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Petição - Trabalhista - Contra-razões de recurso de revista pelo reclamado


 Total de: 15.244 modelos.

 
Contra-razões de recurso de revista pelo reclamado.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ..... REGIÃO

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência interpor:

CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE REVISTA

interposto pelo reclamante ........., para que das contra-razões inclusas conheça o Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, negando provimento ao recurso.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]





EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

CONTRA - RAZÕES DE RECURSO REVISTA
RECORRIDO: ...........
RECORRENTE: ..........
Autos nº TRT/ .... ..... Região.

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência interpor

CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE REVISTA

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

Colenda Turma

DO MÉRITO RECURSAL

Inconformado com o v. acórdão, que confirmou o julgado de primeiro grau, apela o Recorrente a esse Colendo Tribunal, pugnando pela reforma dos seguintes itens:

- Sucessão;

- Juros de Mora.

- Correção Monetária;

Todavia, razão não assiste ao Recorrente.

1. SUCESSÃO

Não concorda o Recorrente com as razões contidas no v. acórdão, quando sabidamente reformou a sentença de primeiro grau e declarou a responsabilidade subsidiária do Banco .............. pelos eventuais débitos trabalhistas a serem suportados pelo primeiro recorrido - Banco ............... - em liquidação extrajudicial.

De acordo com o julgado, o Banco ......... só será molestado se ocorrer inadimplência por parte do Banco ..............., o que "data vênia" é coerente.

Ademais, o julgado nesse tópico não prejudica o Recorrente de maneira alguma. Aliás, o deixa em situação privilegiada, pois se um dos réus não pagar, pode buscar seu crédito junto a outro agente financeiro, no caso o Banco ............... que adquiriu parcela do patrimônio do Banco ...............

Portanto, irretocável o entendimento da 1ª Turma do ..... Tribunal Regional. Mantenha-se.

2. JUROS MORATÓRIOS

Conforme já exaustivamente demonstrado nos autos, não houve sucessão de empresas, pois o Banco ....................... continua existindo juridicamente, respondendo por suas obrigações e pode se valer dos benefícios da Lei 6.024/74 e do Enunciado 304 do C. TST.

Mais uma vez ressalta-se que desde 26.03.97, através do Ato nº 651 do Presidente do Banco Central do Brasil, publicado no Diário Oficial da União em 27.03.97, o Banco .......................... encontra-se em regime de intervenção e a partir de 27.03.98 em regime de liquidação extrajudicial.

3. CORREÇÃO MONETÁRIA - ÉPOCA PRÓPRIA

Equivoca-se totalmente o Recorrente quando pleiteia o pagamento de correção monetária no próprio mês trabalhado.

Ressalte-se que os salários e demais verbas trabalhistas só se tornam totalmente exigíveis após o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido, na forma do art. 459, § 1º, da CLT.

Assim, para a exigibilidade dos créditos do trabalhador, é necessária a configuração da inexecução culposa da empresa, que se dá, nos termos do art. 2º, inciso III, do Decreto-lei 75/66, combinado com o art. 459, § 1º, da CLT, após o quinto dia útil do mês subseqüente ao mês vencido.

O objetivo da correção monetária é recompor o poder aquisitivo do valor devido (quando há pagamento em data posterior ao vencimento), para que o credor possa receber o mesmo valor que receberia se o pagamento fosse efetuado na data do vencimento. Nada mais óbvio, pois, que a correção monetária inicie A PARTIR DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO.

Assim, não há como se acatar as absurdas razões da Recorrente, posto que, se resta alguma verba devida, deve ser calculada de acordo com a previsão legal.

Vejamos como tem decidido o nosso Egrégio Tribunal, inclusive de forma UNÂNIME.

CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. ÉPOCA PRÓPRIA - "A teor do que dispõe o parágrafo 1º do artigo 459 da CLT, o salário pode ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao que se refere. Assim, a incidência da correção monetária sobre o débito trabalhista também deve se dar a partir do momento da exigibilidade de cada parcela. (TRT-PR-AP-322/93 - Ac. 1ªT - 3663/94 - Relator Juiz Silvonei Sérgio Piovesan - Publ. DJ/PR 11/03/94 - Pág. 241)

CORREÇÃO MONETÁRIA. ÉPOCA PRÓPRIA. MÊS SUBSEQÜENTE AO DO RECEBIMENTO DO SALÁRIO - A correção monetária das parcelas salariais, em face do que dispõe o artigo 459, parágrafo único, da CLT, deve se dar a partir do momento em que elas podem ser exigidas - 5º dia útil do mês subseqüente ao de prestação de serviços, sob pena de se propiciar ao salário uma atualização pelo próprio índice inflacionário que está em formação no mês trabalhado. (TRT-PR-AP-00557/93 - Ac. 1ªT - 1098/94 - Relator Juiz Silvonei Sérgio Piovesan - Publ. DJ/PR 28/01/94 - Pág. 71)

Portanto em sendo deferida alguma verba ao Recorrente, deverá ser atualizada a partir do mês da obrigatoriedade da satisfação do crédito trabalhista (art. 459, § 1º, da CLT, ou seja, quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido).

Portanto, correta a decisão de que suspendeu a incidência de juros de mora durante o período de intervenção.

DOS PEDIDOS

Ex positis, pugna o recorrido pelo improvimento do recurso de revista interposto, por questão de JUSTIÇA!

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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