Clique aqui para ir para a página inicial
 

Pular Links de Navegação
»
Home
Contato
Calculadoras
Consultoria
Conteúdo
Cotações
Perfil/Testes
Serviços
Parceiros
Mapa site
[HyperLink1]
Cadastrar
 
    
Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Trabalhista Memoriais apresentados pela reclamada, em que alega a inexistência de nexo de causalidade

Petição - Trabalhista - Memoriais apresentados pela reclamada, em que alega a inexistência de nexo de causalidade


 Total de: 15.244 modelos.

 
Memoriais apresentados pela reclamada, em que alega a inexistência de nexo de causalidade entre a perda da visão por parte do reclamante e o acidente de trabalho por ele sofrido.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA DO TRABALHO DE ..... ESTADO DO .....

AUTOS Nº ....

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos de indenização decorrente de acidente do trabalho, em que contende com ....., à presença de Vossa Excelência apresentar

MEMORIAIS

pelos motivos de fato e de direito aduzidos.

1. DOS FATOS

O Autor propôs Ação de Indenização contra a Ré, objetivando a reparação de dano sofrido em local de trabalho.

Alegou, para tanto, que em ...... de ......., quando desempenhava suas tarefas laborativas, foi vítima de acidente de trabalho por culpa da Ré.

A Ré não agiu com culpa, como tenta fazer crer o Autor. Não foi negligente nem tampouco imprudente em relação à segurança e cuidados para com seus empregados e, não restou provado nenhum acidente com o olho esquerdo do Autor.

Com todo o respeito, em que pesem os argumentos elencados na peça vestibular (argumentos estes inverídicos), razão não assiste ao Autor, conforme restou plenamente demonstrado na instrução processual e será relembrado a seguir.

De acordo com relato inicial, o Autor foi admitido nos quadros de funcionários da Ré no dia ..... de .......... de ........., lá permanecendo até a presente data.

Segundo a inicial, teria o Autor em .......... de ........., executado um serviço de solda em chapa de ferro "...e, encandecida esta, ato contínuo, ao martelá-la, expeliram-se faíscas e uma delas atingiu-lhe o olho esquerdo" (inicial fls. ....).

Alegou haver sido atendido no Ambulatório do Hospital .............., porém nenhuma prova a respeito traz aos autos.

O primeiro exame constante dos autos, já no mês seguinte, feito pelo Hospital .............., atestou a lesão descrita no documento de fls. ..., só que, ao contrário do que afirma o Autor, tal exame não constatou ter a fagulha provocado aludida lesão.

Alegou a ocorrência de novo acidente em ........ de ........, nas mesmas circunstâncias do primeiro sem, no entanto, nenhum documento trazer aos autos para comprovar o alegado (novamente).

Difícil crer que uma lesão causada por acidente do trabalho, que levaria à perda da visão esquerda do Autor, fosse constatada por médico sem habilitação específica em oftalmologia, sem um documento específico que a atestasse.

Observe-se que somente em ............. de .........., ou seja, 05 (cinco) meses após "...sentiu o Autor que lhe faltava a visão do olho esquerdo..." (fls. ..... da inicial).

Da mesma forma que o aludido documento de fls. ...., também os de fls. .... e ...., não declaram haver sido a lesão causada por elemento externo.

Ao contrário. Conforme perícia médica (capítulo PERÍCIA infra) realizada no Autor, constatou-se que a doença que acometeu o Autor não decorreu de nenhum agente externo.

2. DO DIREITO

Segundo o exame de fls. ..., datado de .... de ...... de ....., este não faz menção alguma de que a doença que danificou a visão esquerda do Autor tenha sido provocada pela fagulha, como tenta fazer crer o mesmo.

Segundo explicações do Dr. ............., responsável pelo departamento médico da Ré, a "...lesão corioretiniana próxima a papila temporal superior, edema de papila e hemorragia macular", que atingiram o olho esquerdo do Autor, não foi provocado por nenhum acidente, e sim por alguma doença, da qual não se tem notícia nos autos.

Pelas explicações médicas do Dr. .........., o acidente que afirma o Autor ter sofrido, jamais poderia feri-lo como demonstrado no exame.
Deve-se esclarecer que a Ré deixou de providenciar comunicado à Previdência Social, pelo fato do Autor não haver apresentado qualquer queixa em relação aos alegados acidentes que teriam ocorrido, se é que realmente ocorreram, visto que sua lesão no olho esquerdo foi causada por uma doença não oriunda de atividade laborativa.

Todos os acidentes ocorridos dentro da empresa são registrados obrigatoriamente, levando-se o fato ao gerente de unidade ou médico da empresa, o que no caso não ocorreu, porque não houve acidente algum com o olho esquerdo do Autor.

Os únicos acidentes ocorridos na época em que argumenta o autor ter sofrido acidente foram os que se encontram registrados pelas CAT's juntadas aos autos, não podendo ser elucidado o fato argumentado pelo autor mediante tal documentação.

Era ônus do Autor provar o nexo de causalidade entre a ação e a lesão sofrida e, também, que a Ré agiu com culpa contribuindo para a concretização do acidente, coisa que não fez. Com isso, ficou afastada a existência de culpa por parte da Ré, não havendo o dever de indenizar por parte da mesma.

Conforme bem explicitado na peça contestatória, a respeito do nexo causal, o mesmo inexistiu no caso em tela. Aplica-se ao caso concreto, se não expressamente, ainda que por ensinamentos analógicos, a teoria exposada pelo caso fortuito como excludente do nexo causal, eis que a doença que atingiu a visão do Autor, caracteriza-se por uma doença não profissional.

A doença ocorreu por uma infelicidade sobre a visão do Autor, caso este que foi impossível tanto à própria pessoa do Autor evitá-la, bem como para a Requerida.

Pelo que restou exposto no decorrer da instrução processual, e em especial pela prova pericial produzida (laudos de fls. .../... e .../...), tem-se como inverídicos os fatos alegados na exordial, devendo ser totalmente afastada a idéia de culpa por parte da Requerida, eis que não agiu culposamente, não sendo negligente nem tampouco imprudente com os cuidados despendidos aos seus funcionários, conforme restou plenamente demonstrado.

Muito embora não tenha sido pelo Autor comprovado o acidente e nem que a lesão em seu olho seja oriunda do mesmo, há que se ter em conta que:

a) A atividade do Autor como ajudante geral que era, jamais consistiu em serviços de solda, eis que sua função não era de soldador. Como ajudante, após um soldador proceder à solda em chapas de ferro, o Autor - assim como outro funcionário na mesma função - praticava o ato de martelá-la, a fim de atingir o objetivo inicial, de unir umas chapas às outras;

b) Conforme Termo de Responsabilidade - Equipamentos de Proteção Individual (doc. ....), constata-se que o Autor recebeu os devidos equipamentos, como óculos para proteção da vista.

Pode ser constatada, também, a entrega dos EPI's para empregado pelos próprios depoimentos prestados em audiência de instrução.
Depoimento Pessoal do Representante Legal da Requerida:

"... Que além do óculos para solda, existe o óculos de segurança para o tipo de serviço (bater chapa), além da luva apropriada; ... Que a sensação para o funcionário que não usa o equipamento era apenas uma advertência legal." (sic)

Depoimento da 2ª Testemunha arrolada pela requerida:

"... Que a empresa fornecia óculos de solda, óculos de proteção, protetor oricular, luvas e avental de raspa, botina; Que a empresa fornece os EPI's os quais ficam registrados na ficha do funcionário no almoxarifado... ." (sic)

Destarte, segundo prova documental e relatos acima transcritos, não pode ser a Ré responsabilizada pelo fato ocorrido com a visão do Autor, eis que derivada de alguma doença congênita ou adquirida, e não de acidente de trabalho, os quais inexistiram.

Ainda, como já exaustivamente demonstrado nos itens anteriores e por toda a instrução processual, aos quais se reporta por amor à brevidade, inexiste culpa por parte da Ré, ao contrário do que tenta lhe imputar o Autor.

Quanto aos danos (estético e moral), não assiste razão ao Autor em pleitear indenização, visto que a lesão que ocorreu em sua visão esquerda, não produziu os prejuízos pretendidos.

O resultado da lesão que atingiu a visão do Autor foi causado por uma doença não profissional, para a qual nenhuma das partes litigantes contribuiu para que viesse a ocorrer, ficando excluído, assim, o dever de indenizar por parte da Ré.

Foi nomeado o Dr. ............. para que efetuasse a perícia relativa ao presente caso.

Após a formulação de quesitos pelas partes e entrega do laudo (fls. .../...), constatou-se que as informações prestadas pelo Sr. Perito/médico, mesmo sendo suficientemente esclarecedoras no sentido de que não houve nexo de causalidade entre o problema de saúde do autor e os acidentes pelo mesmo alegados, foi requerido que o mesmo respondesse os quesitos apresentados pela Ré e fossem prestados outros esclarecimentos.

Quando dos esclarecimentos de fls. .../..., o Sr. Perito afirma taxativamente que: "... o problema de visão existente é alheio ao acidente de trabalho, não havendo portanto, qualquer nexo causal entre a lesão corneana por corpo estranho e a perda da acuidade visual do olho esquerdo". (laudo de fls. ... - grifamos e negritamos).

Ainda, fez as seguintes afirmações ao responder os quesitos formulados pela Ré:

A) Que a patologia que acometeu o autor pode ser congênita ou adquirida (fls. ...);

B) Que a toxoplasmose é uma das causas prováveis da patologia, podendo advir a mesma também de infecções dentárias, infecções otológicas, infecções por imunodepressão (fls. ...);

C) Que a patologia em referência (lesão corioretiniana atrófica e membrana neovascular subretiniana macular com hemorragias) não tem nenhuma relação com os fatos narrados pelo autor (fls. ...);

D) Que, pelo fato de ser a patologia que acomete o autor uma lesão corioretiniana, não tem esta relação com a lesão de córnea causada pelo acidente (supostamente alegado pelo Autor) (fls. ...);

E) Que a lesão causada por corpo estranho corneano pode estar curada após quarenta e oito horas, possibilitando a volta ao trabalho, sendo este o motivo de ter retornado ao trabalho três dias depois do acidente alegado (fls. ...);

"Ainda, pela observação feita pelo Sr. Perito no final de fls. ..., não resta nenhuma dúvida a respeito da não caracterização de acidente e de que a doença que acometeu o Autor não foi causada por agente externo: Obs: O grau de cicatrização apresentado pela lesão corioretiniana referida no exame angiográfico do dia sete de abril não teria evoluído em apenas um mês, mostrando, portanto, que a lesão corioretiniana é mais antiga que a lesão corneana causada por corpo estranho". (grifamos e negritamos).

Assim sendo, constata-se, indubitavelmente, a falta de relação entre os acidentes alegados pelo autor e o problema de saúde constatado, sendo confirmado pelo laudo pericial (em sua integralidade), que a Ré não pode ser de modo algum responsabilizada por um problema instalado no olho do Autor, por motivos alheios à relação de emprego!

Conforme mencionado pelo perito, a lesão corioteriana é mais antiga que a lesão corneana causada por corpo estranho, o que retira por completo a possibilidade de nexo causal entre um fato e outro, sendo que a lesão corneana foi adquirida lentamente, após processo inflamatório retiniano.

Sendo assim, resta devidamente comprovada a inexistência do dever de indenizar por parte da Ré.

A improcedência da ação se impõe, porque:

- Não provou o Autor a ocorrência de qualquer acidente, nem sequer informa o(s) dia(s) do(s) mesmo(s);
- Não provou, também, que as lesões informadas nos documentos de fls. ..., ... e ..., são oriundas de acidente de trabalho;
- Não provou o fato que levaria à obrigação de indenizar, ou seja, a culpa da Ré não restou demonstrada;
- Restou provado que a lesão que acometeu o olho do Autor não foi causada por nenhum acidente de trabalho;

A verdade é que a Ré sempre deu aos seus empregados condições seguras para o exercício de suas funções e, tanto é assim, que o Sr. ..... permanece até os dias de hoje nos quadros de funcionários da empresa, atualmente laborando na função de almoxarife, sem diminuição de salário.

Não houve negligência por parte da Ré e muito menos foi o Autor submetido a exercer função extracontratual. Tanto não houve desvio de função, que o próprio Autor relata na inicial que teria sofrido os alegados "acidentes" ao martelar chapas de ferro, e não ao soldá-las.

Cabe ressaltar que o entendimento do Autor externado na petição de fls. ...., é totalmente equivocado e tenta confundir e induzir em erro o Juízo. Observa-se que: - no item "1" as datas são muito anteriores aos supostos acidentes (eis que não provados pelo Autor) e as informações ali contidas referem-se a olho direito; - quanto ao item "2", o médico da empresa não dá o diagnóstico, mas apenas transpõem no relatório o resultado do exame trazido pelo próprio Autor (veja-se fls. .... a .... da inicial); - o acometimento no olho esquerdo do Autor não decorreu de nenhum acidente de trabalho como o mesmo tenta fazer crer, eis que acidente não houve, comprovados tanto por falta de registros na empresa como de qualquer outra prova trazida aos autos; - nem o Autor, nem os depoentes, não se recordam de nenhum acidente (especificamente) e utilizam a palavra "acidente" para melhor elucidar os fatos (assim como a expressão também foi utilizada pela Ré, como por exemplo na formulação dos quesitos para a perícia); - se nenhuma ordem foi expedida em relação ao acidente com o olho do Autor, é porque não ocorreram os alegados acidentes.

E para mostrar a má-fé do Autor, ao demandar contra a Ré sobre fatos absolutamente inverídicos, requer-se a juntada dos documentos em anexo, os quais demonstram que sempre são expedidos Comunicados de Acidentes do Trabalho (CAT), eis que o Autor em seu depoimento pessoal refere-se ao acidente sofrido em sua perna e diz que não houve o registro. A prova segue anexa.

A inexistência de CAT em relação aos alegados acidentes com o olho esquerdo do Autor demonstra, de forma cabal, que os mesmos são inverídicos, pois inexistiram.

DOS PEDIDOS

Diante de todo o exposto e de tudo mais constante nos autos, reportando-se à contestação e demais documentos, requer seja julgada improcedente a ação, condenando-se o Autor nas cominações de estilo.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


Veja mais modelos de documentos de: Petição - Trabalhista