INJÚRIA - ART 139 CP - ART 140 CP - DIFAMAÇÃO - CRIME CONTRA A HONRA - ART
519 CPP
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE .... -
ESTADO DE ....
.... (qualificação), residente e domiciliado na Rua .... nº ...., na Cidade
de ...., Estado de ...., portador da Cédula de Identidade/RG nº ...., por seu
advogado infra-assinado, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa
Excelência, nos termos da legislação em vigor, artigos 100, § 2º do Código Penal
e 44 do Código de Processo Penal, ajuizar a presente:
QUEIXA-CRIME
contra .... (qualificação), residente na Rua .... nº ....; ....
(qualificação), residente na Rua .... nº ....; .... (qualificação), residente na
Rua .... nº ...., e .... (qualificação),residente na Rua .... nº ...., todos
residente e domiciliados na Cidade de ...., Estado de ...., por entender haja os
Querelados, infringido os artigos 139 e 140 do Código Penal Brasileiro, motivo
pelo qual, passa a expor para finalmente requerer à Vossa Excelência o que
segue:
1. Os Querelados eram professores dos cursos técnicos mantidos pela Fundação
Educacional de ...., e que por determinação e entendimento da diretoria, foram
dispensados, deixando assim, de pertencerem ao quadro do corpo docente daquela
Instituição.
2. Ocorreu que, insatisfeitos pela demissão, empreitaram ataques pessoais
contra o Querelante, tentando denegrir sua imagem junto à população e à
Diretoria e Conselho da Fundação Educacional de ...., cuja presidência é
exercida pelo Querelante, iniciando assim, os Querelados, uma série de acusações
e ofensas pessoais, de forma pública para atacar e agredir cruelmente o caráter
do Querelante, visando exclusivamente a desmoralização moral e espiritual
daqueles que sempre procuraram trilhar o caminho da verdade e da justiça,
atingindo desta forma sua honra subjetiva.
3. Os Querelados, a fim de satisfazerem os seus instintos bestiais,
propositadamente, diante de alunos e funcionários da Instituição, chamou o
Querelante de "... ladrão, corrupto, ... e demais adjetivos", e outras palavras
imputando-lhe fatos que nunca praticara por serem nocivos à dignidade humana e à
própria instituição à que pertence, e contrários à sua formação moral e aos bons
costumes.
Estas acusações foram feitas à diversas pessoas diferentes, que por
intermédio de conversas e encontros sociais, chegaram ao conhecimento do
Querelante, que até então, não dava crédito ou importância à estes
"xingamentos", visto que teria sido eventualmente dito em momentos infelizes e
de forma isolada.
4. Porém, as agressões e acusações empreitadas tomaram rumos mais sérios,
chegando ao ponto de acusarem o Querelante publicamente nos jornais da Cidade e
por intermédio de cartas espalhadas por todo canto de interesse social.
Veja Vossa Excelência, as ilustrações juntadas à presente, e os destaques,
abaixo transcritos que fundamentam e justificam o pedido:
Manchete da Primeira página do Jornal "Diário" de Andradina.
"EX-PROFESSORES DENUNCIAM PRESIDENTE DA F.E.A."...
Manchete com o título "A QUEM POSSA INTERESSAR", do mesmo jornal:
"... como pode um cidadão BENEMÉRITO ficar aproximadamente 18 anos como
presidente de uma ou outra facção da entidade, sem remuneração?"
"... mais uma vez estamos declarando à população e aos que são de interesse
geral é que nossa atitude nada tem a ver com a Fundação Educacional de
Andradina, nem à Loja Maçonica de nossa Cidade, mas sim com atos praticados por
certas pessoas. E o que fazemos de público é pedir aos que comandam nosso
município seja dos meios políticos, religiosos ou jurídicos que tomem alguma
providência para apurar fatos e colocar um fim a estes problemas que denigrem
uma Escola que foi criada para atender o estudante, e não fazer deste mesmo
estudante um comprador sem direito de receber o que é seu."
Manchete "Andradina Light" do Jornal de Andradina de 05 de setembro de 1992:
"FUNDAÇÃO - Alguns professores demitidos pela Fundação Educacional de
Andradina prometem para os próximos dias, entrevistas sobre a influência de
panela que a Loja Maçonica exerce naquela instituição."
Ainda no mesmo sentido de caluniar e injuriar a pessoa do Querelante, os
Querelados utilizaram a imprensa escrita para ironicamente e de forma insinuante
questionar a pessoa do Presidente da Fundação, sobre o que teria feito com
dinheiro da entidade, sobre possíveis negociações de bolsas de estudos, sobre
dúvidas nos atos de licitações públicas para aquisição de bens e outras
acusações infundadas.
Ora, Meritíssimo Juiz. É com sentimentos de pesar, desolação e indignação que
o Querelante recebe tais acusações pois trata-se de pessoa de ilibada idoneidade
moral, pioneiro da Cidade de ...., cidadão reconhecido por todos os seguimentos
da sociedade, além de sério e próspero empresário, e empreendedor de atividades
filantrópicas e sociais, sempre voltado às realizações e justiça,
reconhecidamente benemérito, e membro da Loja .... de ...., tendo prestado
relevantes serviços à coletividade, e sendo hoje Presidente da Fundação
Educacional de ...., Presidente da Casa do Menor Abandonado, e membro de outras
instituições sociais; homem público, político respeitado e cumpridor de seus
deveres, não haveria de se curvar diante de tais acusações que denigrem,
prejudicam, atrapalha, diminui, ofende, calunia e difama sua pessoa e sua
imagem.
Assim é que recorre à este R. Juízo para ver amparada seu tão inabalável
conceito moral, que ora encontra-se atingida pelos Querelados.
O CRIME
A infração penal cometida pelos Querelados, está capitulada no Código Penal
Brasileiro, nos seguintes termos:
"Art. 139. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a um ano, e multa."
"Art. 140. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - Detenção, de 1(um) a 6 (seis) meses, ou multa."
O entendimento jurisprudencial, é no sentido de dar à legislação sua ideal e
devida extensão. Vejamos:
"Consuma-se o crime de difamação quando a imputação chega ao conhecimento de
outrem que não a vítima." (STF RT 591/412).
"Na difamação é necessário que o fato seja determinado e que esta
determinação seja objetiva, pois a imputação voga, imprecisa, mais se enquadra
no crime de injúria."
Não venha os Querelados atribuir as acusações à Fundação Educacional, pois
para estes argumentos a jurisprudência também ensina:
"É difícil conceituar-se a honra de uma pessoa jurídica, para que se possa
ser considerada vítima de uma difamação. O que às vezes acontece é que as
ofensas atingem as pessoas físicas que as representam." (RT 541/382).
A ação dos Querelados consistiu em atribuir ao Querelante fato ofensivo à sua
reputação. Por reputação, haverá de entender-se a honra externa ou objetiva, a
boa-fama e o prestígio de que o cidadão desfruta na comunidade. O bom nome e a
reputação, segundo "Maggiore", são devidos ao engenho, à habilidade na arte, à
profissão ou disciplina: Algo a mais que a consideração, algo a menos que o
renome e a fama. A reputação nada mais é que o reflexo objetivo da honra "lato
sensu", ou seja, a valoração que o público faz das qualidades do indivíduo, o
conceito que ele desfruta entre os cidadãos.
Como a calúnia, a difamação deverá atribuir um fato concreto, preciso,
determinado, que dispensa a riqueza de pormenores. A diferença está em que, na
calúnia, o fato determinado é um crime.
A difamação, como a calúnia, compromete a honra objetiva, a reputação que o
ofendido desfruta no ambiente social.
Foram mais longe os Querelados, quando atribuíram ao Querelante o
"xingamento" de ladrão e corrupto, ditos pelos cantos da Cidade, incorrendo na
injúria, pois consistiu em palavras ultrajantes mediante as quais se ofendeu
sentimento de dignidade do Querelante (honra subjetiva). Não se tratou mais,
como na difamação, de atingir a honra exterior da vítima, a reputação e o
conceito que goza na comunidade. Trata-se sim, de ofender a dignidade e decoro.
O Termo ladrão ofende a dignidade.
Assim, devem os Querelantes responderem por infrações às normas penais
previstas no artigo 139 e 140 combinado com o artigo 141, III. todos do Código
Penal Brasileiro.
Isto posto, entendendo que os Querelados objetivam ultrajar, difamar e
injuriar o Querelante, lesando um bem juridicamente tutelado "honra subjetiva",
isto é, a própria honrabilidade do respeito pessoal, ferindo-o no seu brio, com
sérios prejuízos para sí. Requer seja a presente queixa processada na forma
estabelecida nos artigos 519 e seguinte do Código de Processo Penal.
Protestando pela apresentação de outras provas, se necessário.
Pede Deferimento.
...., .... de .... de ....
..................
Advogado
ROL DE TESTEMUNHAS:
1. ...., Rua .... nº ...., Cidade de .... (....);
2. ...., Rua .... nº ...., Cidade de .... (....).