Interposição de queixa-crime por difamação e calúnia.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE .....,
ESTADO DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
QUEIXA-CRIME
em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Os Querelados eram professores dos cursos técnicos mantidos pela Fundação
Educacional de ...., e que por determinação e entendimento da diretoria, foram
dispensados, deixando assim, de pertencerem ao quadro do corpo docente daquela
Instituição.
Ocorreu que, insatisfeitos pela demissão, empreitaram ataques pessoais contra o
Querelante, tentando denegrir sua imagem junto à população e à Diretoria e
Conselho da Fundação Educacional de ...., cuja presidência é exercida pelo
Querelante, iniciando assim, os Querelados, uma série de acusações e ofensas
pessoais, de forma pública para atacar e agredir cruelmente o caráter do
Querelante, visando exclusivamente a desmoralização moral e espiritual daqueles
que sempre procuraram trilhar o caminho da verdade e da justiça, atingindo desta
forma sua honra subjetiva.
Os Querelados, a fim de satisfazerem os seus instintos bestiais,
propositadamente, diante de alunos e funcionários da Instituição, chamou o
Querelante de "... ladrão, corrupto, ... e demais adjetivos", e outras palavras
imputando-lhe fatos que nunca praticara por serem nocivos à dignidade humana e à
própria instituição à que pertence, e contrários à sua formação moral e aos bons
costumes.
Estas acusações foram feitas à diversas pessoas diferentes, que por intermédio
de conversas e encontros sociais, chegaram ao conhecimento do Querelante, que
até então, não dava crédito ou importância à estes "xingamentos", visto que
teria sido eventualmente dito em momentos infelizes e de forma isolada.
Porém, as agressões e acusações empreitadas tomaram rumos mais sérios, chegando
ao ponto de acusarem o Querelante publicamente nos jornais da Cidade e por
intermédio de cartas espalhadas por todo canto de interesse social.
Veja Vossa Excelência, as ilustrações juntadas à presente, e os destaques,
abaixo transcritos que fundamentam e justificam o pedido:
Manchete da Primeira página do Jornal "Diário" de Andradina.
"EX-PROFESSORES DENUNCIAM PRESIDENTE DA F.E.A."...
Manchete com o título "A QUEM POSSA INTERESSAR", do mesmo jornal:
"... como pode um cidadão BENEMÉRITO ficar aproximadamente 18 anos como
presidente de uma ou outra facção da entidade, sem remuneração?"
"... mais uma vez estamos declarando à população e aos que são de interesse
geral é que nossa atitude nada tem a ver com a Fundação Educacional de
Andradina, nem à Loja Maçonica de nossa Cidade, mas sim com atos praticados por
certas pessoas. E o que fazemos de público é pedir aos que comandam nosso
município seja dos meios políticos, religiosos ou jurídicos que tomem alguma
providência para apurar fatos e colocar um fim a estes problemas que denigrem
uma Escola que foi criada para atender o estudante, e não fazer deste mesmo
estudante um comprador sem direito de receber o que é seu."
Manchete "Andradina Light" do Jornal de Andradina de 05 de setembro de 1992:
"FUNDAÇÃO - Alguns professores demitidos pela Fundação Educacional de Andradina
prometem para os próximos dias, entrevistas sobre a influência de panela que a
Loja Maçonica exerce naquela instituição."
Ainda no mesmo sentido de caluniar e injuriar a pessoa do Querelante, os
Querelados utilizaram a imprensa escrita para ironicamente e de forma insinuante
questionar a pessoa do Presidente da Fundação, sobre o que teria feito com
dinheiro da entidade, sobre possíveis negociações de bolsas de estudos, sobre
dúvidas nos atos de licitações públicas para aquisição de bens e outras
acusações infundadas.
Ora, Meritíssimo Juiz. É com sentimentos de pesar, desolação e indignação que o
Querelante recebe tais acusações pois trata-se de pessoa de ilibada idoneidade
moral, pioneiro da Cidade de ...., cidadão reconhecido por todos os seguimentos
da sociedade, além de sério e próspero empresário, e empreendedor de atividades
filantrópicas e sociais, sempre voltado às realizações e justiça,
reconhecidamente benemérito, e membro da Loja .... de ...., tendo prestado
relevantes serviços à coletividade, e sendo hoje Presidente da Fundação
Educacional de ...., Presidente da Casa do Menor Abandonado, e membro de outras
instituições sociais; homem público, político respeitado e cumpridor de seus
deveres, não haveria de se curvar diante de tais acusações que denigrem,
prejudicam, atrapalha, diminui, ofende, calunia e difama sua pessoa e sua
imagem.
Assim é que recorre à este R. Juízo para ver amparada seu tão inabalável
conceito moral, que ora encontra-se atingida pelos Querelados.
DO DIREITO
A infração penal cometida pelos Querelados, está capitulada no Código Penal
Brasileiro, nos seguintes termos:
"Art. 139. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a um ano, e multa."
"Art. 140. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - Detenção, de 1(um) a 6 (seis) meses, ou multa."
O entendimento jurisprudencial, é no sentido de dar à legislação sua ideal e
devida extensão. Vejamos:
"Consuma-se o crime de difamação quando a imputação chega ao conhecimento de
outrem que não a vítima." (STF RT 591/412).
"Na difamação é necessário que o fato seja determinado e que esta determinação
seja objetiva, pois a imputação voga, imprecisa, mais se enquadra no crime de
injúria."
Não venha os Querelados atribuir as acusações à Fundação Educacional, pois para
estes argumentos a jurisprudência também ensina:
"É difícil conceituar-se a honra de uma pessoa jurídica, para que se possa ser
considerada vítima de uma difamação. O que às vezes acontece é que as ofensas
atingem as pessoas físicas que as representam." (RT 541/382).
A ação dos Querelados consistiu em atribuir ao Querelante fato ofensivo à sua
reputação. Por reputação, haverá de entender-se a honra externa ou objetiva, a
boa-fama e o prestígio de que o cidadão desfruta na comunidade. O bom nome e a
reputação, segundo "Maggiore", são devidos ao engenho, à habilidade na arte, à
profissão ou disciplina: Algo a mais que a consideração, algo a menos que o
renome e a fama. A reputação nada mais é que o reflexo objetivo da honra "lato
sensu", ou seja, a valoração que o público faz das qualidades do indivíduo, o
conceito que ele desfruta entre os cidadãos.
Como a calúnia, a difamação deverá atribuir um fato concreto, preciso,
determinado, que dispensa a riqueza de pormenores. A diferença está em que, na
calúnia, o fato determinado é um crime.
A difamação, como a calúnia, compromete a honra objetiva, a reputação que o
ofendido desfruta no ambiente social.
Foram mais longe os Querelados, quando atribuíram ao Querelante o "xingamento"
de ladrão e corrupto, ditos pelos cantos da Cidade, incorrendo na injúria, pois
consistiu em palavras ultrajantes mediante as quais se ofendeu sentimento de
dignidade do Querelante (honra subjetiva). Não se tratou mais, como na
difamação, de atingir a honra exterior da vítima, a reputação e o conceito que
goza na comunidade. Trata-se sim, de ofender a dignidade e decoro. O Termo
ladrão ofende a dignidade.
Assim, devem os Querelantes responderem por infrações às normas penais previstas
no artigo 139 e 140 combinado com o artigo 141, III. todos do Código Penal
Brasileiro.
DOS PEDIDOS
Isto posto, entendendo que os Querelados objetivam ultrajar, difamar e injuriar
o Querelante, lesando um bem juridicamente tutelado "honra subjetiva", isto é, a
própria honrabilidade do respeito pessoal, ferindo-o no seu brio, com sérios
prejuízos para sí. Requer seja a presente queixa processada na forma
estabelecida nos artigos 519 e seguinte do Código de Processo Penal.
Protestando pela apresentação de outras provas, se necessário.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
ROL DE TESTEMUNHAS:
1. ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de .....,
portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a)
na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado .....
2. ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de .....,
portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a)
na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado .....