RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - Produtora de televisão - GRAVIDEZ - ESTABILIDADE
PROVISÓRIA - Ausência de registro em CTPS - REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO -
INDENIZAÇÃO SALARIAL
EXMO. SR. DR. JUIZ DA MM. ....ª VARA DO TRABALHO DE .............
.... (qualificação), residente e domiciliada na Rua .... n.º ...., na Comarca
de ..., por seu procurador infra-assinado, constituído nos termos da inclusa
procuração, vem respeitosamente, com fulcro no art. 840 da CLT, propor contra
...., situada na Av. .... n.º ...., na Comarca de ...., inscrita no C.N.P.J sob
n.º ...., a presente
AÇÃO TRABALHISTA
pelos fatos e fundamentos adiante articulados.
1. A Reclamante foi admitida de fato aos serviços da Reclamada em
..../..../..., exercendo as funções de produtora de TV para o projeto "telecurso
2.000", patrocinados pela Fundação Roberto Marinho (FRM) e FIESP, consoante se
vê pela inclusa documentação (docs. ..../....). Dispensada imotivadamente em
..../..../...., por sua superiora, Sra. ...., após ter-lhe informado que estava
grávida. Recebeu, a título de rescisórias, apenas a importância de R$ ....
(....), relativos ao saldo salarial de dois dias trabalhados (doc. ....)
2. Contudo, o sinalagmático contrato de trabalho não foi anotado na CTPS da
Reclamante, sendo a relação contratual mascarada como prestação de serviços de
terceiros. A remuneração era paga mediante fornecimento de notas fiscais de
empresas estranhas à relação laboral (....), emitidas mensalmente (docs.
..../....). Evidentemente, tal artimanha não descaracteriza o trabalho oneroso e
subordinado (CLT, art. 3º).
3. Até que a obrigação de fazer (anotação da CTPS) seja cumprida, deverá a
Reclamada, arcar com a multa a ser fixada pela MM. Junta, nos termos do art. 287
do CPC, e art. 729 da CLT, aplicado extensivamente.
4. Registre-se, por oportuno, que a falta de registro do empregado na forma
da lei, tem merecido de nossos Tribunais tratamento exemplar, já que o ilícito
constitui-se "frustração de direito trabalhista", tipificado no art. 203 do
Código Penal, subsidiariamente aplicável.
5. À guisa de ilustração, citamos a sábia decisão da ....ª Câmara do Tribunal
de Alçada Criminal de São Paulo, proferida, em unanimidade, ao julgar o habeas
corpus 236.350-1 (RTJ 94/1218 e RT 557/340), da Comarca de Indaiatuba, que assim
decidiu:
"O simples fato de não se registrar empregado quando de sua contratação, ou
início da prestação de serviço, é suficiente à caracterização do delito do art.
203, do Código Penal, pois encontra-se presente em tal conduta o dolo, elemento
subjetivo do tipo, qual seja a vontade consciente de frustrar direito
trabalhista."
6. Afigura-se, pois, no caso sub judice, situação idêntica, o que dá ensejo e
arrimo à expedição de ofício ao Ministério Público do Trabalho, a fim de que
proceda a instauração da competente ação penal pública.
7. Outrossim, conforme narrado no item 1, à época da dispensa, a Reclamante
encontrava-se grávida (ultrassonografia em apenso), gozando, portanto, de
estabilidade provisória no emprego, nos termos do art. 10, II, "b" das
Disposições Constitucionais Transitórias, desde a confirmação da gravidez até 90
dias após o período de afastamento compulsório, nos exatos termos da cláusula
12ª da Norma Sindical da Categoria acostada.
8. Nula a dispensa, nulo os seus efeitos (CLT, art. 9º). Logo, faz jus a
Peticionária, à reintegração ao trabalho, com pagamento dos salários vencidos e
vincendos, acrescidos dos aumentos legais e normativos da categoria, desde a
ilícita dispensa até a efetiva reintegração, devendo todo o período de
afastamento ser computado no tempo de serviço para efeito de férias,
gratificação natalina e FGTS, tudo como se trabalhando estivesse.
9. Até que a decisão judicial passada em julgado determinando a reintegração
da Autora seja cumprida, deve a Reclamada arcar com a multa do art. 729 da CLT,
a ser fixada pela MM. Junta Julgadora.
10. Ad cautelam, alternativamente, caso o MM. Colegiado entenda que a
garantia de emprego à gestante não autoriza a reintegração ou se torne inócua
pelo decurso do tempo, ou ainda, a Reclamante opte pela indenização
compensatória, já que lhe é facultado aceitar ou não a reconsideração do ato
demissionário (inteligência do art. 489 da CLT), é de lhe ser deferido, então, o
direito aos salários, acrescidos dos aumentos legais e normativos, e vantagens
correspondentes ao período de afastamento e seus reflexos nas férias, 13º
salário e FGTS, sem prejuízo do aviso prévio (Súmula 244 do C. TST).
11. Convertendo-se a obrigação de fazer (reintegrar) em pagar, deve, ainda, a
Reclamada ser condenada a pagar à Reclamante indenização equivalente ao seguro
desemprego, nos termos dos arts. 159 e 1059 do C. Civil, de aplicação
subsidiária, face à fraude na contratação e a dispensa abusiva, bem como deverá
arcar com a multa do art. 477, § 8º da CLT, por evidente a mora patronal na
liquidação dos direitos resilitórios.
12. Assiste, também, à Reclamante, o direito de receber o reajuste salarial
concedido a todos os funcionários da Reclamada no mês de ..../...., à razão de
20%, com as devidas repercussões nas verbas que compõem o contrato de trabalho.
13. Por fim, deverá a Reclamada efetuar os recolhimentos dos depósitos
fundiários, sob pena de execução direta, sem prejuízo das sanções previstas nos
arts. 22 e 23 da Lei n.º 8.036/90, liberando as guias "AM" no código 01, mais a
multa dos 40%, caso, evidentemente, se converta a reintegração em indenização.
14. Ex positis, pleiteia:
a) Anotação do contrato de trabalho, com admissão em ..../..../.... e
demissão em ..../..../...., nas funções de produtora de TV, sob as penas do art.
39, § 2º, da CLT, computando-se o período laborado para efeito de férias, 13º
salário e FGTS.
b) Reintegração ao trabalho, face à estabilidade gestacional, com pagamento
dos salários vencidos e vincendos, acrescidos dos aumentos legais e normativos,
desde a ilícita dispensa até a efetiva reintegração, contando-se o interstício
de afastamento no tempo de serviço para efeito de gratificação natalina, férias
e FGTS.
c) Fixação e aplicação das multas previstas no art. 729 da CLT e art. 287 do
CPC, até que as obrigações de fazer (anotação do vínculo na CTPS e reintegrar),
sejam satisfeitas.
d) Alternativamente, pagamento de indenização equivalente aos salários e
vantagens do período de estabilidade (art. 10, II, "b", da ADCT e cláusula 12ª
da CCT), sobretaxas dos aumentos legais e sindicais, com os respectivos reflexos
nas férias, 13º salário e FGTS, inclusive multa dos 40%, sem prejuízo do aviso
prévio, nos termos do Enunciado 244 do C. TST.
e) Pagamento de reajuste salarial de 20% sobre o salário do mês de ..../....,
com reflexos em todos os títulos que compõem o contrato de trabalho.
f) Recolhimento e comprovação dos depósitos fundiários, sob pena de execução
direta, independentemente das sanções dos arts. 22 e 23 da Lei n.º 8.036/90.
g) Liberação das guias "AM" do FGTS, no código 1, mais a multa dos 40% e
pagamento da indenização equivalente ao seguro desemprego, além, é claro, da
multa do art. 477, § 8º, da CLT, caso, evidentemente, se converta a reintegração
em indenização.
h) Aplicação dos arts. 54 e 467 da CLT.
i) Expedição de ofício ao Ministério Público do Trabalho, nos termos do
fundamentado nos itens 3, 4 e 5.
j) Expedição de ofícios ao INSS, CEF, DRT e Receita Federal, para apuração
das irregularidades administrativas.
k) Honorários advocatícios conforme art. 133 da CF e Estatuto da OAB.
l) Juros e correção monetária, ex lege.
Do exposto, requer a notificação da Reclamada, em nome de seu representante
legal, para, querendo, contestar a presente ação, sob pena de revelia e
confissão quanto à matéria de fato. Protesta-se, por todos os meios de direito
admitidos, máxime depoimento pessoal da Reclamada, inquirição de testemunhas,
perícias, juntada de documentos, e o que mais necessário for à prova do alegado
para, ao final, processada e julgada a ação, seja a Reclamada condenada no
pedido vestibular e nas demais combinações de lei.
Dá-se à presente o valor de R$ .... (....), para fins de alçada.
N. Termos,
P. Deferimento.
...., .... de .... de ....
................
Advogado