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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Interposição de apelação ante sentença terminativa por carência de ação

Petição - Penal - Interposição de apelação ante sentença terminativa por carência de ação


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Interposição de apelação ante sentença terminativa por carência de ação, alegando-se inexistência de coisa julgada sobre a matéria, uma vez que apenas a parte dispositiva da sentença faz coisa julgada.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência interpor

RECURSO DE APELAÇÃO

da decisão que indeferiu o pedido de restituição de coisa apreendida, por não se conformar com seus termos, consoante os termos do art. 593, III, do Código de Processo Penal e, por conseguinte, requerer:

1. Recebimento do presente recurso apelativo com o efeito suspensivo (art. 597 do CPP).

2. Vistas dos autos epigrafados à apresentação de suas razões (art. 600, "caput", do CPP).

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ....

Apelante: ....
Apelado: ....
Processo: Ação de Restituição de Coisa Apreendida nº .../...

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência interpor

RECURSO DE APELAÇÃO

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO

COLENDA CÂMARA CRIMINAL
EMÉRITOS DESEMBARGADORES

DOS FATOS

Não se conforma o apelante dos termos da r. sentença que indeferiu o seu pedido de restituição de coisa apreendida. Daí, a sua súplica ao juízo "ad quem".

O juízo "a quo" motivou sua r. sentença nos seguintes termos:

"A questão, na verdade, é mais complexa porque versa sobre venda de veículo que deixou de ser pago (cheque frio), mas que foi revendido a terceiro de boa-fé. Por isso, que o Juízo da Comarca de .... indeferiu pedido semelhante formulado pelo Autor, nos autos de Reintegração de Posse nº ...., quando aquele Magistrado analisou cuidadosamente a questão e julgou-o carecedor do pedido (cópia da sentença as fls. ....)."

E, ao final da sentença, decidiu:

"Isto posto, acolho integralmente as razões expedidas pelo Doutor Promotor de Justiça (fls. ....) e julgo improcedente a presente ação de Restituição de Coisa Apreendida, por falta de amparo legal."

O parecer do Ministério Público que se destaca à contenta, tem o seguinte:

"O pedido é improcedente. Consoante se verifica pelos documentos de fls. ...., a questão posta em mesa, já foi objeto de decisão proferida pelo Juízo Cível da Comarca de ...., nos Autos de Reintegração de Posse nº ...., onde com maior amplitude, o pretendido direito do autor foi examinado à luz das provas produzidas e lhe indeferido."

Pois bem, extrai-se do exposto duas questões relevantes ao análise. Dois erros crassos cometidos pelo Juízo "a quo". Primeira em relação ao efeito da sentença da ação de reintegração de posse nº ...., do Juízo de Direito da Comarca de .... Quanto segundo à prevalência do domínio em relação a posse da coisa, objeto desta.

O insigne representante do Ministério Público extraiu da dita sentença o seu parecer, afirmando que a questão em relação ao objeto desta, foi resolvida pelo Juízo de Direito da Comarca de ...., nos autos da ação de reintegração de posse nº ...., e o Juízo "a quo", fazendo o mesmo e acolhendo o dito parecer, julgou improcedente tal ação.

Destarte, o juízo "a quo", assim como o insigne representante do Ministério Público, não foram felizes. Olvidaram-se que a referida sentença, na qual se escudaram à decisão e ao parecer, respectivamente, não julgou o mérito da questão. Ela é de natureza terminativa e não definitiva. Pois, consta de ser termo decisivo o seguintes:

"Isto posto, com fundamento no art. 267, VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, por ser o autor carecedor da ação, por falta de interesse de agir."

DO DIREITO

Ora, é inadmissível acolhimento da motivação de uma sentença de natureza terminativa, como base à prolatação de uma sentença definitiva, quer no mesmo processo, quer em outro. Pois, sentença terminativa não faz coisa julgada (art. 469, III, do CPC). Inclusive, nem a motivação, ainda que importante para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença de natureza definitiva ou a verdade de fatos, estabelecidos como seu fundamento, fazem coisa julgada (art. 469, I e II, do CPC). Somente a parte decisiva da sentença definitiva de mérito, faz coisa julgada (art. 474 do CPC). Assevera-se, outrossim, que sentença terminativa não é obstáculo à nova ação (art. 268 do CPC).

Assim sendo, é de ser reputado provido o presente recurso e, com efeito, reformada "in totum" a sentença recorrida, determinando-se, a restituição do objeto desta ao autor.

Outrora, como o depositário do veículo .... obteve a posse do mesmo por força de ordem policial, a sua posse não era injusta. Com efeito, como a dita ação de reintegração de posse versava somente sobre a questão da posse, não envolvendo o domínio, não havia, como não houve, êxito em sua pretensão possessória. Daí, por falta de interesse de agir, o seu processo foi extinto sem julgamento do mérito.

Hodiernamente, como o citado depositário faleceu, estando o veículo em posse de outrem, cesso posse, é injusta, ensejando a restituição ao seu proprietário.

Destarte, provado a propriedade, do domínio, tem o proprietário, o autor, o direito de reaver a coisa do poder de quem quer que injustamente a possua (art. 1228 do CC). No caso, como o autor provou a propriedade do veículo, objeto desta (doc. de fls. .... e ....), tem direito de reavê-lo. Asseverado pelo fato de que esse veículo estava apenas depositado em mãos de .... (doc. de fls. ....), cujo depósito foi feito pela autoridade policial (docs. de fls. .... e ....).

Por fim, embora a ação penal, que tramita no juízo a quo não tenha chegado ao seu termo final, como o citado depositário faleceu, "ad cautelam", o citado veículo deverá ser entregue ao autor, ou pelo menos, depositado em suas mãos até o termo final da citada ação penal.

A doutrina não se desvencilha deste entendimento, v.g.:

Francisco Reitone, in Prática de Processo Civil, Tomo II, 11ª Ed., fls. 579, diz:

"Não é invocável, no debate possessório, a questão da propriedade, salvo se os litigantes pretenderem a posse unicamente a título de propriedade, sem um deles produz prova líquida e inadversável."

Inclusive, este entendimento, é objeto da Súmula nº 487, que diz:

"Será deferida a posse a quem, evidentemente, tiver o domínio, se com base neste for ela disputada".

DOS PEDIDOS

"Ex positis", requerendo provimento do presente recurso de apelação ao Egrégio Tribunal, espera o autor que o citado veículo, objeto desta, seja lhe entregue em definitivo, exercitando o direito de propriedade, ou, pelo menos, seja lhe depositado, cuja qualidade deverá perdurar até o termo final da ação penal que flui no juízo de 1º grau, juízo "a quo", reformando-se, "in totum", a sentença recorrida.

"Ita speractur justitia"

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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