LIVRAMENTO CONDICIONAL - REQUISITOS OBJETIVOS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA
COMARCA DE _____________________.
pec n.º _________________
objeto: livramento condicional
_______________________, devidamente qualificado nos autos do processo de
execução penal em epígrafe, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência,
através do Defensor Público subfirmado, requerer o benefício do LIVRAMENTO
CONDICIONAL, com fulcro no artigo 131 da Lei de Execuções Penais, pelas razões
seguintes:
O reeducando cumpre pena privativa de liberdade desde _________________.
Atualmente recolhido à Penitenciária Industrial de _____________________, expia
a pena corporal em regime fechado, por infração ao disposto nos artigos 155,
caput e §4.º, I, do Código Penal; e artigo 12 da Lei n.º 6.368/76.
As reprimendas impostas totalizam _______ (___) anos, ______ (___) meses e
________ (____) dias, sendo que, ________ (____) anos, _____ (___) meses e
______ (___) dias em regime integralmente fechado (vide decisão de Superior
Instância, de folha _____). O restante da pena, ______(__) ano e ______ (___)
meses, em regime aberto.
Assim, tem-se que o reeducando já implementou dois terços (2/3) da pena em
que o regime estabelecido para cumprimento, foi o integralmente fechado, mais um
sexto (1/6) da restante, conferindo ao peticionário, o direito a postular pelo
benefício do livramento condicional.
Neste norte é o entendimento jurisprudencial ora compilado:
TJRO: "Livramento condicional – Condenação por tráfico de entorpecentes e
recptação, entre outras – Benefício que somente será concedido após o
cumprimento de 2/3 da pena referente ao crime equiparado a hediondo, mais 1/6 da
reprimenda unificada – Necessidade, ainda, que atenda aos requisitos subjetivos
elencados no art. 83 do CP. Em se tratando de mais de uma condenação, dentre
elas por tráfico de entorpecentes e receptação, somente após o cumprimento de
2/3 da pena referente ao crime equiparado a hediondo, mais 1/6 do restante da
pena unificada, é que o apenado poderá fazer jus ao benefício de livramento
condicional, desde que preencha, de igual forma, os requisitos de ordem
subjetiva elencados no art. 83 do CP." (RT 746/668)
Outrossim, é desnecessária a instrução com parecer especial, devendo ser
aferidas as condições pessoais do reeducando, pelo próprio juízo da execução.
A decisão abaixo transcrita, sufraga o aqui expendido:
"Livramento condicional – Benefício concedido – Requisitos do art. 83 do CP
preenchidos pelo condenado – Irrelevância de se tratar de reincidente em tráfico
de entorpecentes, uma vez não reservado o favor legal tão-só aos autores de
delitos menos graves – Concessão também não condicionada à constatação de
condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinqüir,
providência somente reservada pelo parágrafo único do artigo referido aos
condenados por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça à pessoa.
Preenchendo o condenado os requisitos do art. 83 do CP, merece o benefício do
livramento condicional, sendo irrelevante para tal fim o fato de se tratar de
reincidente em tráfico de entorpecentes, uma vez não reservado o favor legal
tão-só aos autores de delitos menos graves. A concessão, na hipótese ademais,
também não está condicionada à constatação de condições pessoais que façam
presumir que o liberado não voltará a delinquir, providência somente reservada
pelo par. ún. do art. 83 do CP aos condenados por crime doloso praticado com
violência ou grave ameaça à pessoa’. (TJSP – RA – j. 26.12.1988 – Rel. Canguçu
de Almeida – RT 642/290)"
POSTO ISTO, REQUER:
I-) Seja dada vista do presente pedido ao notável Doutor Promotor de Justiça
que oficia junto a Vara de Execuções Penais.
II-) Seja deferido o presente pedido de livramento condicional, independente
da submissão do reeducando a exame (EOC), haja vista, que os delitos a que
manietado foram perpetrados sem qualquer resquício de violência contra a pessoa,
encontrando-se implementada a fração de dois terços para o delito de tráfico, e
de um sexto para o delito de furto.
Nesses Termos
Pede Deferimento.
______________, ______ de _______ de 2.0____.
____________________________________
DEFENSOR PÚBLICO TITULAR DA VEC
OAB/UF ___________________