Interposição de reclamatória trabalhista.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA DO TRABALHO DE ..... ESTADO DO
.....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
PRELIMINARMENTE
A presente demanda foi submetida à Comissão de Conciliação Prévia, de que trata
a Lei nº 9958/00 ( certidão negativa de conciliação anexa - doc .....).
DO MÉRITO
1 - ADMISSÃO/FUNÇÃO/DEMISSÃO
A reclamante foi admitida em 10 de abril de 1997 para exercer a função de caixa,
demitida sem justa causa no dia 28 de fevereiro de 1999.
2 - REMUNERAÇÃO
Na função de caixa a reclamante recebia a quantia de R$ 331,78 (trezentos e
trinta e um reais e setenta e oito centavos).
3 - DA JORNADA DE TRABALHO
A reclamante foi contratada para laborar das 8:00 às 18:00, de Segunda-feira a
Sexta-feira, com intervalo de 1:00 (uma) hora para almoço e nos sábados das 8:00
às 12:00, contudo, a reclamante laborava das 8:00 até às 19:00 horas de Segunda
a Domingo, tendo seu intervalo de almoço reduzido para apenas 0:30 (trinta)
minutos, perfazendo, assim, duas horas e meia diárias de labor extraordinário.
4 – DOS FERIADOS
Pelo curso contratual, laborou a reclamante em todos os feriados nacionais,
estaduais e municipais. Não obstante, deixou a reclamada de remunerar os dias de
feriados de forma dobrada.
Desta forma, deve a reclamada ser compelida ao pagamento de todos os feriados de
forma dobrada, laborados no curso contratual.
5 - DAS HORAS EXTRAS
Segundo demonstrado nos itens 3 e 4, a reclamante laborava em torno de 2:30 a
mais do contratado, bem, como nos finais de semana e feriados, sem, no entanto,
receber absolutamente nada por elas.
6 - DO DÉCIMO TERCEIRO
Pelo fato da reclamada não ter incluído o prêmio assiduidade previsto na
cláusula 2.4 da CCT e os reflexos das horas extras, no pagamento do décimo
terceiro salário, pleiteia a Reclamante essa verba a ser apurada em liquidação
de sentença, com desconto dos valores já pagos.
7 - DAS FÉRIAS
Igualmente, por não ter a reclamada realizado o pagamento do prêmio assiduidade
previsto na cláusula 2.4 da CCT e os reflexos das horas extras sobre as férias,
pleiteia a reclamante a incidência dessas verbas sobre as férias durante todo o
contrato de trabalho a serem apuradas em liquidação de sentença.
8 - DO FGTS
Nos termos da Lei n.º 8036/90, o empregador é obrigado a efetuar mensalmente
depósitos no valor de 8%(oito por cento) do salário real do empregado,
constituído do salário fixo, produtividade, prêmio assiduidade e,
consequentemente sobre, férias, 13º salário, horas extras, repouso semanal
remunerado e aviso prévio.
Sendo assim, deve a reclamada indenizar o FGTS com juros e correção monetária,
bem como indenizar os 40% sobre o montante do FGTS, por conta da dispensa sem
justa causa.
9 - AVISO PRÉVIO
A reclamante foi dispensada sem justa causa, sem ter recebido o pagamento do
aviso prévio.
10 - MULTA CONVENCIONAL
Como a reclamada desrespeitou inúmeras cláusulas previstas na convenção
coletiva, é devida multa de 1 piso salarial da categoria em favor da reclamante,
prevista na cláusula 8.1 da CCT.
As cláusulas da convenção coletiva inobservadas pela reclamada são: cláusulas,
2.4, 4.4 e 4.11.
11. - DAS VERBAS RESCISÓRIAS / MULTAS – ARTIGOS 467/477 CLT
A reclamada não pagou à reclamante as verbas rescisórias a que tem direito após
o rompimento do contrato de trabalho, havendo verbas incontroversas a serem
pagas em primeira audiência, sob pena de pagamento em dobro, de acordo com o
artigo 467 da CLT.
Ainda, deverá a reclamada ser condenada ao pagamento da multa inserida no
parágrafo 8º, do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho, pelo não
pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo legal.
12. - PEDIDOS
EX POSITIS, REQUER os seguintes direitos e verbas a serem apuradas em liquidação
de sentença, com base na remuneração da reclamante R$ 331,78, mensais, a serem
acrescido dos reflexos das horas extras, produtividade e prêmio assiduidade.
REQUER O CUMPRIMENTO PELA RECLAMADA DAS SEGUINTES OBRIGAÇÕES:
a) REQUER, seja acatada como maior e última remuneração o valor de R$ 331,78;
b) Pelo exposto, requer que se digne Vossa Excelência em condenar as reclamadas
a pagar as 2:30 horas extras laboradas diariamente pela reclamante durante todo
o contrato de trabalho, com o adicional de 50%;
c) Pagamentos dos finais de semana e feriados laborados de forma dobrada (100%);
d) Pagamento do prêmio assiduidade de 6% sobre o salário fixo, previsto na
cláusula 2.4 da CCT;
e) Pagamento do prêmio de assiduidade e dos reflexos das horas extras sobre o
13º proporcional e 13º indenizado, também a serem apurados em liquidação de
sentença, com dedução dos valores já percebidos pela reclamante.
f) Pagamento do prêmio de assiduidade previsto na cláusula 2.4 da CCT e os
reflexos das horas extras sobre as férias, férias proporcionais e férias
indenizadas, com o respectivo adicional 1/3 constitucional, conforme Súmula 151
do TST, a serem apurados em liquidação de sentença, deduzindo-se os valores já
percebidos pela reclamante;
g) Pagamento do FGTS, a ser aplicado sobre o salário, prêmio assiduidade,
férias, 13º salário, aviso prévio, horas extras e rsr a serem apuradas em
liquidação de sentença, durante todo o contrato de trabalho, bem como indenizar
os 40% sobre o montante do FGTS, por conta da dispensa sem justa causa;
h) Pagamento do aviso prévio, tomando-se por base salário fixo, acrescidos das
horas extras, prêmio assiduidade, e produtividade, com sua integração no tempo
de serviço, aplicando-se a Súmula 94 do TST;
i) Pagamento da multa convencional no valor de 1 piso salarial da categoria em
favor da Reclamante;
j) Pagamento da multa de 40% sobre o valor total do depósito do FGTS que deveria
ter sido depositado, cujo valor será apurado em liquidação de sentença.
k) Pagamento das verbas incontroversas na primeira audiência, sob pena de
pagamento de acordo com o artigo 467 da CLT;
l) Condenação da reclamada ao pagamento da multa inserida no parágrafo 8º, do
artigo 477 da CLT, pelo não pagamento das verbas rescisórias no prazo legal;
m) Pagamento dos juros e correção monetária relativos aos débitos trabalhistas
citados, desde o dia da rescisão do contrato laboral, conforme Lei n.º 7.738/89.
REQUERIMENTOS FINAIS
Isto posto, requer se digne Vossa Excelência determinar a notificação da
reclamada, em seu endereço, a fim de que compareça em audiência a ser
previamente designada e ofereça defesa no prazo legal, se quiser, sob pena de
confissão e revelia, para, ao final, ser a presente JULGADA POR SUA TOTAL
PROCEDÊNCIA, condenando a reclamada ao pagamento de todas as verbas aqui
pleiteadas, acrescidas dos juros e correção monetária a partir da data do fato
gerador, além das custas processuais e honorários advocatícios, estes à razão de
20% (vinte por cento) sobre o valor total da condenação.
Requer os benefícios da assistência judiciária gratuita, conforme lei 1.060/50,
por não dispor o Reclamante de recursos suficientes para prover as despesas
processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
Requer provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos,
especialmente pelo depoimento pessoal do reclamado, sob pena de confesso, oitiva
de testemunhas, juntada de novos documentos e outros mais que se fizerem
necessários.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]