PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - ART 316 CPP - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR -
ART 214 CP - ART 224 CP - ART 225 CP - PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCA - Padrasto -
Ausência de RISCO à ORDEM PÚBLICA - LIBERDADE
EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ..........,
..........
..........., qualificado nos autos de Ação Penal nº ....../....., em trâmite
perante esse r. Juízo, por seu advogado, com escritório profissional na rua
......., ....., conj. ......, ......, ......., vem requerer REVOGAÇÃO DE PRISÃO
PREVENTIVA, com fundamento no art. 316 do Código de Processo Penal e pelas
razões que passa a expor:
INTRODUÇÃO
Como se observa da leitura dos autos, o representante do Ministério Público
em exercício nessa Vara Criminal denunciou o réu como incurso nas penas do art.
214, cc os arts. 224, letra "a", 225, § 1º, inc. II, do Código Penal, o qual
encontra-se preso e recolhido no xadrez da Delegacia local, à disposição desse
Juízo, por ter sido decretada sua prisão preventiva (fls. ...), para garantia da
ordem pública, para assegurar a aplicação da lei penal, por conveniência da
instrução criminal e para garantir a segurança da vítima.
DA INEXISTÊNCIA DOS MOTIVOS QUE ENSEJARAM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO
PREVENTIVA
A revogação da prisão cautelar é medida que se impõe, vez que segundo a
jurisprudência, é imprescindível a demonstração de que a ordem pública se veja
ameaçada com a liberdade do acusado, o que não se vislumbra nos presentes autos.
O requerente encontra-se plenamente em condições de responder o processo
penal em liberdade, pois trata-se de réu primário, sem antecedentes criminais,
conforme inclusas certidões. Além disso, possui profissão definida, embora de
difícil comprovação, pois é trabalhador autônomo.
Por outro lado, não existe o menor risco à ordem pública, bem como qualquer
possibilidade de frustrar a aplicação da lei penal, tendo em vista que o réu não
participou da fuga em massa ocorrida no último dia ..../...., conforme atesta a
inclusa declaração, permanecendo na sua sela. Assim, com sua conduta, o réu
demonstrou de forma inequívoca que não pretende criar obstáculos à instrução
processual e não pretende voltar-se contra a vítima e sua família, pois, teve a
oportunidade de ter sua liberdade restabelecida, através da fuga, preferindo
permanecer preso.
DO DIREITO
O art. 316 do Código de Processo Penal dispõe que "o juiz poderá revogar a
prisão preventiva se, no decorrer do processo, verificar a falta de motivo para
que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que
justifiquem".
Segundo a doutrina e a jurisprudência, a medida constritiva de caráter
cautelar, exarada de forma a coagir a liberdade individual, somente deve ser
mantida quando absolutamente indispensável. Ortolan, vendo a prisão preventiva
como atentado contra o direito individual à liberdade, diz que ela somente se
justifica se tiver por objetivo evitar a fuga do indiciado à justiça:
"O objetivo da prisão preventiva é evitar que o indiciado fuja à ação da
justiça. Por este motivo a idéia de necessidade social casa-se com a idéia de
justiça, porque é um dever para todos responder em Juízo pelas acusações que lhe
aí são feitas; e, por isso, é que esta qualidade é denominada custódia. Onde
faltar este motivo, deve cessar a prisão preventiva" ( "Apud" Borges da Rosa,
"in" Comentários ao Código de Processo Penal, Ed. Revista dos Tribunais, 1982,
pág. 418).
O Tribunal de Alçada do Estado do Paraná, em sessão de julgamento do HC n.º
191/89 - Ac. n.º 215 - tendo como relator o Juiz Sérgio Mattioli, decidiu:
"1 - A prisão preventiva, é medida de exceção, somente decretável, em
situações especiais, presentes as hipóteses que a autorizem, como garantia da
ordem pública, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a
aplicação da lei penal -
2 - Ausentes os motivos previstos no art. 312 do CPP, tratando-se de réu
primário, sem antecedentes, com profissão definida e residente no foro delicti,
o Decreto Judicial, carente de suporte e fundamentação, configura coação ilegal,
amparável por via de Habeas Corpus -
Ordem de Habeas Corpus concedida ao efeito de revogar o Decreto de Prisão
Preventiva".
Daí a irresignação do réu com relação ao decreto de sua prisão preventiva. As
atuais circunstâncias não mais demonstram a recomendação da custódia, tanto no
que se refere à sua própria pessoa, quanto ao seu comportamento após a
ocorrência dos fatos noticiados. Ora, o agente que tivesse a clara intenção de
fugir à ação da justiça, certamente não mais estaria residindo no distrito da
culpa, no mesmo endereço em que foi preso; o agente que tivesse a clara intenção
de criar obstáculos à justiça, furtar-se à aplicação da lei; ameaçar ou causar
mal maior à pequena vítima, certamente teria participado da noticiada fuga em
massa do xadrez da Delegacia local.
Assim sendo, tendo sido demonstrado que as atuais circunstâncias não mais
acenam a recomendação da custódia preventiva do réu, torna-se imperiosa sua
revogação, como permite a lei.
DO PEDIDO
À vista do exposto, espera o requerente que, num gesto de justiça, haja por
bem V.Ex.a. revogar o decreto da prisão preventiva, ouvindo-se o ilustre
representante do Ministério Público, determinando-se a expedição do respectivo
alvará de soltura.
N. TERMOS,
P. DEFERIMENTO.
........, em ..... de ....... de ......
..............
Advogado