Contra-razões de recurso de revista pelo reclamado.
EXMO. SR. DR. JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
..... REGIÃO
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente, à presença de Vossa
Excelência interpor:
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE REVISTA
interposto pelo reclamante ........., para que das contra-razões inclusas
conheça o Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, negando provimento ao recurso.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
CONTRA - RAZÕES DE RECURSO REVISTA
RECORRIDO: ...........
RECORRENTE: ..........
Autos nº TRT/ .... ..... Região.
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente, à presença de Vossa
Excelência interpor
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE REVISTA
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
Colenda Turma
DO MÉRITO RECURSAL
Inconformado com o v. acórdão, que confirmou o julgado de primeiro grau, apela o
Recorrente a esse Colendo Tribunal, pugnando pela reforma dos seguintes itens:
- Sucessão;
- Juros de Mora.
- Correção Monetária;
Todavia, razão não assiste ao Recorrente.
1. SUCESSÃO
Não concorda o Recorrente com as razões contidas no v. acórdão, quando
sabidamente reformou a sentença de primeiro grau e declarou a responsabilidade
subsidiária do Banco .............. pelos eventuais débitos trabalhistas a serem
suportados pelo primeiro recorrido - Banco ............... - em liquidação
extrajudicial.
De acordo com o julgado, o Banco ......... só será molestado se ocorrer
inadimplência por parte do Banco ..............., o que "data vênia" é coerente.
Ademais, o julgado nesse tópico não prejudica o Recorrente de maneira alguma.
Aliás, o deixa em situação privilegiada, pois se um dos réus não pagar, pode
buscar seu crédito junto a outro agente financeiro, no caso o Banco
............... que adquiriu parcela do patrimônio do Banco ...............
Portanto, irretocável o entendimento da 1ª Turma do ..... Tribunal Regional.
Mantenha-se.
2. JUROS MORATÓRIOS
Conforme já exaustivamente demonstrado nos autos, não houve sucessão de
empresas, pois o Banco ....................... continua existindo juridicamente,
respondendo por suas obrigações e pode se valer dos benefícios da Lei 6.024/74 e
do Enunciado 304 do C. TST.
Mais uma vez ressalta-se que desde 26.03.97, através do Ato nº 651 do Presidente
do Banco Central do Brasil, publicado no Diário Oficial da União em 27.03.97, o
Banco .......................... encontra-se em regime de intervenção e a partir
de 27.03.98 em regime de liquidação extrajudicial.
3. CORREÇÃO MONETÁRIA - ÉPOCA PRÓPRIA
Equivoca-se totalmente o Recorrente quando pleiteia o pagamento de correção
monetária no próprio mês trabalhado.
Ressalte-se que os salários e demais verbas trabalhistas só se tornam totalmente
exigíveis após o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido, na forma do art.
459, § 1º, da CLT.
Assim, para a exigibilidade dos créditos do trabalhador, é necessária a
configuração da inexecução culposa da empresa, que se dá, nos termos do art. 2º,
inciso III, do Decreto-lei 75/66, combinado com o art. 459, § 1º, da CLT, após o
quinto dia útil do mês subseqüente ao mês vencido.
O objetivo da correção monetária é recompor o poder aquisitivo do valor devido
(quando há pagamento em data posterior ao vencimento), para que o credor possa
receber o mesmo valor que receberia se o pagamento fosse efetuado na data do
vencimento. Nada mais óbvio, pois, que a correção monetária inicie A PARTIR DO
VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO.
Assim, não há como se acatar as absurdas razões da Recorrente, posto que, se
resta alguma verba devida, deve ser calculada de acordo com a previsão legal.
Vejamos como tem decidido o nosso Egrégio Tribunal, inclusive de forma UNÂNIME.
CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. ÉPOCA PRÓPRIA - "A teor do que dispõe o
parágrafo 1º do artigo 459 da CLT, o salário pode ser pago até o quinto dia útil
do mês seguinte ao que se refere. Assim, a incidência da correção monetária
sobre o débito trabalhista também deve se dar a partir do momento da
exigibilidade de cada parcela. (TRT-PR-AP-322/93 - Ac. 1ªT - 3663/94 - Relator
Juiz Silvonei Sérgio Piovesan - Publ. DJ/PR 11/03/94 - Pág. 241)
CORREÇÃO MONETÁRIA. ÉPOCA PRÓPRIA. MÊS SUBSEQÜENTE AO DO RECEBIMENTO DO SALÁRIO
- A correção monetária das parcelas salariais, em face do que dispõe o artigo
459, parágrafo único, da CLT, deve se dar a partir do momento em que elas podem
ser exigidas - 5º dia útil do mês subseqüente ao de prestação de serviços, sob
pena de se propiciar ao salário uma atualização pelo próprio índice
inflacionário que está em formação no mês trabalhado. (TRT-PR-AP-00557/93 - Ac.
1ªT - 1098/94 - Relator Juiz Silvonei Sérgio Piovesan - Publ. DJ/PR 28/01/94 -
Pág. 71)
Portanto em sendo deferida alguma verba ao Recorrente, deverá ser atualizada a
partir do mês da obrigatoriedade da satisfação do crédito trabalhista (art. 459,
§ 1º, da CLT, ou seja, quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido).
Portanto, correta a decisão de que suspendeu a incidência de juros de mora
durante o período de intervenção.
DOS PEDIDOS
Ex positis, pugna o recorrido pelo improvimento do recurso de revista
interposto, por questão de JUSTIÇA!
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]