedentes eram compensadas nos sábados, pois neste dia a reclamada concedia folga ao reclamante.

No último parágrafo do item 04 da inicial, o reclamante confessa que quando não estava em viagens, trabalhava em .... e cumpria jornada de trabalho das 08:00 às 18:00, com 1:30 horas de intervalo para almoço, ou seja, não realizava horas extras.

Como a função do reclamante era de ajustador mecânico, impossibilitado encontrava-se ele para realizar viagens, visto que sua função só poderia ser desempenhada dentro do estabelecimento da reclamada, jamais fora dele.

Tal afirmação é corroborada pelos cartões pontos(docs. .....) do reclamante, nos quais demonstram a prestação de serviços em todos os dias da semana e a existência de horas extras que foram prestados dentro do estabelecimento da reclamada, os quais foram compensados nos sábados.

Averigua-se também a inexistência de labor nos domingos e feriados, pois nestes dias o reclamante jamais prestou serviço à reclamada.

Dessa forma improcedem o pedido de labor extraordinário prestados fora do estabelecimento da reclamada como também nos sábados, domingos e feriados, formulado pelo reclamante, com base na Teoria da Substanciação, ou seja, o reclamante tem por imposição legal, apresentar de forma precisa, as horas extraordinárias que supostamente teria laborado, fato que não ocorreu no presente caso.

Por esta Teoria, o reclamante, deveria apresentar precisamente, os minutos e horas que teria realizado, de forma extraordinária, o que não ocorreu porque nunca prestou serviços externos.

Não apresentando o alegado, impossibilitou a reclamada de questionar as horas extras, tornando por conseqüência o pedido inepto.
Face ao exposto, requer a improcedência de labor extraordinário realizados pelo reclamante nos sábados, domingos e feriados fora do estabelecimento da reclamada, ante a ausência de provas.

Assim, por ter o reclamante compensados nos sábados as horas extras realizadas dentro do estabelecimento da reclamada durante todo o contrato de trabalho e não ter prestado serviços externos e laboradosnos sábados, Domingos e feriados forçoso pela improcedência das referidas alegações.

V - DO REGISTRO

A prestação de serviços do reclamante com a reclamada iniciou-se em duas oportunidades, a primeira em ..... e a segunda ..... .

Improcedem o pedido do reclamante no tocante ao registro em .... porque nessa data é feriado mundial data comemorativa do dia do trabalhador.

Igualmente não procede o pedido de registro no período de ..... porque nesse período o reclamante não estava prestando serviços à reclamada, estava ele em pleno gozo do benefício do seguro desemprego , logicamente não estava prestando serviços a reclamada bem como a nenhum empregador.

Veio a ser contratado pela reclamada em ....., sendo demitido em ....., segundo termo de rescisão do contrato de trabalho anexo a contestação.(doc .....).

Após a demissão do reclamante em ...., nunca mais ele prestou serviços à reclamada, assim, são indevidas as verbas trabalhistas, tais como: férias, 13º salário, horas extras, D.S.R., FGTS, 40% da multa do FGTS, INSS.

Portanto, o vinculo empregatício do reclamante com a reclamada deu-se somente nos períodos registrados em carteira.

VI - DO PAGAMENTO

Durante o período em que o reclamante prestou seus serviços à reclamada recebeu integralmente suas verbas trabalhistas, não havendo diferenças salariais a serem pagas.

Como prova do alegado junta-se holerites (docs. .....), referente ao segundo contrato de trabalho e os comprovantes de pagamento referentes ao primeiro contrato (docs. .....) e comprovante de recolhimento do FGTS(docs. .....).

A remuneração do reclamante foi paga segundo determinação da convenção coletiva de trabalho, sendo para o ano de 1995 a dezembro de 1996 a quantia de R$ .... e de janeiro de 1997 a dezembro de 1998 a quantia de R$ ...... Para janeiro de 1998 a dezembro de 1998 a quantia de R$.....

Pelo exposto, jamais a reclamada iria pagar uma remuneração que corresponde-se a 3 vezes o piso salarial da categoria.

Portanto requer a ratificação do salário do reclamante nos valores constantes no comprovante de pagamento, carteira de trabalho e no termo de rescisão do contrato de trabalho.

VII - DAS DIFERENÇAS SALARIAIS

Não procede o pedido de diferenças salariais invocados pelo reclamante, visto que, a remuneração fixa do reclamante era segundo os comprovantes de pagamento juntados (docs. .....), não tendo sido concedido pela reclamada qualquer aumento de salário, até porque o piso da categoria cinge-se a R$.... por mês, segundo CCT, requerendo, assim, a improcedência do pedido de diferenças salariais.

VIII – DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Não há que se falar em honorários advocatícios eis que ausentes os requisitos da Lei 5.584/70, requerendo a improcedência do pedido.

IX - DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS

Na remota hipótese de deferimento das verbas postuladas pelo reclamante, requer seja determinada a dedução dos recolhimentos previdenciários e fiscais, incidentes por força da lei.

X - IMPUGNAÇÃO DOS DOCUMENTOS

Impugna-se os documentos juntados pelo reclamante às fls.13, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, pois o mesmo não se atentou a determinação legal do artigo 830 da CLT, em cujo dispositivo determina que os documentos sejam apresentado no original ou em certidão autêntica.

Além dos referidos documentos não serem original e não estarem autenticados, não representam meio de prova porque foram emitidos arbitrariamente pelo reclamante sem qualquer participação direta da reclamada.

Verifica-se também que os documentos juntados às fls. 13 não tem qualquer vínculo com a reclamada, não mostra certeza, não tem assinatura do reclamante bem como do preposto da reclamada.

De idêntica maneira impugna-se os documentos das fls. 17, 21, 22, 23, por não serem autenticados e por terem sido emitidos pelo próprio reclamante, no intuito de ludibriar a presente justiça.

Assim, requer que os referidos documentos sejam declarados nulos e desentranhados do presente processo por não respeitarem a determinação legal quanto a autenticação e por ter sido confeccionado pelo reclamante no intuito de ludibriar este órgão julgador.

XI - DO SEGURO DESEMPREGO

Como a reclamada forneceu as guias do seguro desemprego ao reclamante, (docs. 04 e 07), não há danos a serem reparados, assim, improcedente torna-se o pedido do reclamante.

XII - DAS FÉRIAS / 13º SALÁRIO / AVISO

Como a remuneração do reclamante foi sempre paga corretamente não há diferença de férias, 13º salário.

Ao confrontarmos os avisos prévios(doc......) com os termos de rescisão do contrato de trabalho(doc.....), verifica-se que o reclamante pagou o aviso à reclamada, portanto, com o pagamento integral dessas verbas, improcedem o pedido do reclamante no que diz respeito ao pagamento das verbas rescisórias, tais como: férias, férias proporcionais, 13º salário, 13º salário proporcional e aviso prévio.

XIII - DO ADICIONAL NOTURNO

Como o reclamante jamais laborou nos horários compreendidos das 22:00 horas às 05:00, indevidas são o pagamento do adicional noturno ao postulante.

XIV - DO FGTS E MULTA DE 40% SOBRE O FGTS

Segundo verifica-se nas guias de recolhimento do FGTS(docs. 15/45), a reclamada recolheu integralmente essas verbas, com base na remuneração do reclamante, assim, com o recolhimento integral dessas verbas inexiste diferenças a serem recolhidas.

No documento 10 prova-se que houve recolhimento do multa do FGTS, dessa forma, improcedem o pagamento da multa de 40% sobre os depósitos fundiários.

XV - DA MULTA DO ARTIGO 477 E 467 da CLT

Segundo prova-se pelos termos de rescisão do contrato de trabalho (docs. 06 e 09), a reclamada pagou as verbas trabalhistas de forma integral e dentro do prazo legal, logo são indevidas a multa do artigo 477 e 467 porque não houve infração a esses dispositivos legais.

XVI - DA NULIDADE

Embora as partes tenham assinado o instrumento particular de transação, juntada às fls. ...., esta dever ser considerada nula, pois o advogado do sindicato, lançou erroneamente o valor do aviso prévio, visto que a remuneração do reclamante cingia-se a R$ e no referido instrumento foi consignado R$ , ocasionando transtornos e prejuízos a reclamada.

A conduta da reclamada era aceitar a reindicação do reclamante, de tanto que chegaram a um denominador comum, no entanto, por um descuido ou falta de atenção, aliada ao nervosismo do preposto da reclamada deixou passar ou inocentemente julgou que nenhum prejuízo lhe trairia com o aviso prévio descrito no valor de R$ .....

Não obstante, houve o pagamento da indenização no valor de R$ .....

Também consta no referido instrumento o período laborado entre ....., o qual foi colocado de forma errônea pelo advogado do sindicato, haja vista, que o reclamante foi contratado pela reclamada em duas oportunidades, a primeira vigorou de ..... e a segundo teve inicio em ....., por essa razão deve o referido instrumento ser retificado, constando o registro consignado na carteira de trabalho.

Caso esta Justiça reconheça algumas verbas trabalhistas requer seja compensada com o referido valor.

Pelo exposto requer se digne Vossa Excelência em considerar nula a consignação do aviso prévio como sendo de R$ ...., retificando-o para R$ ...., bem como considerar nulo o período laborado, compreendido entre ....., retificando-o para ..... e ......

XVII - DA JUNTADA DE DOCUMENTOS

Como prova do alegado a reclamada junta os cartões-ponto(docs. ....), comprovante de salário(docs. ....), comprovante de recolhimento do FGTS(docs.....), comprovante de recolhimento da multa de 40%(doc. ....), termos da rescisão do contrato de trabalho(docs. ....), documento referente a consultoria em segurança do trabalho(docs. ....), comprovante da entrega da via do seguro desemprego(docs. ....).

XVIII - DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer seja julgada improcedente a reclamação trabalhista, condenando-se o reclamante no pagamento das custas e despesas processuais.

Protesta pela produção de todos os meios de prova em direito admitidos, oitiva de testemunhas e juntada de novos documentos.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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