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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Razões de agravo em execução de prisão domiciliar

Petição - Penal - Razões de agravo em execução de prisão domiciliar


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RAZÕES DE AGRAVO EM EXECUÇÃO - PRISÃO DOMICILIAR - DEFICIENTE FÍSICO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE _____________ (___).

pec n.º _______________

objeto: agravo em execução

____________________, brasileiro, solteiro, deficiente físico, reeducando da ________, pelo Defensor Público subfirmado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, nos autos em epígrafe, ciente da decisão de folha _______, interpor, no qüinqüídio legal, o presente recurso de agravo, por força do artigo 197 da Leis das Execuções Penais, sob o rito previsto pelo artigo 581, e seguintes, do Código de Processo Penal.

ISTO POSTO, REQUER:

I.- Recebimento da presente recurso com as razões em anexo, abrindo-se vista a parte contrária, para, querendo, oferecer sua contradita, remetendo-o - ressalvado o juízo de retratação, por força do artigo 589 do Código de Processo Penal - ao Tribunal ad quem, para a devida e necessária reapreciação da matéria alvo de férreo litígio.

II.- Para a formação do instrumento, além da guia de expediente atualizada, requer sejam trasladadas, as seguintes peças dos autos principais:

a-) petitório de folhas _________

b-) documento de folhas _______.

c-) atestado de conduta carcerária n. _______ à folha ________.

d-) petitório de folha ______ e atestado de conduta carcerária n. ________, à folha ____.

e-) petitório manuscrito pelo reeducando, alusivo a prisão domiciliar de folhas ________.

f-) abaixo-assinado de folhas __________.

g-) parecer do MINISTÉRIO PÚBLICO à folha ________.

h-) decisão objeto do presente recurso, a qual indeferiu a prisão domiciliar do reeducando constante à folha _________

i-) intimação da decisão recorrida, obrada em _________ do corrente, constante à folha _____..

Nesses Termos

Pede Deferimento.

_____________, __ de _______ de 2.0__.

______________________________________
DEFENSOR PÚBLICO TITULAR DA VEC

OAB/UF ___________________

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO __________________

COLENDA CÂMARA JULGADORA

ÍNCLITO RELATOR.

"Se vês, pois, alguém que sofre, não duvides nem um instante: o seu próprio sofrimento dá-lhe o direito de receber ajuda" (*) SÃO JOÃO CRISÓSTOMO, Doutor da Igreja.

RAZÕES AO RECURSO DE AGRAVO FORMULADAS PELO REEDUCANDO:

__________________________

Volve-se, o presente recurso, contra decisão interlocutória mista, exarada pelo notável e operoso julgador monocrático titular da Vara das Execuções Penais da Comarca de ____________, DOUTOR _______________, o qual indeferiu pedido deduzido pelo reeducando, alusivo a prisão domiciliar.

A irresignação do recorrente, ponto nevrálgico e aríete da interposição da presente peça recursal, cinge-se a circunscreve-se a um único tópico, qual seja: advoga o recorrente, na qualidade de deficiente físico, a concessão da prisão domiciliar, ante a negativa estatal em propiciar-lhe as condições mínimas, para viabilizar com dignidade o cumprimento da pena que lhe foi imposta.

Observe-se, inicialmente, como prova a farta documentação acostada com o presente que o reeducando amargou a amputação total da perna direita, sendo tido, considerado e havido, por clareza superlativa, como deficiente físico, antes sua dantesca dificuldade deambulatória, de sorte que para locomover-se, necessita, do apoio de duas muletas.

Entrementes, embora a casa prisional e mormente o Serviço Penitenciário, tenham conhecimento do dramático e contristador estado físico do reeducando, foi o mesmo lançado à vala comum, dividindo, hodiernamente, com mais (12) doze colegas de infortúnio a mesma cela, a qual conta com capacidade para (4) quatro apenados!

E o que é mais triste e atroz, é-lhe negado tratamento fisioterápico, bem do direito de dispor de uma cela especial adaptada a seu quadro de deficiência física, como força da lei regente da matéria.

Assim, o sistema, verdadeiro estelião, ‘faz de conta’ que o agravante não se constitui um deficiente físico, dispensando-lhe tratamento dado a um preso comum, o que se constitui num acintoso disparate, sendo-se, aqui complacente na linguagem.

Manifesta é a crueldade com que o sistema impõe ao reeducando o cumprimento da reprimenda, o que atenta de forma visceral e figadal contra a Lei Fundamental, no cânon LLXVII, ‘e’.

A comungar com o aqui expendido, impõe-se a transcrição de assertiva realizada pela renomada escritora EÇA DE QUEIRÓS, in POLÊMICAS, 1945:

"Como são as cadeias? São latrinas onde também se guardam presos"

DALMO DE ABREU DALLARI, in, DIREITOS HUMANOS: CONQUISTAS E DESAFIOS, OAB/RS 16.143, Conselho Federal, 1998, página 116, em formulando a exegese do artigo 9º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, traça as seguintes e preciosas considerações, dignas de compilação, ainda que parcial:

"...As ofensas aos direitos do preso são muito mais graves nos sistemas prisionais em que as celas são superlotadas, a saúde do preso não merece qualquer cuidado, não lhe são dadas as possibilidades mínimas de aprimorar sua educação, não há oportunidades de trabalho, não existem espaços adequados para arejamento, exercícios físicos, recreação e lazer e, pior que tudo, a preservação dos laços afetivos com familiares e amigos é extremamente dificultada..."

Reclama, assim o reeducando a individualização no cumprimento de sua reprimenda, o que somente será alcançado com a prisão domiciliar.

Sobre o tema em apreciação, oportuno trazer-se a colação, escólio da ilustrada doutrinadora, CARMEN SILVA DE MOARES BARROS, in, A INDIVIDALIZAÇÃO DA PENA NA EXECUÇÃO PENAL, São Paulo, 2001, RT, onde a página 212 e 215, observa com ímpar propriedade:

"Com as demais fases da individualização da pena, a individualização executória também está adstrita aos preceitos constitucionais, à observação do princípio da proporcionalidade e da necessidade, não podendo a pena afetar a dignidade do sentenciado, que de forma alguma poderá ser submetido a tratamento desumano ou degradante, sendo-lhe devido acesso ao desenvolvimento integral de sua personalidade. Em razão da vinculação da execução penal aos princípios da igualdade, da legalidade e da humanidade, é ilegítima qualquer forma de diferenciação e da atividade corretiva durante o cumprimento da pena" (fl. 212)

.........................................................................

"A subsidiariedade do direito penal, a necessidade e a proporcionalidade da pena se estendem à execução penal, no sentido de que não pode ser mantida determinada gravidade da pena quando a realidade do condenado já não a justifique...."(fl. 215)

Donde, suplica o agravante com todas as verdades de sua alma, a concessão da prisão domiciliar, uma vez evidenciada sua deficiência física em grau severo, que o impossibilidade de permanecer confiando à prisão, ante a inexistência de espaço físico adequado, bem como por falto e carente de assistência médica e fisioterápica.

De resto, temos que o bom senso, que segundo Descartes ‘é a coisa bem mais dividida em todo Universo’ deve vingar e prevalecer no caso presente, visto que seguindo os passos de jurisprudência vetusta, mas extremamente atual:

"A lei não deve ser interpretada farisaicamente, como ferro de trave, rígido e imóvel, mas, sim, como aço flexível, dócil e modelável" (Caderno de Jurisprudência, Dir. de OLIVEIRA E SILVA, 3ª série, 3º caderno, p. 80)

Conseqüentemente, a decisão guerreada, por se encontrar lastreada em premissas inverossímeis, estéreis e claudicantes, clama e implora por sua retificação, missão, esta, reservada aos Sobreeminentes Desembargadores, que compõem essa Augusta Câmara Criminal.

ANTE AO EXPOSTO, REQUER:

I.- Seja reformada a decisão aqui hostilizada, para o efeito de conceder-se ao agravante a prisão domiciliar, ante seu deplorável estado físico, considerada a inexistência de espaço adequado a um deficiente no presídio (literalmente encontra-se constrito a uma cela superlotada, em situação humilhante, vexatória e degradante, análoga, senão pior - empregando-se aqui um linguagem conotativa - daquela desfrutada pelo gado confiando para o abate - acrescendo-se, a tudo, que o presídio não lhe oferece tratamento fisioterápico, sendo a assistência médica prestada, manifestamente insuficiente e precária.

Certos estejam Vossas Excelências, mormente o Insigne e Preclaro Desembargador Relator do feito, que em assim decidindo, estarão julgando de acordo com o direito, e, sobretudo, restabelecendo, perfazendo e restaurando, na gênese do verbo, o primado da JUSTIÇA!

______________, em __ de ________ de 2.0__.

_________________________________
DEFENSOR PÚBLICO TITULAR DA VEC

OAB/UF _______________


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