CONTRA-RAZÕES - APELAÇÃO - DELAÇÃO DE MENOR - DEFECTIBILIDADE PROBATÓRIA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE _________________ (___).
processo n.º ________________
objeto: oferecimento de contra-razões.
__________________________, devidamente qualificado, pelo Defensor Público
subfirmado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, no prazo
legal, no prazo legal, por força do artigo 600 do Código de Processo Penal,
combinado com o artigo 128, inciso I, da Lei Complementar n.º 80 de 12.01.94,
ofertar, as presentes contra-razões ao recurso de apelação de que fautor o
MINISTÉRIO PÚBLICO, propugnando pela manutenção integral da decisão injustamente
repreendida pelo ilustre integrante do parquet.
ANTE AO EXPOSTO, REQUER:
I.- Recebimento das inclusas contra-razões, remetendo-se, após, os autos à
superior instância, para a devida e necessária reapreciação da temática alvo de
férreo litígio.
Nesses Termos
Pede Deferimento.
_________________, ___ de ___________ de 2.0___.
__________________________________
DEFENSOR PÚBLICO TITULAR
OAB/UF _________.
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ___________________.
COLENDA CÂMARA JULGADORA
ÍNCLITO RELATOR
"No processo penal, máxime para condenar, tudo deve ser claro como a luz,
certo com a evidência, positivo como qualquer expressão algébrica. Condenação
exige certeza..., não bastando a alta probabilidade..., sob pena de se
transformar o princípio do livre convencimento em arbítrio"(RT 619/267)
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO FORMULADAS POR:
___________________________________
Em que pese o brilho das razões dedilhadas pelo Doutor Promotor de Justiça
que subscreve a peça de irresignação estampada à folhas ________ dos autos,
tem-se, que a mesma não deverá vingar em seu desiderato mor, qual seja, o de
obter a reforma da sentença que injustamente hostiliza, de sorte que o decisum
de primeiro grau de jurisdição, da lavra do notável e operoso julgador
monocrático titular da _____ Vara Criminal, DOUTOR _______________________, é
impassível de censura, visto que analisou como rara percuciência, proficiência e
imparcialidade o conjunto probatório hospedado pela demanda, outorgando o único
veredicto possível e factível, uma vez sopesada e aquilatada a prova parida no
crisol do contraditório.
Irresigna-se o honorável integrante do MINISTÉRIO PÚBLICO, no que concerne a
absolvição do recorrido, sustentando, em síntese, que o depoimento prestado pelo
menor infrator, ______________________, é suficiente para estratificar um juízo
condenatório.
Entrementes, o notável membro do parquet, incorre em especioso equívoco,
visto que, na delação, obrada pelo adolescente junto ao Juizado da Infância e
Juventude (vide folha ____), restou proscrita a participação da defesa dos réus,
atendo-se a peculiar circunstância de que o interrogatório é ato privativo do
juízo togado.
Demais, sob o império da Constituição de 1.988 (por força do artigo 5º, LV)
somente admite-se qualificar de prova àquela que foi parida com a participação e
fiscalização da defesa, franqueado e assegurado a última o sagrado direito de
perguntar, contraditar e até de impugnar o depoimento.
Pasmem, ora pois, no caso in exame, a delação do adolescente, foi realizada,
como antes dito, em seu termo de interrogatório, com o que a defesa dos apelados
ficou alijada de exercer o direito Constitucional de redargüi-lo, no intuito
primeiro de exortá-lo (e se necessário compeli-lo) a dizer a verdade.
MITTERMAYER, apud, por Adalberto José Q. T. de Camargo Aranha, in, DA PROVA
NO PROCESSO PENAL, São Paulo, Saraiva, 2ª edição, página 95, com sua reconhecida
autoridade leciona:
"O depoimento do cúmplice apresenta também graves dificuldades. Têm-se visto
criminosos que, desesperados por conhecerem que não podem escapar à pena, se
esforçam em arrastar outros cidadãos para o abismo em que caem; outros denunciam
cúmplices, aliás inocentes, só para afastar a suspeita dos que realmente tomaram
parte do delito, ou para tornar o processo mais complicado ou mais difícil, ou
porque esperam obter tratamento menos rigoroso, comprometendo pessoas colocadas
em altas posições".
Neste diapasão é a mais lúcida e abalizada jurisprudência destilada pelos
tribunais pátrios, digna de decalque face sua extrema pertinência ao tema em
debate:
"Não basta a mera e simples delação de um co-réu para se afirmar a
culpabilidade de outro co-acusado. É preciso que ela venha acompanhada de outros
elementos de informação processual produzidos no curso da instrução judicial
contraditória, formando um todo coerente e encadeado, designativo de sua culpa.
A adoção dessa declaração isolada do co-réu como base e fundamento de
pronunciamento condenatório, constitui profunda ofensa ao princípio
constitucional do contraditório, consagrado no art. 5º, LV da Carta Magna,
porque acolher-se como elemento de convicção um dado probante sobre o qual o
imputado não teve a mínima oportunidade ou possibilidade de participar ou
reagir. (RT 706/328-9).
De resto, importantíssimo salientar, que o réu negou, de forma veemente, sua
participação desde o rebento da lide (vide declarações deste no orbe
inquisitorial à folha ___), tendo reiterado, tal versão, a única fiel e
verdadeira, na fase judicial, consoante se depreende do termo de interrogatório
à folha _____.
Porquanto, em sendo aferida a prova gerada com a demanda, com a devida
sobriedade e comedimento, constata-se que inexiste uma única voz isenta a
incriminar o réu.
Observe-se, que a prova judicializada, é de uma inocuidade solar, haja vista,
que em nada concorreu para elucidar os fatos narrados pela vestibular.
Gize-se, por relevantíssimo, que para referendar-se uma condenação no orbe
penal, mister que a autoria e a culpabilidade resultem incontroversas. Contrário
senso, a absolvição se impõe por critério de justiça, visto que, o ônus da
acusação recai sobre a artífice da peça proêmia. Não se desincumbindo, a
contento, de tal tarefa, marcha, de forma inexorável, a peça esculpida pela dona
da lide à morte.
Neste norte, veicula-se imperiosa a compilação de jurisprudência autorizada:
"A prova para a condenação deve ser robusta e estreme de dúvidas, visto o
Direito Penal não operar com conjecturas" (TACrimSP, ap. 205.507, Rel. GOULART
SOBRINHO)
"O Direito Penal não opera com conjecturas ou probabilidades. Sem certeza
total e plena da autoria e da culpabilidade, não pode o Juiz criminal proferir
condenação" (Ap. 162.055. TACrimSP, Rel. GOULART SOBRINHO)
"Sentença absolutória. Para a condenação do réu a prova há de ser plena e
convincente, ao passo que para a absolvição basta a dúvida, consagrando-se o
princípio do ‘in dubio pro reo’, contido no art. 386, VI, do C.P.P" (JUTACRIM-SP,
72:26, Rel. ÁLVARO CURY)
"Sem que exista no processo uma prova esclarecedora da responsabilidade do
réu, sua absolvição se impõe, eis que a dúvida autoriza a declaração do non
liquet, nos termos do art. 386, VI, do C.PP" (Ap. 160.097, TACrimSP, Rel.
GONÇALVES SOBRINHO).
Registre-se, que somente a prova judicializada, ou seja àquela depurada no
inferno do contraditório é factível de crédito para confortar um juízo de
reprovação. Na medida em que a mesma revela-se frágil e impotente para secundar
a denúncia, reluz impreterível a absolvição da réu, visto que a incriminação de
clave ministerial, remanesceu defendida em prova falsa, sendo inoperante para
sedimentar uma condenação, com bem detectado e pinçado, pela sentença, aqui
louvada.
Destarte, a sentença injustamente repreendida pela dona da lide, deverá ser
preservada em sua integralidade, missão, esta, confiada e reservada aos
Preclaros e Cultos Desembargadores que compõem essa Augusta Câmara Criminal.
ISTO POSTO, pugna e vindica o recorrido, seja negado trânsito ao recurso
interposto pelo Senhor da ação penal pública incondicionada, mantendo-se
intangível a sentença de primeiro grau de jurisdição, pelos seus próprios e
judiciosos fundamentos, com o que estar-se-á, realizando, assegurando e
perfazendo-se, na gênese do verbo, o primado da mais lídima e genuína JUSTIÇA!
_____________________, ___ de ______________ de 2.0___.
________________________________
DEFENSOR PÚBLICO TITULAR
OAB/UF ___________________