Petição
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Trabalhista
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Contestação à reclamatória trabalhista - Vendedor
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A reclamada apresenta contestação onde argumenta que
improcedem todos os pedidos propostos pelo reclamante, que são, entre
outros: adicional noturno, horas extras, 13º salário, férias e aviso prévio.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E
JULGAMENTO DE .... ESTADO ....
AUTOS Nº ....
...., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº ...., sita
na Rua .... nº ...., Bairro ...., em ...., por seu procurador e advogado
infra-assinado, conforme instrumento de procuração incluso, com escritório
profissional na Rua .... nº ...., em ...., respeitosamente perante Vossa
Excelência, apresentar sua resposta em forma de:
CONTESTAÇÃO
Na Reclamação Trabalhista que lhe move ...., já qualificado na inicial, pelas
razões de fato e de direito a seguir expostas e deduzidas:
Alega o Reclamante, em sua inicial, que foi admitido em .... de .... de ....,
sendo registrado na CTPS somente .... de .... de ....
Inverídica a reclamação do Reclamante, pois sua admissão só ocorreu em .... de
.... de ...., conforme consta na CTPS.
Inverídica também a alegação do Reclamante de que recebia comissão de ....%
(.... por cento) da conta de cada cliente atendido, pois seu salário na verdade
era fixo.
A Reclamada impugna o documento anexado pela Reclamante às fls. ...., pois
trata-se de demonstrativo de comissões elaborado em computador, sem timbre da
empresa. Tampouco consta a assinatura de seu proprietário, não tendo o mesmo
qualquer validade jurídica.
Impugna também a Reclamada os documentos de fls. ...., anexados aos autos pelo
Reclamante, por tratar-se de xerox não autenticado, não servindo como prova.
O horário de trabalho do Reclamante era das .... h às .... h e das .... h às
.... h, folgando às ...., caindo uma folga no mês aos ...., não correspondendo à
verdade os horários constantes na inicial.
Desta forma, improcedem também os pedidos de adicional noturno e descansos
semanais remunerados, pois o Reclamante sempre usufruiu as folgas semanais a que
fazia jus, sendo que tirava no mínimo uma folga e as demais às ....
Quanto ao adicional noturno, também não faz jus o Reclamante, pois seu horário
de trabalho não compreende o horário noturno estabelecido pela Consolidação das
Leis do Trabalho, que é das 22 às 5 h, sendo que, no máximo encerrava suas
atividades entre .../... h.
Improcedem, também, os pedidos de feriados, pois o Reclamante não trabalhou nos
feriados apontados no item .... da inicial.
Não tem direito, também, o Reclamante aos pedidos de 13º e férias, uma vez que o
primeiro já foi devidamente pago, e a segunda devidamente concedida no tempo
hábil.
Desta forma, improcedem os pedidos de multas, pois a Reclamada não descumpriu
qualquer cláusula contratual, tampouco a Convenção Coletiva de Trabalho.
SOBRE AS VERBAS PLEITEADAS
Não tem direito à indenização de aviso prévio, pois este foi devidamente
concedido. Improcedem o pedido.
O 13º salário, proporcional e integral, já foi devidamente pago, não fazendo jus
aos mesmos. Improcedem o pedido.
As férias e a gratificação proporcional de .... sobre estas, foram devidamente
concedidas e pagas, no tempo hábil, não fazendo jus às mesmas. Improcedem o
pedido.
Como nunca houve o pagamento de comissões "por fora", não há que se falar de sua
incidência sobre terços constitucionais, adicional noturno, horas
extraordinárias, RSR e FGTS. Improcedem o pedido.
Improcedem o pedido de recebimento de horas extraordinárias e sua integração à
remuneração, para gerar reflexos, pois não houve o trabalho extraordinário.
Não procede o pedido de adicional noturno e sua integração a remuneração, pois o
Reclamante não trabalhou em horário noturno.
Os descansos semanais foram devidamente concedidos, não fazendo jus ao pagamento
destes, ou a sua integração em verbas rescisórias, como pedido. Improcedem o
requerido.
Não há que se cogitar em indenização do FGTS, multas sobre este e demais
incidências sobre o aviso prévio, pois foi devidamente pago. Improcedem o
pedido.
O Reclamante foi devidamente registrado no FGTS, não devendo fazer qualquer
retificação na mesma. Improcedem o pedido.
Não há que se falar na multa do art. 477 parágrafo 8º, ou mesmo multas das
Convenções, pois o Reclamado não transgrediu as regras destas convenções.
Improcedem os pedidos.
O seguro desemprego foi devidamente recebido pelo Reclamante, conforme
documentos que o mesmo anexou aos autos. Improcedem o pedido de pagamento do
mesmo.
Indevidos, portanto, os pedidos formulados na inicial, dos itens "a" a "x", pois
a Reclamada nada deve ao Reclamante correspondente a tais títulos.
Diante de tudo ora exposto, requer a Vossa Excelência o acolhimento da presente
contestação, para a final julgar improcedente a reclamatória ajuizada pelo
Reclamante em sua totalidade, condenando-o ao pagamento de custas processuais,
honorários advocatícios e demais cominações legais.
Protesta provar o alegado, por todos os meios de provas em direito admitidas,
especialmente pelo depoimento pessoal do Reclamante, que fica desde já
requerido, sob pena de confissão, juntada de novos documentos, oitiva de
testemunhas, periciais e o que mais se fizer necessário para a elucidação dos
fatos.
Neste Termo,
Pede deferimento.
...., .... de .... de....
..................
Advogado OAB/...
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