Reclamatória trabalhista visando o reconhecimento de
vínculo empregatício e conseqüente desconstituição de contrato de estágio.
EXMO. SR. DR. JUIZ DA .... VARA DO TRABALHO DE ..... ESTADO DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
PRELIMINARMENTE
A presente demanda foi submetida à Comissão de Conciliação Prévia, de que trata
a Lei nº 9958/00 ( certidão negativa de conciliação anexa - doc .....).
DO MÉRITO
I. CONTRATO DE TRABALHO
O reclamante foi admitido pela reclamada em .../.../..., tendo sido despedido
sem justa causa em .../.../...
Trabalhava das .... às .... horas, de segunda a sexta-feira, com intervalo de
... minutos.
Exercia a função de ....
Percebia remuneração de .... salários.
II. DIREITOS TRABALHISTAS VIOLADOS
01. fraude à legislação tutelar do trabalho
O reclamante foi admitido através de convênio entre a ré a empresa ...., para
trabalhar como estagiário.
Todavia, a reclamada inobservou a legislação regulamentadora do estagiário
profissionalizante (Lei nº 6.464/77 e Decreto nº 87.497/82).
Determina o § 1º do artigo 1º da Lei nº 6.494/77:
"O estagiário somente poderá verificar-se em unidades que tenham condições de
propiciar experiência prática na linha de formação, devendo, o estudante, para
este fim, estar em condições de estagiar, segundo disposto na regulamentação da
presente Lei."
O trabalho realizado pelo reclamante na .... não guardava qualquer relação com
seu aprendizado escolar. Embora, o autor estudasse em seu curso de nível médio
(nome do curso), atuava, na reclamada, como ...., na área de atendimento a
clientes e cadastros, realizando atividades completamente diferentes da
disciplina profissionalizante. Conclui-se, pelas razões expostas, corroboradas
pelos documentos em anexo, que o trabalho do autor não estava relacionado com
sua "linha de formação".
Também o disposto no § 2º do artigo 1º da Lei 6.494/77 não foi observado.
"Os estagiários devem propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem a
serem planejados, executados, acompanhados e avaliados em conformidade com os
currículos, programas e calendários, a fim de constituírem em instrumentos de
integração, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento
humano."
Além de o trabalho efetuado pelo reclamante não complementar o ensino e
aprendizagem do autor, jamais foi o mesmo objeto de avaliação ou qualquer
acompanhamento pedagógico, não se tendo notícia de qualquer visita de
representante da instituição de ensino ou da empresa mediadora no local de
trabalho do "estagiário".
A violação aos dois preceitos normativos acima transcritos enseja a
descaracterização do "termo de compromisso de estagiário" pactuado entre autora
e ré, conforme assente jurisprudência do E. TRT da 9ª Região:
"CONTRATO FORMAL DE ESTÁGIO - RELAÇÃO EMPREGO CONFIGURADA - É empregado o
estagiário cujo trabalho não guarda nenhuma relação com o curso em que se
encontra matriculado, sendo executado como os demais empregados". (TRT - PR - RO
2.631/89 - Ac. 1ª T. Rel. Designado: Juiz Pedro R. Tavares DJPR 25.25.90)
"RELAÇÃO DE EMPREGO - CONTRATO DE ESTAGIÁRIO AFASTADO - O termo de compromisso
de estagiário firmado entre a empresa e a escola é insuficiente a caracterizar o
contrato de estagiário, pois inexistindo a prova de acompanhamento e supervisão
pela instituição escolar, nos termos do artigo 1º, § 2º da Lei 6.494/77,
desnaturado resta". ((TRT - PR - R) 3.132/89 - Ac. 2ª T. Rel. Juiz Ernesto
Trevisam DJPR 31.08.90)
"ESTAGIÁRIO - VÍNCULO EMPREGATÍCIO - Acima das formalidades exigidas pela Lei
6.494/77, para configuração do estágio deve ser observado o seu objetivo, qual
seja a complementação do ensino, em conformidade com os currículos, programas e
calendários escolares, que é a própria essência do vínculo. Provado o
deturpamento da finalidade da lei acima mencionada, há que se reconhecer o
vínculo empregatício". (TRT - PR - RO 2.623/89 - Ac. 1ª T. Rel. Juiz Tobias de
Macedo Filho DJPR 25.05.90)
Portanto, o "termo de compromisso de estagiário" firmado entre a ré e o autor,
diante das circunstâncias fáticas, foi completamente fraudulento, e, nos termos
do artigo 9º da CLT, deve ser considerado nulo de pleno direito.
Por outro lado, estão presentes na relação jurídica sob enfoque todos os
requisitos da relação de emprego: subordinação, pessoalidade, continuidade,
onerosidade e essencialidade dos serviços prestados à atividade empresarial,
pelo que, deve ser reconhecida a existência de vínculo empregatício entre
reclamante e reclamada no período compreendido entre .../.../... e .../.../...
Curioso observar que a relação de emprego perseguida foi implicitamente
reconhecida pela reclamada, quando do desligamento do autor, ocasião em que
aquela remeteu-lhe correspondência resilitória, onde pode-se ler, in verbis.
"....
4. Assim, queremos agradecer os serviços prestados a esta ...., durante o
período em que aqui estiveram, trabalhando lado a lado com os empregados, para
um desempenho cada vez melhor da nossa empresa."
Ora, se o trabalho do autor concorreu para um "desempenho cada vez melhor" da
...., óbvio que os serviços por ele prestados eram essenciais à atividade
econômica da empresa.
Observe-se ainda que o alcançado "desempenho" da empresa, ora reclamada, foi
atribuído ao trabalho efetuado "lado a lado" com os empregados da ...., o que
denota o caráter empregatício da relação jurídica havida entre as partes
litigantes.
Reconhecida a existência do vínculo empregatício, devidos ao autor todas as
verbas trabalhistas decorrentes da legislação tutelar laboral, bem como aqueles
oriundos dos regulamentos internos da reclamada, que adiante postula.
02. Diferenças salariais
O reclamante prestava serviços idênticos, de mesma produtividade e perfeição
técnica que os executados pelos empregados da .... de nome ...., que, no
entanto, auferiam salários significativamente superiores, em torno de .... vezes
mais.
A reclamante postula a equiparação salarial com os paradigmas apontados,
sendo-lhes devidas, em conseqüência, as diferenças salariais dali resultantes.
O reclamante requer seja a reclamada compelida a trazer aos autos todos os
recibos de pagamento de salários expedidos desde o mês de .../... a .../..., em
nome dos paradigmas apontados, sob as cominações do artigo 359 do CPC, isto é,
considerar-se-á a diferença existente como sendo aquela já declinada.
As verbas aqui pretendidas integram o salário do autor, gerando reflexos em
todas as demais parcelas salariais consectárias.
Caso o colegiado entenda incabível a equiparação salarial perseguida, o
reclamante postula, sucessivamente, sejam as diferenças salariais apuradas de
acordo com os vencimentos previstos para a função de "...." no Plano de Cargos e
Salários da ...., nos termos do artigo 460 da CLT.
03. Adicional por tempo de serviço
Concedido na forma de anuênios (1% a cada ano de serviço prestado), o autor faz
jus a perceber o adicional por tempo de serviço a partir de .../.../...,
mensalmente, com a integração desta parcela ao seu conjunto remuneratório.
04. Auxílio-alimentação
A reclamada concede benefício salarial a seus empregados, a título de
"ajuda-alimentação", paga mensalmente no importe de ....
O reclamante postula esta verba, no importe apontado, com sua integração à
remuneração para todos os efeitos legais (Enunciado 241 do TST).
05. Gratificação semestral (1)
A reclamada concede a todos os seus empregados parcela salarial denominada
"gratificação semestral GIP", que é paga mensalmente, na proporção de 2/12 ao
salário base.
O reclamante, diante do vínculo empregatício configurado, faz jus a receber esta
verba, com sua integração para todos os fins de lei.
06. Gratificação semestral (2)
A reclamada paga ainda outra gratificação semestral a seus empregados,
denominada "VP gratificação semestral", também no importe de 2/12 de seu salário
base.
Faz jus o autor a percepção desta verba, com sua integração à remuneração para
todos os efeitos legais.
07. Jornada de trabalho
O reclamante, por força do artigo 224 da CLT, possui jornada reduzida de seis
horas.
Conforme se depreende do horário de trabalho do autor, prestava horas extras,
que não lhe eram pagas.
Faz jus a auferir como extras, com adicional de 50%, todas as horas laboradas
além da sexta de cada jornada, com reflexos nos consectários legais do salário e
incidência do repouso remunerado.
08. Férias
O reclamante nunca gozou férias, tão pouco as percebeu de forma indenizada.
Tem direito a receber de 12/12 + 1/3 (gratificação constitucional) de férias
integradas simples referente ao período .../..., a mesma proporção para o
período .../... e ainda 1/12 + 1/3 pela projeção do aviso prévio indenizado,
adiante postulado.
09. 13ºs. salários
A gratificação natalina instituída pela Lei 4.090/62 jamais foi paga ao autor.
Faz jus assim a 6/12 de 13º salário referente ao período .../...; 12/12
referente ao ano de .... e 7/12 proporcionais aos meses trabalhados em ...., já
computada nesta última parcela a integração do aviso prévio indenizado, adiante
demandado.
10. Aviso prévio
A reclamante não foi previamente advertida de sua despedida, tão pouco recebeu a
indenização devida pelo desligamento imediato.
Devido, em conseqüência, o pagamento de 30 dias de aviso prévio, com sua
projeção para todos os efeitos legais (CLT, art. 487, § 2º).
11. FGTS
A reclamada nunca efetuou os depósitos fundiários a que fazia jus o reclamante.
Em conseqüência, requer a execução direta do equivalente ao devido (8% + 40%
sobre as verbas pagas e devidas), já embutida a multa pela imotivada dispensa.
12. Seguro-desemprego
A reclamada, com seu procedimento fraudulento, obstou o direito do reclamante em
perceber as cotas do seguro-desemprego a que tinha direito (Lei 7.998/90).
Requer o pagamento de quatro parcelas equivalentes a média dos três últimos
salários (devidos) multiplicado por 0,8.
DOS PEDIDOS
EM FACE DO EXPOSTO, POSTULA:
a. decretação da nulidade do "termo de compromisso de estágio" firmado entre as
partes litigantes, por inobservância à Lei 6.494/77, com o conseqüente
reconhecimento do vínculo empregatício.
b. diferenças salariais em face da equiparação salarial perseguida, com o
pagamento, ao autor, dos salários percebidos pelos paradigmas (em torno de ....
vezes a mais).
c. sucessivamente ao item anterior, postula o pagamento de diferenças salariais
entre o salário do autor e aqueles previstos nas tabelas salariais do Plano de
Cargos e Salários da .... para a função de "...."
d. adicional por tempo de serviço na ordem de 1% do salário base, a partir de
.../.../..., considerando-se o pretendido nos itens anteriores.
e. auxílio-alimentação - ...., mês a mês.
f. gratificação semestral "GIP", no importe de 2/12 mensais, considerando-se o
requerido em "a" a "e".
g. gratificação semestral "VP", no importe de 2/12 mensais, considerando-se o
pretendido em "a" a "e".
h. horas extras - todas as laboradas além da sexta de cada jornada, com
adicional de 50%, considerando-se o pretendido em "a" a "e".
i. repouso semanal remunerado sobre todas as horas extras prestadas.
j. férias integrais - 12/12 + 1/3 referente aos anos .../... e 12/12 + 1/3
referente ao anos .../..., considerando-se o postulado em "a" a "i".
k. férias proporcionais - 1/12 + 1/3 referente a projeção do aviso prévio
indenizado, considerando-se o reclamado em "a" a "i".
l. 13º salário integral - 12/12 referente ao ano ...., considerando-se o
pretendido em "a" a "i".
m. 13ºs. salários proporcionais - 6/12 (....) e 7/12 (....), considerando-se o
requerido em "a" a "i".
n. aviso prévio - 30 dias, considerando-se o reclamado em "a" a "i".
o. FGTS - execução direta do equivalente ao devido (8% + 40%) sobre as verbas
requeridas e pagas.
p. quatro parcelas referentes ao seguro-desemprego, equivalentes a 0,8 do
salário médio auferido nos últimos três meses do contrato de trabalho,
considerando-se as verbas pretendidas em "a" a "i".
q. anotação da CTPS do autor para nela constar as datas de admissão e demissão,
bem como sua função e evolução salarial.
r. juros e correção monetária.
As verbas serão liquidadas mediante simples cálculos, após o trânsito em julgado
da sentença.
REQUERIMENTOS FINAIS
Requer, finalmente, a notificação da reclamada para comparecimento à audiência
que for designada, protestando provar o alegado por todos os meios em direito
admitidos, inclusive depoimento pessoal da ré, que desde já demanda.
Finalmente, pede a condenação da reclamada no pagamento das verbas pretendidas,
bem como no cumprimento das obrigações de fazer reclamadas, atribuindo à causa,
para fins de alçada, o valor de R$ .... (....).
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]